Entre
os críticos da Justiça Eleitoral no Pará, a queixa recorrente é a respeito da falta
de uma fiscalização mais rigorosa do TRE, o Tribunal Regional Eleitoral, sobre
as pesquisas de intenção de voto. Estas, para efeito de divulgação, precisam
ser registradas no TRE com uma antecedência de cinco dias. Partidos e
coligações, por seus advogados, podem ter acesso a elas e, eventualmente
verificado algum vício de origem, pedir a impugnação. Se não houver objeção,
depois do prazo de cinco dias, elas podem ser divulgadas. Na inexistência de um
acompanhamento mais rigoroso da Justiça Eleitoral, na execução da pesquisa,
pavimenta-se o atalho para a fraude, acentuam os relatos, em off, de fontes ouvidas pelo Blog do Barata.
Esses
mesmos relatos acrescentam que as fraudes nas pesquisas costumam ocorrer na
construção da base de dados, com a manipulação das informações coletadas. A
definição do campo da pesquisa também pode prestar-se à manipulação da
sondagem. Basta, por exemplo, que as entrevistas se concentrem em bolsões de
maior concentração dos eleitores do candidato a ser eventualmente favorecido.
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