sábado, 3 de maio de 2014

MPE – Anônimo põe em xeque lambança

Marcos Antônio das Neves: lambança posta em xeque por internauta.

        Ao comentar a manifestação do promotor de Justiça Ítalo Dias, internauta anônimo põe em xeque a lambança patrocinada pelo procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, ao contratar ao arrepio da lei, com dispensa de licitação e a um custo exorbitante, a Fundação Carlos Chagas:


        “Promotor de Justiça Italo Dias, o senhor está certo, tecnicamente, quando diz que o MPE é uno chefiado pelo PGJ e que cada promotor de Justiça atua em processos segundo seu entendimento. No entanto, promotor Ítalo, o curioso é que o entendimento de que a contratação de empresa para a realização de concurso público, não deve se dar por dispensa de licitação, não é apenas seu. Ao contrário, conforme noticiado inúmeras vezes na imprensa local e até mesmo no site do MPE, diversos promotores de Justiça, seus colegas, com atuação ministerial na capital e no interior, se manifestaram contrários à contratação, por dispensa, nos casos que envolviam a prestação de serviços para a realização de concurso público. Mais curioso ainda, é lembrar, pois gozo de memória mediana, que até mesmo o hoje subprocurador de Justiça, Jorge de Mendonça Rocha, quando ainda era promotor de Justiça, com atuação na Promotoria de Direitos Constitucionais de Defesa da Moralidade Administrativa, chegou a elaborar e assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, para obrigar o Governo do Estado a realizar processo licitatório para contratar empresa ou instituição para realizar concursos públicos. Quem tem o hábito de ler jornais, mesmo que sem grande freqüência, lembra de inúmeras situações em que seus colegas, promotores, adotaram medidas como Recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta, IC, PAP para impedirem que instituições fossem contratadas por dispensa de licitação, como também, o senhor não foi o único promotor de Justiça que recorreu ao Poder Judiciário para desfazer contratações dessa natureza. Aliás, promotor Ítalo Dias, a imprensa noticiou a recomendação conjunta assinada também pelo Ministério Público do Trabalho, para que a contratação de instituição para realizar concurso público, seja precedida de processo licitatório. Portanto, promotor Ítalo Dias, me parece que o entendimento quanto a não utilização desse tipo de contratação (por dispensa) nos casos de instituição para realização de concurso público, assim como o Ministério Público, é uno e essa unicidade de entendimento não se restringe ao MPE, abrangendo o MPT, que assinou recomendação conjunta com o MPE, enquanto que o único entendimento dissonante me parece ser o do chefe do Ministério Público. Daí, promotor Ítalo Dias, fico me perguntando: o único entendimento correto é o do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, que defende à dispensa nesses casos? Será que todos os demais promotores de Justiça, seus colegas, e até os procuradores do MPT, estavam errados em seus entendimentos? Ou errados são todos os entendimentos que divirjam do procurador-geral de Justiça?

29 comentários :

Anônimo disse...

O processo licitatorio é a regra geral e a dispensa de licitação é a exceção. Logo, na feitura de um TAC o correto é exigir a aplicação da regra geral que é a licitação. A dispensa só cabe quando o gestor comprova que aquela situação se enquadra dente os casos que a lei prevê a dispensa! Portanto o ônus da prova é da administração. Antes de esculhambar com os outros é bom refletir!

Anônimo disse...

Uma coisa não consigo entender desta confusão! Qual a justificativa do MPE está impedido de usar a dispensa e o TJE poder usar a dispensa pro mesmo objeto: realização de concurso. Aliás estou insctito nos dois.

Anônimo disse...

A partir do dia 05 de maio o CNJ estará em Belem fazendo correição.No dia 06 de maio o CNJ irá julgar o caso do Juiz Mairton Marques Carneiro.Que se faça justiça e que esse Juiz seja afastado e punido em nome da honestidade e da moralidade .

Anônimo disse...

A partir do dia 05 de maio o CNJ estará em Belem fazendo correição.No dia 06 de maio o CNJ irá julgar o caso do Juiz Mairton Marques Carneiro.Que se faça justiça e que esse Juiz seja afastado e punido em nome da honestidade e da moralidade .

Anônimo disse...

Ei Barata faça uma pesquisa sobre o juiz Mairtom Carneiro que será julgado no dia 06 de maio pelo Cnj, coisas de arrepiar a moralidade pública.

Anônimo disse...

Quem se der ao trabalho de ler o voto do relator e dos demais conselheiros que votaram e diante da constatação de que os MPs estão realizando concursos com dispensa de licitação alegando a singularidade de alguma das provas aplicadas, vai perceber que o CNMP está pensando em tomar esse caso para fazer uma recomendação para que, doravante e sem precisar falar em processo de escolha, o próprio orgao execute seus concursos.
Então eu digo, PJs DA IMPROBIDADE PARA FISCALIZAR ESSES CONCURSOS !!! Senão já viu!

Anônimo disse...

O atual PGJ não teme nada nem ninguém. Recentemente exonerou a Doutora Ariane Call, sem que ela soubesse. A referida assessora chegou para trabalhar, quando suas colegas a informaram que seu nome estava publicado no Diário Oficial do Estado, foi então que ela, no meio do expediente, arrumou seus pertences e foi embora... Quanta falta de respeito com qualquer ser humano. Não se trata assim nem mesmo uma diarista!!

Anônimo disse...

Era a única assessora que tinha doutorado, enquanto o noivo da filha do das Neves e seu fiel escudeiro André são dois despreparados que só estão no MPE por imposição do abominável das Neves. Que tristeza ver que cada vez mais o Órgão Ministerial está longe de seu papel institucional .

Anônimo disse...

Ei anônimo das 16:11, qual é a discriminação com as diaristas. Todo ser humano decente e toda profissão merece respeito. Quem não merece respeito é bandido, principalmente se for político bandido!

Anônimo disse...

Ei anônimo 3 de maio de 2014 19:41, concordo plenamente contigo, mas quero acrescentar mais alguns na tua lista, como os bandidos de toga, do Parquet, dos Tribunais de Contas (TCE, TCM), das Polícias (Civil e Militar), das Auditorias Gerais e de todos os demais órgãos públicos, enfim, onde bandido estiverem abrigados bandidos de colarinho branco, travestidos de gestores e/ou servidores.

Anônimo disse...

o dr marcos nasceu e se criou aonde , no estado do para não e , então ele faz parte da incompetência e do anus de estado que se referiu , vá tomar aula de oratório , existem três pessoas próximas ao senhor , dr Barbosa e santinho e falangola , espera o que de uma pessoa amarga .

Anônimo disse...

Der acordo com a denúncia, o contrato que a Linkcon tem com o MPE é de R$ 598.470,00 e resulta do pregão eletrônico 21/2013. O segundo termo aditivo do contrato 053/12-MP, com a Águia Net, teve um reajuste de cerca de 75%, porcentagem muito além dos 25% permitidos pela lei 8666/93, a Lei de Licitações, para termos aditivos, acrescenta uma fonte do MPE. “O contrato original com a ÁGUIA NET, teve como valor total R$-490.000,00. Seu primeiro termo aditivo teve o reajuste de R$ 120.000,00, respeitando os 25%, que como já dissemos, é o permitido pela Lei de Licitações Até aí tudo bem. Mas o segundo termo aditivo, aquele que não poderia ter sido feito, teve o reajuste de R$-345.600,00. Ou seja, teve cerca de 75% de reajuste, quando só poderia ter tido 25%”, sublinha a denúncia.

Anônimo disse...

Der acordo com a denúncia, o contrato que a Linkcon tem com o MPE é de R$ 598.470,00 e resulta do pregão eletrônico 21/2013. O segundo termo aditivo do contrato 053/12-MP, com a Águia Net, teve um reajuste de cerca de 75%, porcentagem muito além dos 25% permitidos pela lei 8666/93, a Lei de Licitações, para termos aditivos, acrescenta uma fonte do MPE. “O contrato original com a ÁGUIA NET, teve como valor total R$-490.000,00. Seu primeiro termo aditivo teve o reajuste de R$ 120.000,00, respeitando os 25%, que como já dissemos, é o permitido pela Lei de Licitações Até aí tudo bem. Mas o segundo termo aditivo, aquele que não poderia ter sido feito, teve o reajuste de R$-345.600,00. Ou seja, teve cerca de 75% de reajuste, quando só poderia ter tido 25%”, sublinha a denúncia.

Anônimo disse...

Corroborando com a informação do anônimo da 13:04, soube através de um amigo corretor, que esse juíz Mairton Carneiro, botou para vender sua chácara por 2 milhõe$$ de reai$$$$$$ ali na rodovia que leva a mosqueiro (na reta da ponte).
Pow,um juíz com um patrimônio desse, só pode tá enrolado com o CNJ.

Anônimo disse...

O site da Transparência do MPE, mostra que:

Em 2012, foi pago à ÁGUIA NET, o valor de R$ 269.500,00 (2012OB06415 e 2012OB07515);

Em 2013, foi pago à AGUIA NET, o valor de R$ 513.300,00 (2013OB00764, 2013OB01212, 2013OB02486, 2013OB06168, 2013OB06847 e 2013OB07975);

Em 2014,foi empenhado R$ 126.720,00 (2014NE00697) e já foi pago à ÁGUIA NET, o valor de R$ 115.200,00 (2014OB00627, de 13/02/2014 e 2014OB02703, de 28/04/2014, cada uma dessas Ordens Bancárias foi no valor de R$ 57.600,00) e ainda existe um saldo de empenho no valor de R$ 11.520,00 que poderá ser pago neste mês de maio/2014.

Em suma, o MPE PAGOU À ÁGUIA NET, de 2012 até a presente data (2014), o VALOR TOTAL de R$ 898.000,00.

Nesse aspecto, é importante chamar atenção para o fato de que para um contrato que iniciou com o custo de R$ 490.000,00 em 2012, já foi efetivamente pago o valor de R$ 898.000,00, ou seja, o MPE PAGOU À ÁGUIA NET MAIS DE 82% À MAIS DO VALOR INICIALMENTE CONTRATADO E ESSE PERCENTUAL DEVERÁ AUMENTAR CONSIDERANDO QUE AINDA EXISTE UMSALDO DE EMPENHO NO VALOR DE R$ 11.520,00, QUE NÃO FOI ESTORNADO E QUE, PORTANTO, AINDA PODERÁ SER PAGO, ELEVANDO, NESSE CASO, O PERCENTUAL PARA MAIS DE 85%.

Daí, pergunta-se:
1. O QUE JUSTIFICARIA TÃO ELEVADA MAJORAÇÃO CONTRATUAL, SE A LEI DE LICITAÇÕES SÓ PERMITE O AUMENTO DE, NO MÁXIMO, 25%?

2. SERÁ QUE MESMO COM ESSE PAGAMENTO ABSURDAMENTE MAIOR QUE O VALOR INICIALMENTE CONTRATADO, ESSE CASO NÃO MERECEU A ATENÇÃO DO PARQUET PARAENSE, AFINAL, PAGAMENTO DE CONTRATO MAJORADO EM PERCENTUAL MUITO MENOR QUE O PRATICADO NO CONTRATO FIRMADO PELO MPE COM A ÁGUIA NET, ESSE MESMO MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ ADOTOU RIGOROSAS MEDIDAS, ATÉ MESMO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA GESTORES?

Quanto à LINKCON, apesar de ter sido publicado 2013 no DOE, contrato no valor de R$ 598.470,00, NENHUM EMPENHO CONSTA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NOS EXERCÍCIOS 2013 E 2014, o que nos leva à concluir, que referido CONTRATO NÃO FOI EMPENHADO, O QUE, SE CONFIRMADO, CONSTITUI IRREGULARIDADE. Caso o contrato tivesse sido empenhado no exercício/2013 (o que seria o correto), deveria constar do Portal da Transparência, mesmo que nenhum pagamento tivesse sido realizado, situação em que, ao final do exercício/2013, o EMPENHO DEVERIA TER SEU SALDO ESTORNADO E NO INÍCIO DO EXERCÍCIO/2014, REEMPENHADO PARA DAR COBERTURA AO EXERCÍCIO. ESSE É MAIS UM FATO IMPORTANTE QUE DEVERIA MERECER A ATENÇÃO DE SUAS EXCELÊNCIAS MINISTERIAIS E, COM CERTEZA, MERECERIA TODA ATENÇÃO E RIGOR, SE O DESTINATÁRIO DE RIGOROSAS E NECESSÁRIAS MEDIDAS, NÃO FOSSE O PRÓPRIO MPE.

SOBRE ESSE CASO ENVOLVENDO OS EXCESSIVOS VALORES PAGOS À ÁGUIA NET E A CONTRATAÇÃO DA LIKCON, ACREDITO QUE O MPE DEVERIA, NO MÍNIMO, INSTAURAR SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS E, SE NADA FOSSE CONSTATADO DE IRREGULAR, QUE O PROCEDIMENTO APURATÓRIO FOSSE ARQUIVADO E O MPE DESSE CONHECIMENTO DESSE RESULTADO À SOCIEDADE QUE, AO FIM E AO CABO, É QUEM PAGA ESSA CONTA E MERECE SABER COMO ESTÁ SENDO GASTO O DINHEIRO PÚBLICO.

Anônimo disse...

Ao postarem sobre a contratação da Águia Net, estão querendo desviar atenção da dispensa de licitação que contratou a Fundação Carlos Chagas. A contratação da Águia Net também é grave e merece não ser esquecida, mas não podemos deixar que desviem nossa atenção da dispensa de licitação que é, também, muito grave, até mesmo pelo elevado montante de recursos públicos envolvidos (quase R$ 2 milhões de reais).

Anônimo disse...

Tudo está perdido. Hj o CNMP não só deu razão ao PGJ como determinou abertura de PAD contra o dr. Alexandre. Absurdo sem limites.

Anônimo disse...

Não desanimemos. Resta ainda o STF que, apesar de realizar seus concursos com dispensa de licitação, pode reverter adecisão do PAD do DR. ALEXANDRE.
"O Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, Extrato de Dispensa de Licitação. Esta publicação torna pública a contratação da Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UNB), como a organizadora responsável pela realização de Concurso Público, destinado ao provimento de vagas em cargos efetivos, do quadro de pessoal do STF." (Informativo STF de 06/09/2013)

Anônimo disse...

cnmp e uma farsa , viva cnj

Anônimo disse...

O CNMP é como o TCM, que foi criado para aprovar as contas dos municípios. E o CNMP para passar a mão nas irregularidades dos Procuradores-Gerais de Justiça; e o recado ficou dado para todos os Promotores de Justiça, qual seja, nunca mais ousem denunciar irregularidade cometida por um Procurador-Geral de Justiça!! O PGJ do Pará não conformado em denegrir a imagem do MPE/PA decidiu mostrar para todos como de fato funciona o CNMP...

Anônimo disse...

Vcs não viram desde o começo que o cerne da questão não tinha respaldo jurídico? Que era e continua sendo praxe no Brasil as grandes instituições realizarem dispensa para a contratação de empresa objetivando a organização de concurso público. Sempre afirmei que esses promotores precisavam estudar!Tai não deu outra.

Anônimo disse...

Es bem assessor né lambe saco

Anônimo disse...

há há agora a culpa é do cnmp e logo vai chegar a ser do stf... vai sobrar o bispo, felizmente...
quanta sapiência nesses comentários...

Anônimo disse...

Para vocês todos, um beijinho no ombro!

Anônimo disse...

O mal é como as mulas: teimoso e estéril.
Victor Hugo

Anônimo disse...

Pois é Barata. E é para esse Ministério Público que nós os simples mortais temos que encaminhar as denuncias de desvio de dinheiro dos prefeitos do interior. Veja o inusitado aqui em Ourilandia. A Vereadora Zulene, a única que cumpre o verdadeiro mandato de vereador, os demais estão com o rabo encolhido, fez denuncias contra o Prefeito Maguila de desvio de dinheiro público e o resultado é que o promotor Alan Pierre Chaves Rocha pediu a sua prisão preventiva. A Sorte é que o Juiz Edivaldo Saldanha Sousa indefiriu o pedido e ainda deu uns puxões de orelha no Promotor. E o mais inusitado. Existem, "N" representações no MP contra o prefeito Maguila e a prioridade do promotor Alan foi a vereadora denunciante. Em quem confiar. O único promotor que tem atuado é o de Xinguara que, infelizmente é muito ocupado e tem pouco tempo d vir a Ourilandia. Aproveito para pedir ao Corregedor do MPE que abra uma sindicancia para apurar a conduta deste promotor Alan Pierre. Sim o processo em que ele pediu a prisão da vereasdora é o de nº 0001149-22.2014.8.14.0116.

Anônimo disse...

Pois é Barata. E é para esse Ministério Público que nós os simples mortais temos que encaminhar as denuncias de desvio de dinheiro dos prefeitos do interior. Veja o inusitado aqui em Ourilandia. A Vereadora Zulene, a única que cumpre o verdadeiro mandato de vereador, os demais estão com o rabo encolhido, fez denuncias contra o Prefeito Maguila de desvio de dinheiro público e o resultado é que o promotor Alan Pierre Chaves Rocha pediu a sua prisão preventiva. A Sorte é que o Juiz Edivaldo Saldanha Sousa indefiriu o pedido e ainda deu uns puxões de orelha no Promotor. E o mais inusitado. Existem, "N" representações no MP contra o prefeito Maguila e a prioridade do promotor Alan foi a vereadora denunciante. Em quem confiar. O único promotor que tem atuado é o de Xinguara que, infelizmente é muito ocupado e tem pouco tempo d vir a Ourilandia. Aproveito para pedir ao Corregedor do MPE que abra uma sindicancia para apurar a conduta deste promotor Alan Pierre. Sim o processo em que ele pediu a prisão da vereasdora é o de nº 0001149-22.2014.8.14.0116.

Anônimo disse...

Qual dúvida vocês tinham sobre essa falcatrua montada chamada de CNMP?
Deu pra sentir o drama da gambiarra que rola lá dentro deste o tão esperado (e decepcionante) relatório da correição realizada no MPE/PA em 2009.
Uma vergonha!

Anônimo disse...

Eihhhh Barata afinal de contas por que o juiz Mairton será julgado pelo CNJ? Vale uma aprofundada pesquisa