terça-feira, 25 de março de 2014

MPE – Procurador-geral passível de destituição

Alexandre Couto, o impoluto promotor que acuou o procurador-geral.

        Diante do que foi exposto pelo promotor de Justiça Alexandre Couto, somado ao que revelam os anexos da carta aberta que ele enviou a todos os membros do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, pode-se dizer que o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, é passível de destituição do cargo. Na contramão da legalidade e do decoro, Neves teima em contratar, com dispensa de licitação, a Fundação Carlos Chagas, para organizar e realizar um concurso público para promotor de Justiça de 2ª Entrância, a despeito dos fortes indícios de superfaturamento dos custos, inicialmente estimados em R$ 1.641.170,00, que posteriormente saltaram para R$ 1.920.152,00, em menos de 60 dias, e podem chegar a R$ 3 milhões, dependendo do contingente de inscritos, valores muito superiores aos do Cespe/UnB, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília. Mais grave, muito mais grave, é a constatação de que documentos foram expurgados do processo e este renumerado, exibindo nova numeração, sem nenhuma justificativa para tanto, como é de praxe ocorrer, em casos assim. O que evidencia de forma insofismável o expurgo de documentos do processo é, ironicamente, a manifestação do procurador-geral de Justiça, ao defender a dispensa de licitação, citando um parecer do controle interno, que não figura nos autos da ação.

        Confrontado com a recalcitrância do procurador-geral de Justiça em insistir na dispensa de licitação, o promotor de Justiça Alexandre Couto – um profissional de competência, probidade e experiência reconhecidas - protocolou representação contra essa decisão no CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público. Isso depois de ter sua advertência sobre o despautério em marcha, feita em ofício reservado a Marcos Antônio Ferreira das Neves, solenemente ignorada. Convém salientar que em 2010, o MPE, representado pelo próprio Alexandre Couto, ajuizou ação civil pública na 3ª Vara da Fazenda de Belém e obteve liminar da juíza Cynthia Zanlochi Vieira impedindo o Estado do Pará – “não o Executivo”, como acentua o promotor de Justiça - de contratar empresas, para a realização de concursos públicos, sem licitação. A ação civil pública ajuizada por Couto contempla orientação do grupo de combate à corrupção do CNPG, o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça, como salienta o promotor de Justiça na carta aberta. Além do ajuizamento da ação civil pública, o MPE também emitiu recomendações aos órgãos para que realizassem licitação para contratar instituição para realizar concurso público, observando que o descumprimento dessas recomendações ensejaria o ajuizamento de ação de improbidade contra quem as descumprisse. Com um cinismo no limite do deboche puro e simples, o procurador-geral de Justiça alega, em defesa da contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, que a determinação, exigindo licitação para a realização de concursos públicos não se aplicaria ao MPE. A tese obviamente não se sustenta, porque soaria surreal que um órgão como MPE, que tem o dever constitucional de fiscalizar o cumprimento das leis, decisões judiciais e os princípios da administração publica, não pode alegar desconhecimento e pretender institucionalizar o desrespeito às leis.

24 comentários :

Anônimo disse...

Kkkkkkkkkk caiu a maskara do mp pior que tudo e verdade
K

Anônimo disse...

Desembargador com PAD nas costas, juíza dando sentença em troca de favores e o MP neste mar de lama...Chapolin Colorado, apareça e nos salve!!!!!!!

Anônimo disse...

Égua Barata, tu és, simplesmente, F A N T Á S T I C O. Como tu consegues ser tão certeiro?

Anônimo disse...

Pela moralização do MP/PA!

Anônimo disse...

De 25 de março de 2014 21:47
no jornalismo local é a única voz isenta e verdadeira. Grande Jornalista Investigativo Barata!!!!

Esse TJE/PA, com raríssima exceção, ainda o censura!!!!

O Barata é a voz dos oprimidos do Estado do Pará!!!!!!

Anônimo disse...

Barata, que fique claro, servidores do MPE não votam, portanto, foram promotores e procuradores de justiça que elegeram Marcos Antonio.

A maioria esta quietinha porque além do polpudo subsidio recebem indenizações de férias e licença prêmio, plantão, vale alimentação, auxilio moradia, - mesmo os que residem em Belém e possuem imóvel próprio -(tudo sem descontos de IR e previdência), diárias. etc

Será que vão se preocupar em destituir o PGJ ou exigir moralidade no concurso, se a ordem não partir do CNMP, nada vai acontecer!!!!!

Todos são "colegas"

Anônimo disse...

Gostaria de ver a cara dos procuradores que na última reunião do Colégio, usaram o microfone para atacar os promotores Drs. Alexandre Couto e Firmino Matos, demonizando-os sob a falsa acusação de que os probos promotores estavam prejudicando a imagem do MPE, sem quererem enxergar que a imagem do MPE está sendo manchada pelas sandices do PGJ e esses procuradores bradaram apoio ao PGJ se dizendo convencidos da legalidade da dispensa. E agora nobres procuradores, mesmo depois de lerem o aditamento do Dr. Alexande, de uma clareza ofuscante, vão continuar dizendo que a dispensa foi legal, que o PGJ agiu corretamente ou vão criar vergonha na cara e tomar providencias orientadas pelos princípios constitucionais, honrando os elevados subsídios que recebem e que são turbinados por penduricalhos imorais e inconstitucionais, tudo pago pela sacrificada sociedade? Com a palavra, o Douto Colégio de Procuradores de Justiça do MP,

Anônimo disse...

A placa na AMPEP vai ser VOOOOOLTA GILDA! kkkkkkkkk

Anônimo disse...

Ainda temos esperança de que há luz no fim do túnel e gente proba como o Doutor aí. Ave!

Anônimo disse...

Destituição é sonhar alto demais.
Bem lembrado que quem elege o PGJ são os promotores e procuradores e os poucos que não se vendem e votaram neste senhor devem agora ter um arrependimento mortal, paciência, a hora dele vai chegar.

Anônimo disse...

Hoje li no jornal que o MPE ajuizou ação penal contra o prefeito de Pirabas por dispensa de licitação indevida, processos licitatórios montados, o que deve ser festejado pela sociedade.

Também já li nos jornais locais, que o MPE realizou busca e apreensão e conseguiu afastar autoridades acusadas de dispensas de licitação realizadas ao arrepio da Lei nº 8.666/93, montagem de processos licitatórios e superfaturamentos.

Dai, fico me perguntando: Por que os membros do MPE não adotam mesma atuação em relação a esse caso da dispensa de licitação feita pelo PGJ e, cortando na própria carne, para dar exemplo, bom exemplo, adotam as mesmas providencias dos demais casos que envolvem outras autoridades?

MPE, o bom exemplo, é aquele que provem de postura proba interna corporis. Cobrar e não seguir o que cobra dos outros, só desgasta, vulnera e desacredita o órgão ministerial paraense.

Sei que no MPE/PA existem membros dignos de respeito e confiança, embora poucos, portanto, conclamo esses poucos, para que reflitam sobre os fatos que envolvem esse imbróglio e não se deixem enganar ou seduzir pelo PGJ ou pelo corporativismo nefasto e tomem providencias para resgatar a credibilidade desse órgão tão importante na engrenagem de combate à corrupção e à improbidade administrativa, mesmo que para isso, tenham que cortar na própria carne.

Membros probos do MPE/PA, que sabemos, não são muitos, não decepcionem o povo do Pará e investiguem à exaustão, todos os "negócios" mal explicados da atual gestão, denunciados no blog do Barata, mas investiguem com a mesma dedicação e competência com que investigam às demais autoridades. Investiguem,por exemplo:

- a nomeação do namorado da filha e de um amigo intimo do PGJ para assessores, embolsando vantajosos salários e usufruindo de benesses pagos com dinheiro público;

- a contratação da ÁGUIA NET que teve seu contrato reajustado em percentuais muito superiores aos permitidos pela Lei de Licitações;

- a subserviência aos governos estadual e municipal, dos quais o MPE tem participado até mesmo dos processos decisórios, fragilizando a atuação de fiscal da lei porque, obviamente, o MPE não poderá apontar irregularidades em processos dos quais foi partícipe da tomada de decisão;

- o tráfico de influência e o nepotismo cruzado na nomeação de parentes de membros do MPE para cargos comissionados em órgãos da administração estadual e municipal;

- a liberação do promotor Marco Aurélio para Secretário Municipal de Economia;

-ausência de membros do MPE em seus locais de trabalho, ocupados com tarefas particulares;

-pífia produção de alguns membros do MPE e, o mais recente

- a dispensa de licitação para contratação da Fundação Carlos Chagas, com o sumiço de peças processuais, sobrepreço, reajuste exagerado de preço sem justificativa e sem questionamento pelo MPE. E não esqueçam que até a data em que o ACP foi julgada extinta, os efeitos da liminar deferida pela juiza Cynthia Zanlochi estava em vigor e produzindo seus efeitos na plenitude e,portanto, de observância obrigatória, devendo ser apurada a responsabilidade de quem deu causa ao seu descumprimento.

Anônimo disse...

Todas as irregularidades apontadas pelo Promotor de Justiça AELXANDRE COUTO, em sua peça de ADITAMENTO, protocolada junto ao CNMP, são de NATUREZA GRAVÍSSIMA, daí acredito que, além do CNMP determinar a ANULAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO feita pelo MPE para contratação da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, deveria o CNMP INSTAURAR PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES APONTADAS NO ADITAMENTO.
Na verdade, acredito que em razão da gravidade das irregularidades apontadas no ADITAMENTO, um dos Procuradores de Justiça que integra o Colégio de Procuradores do MPE/PA, deveria levar o assunto à análise do COLÉGIO DE PROCURADORES do MPE/PA que, POR MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, DEVERIA, amparados no art. 14, da Lei Complementar nº 057/2006 (Lei Orgânica do MPE/PA), PROPOR A DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, devido, em tese, o PGJ ter adotado CONDUTA que se enquadra nas hipóteses legais do art. 13 da Lei Orgânica do MPE/PA (ABUSO DE PODER, CONDUTA INCOMPATÍVEL E GRAVE OMISSÃO DE SEUS DEVERES LEGAIS), que autorizam a DESTITUIÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
A Lei Orgânica, em referência, atribui à MAIORIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MPE/PA a competência para a PROPOSITURA da DESTITUIÇÃO, o que, acredito, seja o grande entrave para que isso ocorra, considerando que o Colégio é constituído de 31 Procuradores de Justiça e, portanto, seria necessário que a petição contasse com mais de 16 assinaturas.
Na última reunião do Colégio de Procuradores, ocorrida em 13/032014, o PGJ apresentou aos seus pares uma NOTA DE ESCLARECIMENTO que, na verdade, não só omitiu fatos importantes, como, também, distorceu a verdade dos autos (que o preço de quase R$ 2 milhõesde reais era ESTIMADO, podendo chegar há mais de R$ 3 milhões de reais em caso de mais de 5.ooo inscritos, o que obrigará o MPE a repassar, além de todo o produto da arrecadação com as taxas de inscrição,ainda ter que retirar dos cofres públicos quase R$ 2 milhões de reais, para pagamento do valor contratado, por exemplo). No entanto, sem que os membros do Colégio de Procuradores de Justiça do Pará, tivessem ao menos se dado ao “cuidado” de analisarem os autos, apesar de toda polêmica suscitada pela imprensa local sobre o assunto, os membros do Colégio que se manifestaram , o fizeram apoiando a dispensa de licitação feita pelo PGJ, dispensa essa que, pelo que está exposto no ADITAMENTO, está recheada de fatos mal explicados, para dizer o mínimo, e que deveriam, ao menos, merecer a atenção de suas excelências, no sentido de se inteirarem da verdade dos autos, antes de saírem em defesa dos atos praticados pelo PGJ porque agindo com precipitação, como acredito que tenham agido, acabaram expondo-se como praticantes de um repugnante corporativismo “doente e insano” que prejudica a imagem de probidade, não só dos Procuradores de Justiça, mas de toda a instituição Ministerial.
Mesmo que o Colégio de Procuradores de Justiça do MPE/PA, tomasse a iniciativa de propor a destituição, ainda assim, não seria fácil destitui-lo, eis que, para que a destituição ocorra, é necessário que a destituição seja aprovada por 2/3 dos integrantes do Colégio (21 membros), o que, convenhamos, é um número elevado se considerarmos o corporativismo que impera entre os membros do MPE/PA.

Anônimo disse...

Com todo certeza o PGJ vai ser destituido por tentar realizar concurso público por dispensa! Até parece que so o MPE-Para realiza concurso dessa forma. Engraçado. Vcs sabiam que a Procuradoria da Republica faz seus concursos desta mesma forma? O TJE, TCU, CNJ e tantos outros. A jurisprudencia dominante permite.

Anônimo disse...

Não vamos nivelar tão por baixo assim. Dra. GILDA é golpista.

Anônimo disse...

Concordo com o anônimo das 18:56, mas parece que os Promotores da Improbidade já estão investigando a maioria desses casos, inclusive o concurso.
Quanto ao concurso, só espero que se concluída pela improbidade haja uma ação que também atinja toda a comissão do concurso, os pareceristas e a Fundação Carlos Chagas, que, mesmo não tendo fins lucrativos, seria a beneficiária dos valores que se mostrarem absurdos e cuja participação seria determinante para eventual improbidade.

Anônimo disse...

Sinto vergonha deste MP do Pará. Órgão medíocre, ineficaz e sem a mínima credibilidade! Seus membros perdem todo o tempo em que deveriam estar defendendo os interesses da sociedade em função de disputas políticas e pessoais por poder dentro do órgão!!!

Quase nenhum membro se preocupa com a atividade-fim da instituição! Recebem dos cofres públicos para não fazerem nada em favor da sociedade, mas somente em prol de seus egos e interesses pessoais!!

A pergunta que não quer calar: existe um órgão mais omisso e motivo de chacota nesse Estado do que o MPE????

O que dizer da maioria de seus membros? São piada pronta! Kkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Sou funcionário do MP há mais de 20 anos, e os funcionários sempre quiseram ter os mesmos direitos dos Promotores o que é juridicamente inviável, existem por sua vez excelentes funcionários que trabalham e outros não. Também existem promotores que trabalham e outros não. Cito o D.Bruno Beckembauer que antes de ser retirado da PJ de Improbidade ajuizou ação contra todos os presidentes da Câmara Municipal de Belém e instaurou procedimento para apurar a legalidade da contratação direta do TJE para realização de concurso público.

Anônimo disse...

O promotor Bruno Beckembauer é campeão de espalhar brasa e tirar o corpo fora, deixando os seus procedimentos para os outros promotores desenrolarem, recebendo os pontos para as promoções na sua carreira relâmpago, pois não tem seis anos de ministério público e já na capital? trajetória similar ao do seu grão mestre e mentor político institucional.

Anônimo disse...

26 de março de 2014 22:30, o que a jurisprudência dominante não permite e nem o TCU e o CNJ fizeram, foi “surrupiar” páginas do processo de dispensa, inclusive o parecer do Controle Interno, contratar com superfaturamento, descumprir medida judicial (liminar), TAC e Recomendações emitidos por eles. Pois é, mas o PGJ fez tudo isso e muito mais. Não leste o blog do jornalista Barata, porque, senão, saberias que a dispensa feita pelo PGJ, só se compara àquelas que o MPE/PA encontrou na ALEPA, na Prefeitura de Pirabas, na Prefeitura de Capanema, .. Mas, naqueles casos semelhantes,... os gestores tão lascados, não é anônimo (???) kkkk

Anônimo disse...

27 de março de 2014 14:06, por que o Dr. Bruno Beckembauer não ajuizou ação contra a Alice Viana? Falta de tempo? Ele só encontrou tempo para ajuizar ação contra a Ana Barata e a Marta Bembom? Coitado, quanta falta de tempo, hein? Falta de tempo tiveram a Ana Barata e a Marta Bembom que não conseguiram ligar para o Dr. Bruno Beckembauer antes dele protocolar as ações contra elas. Será que além da falta de tempo elas tiveram falta de sorte porque o celular delas é TIM? kkkkk

Anônimo disse...

28 de março de 2014 00:31, não vi o Bruno espalhar brasa,no máximo umas faíscas kkkk
Na ação contra os presidentes da Câmara, ele deveria ter incluído os vereadores, réus confessos, como o Kleber Rabelo que em entrevista admitiu receber o auxilio alimentação que disse saber ser ilegal e imoral.
No caso da dispensa de licitação do TJE, ele deveria ter seguido o exemplo do Dr. Alexandre Couto e protocolado pedido no CNJ para suspender o concurso, principalmente porque a dispensa que o TJE fez, é flagrantemente contrária a Recomendação do CNJ e não assim agindo, até que o procedimento que instaurado pelo Dr. Bruno seja concluido, o TJE já vai ter realizado o concurso, nomeado e dado posse aos aprovados e o procedimento vai findar em nada porque os tribunais não têm decidido pela anulação de concurso quando já tiveram sido divulgados os resultados.
Viste, anônimo, o Dr. Bruno não fez o dever de casa completo.

Anônimo disse...

eita, o Beckembauer não é titular de Belém estava apenas respondendo, o cara é bom o que ele já fez na área de improbidade no Pará com as condições que possui ninguém fez, talvez nosso querido Medrado, eu sou de São Miguel do Guamá e acompanho o trabalho dele, fica a pergunta quantos promotores do Pará já conseguiram afastar seis prefeitos de municípios diferentes, sendo que alguns deles jamais voltaram, pergunta-se quantos? acho que em toda história do MP só ele.

Anônimo disse...

Neste site todo mundo pode escrever o que quiser, o que é essencial para a constituição da reflexão e do dialogo, mas somente fala mal do Bruno Beckembauer quem não conhece seu trabalho, todos os procedimentos que inicia ele conclui e se não conclui e pq sai da pj, É BOM DEMAIS, esses anônimos que escreveram aqui devem ser provavelmente os réus das ações por ele ajuizada. Ele passou praticamente quatro meses na PJ de Improbidade de Belém e fez muita coisa quando poderia fazer que nem a maioria apenas despachar os procedimentos e dá andamento, mas pelo que sei entrou com pelo menos 10 ações, isto sem falar que foi o único a enfrentar a questão da guarda municipal e acabou com a ilegalidade, e isto que eu tenho conhecimento, mas é assim todo mundo que trabalha incomoda, sobretudo no MP, onde tem um monte que não trabalha e quem trabalha incomoda, mas SEGUE AI BECKEMBAUER EM NOSSA DEFESA. Ahhhh, ele instaurou de oficio o procedimento contra o TJE/Pa ninguém representou e pq outro promotor não fez o mesmo? Diga-se o Alexandre Couto sequer é pj de improbidade ajuizou representação ao CNMP enquanto cidadão isto ele deixou claro em sua carta.

Anônimo disse...

28 de março 09:29, 09:41: E a ação de improbidade em desfavor da Alice Viana? Tá puxado.