quarta-feira, 27 de novembro de 2013

MPE – Um suspeito silêncio

        Para uma fonte do MPE, soa para lá de suspeito o silêncio em torno dessas lambanças patrocinadas, conforme as denúncias, pelo próprio procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. “Diante dos fatos relatados, nos parece, no mínimo, inusitado que um órgão fiscalizador da lei, tenha se ‘equivocado’ dessa maneira, ao aditivar um contrato que não podia ter sido aditivado, tendo em vista que outra empresa ganhou a licitação com o mesmo objeto. Outra coisa que nos parece esquisita é o fato de a empresa vencedora, a Linkcon, ainda não ter se manifestado, já que desde julho, a quando da assinatura de seu contrato, ela ainda não prestou nenhum serviço e, portanto, ainda não teve nenhum pagamento”, acentua um atento servidor do Ministério Público Estadual.

        Diante desse suspeito silêncio, essa mesma fonte está à  espera da manifestações de instâncias competentes para esclarecer todo esse imbróglio. “Com a palavra, o Tribunal de Contas do Estado ,e o Conselho Nacional do Ministério Público, e a quem mais interessar possa!”

13 comentários:

  1. O site do MPE, traz a notícia de que amanhã (28/11) e depois (29/11), vai realizar o VI Congresso Estadual do Ministério Público do Estado do Pará, com o tema “Mobilização, integração institucional e fortalecimento do controle social”. Esse tema parece até piada, porque o MPE que faz esse evento que vai tratar do fortalecimento do controle social, é o mesmo MPE que mantém um portal de transparência “faz de conta” e que dificulta justamente o controle social.
    Como nesse evento estarão presentes palestrantes de Ministérios Público de outros Estados, o MPE/PA entende que isso oportunizará a troca de experiências, o que, de certa forma, me dá medo, porque será que o MPE/PA vai mesmo expor TODAS as “suas experiências” ou mostrar apenas os “causos” da ALEPA, IPAMB e DETRAN para poder dizer que o MP paraense é um exemplo a ser seguido? Minha preocupação é porque se o MPE/PA resolver expor “suas habilidades institucionais”, com certeza o Estado do Pará servirá de exemplo do que não deve ser feito.
    Os palestrantes de fora do Estado deveriam ler seu blog, Barata, para saber o que está acontecendo no MPE daqui e, quem sabe, assim, não encontraríamos alguém com coragem moral para denunciar ao CNMP e à imprensa nacional, os desmandos implementados aqui pelo MPE/PA.
    Os servidores do MPE deveriam distribuir cópias das postagens do seu blog para todos os participantes, na entrada do evento. Fica aí a ideia,

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  2. Quando olhamos a programação do Congresso, verificamos que o PAINEL 1 que será amanhã (28/11), tem como tema “Qual Ministério Público? Para que sociedade” cujas palestrantes serão, além de um promotor do Paraná, o promotor do Pará, Cesar Mattar, que é presidente do CONAMP e o Procurador Geral de Contas, Antônio Maria Filgueiras Cavalcante, que comanda o Ministério Público junto ao TCE, e que, portanto, dispensa apresentações, eis que o MP de Contas, é um órgão inoperante, omisso e impestado de irregularidades, como o TCE. A mesa será coordenada pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcos das Neves e o debatedor será o promotor de justiça José Maria Costa Lima, ex-chefe de gabinete do PGJ e que se desincompatibilizou para assumir a Associação do MPE-AMPEP. De acordo com a composição da mesa, excetuando o promotor do Paraná, dá para se arriscar a resposta às perguntas-tema do painel: Qual o Ministério Público? Resposta: Os que temos aqui são os subservientes, omissos e imorais MPE e MP de Contas, salvando-se, apenas, o MPF e o MPT. Para que sociedade? Resposta: Para uma sociedade esquecida e aviltada pelos órgãos que deveriam dar exemplo, que deveriam fiscalizar.

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  3. No encerramento do Congresso (29/11), serão apresentadas as experiências exitosas do MPE/PA, e, nesse caso, seria muito proveitoso e contribuiria bastante para o sucesso do evento, se o próprio Procurador-Geral de Justiça, aproveitasse a oportunidade para expor suas “ações” exitosas e ensinasse a fórmula jurídica de como nomear para cargo comisionado um amigo, o namorado da filha, o genro de procuradora de justiça e também falasse sobre a fórmula jurídica encontrada pelo MPE/PA para pagar auxílio moradia para quem trabalha e tem domicilio e residência própria em Belém, aliás, alguns membros que recebem auxilio moradia, possuem, até mesmo, mais de um imóvel próprio no local em que trabalham (Belém) mas, coitadinhos, precisam receber auxilio moradia porque em Belém, onde trabalham, eles não tem residência digna para ser ocupada pelo nobre membro do Parquet Paraense. O Procurador-Geral de Justiça do Pará poderia, também, apresentar sua ação bem sucedida de “deixar sempre” em “manutenção” a página do portal da transparência que contém a relação de servidores comissionados e a de cedidos de outros órgãos para o MPE, impedindo que a sociedade exerça o controle social que é um dos objetivos do Congresso e que, aliás, por ser muito importante para o MPE/PA, o controle social integra até o tema do Congresso.

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  4. O Procurador-Geral de Justiça do MPE/PA também poderia mostrar a experiência exitosa de como o MP pode cobrar dos órgãos públicos que implantem o portal da transparência e até ameace ajuizar ação de improbidade contra os gestores que descumprirem essa recomendação, mas, quando o assunto é o portal de transparência do próprio MPE/PA, aí dá para enrolar e criar um portal de transparência “faz de conta”, com algumas informações atrasadas e outras “em manutenção”.

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  5. Outra experiência exitosa que o Procurador-Geral de Justiça do Pará poderia apresentar no Congresso é a fórmula jurídica encontrada pelo MPE/PA para prorrogar um contrato de prestação de serviços de informática por mais 6 meses e, sob o falacioso e despropositado argumento de reequilíbrio econômico-financeiro, acrescer o valor dessa contratação em mais de 75% do valor inicial do contrato. O Procurador-Geral de Justiça do MPE/PA poderia explicar como pode um contrato com vigência de 01 ano, com o valor de R$ 490.000,00 e, 7 meses depois de sua assinatura ter esse valor acrescido em 25% e apenas 5 meses depois desse acréscimo o contrato voltar a ser acréscimo em seu valor em mais R$ 345.600,00? O Procurador-Geral poderia explicar o fato de uma empresa que vence uma licitação e que deveria receber R$ 490.000,00 por 1 ano de trabalho, acaba por receber R$ 955.600,00, ou seja, quase o dobro do valor inicialmente contratado. Quando observamos que o termo aditivo prorrogou o contrato por apenas mais 6 meses, mas que, apesar do prazo da prorrogação ser a metade do prazo inicial do contrato, o valor que será pago à empresa por essa prorrogação não será o correspondente à metade do valor inicial do contrato, ao contrário, será de R$ 345.600,00, temos mais a prova cabal da farra com dinheiro público e do total desprezo pela coisa pública demonstrado pelo MPE.

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  6. Outra coisa que chama atenção nessa contratação e que também poderia ser explicada pelo Procurador-Geral de Justiça, como mais uma ação exitosa de sua administração à frente do MPE/PA, é que a justificativa para o acréscimo do valor inicial do contrato em mais de 75% é o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão da prorrogação do contrato por mais 6 meses, prorrogação essa que teria sido motivada pela alteração do projeto ou especificações feitas pela Administração do MPE, afinal, não é qualquer alteração do projeto ou de suas especificações que seria capaz de justificar um acréscimo de valor de mais de 75%, seria preciso que o projeto tivesse sido totalmente alterado, descaracterizando, portanto, totalmente, o objeto licitado, o que, a meu ver, seria motivo suficiente para a apuração de responsabilidade, afinal, a alteração do projeto ou das expecificações capaz de justificar tão elevado acréscimo do valor contratado, só poderia ter ocorrido por grave falha na elaboração do projeto que embasou todo o processo licitatório, tornando-o imprestável para a elaboração do objeto a ser licitado e, com isso, podemos estar diante de uma fraude no processo licitatório, com frustração da competitividade, para direcionar a licitação para a empresa do Mato Grosso, sendo, inclusive necessário investigar se a empresa que criou e implantou os sistemas no MP do Mato Grosso, não é a ÁGUIA NET, vencedora das licitações no MPE/PA.

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  7. Nessa contratação sui generis também chama atenção o fato de o objeto da licitação ser a implantação e ajustes no “SIMP” e no “GDOC”, que foram desenvolvidos pela equipe técnica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e, por coincidência, a empresa que “venceu” a licitação no MPE/PA ser do Mato Grosso e ainda ter indicado um empregado de seu quadro para ser nomeado para ocupar cargo comissionado no MPE/PA. Outra “coincidência” que só acontece, sem ser investigada, no MPE, é o fato de ter sido realizada, também em 2012, uma licitação para o fornecimento de licença de uso de software para atender as necessidades do MPE/PA e a empresa AGUIA NET CONSULTORIA, ter sido a vencedora.

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  8. Todas essas “particularidades” se traduzem em fundadas suspeitas que mereceriam, ao menos, uma acurada investigação, medida essa que, com certeza, seria adotada pelo MPE, se o investigado não tivesse que ser o próprio MPE em razão de evidencias, também, de, no mínimo, uma relação promíscua entre contratante e contratado e não podemos esquecer que situação semelhante (acréscimo exagerado no valor inicial de contrato, suspeita de frustração da competitividade e direcionamento) foi investigada e constatada pelo MPE durante as investigações na ALEPA e o resultado disso foi o ajuizamento de ação de improbidade contra os gestores da ALEPA que deram causa e contra os membros do Controle Interno daquela Casa de Leis, daí a pergunta que não quer calar: ALGUÉM SE HABILITA A AJUIZAR AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MP/PA E CONTRA O CONTROLE INTERNO DO PARQUET PARAENSE, PARA QUE HAJA O RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AOS COFRES PÚBLICOS E A RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS OS ENVOLVIDOS? É, o Controle Interno é solidariamente responsável pelas irregularidades que toma conhecimento, conforme expresso na CF/88.

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  9. DOE DE 27/07/2012
    CONTRATO
    NÚMERO DE PÚBLICAÇÃO: 414831
    Contrato: 53
    Exercício: 2012
    Classificação do Objeto: Outros
    Objeto: Implantação e ajustes no Sistema Integrado do Ministério Público “SIMP” e Sistema de Gestão de Documentos “GDOC”, desenvolvidos pela equipe técnica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso
    Valor Total: 490,000.00
    Data Assinatura: 25/07/2012
    Vigência: 25/07/2012 a 24/07/2013
    Pregão Eletrônico: 41/2012
    Orçamento:
    Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso
    03126135764650000 339039 0301000000 Estadual
    Contratado: AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA
    Endereço: Av Fernando C da Costa, 1466
    CEP. 78065-000 - Cuiabá/MTComplemento: Sala 03
    Email: eliberto@totemti.com.br
    Telefone: 6530271353
    Ordenador: ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA

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  10. DOE DE 27/02/2013
    TERMO ADITIVO A CONTRATO
    NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 491387
    Termo Aditivo: 1
    Data de Assinatura: 26/02/2013
    Valor: 120.000,00
    Classificação do Objeto: Outros
    Justificativa: Acréscimo de valor e alteração dos Cronogramas de Atividades e de Execução.
    Contrato: 53
    Exercício: 2012
    Orçamento:
    Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso
    03126135764650000 339039 0101000000 Estadual
    03126135764650000 339039 0301000000 Estadual
    Contratado: AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA
    Endereço: Av Fernando C da Costa, Bairro: Jardim Kennedy, 1466
    CEP. 78065-000 - Cuiabá/MT
    Email: eliberto@totemti.com.br
    Telefone: 6530271353
    Ordenador: ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA

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  11. DOE DE 26/07/2013
    TERMO ADITIVO A CONTRATO
    NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 560091
    Termo Aditivo: 2
    Data de Assinatura: 24/07/2013
    Valor: 345.600,00
    Vigência: 25/07/2013 a 24/01/2014
    Classificação do Objeto: Outros
    Justificativa: Prorrogação do Prazo de Vigência, nos termos do art. 57, parag. 1º, I e Acréscimo de Valor, em função de reequilíbrio econômico, nos termos do art. 65, II, alínea d, todos da LF 8.666/93.
    Contrato: 53
    Exercício: 2012
    Orçamento:
    Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso
    03126135764650000 339039 0101000000 Estadual
    Contratado: AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA
    Endereço: Av Fernando C da Costa, Bairro: Jardim Kennedy, 1466
    CEP. 78065-000 - Cuiabá/MT
    Telefone: 6530271353
    Ordenador: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES

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  12. DOE DE 19/12/2012
    CONTRATO
    NÚMERO DE PÚBLICAÇÃO: 472744
    Contrato: 120
    Exercício: 2012
    Classifi cação do Objeto: Outros
    Objeto: FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE,
    INCLUINDO ATUALIZAÇÃO E SUPORTE POR PARTE DO FABRICANTE.
    Valor Total: 18.094.20
    Data Assinatura: 18/12/2012
    Vigência: 19/12/2012 a 18/04/2013
    Pregão Eletrônico: 87/2012
    Orçamento:
    Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso
    03126135764650000 339039 0101000000 Estadual
    Contratado: AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA
    Endereço: Av Fernando C da Costa, 1466A
    CEP. 78065-000 - Cuiabá/MTComplemento: Centro Comercial Xavier, Sala 03
    Email: eliberto@tolemti.com.br
    Telefone: 6530271353
    Ordenador: ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA

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  13. O silêncio suspeito é dos probos fiscais da lei.

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