quinta-feira, 3 de outubro de 2013

FUNTELPA – Convênio, ardil para driblar licitação

        Ivan Barbosa da Cunha, o conselheiro do TCE que relatou o processo sobre o contrato travestido de convênio entre a Funtelpa e a TV Liberal, e que é também corregedor do tribunal, acaba desmoralizado pela fonte do Blog do Barata, que revela a farsa da citação de suposta decisão do TCU. Ao contrário do que afirma Cunha, na decisão não se encontra o suposto amparo que embasaria a justificativa do relator, ao tomar como “mera formalidade” a tipificação como convênio do que foi em verdade um contrato. “Ao contrário do que afirma o nobre conselheiro, a decisão do TCU em nada ajuda a sustentar sua tese. Ao contrário, a decisão do TCU reforça a desconfiança de que, ao utilizar como instrumento jurídico o convênio e não o contrato, a Funtelpa não o fez por equívoco, como tenta demonstrar, sem sucesso, o ilustre conselheiro. A opção pelo convênio se deu porque, para esse instrumento, conforme enfatiza sabiamente o TCU, na decisão citada pelo conselheiro, ‘não se cogita de licitação, pois não há viabilidade de competição quando se trata de mútua colaboração’, enquanto que, conforme também pontuado pela citada decisão do tribunal, ‘os contratos abrangidos pela lei 8.666 são necessariamente precedidos de licitação’”, assinala a fonte do blog, para depois disso escancarar a tramóia: “A Funtelpa optou pelo convênio para burlar a lei de licitações, pois tinha a intenção de contratar a TV Liberal e, se realizasse processo licitatório, poderia ter sua intenção frustrada.”

        Pusilânime, postura compartilhada pelos demais conselheiros, que acompanharam seu voto, Cunha ultrapassa os limites do deboche ao afirmar, sobre os valores pagos a TV Liberal, que a “cláusula é válida e não gerou prejuízo ao erário”. Essa pérola arremata a sandice, defendida com desabrido cinismo pelo relator do processo, segundo a qual a “Funtelpa não tinha por objetivo investir elevado aquisição de equipamento, mas sim prestar o serviço à população. Os valores pagos neste período destinaram-se a cobrir despesas necessárias à implantação do serviço almejado, inclusive realizando a manutenção e adaptação dos equipamentos de todas as repetidoras da própria Funtelpa”. Com isso, o conselheiro do TCE, notabilizado como protagonista de recorrentes lambanças, compra a proteção do grupo de comunicação da família Maiorana, que inclui a TV Liberal, ao legitimar a pretensão da empresa, que postula na Justiça uma indenização, a pretexto de supostos gastos com a manutenção das repetidoras da Funtelpa. “O mais grave é que esse elevado valor, gasto com o convênio, não foi utilizado pela Funtelpa para adquirir os equipamentos que necessitaria para poder atender aos ditames constitucionais citados pelo relator, como motivador e justificador da celebração do ajuste feito com a TV Liberal”, observa a fonte ouvida pelo blog sobre o imbróglio.

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