quarta-feira, 10 de abril de 2013

ALEPA – TCE subsidia investigações do MPE


        Um relatório de tomadas de contas do TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, subsidia as investigações do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, sobre falcatruas registradas em 2010 na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, em uma pilhagem ao erário que chegou ao total de exatos R$ 3.985.589,33. O vasto elenco de ilícitos vai do desrespeito ao redutor constitucional até fraude no pagamento e na prestação de suprimento de fundos, passando pelas suspeitas concessões de diárias e contratações ilegais de estagiários.
        As investigações são conduzidas pelo promotor de Justiça Nelson Medrado (foto), um profissional de competência, experiência e probidade reconhecidas, que atua na Promotoria de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. As falcatruas registradas ocorreram na administração do ex-deputado Domingos Juvenil (PMDB) como presidente da Alepa, em gestão que se estendeu de fevereiro de 2007 a fevereiro de 2011. As investigações deverão desembocar em uma ação civil pública, por improbidade administrativa, a ser ajuizada por Medrado, em nome do MPE.
        O relatório de tomadas de contas do TCE encaminhado ao MPE, sobre o exercício financeiro de 2010, corrobora, ainda que tardiamente, o resultado das investigações conduzidas pelo promotor de Justiça Nelson Medrado. O relatório concluiu pela prática de diversas irregularidades na folha de pagamentos da Alepa, comprovando inclusive dano ao erário estadual, no montante de R$ 12.439.028,20, sob responsabilidade do ex-presidente Domingos Juvenil Nunes de Souza, eleito prefeito de Altamira, pelo PMDB, em 2012.

13 comentários :

Anônimo disse...

cOMO tce PODE SUBSIDIAR O MP. este órgão o que não falta é nepotismo, falcatruas, trem da alegria,...
Redutor Constitucional então, não existe. Quanta Hipocrisia !!!!

Anônimo disse...

Deixa de ser ridículo e quem irá subsidiar o MPE nas investigações sobre o TCE?

Anônimo disse...

Nesta quarta-feira os jornais falados e escritos estamparam prisões por corrupções em vários Estados do país. Aqui no Pará não houve nenhuma prisão, por que? E os casos da ALEPA,tce,etc. O MPE não está agindo? Os corruptos ~paraenses estão soltos, cuidado!!!

Anônimo disse...

A senhora genitora do anônimo 14:15 não deverá ser. Será que haverá um concurso de corrupção? Quem for o mais corrupto ganha que prêmio?
SugestÕes por favor.

Anônimo disse...

Mas, quem exerce a fiscalização do TCE não são os conselheiros curruptos, e sim, auditores concursados, principalmente nessas comissões especiais. Mas, infelizmente a palavra final não é do setor de Controle Externo.

Anônimo disse...

Gostaria que o Ministério Público investigasse o pessoal da ALEPA que ganha Gratificação por Dedicação Exclusiva, mas exercem outras atividades, como é o caso da servidora Franssinete Florezano. Até onde eu sei, a jurisprudencia considera isso como improbidade administrativa.

Uberlândia. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença da Justiça Federal em Uberlândia reiterando o entendimento de que professor da carreira do magistério superior, quando submetido a Regime de Dedicação Exclusiva (DE), é obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, ficando impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

O réu foi condenado numa ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (ACP n. 9974-31.2003.4.01.3803). O MPF sustentou que, a despeito de ocupar o cargo de professor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em regime de dedicação exclusiva, o acusado P.H.S.C. mantinha escritório profissional exercendo livremente a atividade de advocacia.

Segundo a ação, o impedimento legal à acumulação de atividades deve-se ao fato de que o servidor contratado em regime de dedicação exclusiva recebe gratificação extraordinária de 50% do salário básico correspondente ao regime de 40 horas semanais (art. 31, § 5º, “a”, do Dec. 94.664/87), para dedicar seus esforços integralmente às atividades universitárias. Ou seja, o poder público remunera a exclusividade e a concentração de esforços, mas o regime é opção do servidor e não imposição administrativa.

“Portanto, quem escolhe exercer suas funções em regime de dedicação exclusiva, obriga-se, enquanto ocupar a função especial, a abandonar o exercício de qualquer outra atividade remunerada, sendo, no caso, humanamente impossível que o professor cumprisse sua jornada de 40 horas na universidade e, ao mesmo tempo, atendesse clientes e movimentasse as ações judiciais, inclusive participando de audiências”, explicou o MPF.

O juízo de 1º grau julgou procedente a ação e condenou o réu por improbidade administrativa, obrigando-o a devolver de forma integral os valores recebidos a título de gratificação por dedicação exclusiva durante todo o período em que violou a lei exercendo ambas as atividades.

O Ministério Público Federal recorreu da sentença pedindo a decretação da perda do cargo e a cobrança de multa civil relativa ao dano sofrido pela universidade. O réu também recorreu, alegando que não teria havido incompatibilidade de horários entre a atividade advocatícia e a carreira docente, que, segundo ele, não se encaixaria nas condições de exclusividade por não caracterizar função de docência. Disse também ser impossível a devolução dos valores por se tratar de verba de natureza alimentar.

No julgamento dos recursos de apelação, o relator do processo desembargador Tourinho Neto ressaltou que o regime de dedicação exclusiva é uma opção do servidor, que pode escolher trabalhar sob o regime integral de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva, ou seja, sem direito ao recebimento da gratificação. Mas, se optar pelo regime de DE, independentemente de exercer ou não atividade docente, o professor não pode exercer outra função remunerada, qualquer que seja ela.

Atendendo ao pedido do MPF, foi aplicada multa civil no valor de R$ 3.000,00.

Enriquecimento ilícito - Contraditoriamente, no entanto, a 3ª Turma excluiu a condenação de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, sob o argumento de que o réu deveria ser remunerado pelo serviço prestado, ainda que não tenha atendido à cláusula de exclusividade.

Outras duas condenações obtidas pelo Ministério Público Federal contra professores da UFU por violação ao regime de DE foram obtidas na Ação de Improbidade n. 5820-96.2005.4.01.3803, com trânsito em julgado em 10 de maio de 2010, e na Ação de Improbidade n. 9980-38.2003.4.01.3803, que transitou em julgado no dia 1º de fevereiro de 2012.

Anônimo disse...

19:49, pelo que eu vejo ela trabalha todos os dias. Se tu não gostas dela te sentirias melhor se te indentificasses. Com toda certeza, alí, naquele antro de corrupção, tem coisa muuuuuuito pior. O teu caso deve ser um desses.

Anônimo disse...

Eu rezo para o Doutor ter saúde e paz. Essa gente que ele investiga tem parte com o capiroto. Misericórdia!

Anônimo disse...

Naquele prostíbulo que é a ALEPA, não tem freiras nem frades.

Anônimo disse...

BARATA , VEJA O QUE FALA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SOBRE O MPE NÓS Art. 185. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Redação data pela Emenda Constitucional nº 15/99, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE de 10.08.1999.
Parágrafo único. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público será exercida, mediante controle externo, pela Assembléia Legislativa com auxílio do Tribunal de Contas do Estado e, mediante controle interno, pelo sistema estabelecido na lei complementar referida no art. 184.
Art. 186. Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e
Tribunal de Contas dos Municípios aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a
direitos, vedações e forma de investidura. BARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS É FEITA SOMENTE PELO TCE, NÃO HÁ PUBLICAÇÃO E SEM A APROVAÇÃO E CONHECIMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VC SABIA DESTE FATO. ABRAÇOS, ESTAMOS DE OLHO.

Anônimo disse...

Justamente esse órgão corrupto, o tce que vai ajudar nas investigações da alepra? O vice presidente dessa porcaria, luís cuinha, ex deputado, mantém o irmão antonio da cunha teixeira no cargo de vice diretor no presídio de Bragança. Que moral esse cidadão tem prá exercer o papel de conselheiro?

Anônimo disse...

Dá vontade de rir. O tribunal da corrupção estadual subsidiar investigação de falcatruas? Um órgão que abrigou ou abriga augusto gambá, denunciado no roubo da alepra, e onde o vice presidente luís cunha tem um irmão nomeado no executivo, no cargo de vice-diretor no presídio de Bragança, não tem moral nem imparcialidade prá fiscalizar nem briga de galo.

Anônimo disse...

Não confio no TCE porque o que mais se vê naquela Corte de Contas é corrupção. O MPE também não devia confiar, afinal, eles podem estar fazendo de conta que estão auditando as contas da ALEPA, mas já deixando uma brecha para os corruptos se defenderem e se safarem. Abra o olho Dr. Promotor. Não confie, desconfie de tudo o que o TCE lhe repassa.