quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

PGE – Errei e lamento ter errado

        Errei, lamento sinceramente ter errado e peço desculpas aos leitores do Blog do Barata pela gafe na qual incorri, na edição de terça-feira, 22. Na pressa e vencido pelo cansaço - após um extenuante serão, examinando cópias de documentos relativos aos anos de chumbo da ditadura militar, que se estendeu de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985 -, identifiquei o procurador geral do Estado, Caio Trindade (foto), e Carolina Massoud, esta uma procuradora da PGE, a Procuradoria Geral do Estado, como supostamente lotados no TCE, o Tribunal de Contas do Estado.
        Poderia ter atualizado a postagem, corrigindo a gafe, mas optei por mantê-la na íntegra, por uma questão de honestidade intelectual. Incorri em um equívoco e convém assumi-lo, fazendo a correção em uma postagem subseqüente. Do contrário estaria nivelando-me com aqueles que assumem a postura de quase Deus, na esteira de uma vaidade insana.

4 comentários:

  1. Parabéns ao blog, em ter tido a humildade em reconhecer o erro.
    Bom dia a todos

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  2. O Jornalista Barata além de inteligente é honesto por isso merece nosso respeito e apoio e elogios.

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  3. Parabems pela titude ' voce merece nosso respeito

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  4. Vergonhoso esse Decreto do Jatene,

    Só vai valer depois de um ano, quer dizer que o Gamboa, Marta Bembom, Ana Barata e alguns poucos aquinhoados vão passar o ano de 2013 recebendo de dois órgãos (salários, férias, 13º, vale alimentação...) e trabalhando apenas em um.

    E o teto constitucional, estão rasgando a constituição, isso é uma vergonha. Será que os Promotores de improbidades não farão nada.

    Porque não se aplicou imediatamente a regra já vigente na Lei Federal.


    DECRETO Nº 648, DE 17 DE JANEIRO DE 2013 Regulamenta o art. 31 da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de
    1994, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e
    entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica
    e Fundacional, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
    que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição
    Estadual, e considerando o disposto no art. 31 da Lei nº. 5.810,
    de 24 de janeiro de 1994,
    DECRETA:
    Art. 1º Este Decreto estabelece normas sobre cessão de
    servidores de órgãos e entidades da Administração Pública
    Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
    Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
    I - cessão: ato autorizativo para o exercício de cargo, emprego
    em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados,
    do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no
    órgão de origem;
    II - reembolso: restituição ao cedente do vencimento-base ou da
    remuneração do servidor, inclusive com os valores de encargos
    sociais;
    III - cessionário: o órgão ou entidade onde o servidor irá exercer
    suas atividades;
    IV - cedente: o órgão ou entidade de origem e lotação do
    servidor cedido.
    Parágrafo único. Para efeito do reembolso disciplinado no inciso
    II deste artigo, compõe a remuneração do servidor cedido as
    vantagens pecuniárias de caráter permanente, as já incorporadas,
    as decorrentes de legislação específi ca ou resultantes do vínculo
    de trabalho, tais como gratificação natalina, abono pecuniário,
    férias e seu adicional......

    Art. 10. As cessões já realizadas sem ônus para órgão ou entidade
    da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de
    outro Poder do Estado ficarão sujeitas ao reembolso a partir de
    1º de janeiro de 2014.

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