A suspeição suscitada pela coordenadora do Sintepp, em relação ao promotor de Justiça de Uruará, não chega a ser despropositada, diante dos termos da Ação Cívil Pública movida por Arlindo Jorge Cabral Júnior, postulando a suspensão da greve dos professores municipais, em uma reivindicação acatada pelo juiz Vinícius de Amorim Pedrasscoli. “Verdadeiramente observo um dos poucos casos de amor do atual prefeito com a cidade. Realmente observo que o prefeito tem um caso de amor, atualmente não correspondido, com a sua cidade, devido exatamente a essas atuais conjunturas econômicas, que assolam não somente este Município, mas TODO O PAÍS”, acentua, despropositadamente poético e meigo, o promotor de Justiça, em contraposição às ácidas palavras reservadas aos grevistas, unicamente movidos, em suas ilações, pelo corporativismo.
O corporativismo, frequentemente, costuma comprometer, sim, as mobilizações sindicais. E, por isso, deve, sim, ser combatido, até para legitimar as aspirações de segmentos profissionais específicos. Mas nada, absolutamente nada, nem mesmo o eventual sectarismo de lideranças sociais e/ou populares, justifica o parti pris escancarado pelo promotor de Justiça de Uruará, que a priori malsina, tomando como malfeito, um movimento legítimo, ao qual deu causa não a circunstancial intolerância dos líderes grevistas, mas o atraso nos pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais. Sob essa perspectiva convém não perder de vista que se o alunato de Uruará merece ter preservado o ano letivo, os servidores públicos municipais e suas famílias merecem ter assegurado o que lhes é devido - os seus salários –, porque disso dependem para garantir a sobrevivência. Tanto mais porque trata-se de um município pobre, como observa o próprio Arlindo Jorge Cabral Júnior na sua Ação Cívil Pública.
Ao fim e ao cabo, uma coisa é certa. Realmente, tal qual observam as denúncias dos servidores públicos municipais, a situação do promotor de Justiça de Uruará tornou-se insustentável. A patética truculência por ele relevada, no imbróglio da pretendida censura ao blog Uruará em Foco, evidencia que falta a Arlindo Jorge Cabral Júnior o distanciamento crítico, alicerce daquele mínimo de isenção, capaz de fazê-lo de fiscal da lei, sem disso se valer como instrumento de retaliação. Da mesma maneira como caberia à corregedoria do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, apurar a postura do juiz Vinícius de Amorim Pedrasscoli, diante das denúncias de parcialidade atribuída ao magistrado.
Se nem os próprios juízes acreditam na instituição, alguém tem algum motivo para tal? Lembram das declarações daquele juíz maluco que desafiou o Lúcio Flávio Pinto prá porrada? Infelizmente ele falou o que todos já sabem: ninguém acredita no judiciário.
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