Fonte ouvida pelo blog assinala que, antes mesmo da instrução de procedimento administrativo no MPE, que se deu em 2007, o STF, por unanimidade, em decisão datada de 20 de março de 2003, cujo relator foi o ministro Nelson Jobim, já havia julgado procedente a ação direta de inconstitucionalidade nº 2.687-9-Pará, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, para declarar a inconstitucional a lei complementar nº 40/2002. A lei autorizava a transferência dos servidores temporários para quadro suplementar do funcionalismo público do Estado do Pará, mediante o apostilamento dos respectivos contratos. Na decisão o STF declarou a inconstitucionalidade da lei complementar nº 40/2002, por vício de forma e também por vício material, por prever a investidura em cargo público sem o devido concurso público de provas e títulos, ofendendo o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988.
Ignorando a
Ignorando a decisão do Supremo e a concessão da liminar pelo juiz Elder Lisboa, na ação civil pública ajuizada pelo MPE, o TCE, através da resolução nº 17.972, de 22 de março de 2011, cujo relator foi o conselheiro Cipriano Sabino, o célebre Cipriano Sabido, declarou nula e de nenhum efeito a decisão simples nº 8/2005, retroativamente à data de sua elaboração. Este foi o ardil para que os servidores enquadrados no quadro suplementar de servidores estatutários não estáveis retornassem ao estado anterior a sua existência, mantidos os vínculos temporários ou comissionados que tinham com o tribunal. Sabino determinou que esses servidores migrassem para o regime geral da Previdência Social. Essa resolução aponta que a decisão simples nº 8/2005 violou aos princípios constitucionais da legalidade e publicidade e acrescenta que, até a data de 22 de março de 2011, a citada decisão simples não havia sido publicada e considerou a decisão simples nº 8/2005 como ato secreto. Aponta também, como motivação, a criação de cargo público sem lei autorizadora e faz referência à decisão similar do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, aplicada ao TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. No entanto, embora a liminar do juiz Elder Lisboa, que suspendeu os efeitos da decisão simples nº 8/2005, tenha sido concedida em 7 de julho de 2010, oito meses antes da resolução do TCE que declarou nula essa decisão simples nº 8/2005, o relator da resolução nº 17.972/2011, em momento algum, faz qualquer referência à concessão da liminar. Na tentativa de justificar a edição da imoral e inconstitucional decisão simples nº 8/2005, o conselheiro-relator, Cipriano Sabino, o Cipriano Sabido, afirma que essa decisão simples foi inspirada na lei complementar paraense nº 40/2002. Mas ele também afirma que essa lei complementar paraense foi julgada inconstitucional pelo STF, em 20 de março de 2003. Uma inquestionável evidência de que, como relator, tenta intencionalmente justificar o injustificável, omitindo o importante fato da lei complementar nº 40/2002, que alega ter sido a inspiradora da decisão nº 8/2005, já ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo, dois anos antes da edição daquela decisão simples, datada de 17 de março de 2005. “Ora, se o TCE tinha conhecimento que a lei complementar nº 40/2002 havia sido julgada inconstitucional pelo Supremo, por que, ainda assim, resolveu editar a decisão simples nº 08/2005?”, questiona, indignada, fonte do blog. “Se a resolução havia se inspirado em lei inconstitucional, obviamente que não teria melhor sorte que a lei complementar e, mais óbvio ainda seria, que a decisão simples também fosse declarada inconstitucional”, reforça a mesma fonte.
Aliás, Barata, não só o antro de corrupção e nepotismo desrespeitam as leis, só que os outros, pelo menos tentam esconder, enquanto que o cipriano sabido, luís cuinha e outros, o fazem na maior cara de pau, com o agravante de que essa porcaria, pelo menos na teoria, teria o papel de fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Na verdade, esse órgão perdeu a razão de mantido. Deve ser extinto, e se pensar em outra forma de substitui-lo. O que não pode, é político fiscalizar político. Porque apesar de todos não possuirem mais mandato político, continuam a fazer politicagem. Em Augusto Corrêa, o luís cunha vem fazendo campanha na maior cara de pau em favor da candidata do PT, Romana Reis.
ResponderExcluirTanto o tribunal da corrupção como o judiciário, estão comprometidos pelo nepotismo entre eles. É lamentável.
ResponderExcluirO Ministério Público Eleitoral realmente está muito fraco nesta eleição.
ResponderExcluirA propaganda que deveria iniciar em 06 de julho vem correndo solta.
Até onde essa patifaria vai parar. Só intervenção federal prá frear esses ladrões.
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