segunda-feira, 4 de abril de 2011

TCM – O suspeito silêncio do MPE e da OAB

Se confirmada a denúncia feita ao blog, segundo a qual o STF, o Supremo Tribunal Federal, tornou sem efeito a emenda constitucional destinada a justificar, do ponto de vista legal, a nomeação de Daniel Lavareda Reis Filho para o TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios, o que falta para defenestrar o jovem e distinto advogado?
Esta é a pergunta que não quer calar. E para a qual é lícito cobrar uma resposta do Ministério Público Estadual e da OAB do Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará. O silêncio cúmplice de ambos soa para lá de constrangedor. E comprometedor.

25 comentários:

  1. Realmente barata a emenda constitucional foi suspença pelo STF. Veja a notícia abaixo retirada do site do STF.


    "Notícias STF
    Quarta-feira, 06 de outubro de 2010

    STF suspende artigo da Constituição do Pará que autoriza governador a nomear conselheiro de TCE

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar pedida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4416) contra dispositivo da Constituição do Estado do Pará que permite ao governador, na falta de auditor ou de membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, preencher as vagas de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado com pessoas de sua livre escolha. Por decisão unânime, a vigência do parágrafo 3º do artigo 307 da Constituição do Estado do Pará ficará suspensa até o julgamento do mérito da ADI 4416 pelo Plenário do STF.

    O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu a argumentação do PSDB de que a Constituição Federal, que deve servir de base para as estaduais, delineou de forma clara e explícita as participações dos poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas da União no preenchimento das vagas destinadas às categorias dos auditores e dos membros do Ministério Público. “De fato, a Constituição Federal não foi, pelo menos à primeira vista, respeitada”, observou.

    O ministro citou o parecer da Procuradoria-Geral da República, que observa que o STF já advertira o estado do Pará informando-o que o modelo de organização do Tribunal de Contas local “discrepa totalmente do modelo constitucional vigente”, requerendo que o estado, “de forma célere” cumprisse os comandos pertinentes da Carta da República. Para a PGR, “não há espaço para soluções normativas que se prestem a um atraso ainda maior na implementação do modelo constitucional”.

    Lewandowski assinalou que há notícia, nos autos, de que o TCE-PA já oficiou à governadora do estado a existência de vaga a ser preenchida por ocupante da carreira de auditor, e que o único integrante da classe não preenche os requisitos necessários à nomeação. “O periculum in mora [risco causado pela demora na solução do caso], portanto, encontra-se presente”, assinalou, ao deferir a liminar “exatamente para impedir que o governador nomeie livremente o membro do TCE”.

    A decisão tem efeito ex tunc (retroativo). “As notícias que eu tinha até recentemente eram de que a nomeação ainda não havia se efetivado”, explicou o relator. “Se nesse meio tempo o novo membro foi nomeado, seus atos serão nulos.”

    CF/AL
    Processos relacionados
    ADI 4416"

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  2. Amigo Barata, vc esperava o que de uma OAB que é "administrada" pelo ex-amigo de Ana Júlia...

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  3. O Jarbas Vaconcelos é amigo de Daniel. Foi cabeça de chapa em eleição de 2005 pra presidir a OAB, tendo Lavareda como vice.
    Ambos são da cozinha de Ana Júlia e do PT.
    E o PSDB que iniciou a ação e agora nãao termina o serviço?
    Tá negociando suas prefeituras com Lavareda?

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  4. Lavareda não era auditor. Estava exercendo esta função provisoriamente, pois era advogado efetivo do TCM; não auditor efetivo.
    Colocaram ele para passar uma chuva na auditoria e se aproveitaram para lançar uma emenda inconstitucional e levá-lo a conselheiro, a proteger as prefeituras e os interesses do PT.
    Obra de Ana Júlia Carepa e Jarbas Vasconcelos.

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  5. Que a OAB/PA não faça nada, vá lá...

    Mas que o Conselho Federal da OAB, que tem legitimidade inclusive para ajuizar Reclamação junto ao STF não faça, aí realmente, que o mundo se acabe em 2012!!!

    O Estado levou anos para acabar com o famoso delegado de calça curta, agora temos em LAVAREDA, a personificação do CONSELHEIRO DE CALÇA CURTA...

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  6. corrigindo o anônimo de 6 de abril de 2011 08:24

    O jarbinhas continua amigo... Quem é ex é a governadora... rsrsrs

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  7. Alguma dúvida do comprometimento do MPE com o caso? Eu não tenho.

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  8. TCM É SÓ FARTURA: ESTÁ SOBRANDO DINHEIRO, IRREGULARIDADES E IMORALIDADE

    Barata,

    As irregularidades do tcm/pa são inúmeras, desde de conselheiro metido em briga de galo, passando por nepotismo, desvio de dinheiro, contas julgadas por interesse políticos, ausência de nomeações de concursados (em especial para os de nível médio e informática-agora em maio/2011, fará um ano que saiu o resultado final do concurso, mas até agora..ninguém foi chamado, e acho que nem vão, não há interesse), e ainda concurso onde a maioria que foram convocados e pq já eram funcionários do TCM (detalhe que os que foram aprovados e convocados - área de nível superior, ocupam cargo de chefia), os atos de posse ainda não foram se que publicados em diário oficial, da mesma forma existem servidores ocupando mais de um cargo no TCM - acumulação de cargos. Além de tudo isso, pasmem! Saiu hoje no diário oficial concessão de 4.5 diárias, para 3 (três) servidores realizarem visita técnica em fortaleza. Até ae muito bom, porém isso aconteceu no período do carnaval, onde tudo estava fechado...
    QUE visita boa, ir passar o carnaval em fortaleza, e tudo pago pelo TCM.... devem ter visitado a folia, as praias, o carnaval de rua, enfim.. só devem ter se esquecido de fazer o que realmente iriam fazer.
    FARRA COM O DINHEIRO PUBLICO !!!

    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31890 de 07/04/2011
    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
    Diária
    Número de Publicação: 217638
    Portaria: 0355/2011
    Objetivo: Visita técnica no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
    Fundamento Legal: ART. 145, DA LEI 5.810/94
    Origem: BELEM/PA - BRASIL
    Destino(s):
    FORTALEZA/CE - Brasil
    Servidor(es):
    500000501/KLAUS DE VASCONCELOS RODRIGUES (ASSESSOR ESPECIAL II) / 4.5 diárias (Completa) / de 28/02/2011 a 04/03/2011
    500000594/LUCIANA CARDOSO RAIOL (ASSESSOR TECNICO) / 4.5 diárias (Completa) / de 28/02/2011 a 04/03/2011
    500000456/MARIA CRISTINA DO SOCORRO DA C. ANDRADE (DIRETOR) / 2.5 diárias (Completa) / de 28/02/2011 a 02/03/2011
    Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO

    Há contradição, para chamar concursados, não há dinheiro, mas para passear, existe dinheiro sobrando.
    Isso sem contarmos os inúmeros coquetéis que existem no TCM, até a contratação de estagiários é homenageada com coquetéis.
    Só esse ano, com cerca de 4(quatro) meses, já ocorreram mais seis coquetéis.

    O dinheiro está sobrando...
    Além do mais, estão sendo contratadas pessoas para ocupar cargos do nível médio, com atos secretos, assim os concursados de nível médio ficam só esperando...
    um ano vai fazer, e nada. Muitos pais de familia estão a esperança das nomeações, que somente DEUS sabe quando vão ocorrer as nomeações - se ocorrer!
    Até o MPE, OAB, MPT já estão sabendo dessas irregularidades, só que nada fazem...

    ALGUÉM FAÇA ALGUMA COISA, POR FAVOR!
    ESTOU TENTANDO, MAS... ESTÁ DIFICIL!!!

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  9. Anônimo de 07 de abril 19:32, retire fotocópias dessas publicações imorais de visitas técnicas em outro Estado, peça uma investigação da CGU e da Polícia Federal, esses fatos devem ser, inclusive, objeto de denúncia a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

    Se você tiver receio de se identificar encaminhe de forma anônima, com cópia para jornal de grande circulação, tipo O GLOBO.

    Isso é uma imoralidade, os Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município a pouco tempo se reunirão em grande evento, bastante explorado pela mídia, querendo fazer crer (certamente pelas denúncias nos blogs) que eles estariam trabalhando para melhorar efetivação dos trabalhos por eles executados em prol da sociedade. Tudo MENTIRA.

    Eles não fiscalizam nada, ao contrário passam a mão na cabeça de seus correligionários que estão a frente das Prefeituras.

    A saúde no Estado está um caos, e ainda querem colocar a culpa nos médicos, estes ganham uma miséria para o trabalho de grande relevância e complexidade que executam de domingo a domingo - SALVAR VIDAS HUMANAS, enquanto esses Conselheiros, Magistrados e Membros do Ministério Público (O PIOR É ESSE ÚLTIMO QUE DEVERIA DAR O EXEMPLO) ganham uma fortuna mensal e, MAIS, os valores de indenizações retroativas que vivem criando (PAE, VALORES ASTRONÔMICOS QUE DÁ PARA COMPRAR APARTAMENTO EM BAIRRO NOBRE), além de pagamento de diárias, emprego para família, etc.

    É só com isso que esses homens se preocupam.

    É assim que eles gastam o dinheiro dos nossos impostos.

    DENUNCIEM!!!

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  10. O MPE está e vai continuar no silêncio pois familiares das otoridades estão trabalhando como contratados, nos Tribunais de Contas do Município e do Estado.

    E mais é comprometido por várias irregularidades na folha de pagamento que, o TCE, apesar da fiscalização, faz vista grossa: cumulação de gratificações, mesmo fato gerador (CHEFIA E TI, o TCE inclusive já respondeu consulta dizendo não ser possível essa cumulação); gratificação de 80% concedida mediante atos secretos e sem previsão legal para alguns servidores amigos do Rei; salários incompatíveis com a função, recentemente uma servidora alçada sem concurso público ao cargo de técnico (concursada como nível médio, executava suas funções agendando carros para Procuradores e reprodução de documentos - batia cópias) se aposentou com salário superior a R$ 22.000,00, pasmem ela nem tinha curso superior.

    Barata, essa tal de visita protocolar que eles inventaram, nada mais é, no meu ver, uma forma de firmar alianças para que um não mexa com o outro.

    Por isso a bandalheira corre solta neste Estado.

    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31883 de 29/03/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Aposentadoria

    Número de Publicação: 215967

    Ato: 36/2011

    Data : 28/03/2011

    Fundamento Legal: ART. 3º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 5/7/2005, C/C O ART. 54-C, INCISOS I, II E III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 9/1/2002, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 25/1/2006.

    Nome do Servidor: HELIETE PEREIRA DA SILVA

    Cargo: TÉCNICA

    Matrícula Funcional: 556203

    Órgao: MINISTERIO PUBLICO

    Valor: 22.446,61

    Ordenador: ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA

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  11. Mais uma contratação de Comissionado no MPE.

    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31890 de 07/04/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Admissão de Servidor

    Número de Publicação: 219717

    Órgao: MINISTERIO PUBLICO

    Modalidade de Admissão: Comissionado

    Ato: 57/2011

    Data de Admissão: 07/04/2011

    Nome do Servidor Cargo do Servidor Observação

    MARINA LIMA CAMPOS ASSESSOR DE SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ÁREA JI

    Ordenador: ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA

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  12. Barata os auditores do TCE dizem que não podem fiscalizar como gostariam, até encontram irregularidades, mas quando ousam apontá-las o chefe da Instituição fiscalizada dá um telefonema para o Presidente do TCE e logo é trocada a chefia da controladoria e o grupo de fiscalização, isso ocorreu muito na gestão da ex-Conselheira que Presidiu o TCE.

    Não pega nada com os auditores, pois estes podem alegar que a fiscalização é por amostragem. Logo, fácil se eximir de responsabilização pessoal, eis que as irregularidades ficam sempre de fora do que é fiscalizado.

    Isso é resultado das famosas visitas protocolares!

    Não mexe comigo que eu não mexo contigo.

    E assim o dinheiro dos impostos escorrem para o esgoto.

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  13. Deputado Edmilson Rodrigues, parabéns por sua atuação no caso ALEPA, se não fosse o Senhor o Ministério Público Estadual não teria feito nada.

    Solicito que analise a proposição de projeto de lei no âmbito local, ou quem sabe por meio de seus pares no Congresso Nacional, limitando a concessão de diárias nos Órgãos públicos do Estado, inclusive que possa obrigar o Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça e Tribunais de Contas a se ajustarem a tais regras.

    E quando concedida diárias que haja uma efetiva prestação de contas, bilhete de passagens, recibos de hotel, etc.

    Os homens estão jogando solto. Estão utilizando de recorrentes viagens para ganhar um polpudo dinheiro extra, diga-se dinheiro público.

    O TCE não fiscaliza nada, o MP junto ao TCM, também, a farra está boa.

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  14. Deputado Edmilson Rodrigues. Concordo com esse anônimo de 19:25, se faz também necessários uma investigação sobre esses alugueis pagos pelo Estado do Pará, inclusive para saber quem são os donos, se as condições do imóvel e se o valor contratado correspondem aos preços praticados no mercado.

    Não podemos esquecer que esse dinheiro sai dos cofres públicos, não tem graça estarmos bancando a sanha de pessoas inescrupulosas que vivem armando para ganhar mais e mais, a custa do suor do povo.

    Será que esse Desembargador que alugou esse imóvel por mais de R$ 40.000,00 alugaria por esse mesmo valor a um particular, DUVIDO.

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  15. Vejam uma pequena amostra de como corre solta a farra das diárias no Ministério Público Estadual:

    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31886 de 01/04/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Diária

    Número de Publicação: 217489

    Portaria: 1279/2011-PG

    Objetivo: REPRESENTAR O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA NA SOLENIDADE DE POSSE DO PROCURADOR DE JUSTIÇA EDUARDO DE LIMA VEIGA, NO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Fundamento Legal: ART. 117 DA L.C.E. Nº 057/2006.

    Origem: BELÉM/PA - BRASIL

    Destino(s):
    PORTO ALEGRE/RS - Brasil

    Servidor(es):
    601802/MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES (SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL) / 2.5 diárias (Completa) / de 03/04/2011 a 05/04/2011

    Ordenador: ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA

    Ora, não bastava encaminhar um cartão desejando sucesso no novo cargo, mas não tinha que gastar dinheiro público (passagens e diárias)

    Tem mais, pagamento de diárias aos Policiais, que convênio é esse que não tem previsão de se pode buscar a segurança dos PJ nas Quartéis da
    área onde se encontre?

    Continua....

    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31886 de 01/04/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Diária

    Número de Publicação: 217108

    Portaria: 1230/2011-PG

    Objetivo: PARTICIPAR DA IV CONFERÊNCIA REGIONAL PARA A AMÉRICA LATINA DA INTERNACIONAL ASSOCIATION OF PROSECUTORS.

    Fundamento Legal: ART. 117 DA L.C.E. Nº 057/2006.

    Origem: BELÉM/PA - BRASIL

    Destino(s):
    FORTALEZA/CE - Brasil

    Servidor(es):
    999265/ELAINE CARVALHO CASTELO BRANCO (PROMOTORA DE JUSTIÇA) / 2.0 diárias (Completa) / de 24/03/2011 a 25/03/2011

    Ordenador: ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA

    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31886 de 01/04/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Diária

    Número de Publicação: 217109

    Portaria: 1231/2011-PG

    Objetivo: PARTICIPAR DA IV CONFERÊNCIA REGIONAL PARA A AMÉRICA LATINA DA INTERNACIONAL ASSOCIATION OF PROSECUTORS.

    Fundamento Legal: ART. 117 DA L.C.E. Nº 057/2006.

    Origem: BELÉM/PA - BRASIL

    Destino(s):
    FORTALEZA/CE - Brasil

    Servidor(es):
    803031/MIGUEL RIBEIRO BAIA (PROMOTOR DE JUSTIÇA) / 3.0 diárias (Completa) / de 23/03/2011 a 26/03/2011

    Ordenador: ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA

    Mesmo evento mas pagamento diferenciado de diárias.

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  16. Continua

    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31886 de 01/04/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Diária

    Número de Publicação: 217503

    Portaria: 659/2011-SGJ

    Objetivo: REALIZAR A SEGURANÇA PESSOAL DA PROMOTORA DE JUSTIÇA ÉRICA ALMEIDA DE SOUSA.

    Fundamento Legal: CONVÊNIO Nº 003/2009, DE 1º/7/2009.

    Origem: BELÉM/PA - BRASIL

    Destino(s):
    IGARAPÉ-MIRI/PA - Brasil

    Servidor(es):
    333288/LUCINALDO DA SILVA PANTOJA (CABO PM) / 0.5 diárias (Deslocamento) / de 10/03/2011 a 10/03/2011
    333288/LUCINALDO DA SILVA PANTOJA (CABO PM) / 0.5 diárias (Deslocamento) / de 11/03/2011 a 11/03/2011
    333288/LUCINALDO DA SILVA PANTOJA (CABO PM) / 0.5 diárias (Deslocamento) / de 14/03/2011 a 14/03/2011
    333288/LUCINALDO DA SILVA PANTOJA (CABO PM) / 0.5 diárias (Deslocamento) / de 15/03/2011 a 15/03/2011
    333288/LUCINALDO DA SILVA PANTOJA (CABO PM) / 0.5 diárias (Deslocamento) / de 16/03/2011 a 16/03/2011
    333288/LUCINALDO DA SILVA PANTOJA (CABO PM) / 0.5 diárias (Deslocamento) / de 17/03/2011 a 17/03/2011
    333288/LUCINALDO DA SILVA PANTOJA (CABO PM) / 0.5 diárias (Deslocamento) / de 18/03/2011 a 18/03/2011


    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31885 de 31/03/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Diária

    Número de Publicação: 216871

    Portaria: 1242/2011

    Objetivo: A FIM DE PARTICIPAREM DO IX CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

    Fundamento Legal: ART. 117 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 057, DE 6/7/2006.

    Origem: BELÉM/PA - BRASIL

    Destino(s):
    NATAL/RN - Brasil

    Servidor(es):
    9991694/ADRIANA PASSOS FERREIRA (PROMOTOR DE JUSTIÇA) / 3.0 diárias (Completa) / de 27/04/2011 a 01/05/2011
    9991546/GRUCHENHKA OLIVEIRA BAPTISTA FREIRE (PROMOTOR DE JUSTIÇA) / 3.0 diárias (Completa) / de 27/04/2011 a 01/05/2011

    Ordenador: ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA

    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31887 de 04/04/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Diária

    Número de Publicação: 217716

    Portaria: 1049/2011-PG

    Objetivo: PARTICIPAREM DO I CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO HOMOAFETIVO.

    Fundamento Legal: ART. 117 DA L.C.E. Nº 057/2006.

    Origem: BELÉM/PA - BRASIL

    Destino(s):
    RIO DE JANEIRO/RJ - Brasil

    Servidor(es):
    999456/CARLOS EUGÊNIO RODRIGUES SALGADO DOS SANTOS (PROMOTOR DE JUSTIÇA) / 3.0 diárias (Completa) / de 23/03/2011 a 25/03/2011
    999459/IONÁ SILVA DE SOUSA NUNES (PROMOTORA DE JUSTIÇA) / 3.0 diárias (Completa) / de 23/03/2011 a 25/03/2011
    999407/MÔNICA REI MOREIRA FREIRE (PROMOTORA DE JUSTIÇA) / 3.0 diárias (Completa) / de 23/03/2011 a 25/03/2011

    Ordenador: GERALDO DE MENDONÇA ROCHA

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  17. Continua
    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31887 de 04/04/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Diária

    Número de Publicação: 217718

    Portaria: 1051/2011-PG

    Objetivo: PARTICIPAR DA I JORNADA BRASILEIRA DE INTERDISCIPLINAR SOBRE HOMOPARENTALIDADE.

    Fundamento Legal: ART. 117 DA L.C.E. Nº 057/2006.

    Origem: BELÉM/PA - BRASIL

    Destino(s):
    SÃO PAULO/SP - Brasil

    Servidor(es):
    9991536/AMANDA LUCIANA SALES LOBATO (PROMOTORA DE JUSTIÇA) / 1.0 diárias (Completa) / de 19/03/2011 a 19/03/2011

    Ordenador: GERALDO DE MENDONÇA ROCHA

    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31886 de 01/04/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Diária

    Número de Publicação: 217123

    Portaria: 1281/2011-PG

    Objetivo: PARTICIPAR DO CONGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE DA REGIÃO SUDESTE - ATIVIDADES ECONÔMICAS E PROTEÇÃO AMBIENTAL.

    Fundamento Legal: ART. 117 DA L.C.E. Nº 057/2006.

    Origem: BELÉM/PA - BRASIL

    Destino(s):
    BELO HORIZONTE/MG - Brasil

    Servidor(es):
    999105/RAIMUNDO DE JESUS COELHO DE MORAES (PROMOTOR DE JUSTIÇA) / 2.5 diárias (Completa) / de 06/04/2011 a 08/04/2011

    Ordenador: ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA


    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31886 de 01/04/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Diária

    Número de Publicação: 217161

    Portaria: 660/2011-SGJ

    Objetivo: REALIZAR , EM CARÉTER DE URGÊNCIA, A SEGURANÇA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA.

    Fundamento Legal: CONVÊNIO Nº 003/2009, DE 1º/7/2009.

    Origem: BELÉM/PA - BRASIL

    Destino(s):
    ITAITUBA/PA - Brasil

    Servidor(es):
    333084/CYRUS DE ASSIS FRANCO DE OLIVEIRA (CABO PM) / 14.5 diárias (Completa) / de 26/03/2011 a 09/04/2011
    333279/PAULO PINHEIRO DA COSTA (SARGENTO PM) / 14.5 diárias (Completa) / de 26/03/2011 a 09/04/2011


    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31886 de 01/04/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Diária

    Número de Publicação: 217102

    Portaria: 1034/2011-PG

    Objetivo: PARTICIPAR DA IV CONFERÊNCIA REGIONAL PARA A AMÉRICA LATINA DA INTERNACIONAL ASSOCIATION OF PROSECUTORS.

    Fundamento Legal: ART. 117 DA L.C.E. Nº 057/2006.

    Origem: BELÉM/PA - BRASIL

    Destino(s):
    FORTALEZA/CE - Brasil

    Servidor(es):
    999434/QUINTINO FARIAS DA COSTA JUNIOR (PROMOTOR DE JUSTIÇA) / 3.0 diárias (Completa) / de 22/03/2011 a 25/03/2011

    Ordenador: GERALDO DE MENDONÇA ROCHA

    Enquanto isso os Professores da Rede pública além dos salários baixissimos não tem qualquer possibilidade de se reciclar.

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  18. É uma farra mesmo, sendo que a maior imoralidade é essa passagem para posse em Porto Alegre.

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  19. Barata,

    O ministério público, por ser fiscal da lei deveria obedecer ao princípio da publicidade, regra constitucional e informar nas publicações os valores dessas diárias.

    Para que o povo saibam quanto estão pagando pela viagem desses promotores de justiça.

    Eles não podem esquecer que a verba destinada a eles para pagar seus salários, diárias, passagens áreas, manutenção do prédio que trabalham é bancada pelo povão.

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  20. Jornalista Barata,

    As pessoas humildes quando buscam as promotorias da cidadania no ministério público estadual ficam impressionadas com a suntuosidade, o mobiliário é de alto luxo, estufados caríssimos, obras de artes nas paredes, etc.

    Pra que esse excesso?

    O melhor seria que eles estivessem fiscalizando na capital e nas cidades do interior se a verba do Fundeb estaria sendo utilizada corretamente ou desviada, vejam a matéria do Liberal de hoje, 10.04.2011, caderno PODER.

    A verba para educação é muito boa, mas está sendo criminosamente desviada pelos Prefeitos corruptos, o TCM não faz nada, pois os conselheiros (indicação política) são seus correligionários, o ministério público e o judiciário também nada fazem.

    Os corruptos contam com a inércia do Ministério Público e a morosidade do judiciário, que os beneficiam.

    Quer um exemplo bem próximo: O DUDU (provocação de particular e não do Ministério Público Estadual) foi cassado por um sério juiz de 1º Grau, mas num imbróglio interpretativo da juíza (a mesma que determinou o bloqueio de dinheiro do BB para uma quadrilha de bandidos) decidiu pelo provimento do recurso, pois a ação teria sido intempestiva, mesmo diante de parecer do Ministério Público Federal pelo improvimento do recurso ante a presença dos elementos para cassação; subindo ao TSE este disse que a ação foi tempestiva, agora, vai voltar para julgamento, quando não se sabe? enquanto isso o DUDU continua aprontando, seus secretários foram presos por praticar licitações fraudulentas.

    Alguém sabe desse processo eles estão todos soltos, até agora não foi divulgada nenhuma condenação ou devolução aos cofres público do dinheiro desviado criminosamente.

    A verdade é que até hoje, nenhum político corrupto foi punido exemplarmente, costumamos ouvir que o culpado é o povo que vota nesses malandros, mas se estas pessoas pagas por nós (Ministério Público e Judiciário) fizessem a lei ser cumprida, investigando, denunciando e sentenciando os larápios, a própria lei os excluiria.

    A CGU tem que repassar os ilícitos detectados com as verbas do Fundeb à polícia federal para que em uma grande operação se possa identificar os beneficiários desses valores (conluio em processos licitatórios e outros), para que tenham o patrimônio bloqueado (resultado do roubo) e devolvido aos cofres públicos.

    A inércia do Ministério Público Estadual é vergonhosa, parece que só se interessam pelo dinheiro público para pagamento de seus salaários (diga-se muito bom, mais de R$ 16.000,00 mensal), diárias, passagens aéreas, e outros benefícios.

    O Ministério Público Federal precisa agir com rigor quanto às verbas do Governo Federal destinadas à educação e a saúde, para então dar uma resposta à sociedade, pois a atuação do Ministério Público Estadual é deprimente.

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  21. DIÁRIO OFICIAL Nº. 31894 de 13/04/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Admissão de Servidor

    Número de Publicação: 221493

    Órgao: MINISTERIO PUBLICO

    Modalidade de Admissão: Comissionado

    Ato: 58/2011

    Data de Admissão: 11/04/2011

    Nome do Servidor Cargo do Servidor Observação

    MARIA DO CARMO ANDION FARIAS ASSESSOR ESPECIALIZADO DE APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL

    Ordenador: ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA

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  22. PORTARIA N° 1456/2011-MP/PGJ
    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
    RESOLVE:
    DESIGNAR o Procurador de Justiça GERALDO DE MENDONÇA ROCHA para exercer a função de Coordenador do Centro de Apoio Operacional Cidadania do Ministério Público, a partir de 14/4/2011, até ulterior deliberação.
    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
    GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Belém 5 de abril de 2011.

    ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA
    Procurador-Geral de Justiça

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  23. Observem como está a posição dos servidores no TCM: 2 para os comissionados contra 1 dos concursados.

    Ainda chama atenção a data das contratações dos comissionados e a data da publicação da portaria somente 02 e 03 meses, respectivamente.

    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31894 de 13/04/2011

    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
    Admissão de Servidor

    Número de Publicação: 221804

    Órgao: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

    Modalidade de Admissão: Comissionado

    Ato: 0120/2011

    Data de Admissão: 17/01/2011

    Nome do Servidor Cargo do Servidor Observação

    BRENDA MARINHO MEIRA MATTOS ASSESSOR ESPECIAL I Art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de

    Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO


    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31894 de 13/04/2011

    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
    Admissão de Servidor

    Número de Publicação: 221807

    Órgao: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

    Modalidade de Admissão: Comissionado

    Ato: 0221/2011

    Data de Admissão: 01/02/2011

    Nome do Servidor Cargo do Servidor Observação

    FLAVIANE SICSU SOARES ASSESSOR TECNICO Art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de

    Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO


    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31894 de 13/04/2011

    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
    NOMEACAO CONCURSADA

    Número de Publicação: 221750

    ESTADO DO PARÁ
    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    PORTARIA Nº 0370/2011 – TCM
    O Conselheiro JOSÉ CARLOS ARAÚJO, Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

    CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público C-01/09-NMS/TCM, publicado no DOE nº 31.513, de 28/09/2009;
    CONSIDERANDO o Edital do Resultado Final, publicado no DOE nº 31.513, de 28/09/2009 e homologado pela Resolução nº 9.846/2010/TCM, de 31/08/2010;
    CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 003/2011, publicado no DOE nº 31.868, de 04/03/2011;
    CONSIDERANDO os termos do Processo nº 201103294-00/TCM, de 22/02/2011;
    CONSIDERANDO, ainda, a Lei nº 5.826/1994 com a nova redação dada pela Lei nº 7.371/2009 que transformou o cargo de Técnico de Controle Externo – TCM.AC.501 em Analista de Controle Externo – TCM.ACE;
    RESOLVE:

    Nomear, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 5.810/94, NILDA MARIA SARMENTO GOBITSCH, matrícula nº 500000643, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado em 2010 e devidamente homologado pelo Plenário deste Tribunal, através da Resolução nº 9.846/2010 - TCM, de 31/08/10 e publicada no DOE nº 31.745, de 03/09/2010, para exercer o cargo de Analista de Controle Externo – TCM.ACE, a partir desta data.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, em 16 de março de 2011.
    Conselheiro JOSÉ CARLOS ARAÚJO
    Presidente

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  24. Barata, segue notícia sobre tribunais de contas publicada em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/22/um-em-cada-cinco-conselheiros-dos-tribunais-de-contas-responde-inqueritos-processos-924512892.asp

    Levantamento
    Um em cada cinco conselheiros dos Tribunais de Contas responde a inquéritos e processos

    Publicada em 22/05/2011 às 23h04m
    Chico Otavio

    Eles estão ali para fiscalizar os gastos do setor público. Muitos, porém, não entenderam os limites e as responsabilidades do cargo que ocupam. Levantamento da Associação Nacional do Ministério Público de Contas mostra que 48 dos 240 ministros e conselheiros dos tribunais de contas brasileiros, sejam os estaduais ou o da União, sofreram ou enfrentam no momento algum tipo de investigação.
    Do envolvimento em fraudes clássicas, como licitações viciadas e superfaturamento, a casos insólitos, como o uso do cargo para pressionar prefeitos e vereadores a apoiar a candidatura do filho a deputado estadual, a lista de investigados nos últimos oito anos corresponde a 20% do total dos conselheiros do país.
    Ao todo, são 55 inquéritos e processos. Jaleco, Taturana, Caixa de Pandora, Pasárgada e Navalha são algumas das operações policiais que tiveram, entre os alvos investigados, conselheiros de contas. Em Rondônia, por exemplo, seis dos sete conselheiros são investigados.
    Se o mesmo percentual de conselheiros suspeitos fosse aplicado no Judiciário, o número representaria nada menos do que 3.400 dos 17 mil magistrados brasileiros - mas não há oficialmente um percentual disponível sobre a quantidade de juízes sob algum tipo de investigação.
    Enquanto o Congresso Nacional discute um instrumento de controle externo para os conselhos, proposto pelo Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 28/2007, a presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcom), Evelyn Pareja, prefere atacar a origem do problema. Para ela, é preciso aprovar uma lei que reserve uma fatia da composição dos tribunais, formados por sete conselheiros, a alguém de notório saber jurídico, em vez das tradicionais e imprevisíveis indicações políticas.
    Entidade defende indicação técnica
    Das sete vagas disponíveis, três são indicadas pelo governador e quatro pela Assembleia Legislativa, que frequentemente indica ex-deputados. Evelyn explicou que, por lei, o único pré-requisito exigido para a nomeação é a conduta ilibada. Porém, pelo volume de casos policiais envolvendo conselheiros, o filtro não impede a contaminação.
    - O fato de ter sido deputado não habilita alguém para o tribunal. Para melhorar a composição, a alternativa é ampliar a participação das carreiras públicas - sustenta a presidente da Ampcom.
    Hoje, ao prevalecer sobre o critério técnico, a nomeação política não apenas engorda os prontuários da Polícia como constrange o poder fiscalizador dos tribunais. Um dos casos levantados revela que, em Rondônia, um secretário estadual articulou um acordo para indenizar a própria empresa em R$ 4,5 milhões por desapropriação de terras em Porto Velho. Logo depois, nomeado conselheiro, aprovou as contas deste governo.
    O exame dos casos investigados oferece um painel sobre o grau de contaminação dos tribunais. No Paraná, por exemplo, o dono de uma rádio nomeado conselheiro disse que não via problemas em conciliar as atividades, embora a emissora tivesse entre os anunciantes algumas prefeituras do estado, que ele próprio deveria fiscalizar.
    Em Alagoas, um conselheiro foi acusado de ser dono de empresa que fabricava cadernos escolares e conciliar a atividade empresarial com a atuação como conselheiro, julgando as contas de prefeitos que compravam seus cadernos.

    Leia a íntegra na edição digital do GLOBO (exclusivo para assinantes


    Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/22/um-em-cada-cinco-conselheiros-dos-tribunais-de-contas-responde-inqueritos-processos-924512892.asp#ixzz1NBijSPfR

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  25. É bom ficar de olho vivo, porque o TCM ainda tem um "auditor biônico", ou seja, um técnico efetivo que "responde" pelo cargo de auditor. O órgão diz que, estando o cargo vago, pode fazer isto: nomear um técnico para ocupar o cargo provisoriamente (foi assim que o Daniel Lavareda chegou ao cargo de conselheiro). mas tem uma coisinha que não bate: em 2008 o TCM fez concurso para auditor, empossando os dois primeiros aprovados em 2009. No final do ano passado, o concurso foi prorrogado por mais dois anos e, em seguida, no inicío deste ano, empossaram o 3º colocado. Foram 7 aprovados. Então como ainda tem "auditor provisório" se ainda tem 4 aprovados no concurso que podem ser empossados? O fato de ter um provisório não indica que tem vaga? Este indicado (ALCIMAR LOBATO) é o responsável pela fiscalização de Belém (Dudu, Dudu...), Ananindeua, Castanhal, Marituba, ou seja, só municípios com os maiores orçamentos. E tem mais, quem acompanha o DOE vê que ele é, dos auditores, o campeão de diárias (dentro e fora do estado). Acho que era bom dar uma examinada neste "pseudo auditor", que tem laços muitos próximos, diga-se de passagem, com influente pessoa do governo Jatene (amigo pessoal do presidente do TCM). Dá para entender?

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