terça-feira, 5 de outubro de 2010

SUCESSÃO 2010 – Corrupção em série

O calvário eleitoral da governadora prenunciou-se com sandices em série. Dentre as muitas lambanças se inclui o convênio de R$ 3,7 milhões firmado com o Aeroclube do Pará, na época presidido por um ficante da governadora, a pretexto de ministrar treinamento para 14 pilotos de helicóptero. Segue-se o escândalo do kit escolar distribuído pela Seduc, a Secretaria de Estado de Educação, constituído por mochilas e agendas, com um superfaturamento de R$ 7,3 milhões, segundo denúncias do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal.
Mais escandaloso ainda foi o contrato no valor de R$ 20 milhões, celebrado – com dispensa de licitação – pela Polícia Militar com a construtora Delta, para a locação de 450 carros destinados à corporação. A esse elenco de suspeitas se soma o repasse de R$ 40 milhões – sem licitação – do governo para o Hangar, o centro de convenções do Estado, administrado por Joana Pessoa, amiga pessoal e eterna caixa de campanha de Ana Júlia Carepa, mesmo quando não exerce formalmente essa função .

3 comentários:

  1. O Hangar é admnistrado por uma Organização Social - OS, que se não sabes, conforme o Art. 24, inciso XXIV da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos admnistrativos), pode ser contratdo pela Admnistração Pública Estadual com dispensa de licitação. Ou seja, muito básico e pacificado em matéria de direito tal entendimento, tanto que o MP, AGE e o TCE nem se interessam por esses fatos... vai estudar Direito Administrativo Baratão, e deixar de escrever sobre supostas ilegalidades investidas de total legalidade.

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  2. Acredito que vc não vai postar esse comentário, mas as contratações do Hangar são amparadas por Lei Federal (nº 8666/1993), uma vez serem organizações sociais (tais das OS implnatadas no pais pelo FHC), decretadas pelo poder executivo.
    E esse mesmo executivo pode contratar seus serviços dispensando o processo licitatório modalidade Pregão (usado para aquisição de bens e serviços comuns)

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  3. Caro Anônimo 15:42, o dispositivo legal das contratações mora no artigo 24, inciso XXIV da Lei federal de licitações e contratos públicos, ou seja, não são tão ilegais assim.

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