quarta-feira, 16 de junho de 2010

BB – A denúncia feita ao blog, na íntegra

Segue, na íntegra, a transcrição da denúncia feita ao blog.

“Prezado Augusto Barata,

“Recentemente, foi publicado um certo edital (apelidado de ‘regulamento’) de uma espécie de ‘concurso público interno’ do Banco do Brasil (alcunhado de ‘certame de provas do programa de certificação interna’).

“O tal do edital-regulamento é um ‘pérola’! Percebe-se que é a persistência de uma prática nefanda muito comum no passado em grande parte da administração pública brasileira: o concurso interno, de triste memória.

“O dito ‘concurso interno’ foi banido pela Constituição de 1988. Por meio dele, era possível que um servidor ou empregado ‘pulasse’ de um cargo para outro dentro da instituição em que trabalhasse, sem fazer concurso público de verdade, aquele que todo mundo faz hoje em dia.

“Mas, tudo indica que na administração pública federal apenas o Banco do Brasil continua alimentando essa prática vil. Lá só existe o ‘cargo’ de escriturário, que é de nível médio (o antigo 2º grau). Os outros cargos de nível superior como arquiteto, engenheiro e advogado são chamados espertamente de "funções".

“Com isso, o Banco do Brasil vem conseguindo rasgar a Constituição Federal de 1988, já que lá um escriturário (nível médio) pula do dia pra noite para o cargo (função) de engenheiro ou advogado sem fazer concurso público como manda a Constituição brasileira.

“O mais inusitado é que o concurso interno do Banco do Brasil que está sendo realizado pelo CESPE-UNB. Basta conferir o seguinte link: http://www.cespe.unb.br/concursos/bbcertificacao2010/arquivos/REGULAMENTO_14_6_FINAL.PDF . A certeza da impunidade pela prática odiosa é tão grande que o Banco do Brasil não se preocupa mais em esconder a aberrante ilicitude.

“Lá o que seria o concurso para o cargo de advogado é mascarado impunemente como ‘CERTIFICAÇÃO EM ASPECTOS JURÍDICOS DE NEGÓCIOS BANCÁRIOS’.

“Tudo não passa de uma tremenda trapaça à Constituição do Brasil!”

12 comentários:

  1. Pára com isso! Eu trabalho no BB e esta é uma certificação interna dos vários cursos que o banco disponibiliza a seus funcionários e conta pontos para uma eventual mudança de cargo. Não é apenas isto que faz com que um funcionário cresça na empresa, é preciso também muita dedicação. Além do mais, para ser advogado do BB, é necessário diploma em curso de direito e mais o que o edital estipular... não é uma prova de cohecimentos jurídicos aplicados à prática bancária que tornará o escriturário em advogado! Se fosse isso mesmo, com certeza não teria escolhido cursar os 5 anos do curso de Direito... uma provinha só resolveria...
    Portanto, pesquise melhor antes de sair publicando essas coisas. Por óbvio que um banco com participação estatal está de acordo com a Constituição Federal. Isso é conversa de quem prestou o concurso e não passou!

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  2. Anônimo,
    vc tem razao, pois a certificação interna serve para valorizar os conhecimentos e experiência dos funcionários. Não é nenhum concurso interno, pois não há pré-requisitos, todos podem e devem participar. Alias, todo mundo está participando e em pouco todos funcionários estarão certificados, não restando como valer como concurso interno, como alegado indevidamente.

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  3. Funcionário é descomissionado pelo Banco do Brasil, sofre infarto e morre . Imaginem um trabalhador que sofre, cada vez mais, pressão psicológica e assédio moral para cumprir metas de venda e de produtividade da empresa. E caso não cumpra essas metas, o funcionário corre o risco de perder até 90% de sua remuneração mensal. Este quadro de verdadeiro terror é uma realidade vivida pelos bancários do Banco do Brasil e pode ter sido responsável pela morte de Luís Carlos Lyra, segundo gestor da agência da Rua da Assembléia.
    (http://www.bancariosrio.org.br/noticias1.php?id=7801)

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  4. Vejam o que acontece quando não existe concurso público pra advogado:
    TRT-3ª Região
    Processo : 01353-2008-105-03-00-6 RO
    Data de Publicação : 04/05/2009
    Órgão Julgador : Sexta Turma
    Juiz Relator : Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires
    Juiz Revisor : Des. Emerson Jose Alves Lage

    Recorrentes: Fernando Antônio Caldeira de Resende (1)
    Banco do Brasil S/A (2)
    Recorridos: os MESMOS

    EMENTA: ASSÉDIO MORAL - ADVOGADO - REVERSÃO AO CARGO EFETIVO - RETALIAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES EM FACE DO EMPREGADOR - O direito de acesso ao Judiciário é direito fundamental protegido pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV. Não pode o empregador exercer "pressão" sobre seus empregados, para que desistam de ações ajuizadas contra ele, sob pena de retaliações. A situação mais se agrava quando se constata que o reclamante exercia o cargo de advogado, o que significa dizer, em outras palavras, que o empregador, ao exigir a desistência de ações, atentou contra os princípios basilares da profissão. E, em sendo demonstrada a efetiva retaliação, qual seja, perda da gratificação de função relativa ao cargo de advogado, com reversão ao cargo efetivo (escriturário), sem observância das normas internas do Banco, mister se faz declarar a nulidade do descomissionamento, porque caracterizado o assédio moral, além da ilicitude do ato, que não foi precedido do inquérito administrativo previsto no Regulamento do reclamado.

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  5. [...]
    MÉRITO
    DESCOMISSIONAMENTO
    O reclamante é empregado do Banco/reclamado desde 24/11/86 e seu contrato de trabalho continua em vigor. Aduz que, há mais ou menos 10 anos, exerce a função de advogado, percebendo a respectiva gratificação de função (comissionamento). Relata, porém, que os advogados que possuem ação ajuizada contra o Banco, ainda que na qualidade de substituídos, estão sendo pressionados a desistir dos processos, sob pena de retaliação. No caso do autor, ele alega que já sofreu retaliação em duas ocasiões distintas, porque se recusou a desistir das ações em que figura como substituído. Aduz que, em meados de 2007, foi indicado para ocupar o cargo de Assessor Jurídico Pleno em Brasília (o que significaria uma "promoção"), mas foi obstado por não ter desistido das ações movidas contra o Banco. Ademais, alega que, em out/08, foi sumariamente descomissionado do cargo de advogado, e revertido ao cargo efetivo de escriturário. Assevera que o seu descomissionamento, sem qualquer justificativa, e sem prévia submissão a inquérito administrativo, configura ato arbitrário e discriminatório por parte do reclamado, que deve ser combatido. Assim, postulou sua reintegração no cargo de advogado, bem como indenização por danos morais, já que vem sofrendo assédio moral, além de outros pedidos, conforme rol de fls. 15/18.
    Na defesa de fls. 154/200, o Banco afirmou que a reversão ao cargo efetivo é ato lícito, que encontra amparo legal nos artigos 468 e 499 da CLT; aduziu que se trata de ato discricionário do empregador, o qual não necessita explicitar seus motivos; invoca a OJ 247/SBDI-1/TST, que permite, até mesmo, a dispensa imotivada nas empresas públicas e sociedades de economia mista, e, por analogia, com muito mais razão, seria permitida a reversão ao cargo efetivo. Prossegue sua narrativa, aduzindo que a situação do reclamante encontra amparo, ainda, nas normas internas do Banco, e o seu descomissionamento se enquadra no item 52, "c", do Livro de Instruções Codificadas (LIC), ou seja, conduta incompatível com o cargo. Por fim, afirma que tal enquadramento é explícito por si só, e dispensa maiores esclarecimentos.
    [...]

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  6. [...]
    Registre-se, ainda, que a testemunha Luiz Carlos Rocha (fls. 349/350) descreveu, com detalhes, uma reunião ocorrida no Hotel Othon Palace, em abril/08, na qual o Diretor Jurídico, Sr. Joaquim Portes, teria expressamente instado os advogados presentes a renunciarem às ações movidas contra o Banco, sob pena de perda do cargo de advogado, reversão ao cargo efetivo, entre outras retaliações.
    Ora, até mesmo a testemunha trazida pelo réu, Sr. Carlos Alberto Jordão (fls. 351/352), confirmou que tal fato ocorreu na referida reunião, embora tenha tentado apresentar-lhe outro contexto.
    Esse depoente afirmou que "esteve presente na reunião realizada em BH, no inicio de 2008, ocorrida no Othon Palace; a reunião foi conduzida pelo diretor jurídico do banco Dr. Joaquim Portes Cerqueira César; o tema ligado a descomissionamento de advogados que tinham ação contra o banco não estava em pauta; na referida reunião, o diretor jurídico relatou a situação em que recebeu a assessoria jurídica, afirmando ter sido questionado pelo conselho de administração do banco em decorrência de perdas milionárias decorrentes de falhas jurídicas constatadas, citando 3 ações em que houve perda de prazo em ações cujo objeto é adicional de caráter pessoal para equiparação com os empregados do Banco Central, todas movidas por sindicatos dos bancários, em substituição processual aos mesmos, citando os estados do Rio de janeiro, Amazonas e a cidade de Campo mourão no Paraná como exemplos; citou mais a surpresa com o ingresso pelo Ministério Publico de uma ação rescisória cujo fundamento era a existência de conluio de advogados e empregados do banco com o sindicato, objetivando a tutela jurisdicional favorável aos seus interesses; neste contexto, o diretor Joaquim que uma vez apurada a participação de advogados do banco nas referidas ações, não seria tolerada, no sentido de que seriam destituídos [sic] da ação (...)" - grifou-se.
    [...]

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  7. Processo: 01353-2008-105-03-00-6
    Data de Publicação: 10/11/2008
    26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
    Ata de Audiência - Processo n.º 26/01353/08

    Em 10 de novembro de 2008, às 16:00 horas, a

    juíza Maria Cecília Alves Pinto proferiu o julgamento da reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDO ANTÔNIO CALDEIRA DE RESENDE em face de BANCO DO BRASIL S/A, relativa a reintegração no cargo de advogado, danos morais, etc.
    Aberta a audiência, foram, de ordem da MM. Juíza, apregoadas as partes, ausentes.
    Em seguida, foi proferida a seguinte decisão:

    RELATÓRIO
    FERNANDO ANTÔNIO CALDEIRA DE RESENDE apresenta reclamatória trabalhista em face de BANCO DO BRASIL S/A, alegando em síntese que: foi admitido em 24.11.85, sendo comissionado a partir de
    02.01.89; foi nomeado advogado substituto em 29.01.99, depois advogado júnior e desde 31.01.01, advogado pleno, em função hoje denominada analista jurídico B; noticia atuação como professor em diversas
    faculdades de direito, bem como cursos realizados, inclusive com patrocínio do Banco; em 04.06.07, a Diretoria Jurídica solicitou informação sobre reclamatórias movidas contra o Banco por advogados-empregados ou aposentados; em abril/08, foi realizada reunião envolvendo advogados de Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina,
    onde o Diretor Jurídico concitou todos os presentes a renunciarem aos direitos postulados em demandas, nas quais estivessem posicionados como substituídos processuais, sob pena de descomissionamento; vários advogados se submeteram à coação, mas o reclamante se recusou a atender ao comando empresarial e, por essa razão, perdeu o cargo de advogado, sendo-lhe retirada a comissão, ao arrepio da norma contida no item 52 do normativo empresário LIC 505-11.01.300, o que não pode ser validado; o obreiro teve a imagem e a honra violados, por meio da prática de ato discriminatório pelo Banco, que não explicitou as razões da destituição do cargo de advogado, dando ensejo a especulações acerca
    a prática de ato condenável por parte do obreiro; o assédio moral teve início em agosto/07, quando o reclamante foi convidado a ocupar vaga de assessor jurídico do Banco em Brasília, o que não ocorreu, em decorrência de haver se recusado a renunciar a direitos postulados judicialmente pelo Sindicato; o assédio moral culminou com o seu descomissionamento, gerando danos psicológicos ao obreiro, surgindo para o Banco o dever de indenizá-lo pelos danos sofridos, inclusive de ordem material, na forma relatada na inicial; pede o deferimento de tutela antecipada, nos termos do art. 273/CPC; fundamenta o pedido
    sucessivo de manutenção da estabilidade financeira, nos moldes da OJ 372-I/TST; devidos honorários advocatícios; formula os pedidos enumerados nas f. 15/18.
    Com a inicial, os documentos de f. 19/100, sendo apresentados em audiência os documentos de f. 114/153, feitos com vista ao reclamado (f. 112).

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  8. O BCB faz concurso pra procurador!
    O BNDES faz concurso pra advogado!
    A CAIXA faz concurso pra advogado!
    O BNB faz concurso pra advogado!
    O BRB faz concurso pra advogado!
    O SERPRO faz concurso pra advogado!
    O BASA faz concurso pra advogado!
    O SENADO faz concurso pra advogado!
    Nos CORREIOS também existe concurso pra advogado!
    Na PETROBRAS tem concurso pra advogado!

    MAS NO BANCO DO BRASIL NÃO TEM CONCURSO PRA ADVOGADO!

    LÁ NÃO HÁ ADVOGADO CONCURSADO! O MOTIVO? NINGUEM SABE!

    PARECE PIADA!

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  9. Nenhum demérito aos causídicos do BB, mas, DATA VENIA, como é possível ter independência técnica quando se anda sob o fio da navalha?
    Como é possível trabalhar com independência sob a constante ameaça de "descomissionamento" (!?) e ser jogado de uma hora pra outra do jurídico pra agência?
    Deve ser torturante...

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  10. LEI 8.906 (ESTATUTO DA OAB)

    "CAPÍTULO V
    Do Advogado Empregado

    Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia."

    Esse artigo do Estatuto tem algum valor no Banco do Brasil?

    Com a palavra os nobres causídicos.

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  11. 16/09/2010
    às 6:19
    Presidente do Banco do Brasil compra imóvel com dinheiro vivo, que guardava em casa!!!

    Por Mônica Bergamo, na Folha. Comento.
    O presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, comprou um apartamento no interior de São Paulo neste ano em dinheiro vivo. O imóvel foi declarado na escritura por R$ 150 mil. Com 160 m2 de área, ele tem duas vagas para automóveis de passeio. Foi adquirido em abril deste ano da Construtora Eugenio Garcia.

    A Folha visitou o prédio. Um apartamento vizinho ao de Aldemir Bendine, no mesmo andar que o dele, está à venda por R$ 310 mil. A escritura do imóvel foi registrada em abril. Nela consta que a construtora fechou a compra e que o valor do imóvel foi “recebido em moeda corrente nacional”. Bendine diz que fez o pagamento em notas de reais.

    A lei permite que um imóvel seja quitado por meio de cheque, transferência bancária ou dinheiro vivo. A operação não é ilegal.

    FISCO
    Por meio da assessoria de imprensa do Banco do Brasil, Bendine disse que, além de a lei permitir a transação em dinheiro vivo, o valor desembolsado é compatível com a sua declaração de Imposto de Renda (leia texto ao lado) deste ano.

    O executivo diz que informou ao fisco guardar R$ 200 mil em casa, em dinheiro vivo. Teria gasto uma parte deste total para adquirir o apartamento. De acordo ainda com assessores de Bendine, os recursos que ele tinha em aplicações financeiras seriam insuficientes para fazer frente ao gasto. Por isso, ele recorreu ao dinheiro guardado em sua residência.

    O banco estatal diz que, por se tratar da vida pessoal de Bendine, não divulgará as razões que o levaram a optar por manter dinheiro em casa, perdendo os rendimentos em aplicações de instituições financeiras como o próprio Banco do Brasil.

    Quanto ao fato de um imóvel das mesmas dimensões que o dele estar à venda no mesmo prédio pelo dobro do preço, a assessoria afirmou que há várias explicações possíveis para a diferença. Aqui
    Por Reinaldo Azevedo

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  12. Banco do Brasil é um dos maiores assediadores do Brasil (assédio moral), seja com advogados (que não são concursados), seja com escriturários.
    Que se *&%#$ o Banco!

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