quarta-feira, 14 de abril de 2010

DESGOVERNO – A nova lambança de Donana

O que poderia explicar o governo de Ana Júlia Carepa (foto), via Casa Civil, utilizar recursos públicos para bancar o aluguel de um auditório e sala administrativa para a realização de assembléia geral extraordinária do Sindicato dos Mototaxistas e Motoentregadores da Região Metropolitana de Belém? O que justifica a dispensa de licitação da qual se valeu o Palácio dos Despachos, na contramão do quem prescreve a Lei de Licitações e Contratos, a lei nº 8.666/93?
Segundo revela uma fonte do blog, em off, essas são duas perguntas que não querem calar, diante do contrato celebrado pelo governo Ana Júlia Carepa, via Casa Civil, para desembolsar, com dispensa de licitação, R$ 12.710,00 pelo aluguel de auditório e sala administrativa para realização de assembléia geral extraordinária do Sindicato dos Mototaxistas e Motoentregadores da Região Metropolitana de Belém. O contrato foi publicado na edição desta terça-feira, 13, do Diário Oficial do Estado, com dispensa de licitação.
A fonte do blog observa, a propósito, que a dispensa de licitação soa inusitada, diante do que determina a lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações e Contratos. “O que também é estranho é que o fundamento legal do ato é o Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), que trata das dispensas em casos de emergência ou calamidade pública e ainda assim só nos casos em que estejam caracterizadas urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, conforme consta do citado inciso daquele artigo da lei nº 8.666/93”, assinala a fonte.

7 comentários:

  1. Diário Oficial Edição nº 31645 de 14/04/2010

    25 NOVOS ASSESSORES,
    FAZENDO UMA CONTA RÁPIDA BEM ABAIXO DOS CUSTOS FINAIS( r$ 3.000,000 * 25 = r$ 75.000,00).
    OLHEM A PENÚLTIMA AGRACIADA, A MULHER DO EX VEREADOR CAVEIRA, SERÁ QUE ELA VAI TRABALHAR COMO DJ PRA ANA JÚLIA, OU VAI TOCAR NAS FESTAS DO PT.
    VERGONHA, ESSE É O GOVERNO QUE PENSA NAS PESSOAS?

    Diário Oficial Edição nº 31645 de 14/04/2010
    DECRETO

    A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:

    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, AUGUSTO CLEYBE SILVA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de abril de 2010.

    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, REGINA LÚCIA DE JESUS MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado.

    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FRANCINETE DO SOCORRO SANTOS BASTOS DE MIRANDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA DETE GONÇALVES DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOÃO RAIMUNDO RIBEIRO DE ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, EDILENE BARROS DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HAROLDO NAZARÉ VENÂNCIO BARBOSA JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 5 de abril de 2010.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FÁBIO AUGUSTO QUEIROZ DAS NEVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, AUXILIADORA DE NAZARÉ MONTEIRO LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BARBARA LUZIA DE OLIVEIRA MATOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, GLENDA PINHEIRO DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.


    CONTINUA

    ResponderExcluir
  2. nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, GEILTON ROGERIO SILVA ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CLEODINO PESSOA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CLÁUDIA MARIA RIZUENHO ABDON DA CUNHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA DALVA RIBEIRO BRITO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, VIVIANE CRISTINA NASCIMENTO OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JANINE GODINHO SOARES DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SAFIRA ELIZABETH DOS SANTOS BORGES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOÃO BATISTA ALVES MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA SUELY DIAS KZAN DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JAKELINE ALVES COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BRUNA RAFAELA TEIXEIRA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ÉLIDA CRISTINA SILVA BRAZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSÉ ALVES DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.

    PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE ABRIL DE 2010.

    ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
    Governadora do Estado

    ResponderExcluir
  3. Tudo Resolvido e pra quem não acredita é so ir ao link e conferir a DJ Sainha Kaveira foi nomeada assessora da governadora, agora vai!!! Os problemas do governo vão acabar! Vão virar fumaça num passe de mágica!

    A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:

    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ÉLIDA CRISTINA SILVA BRAZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.

    PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE ABRIL DE 2010.

    Socorro, isto não é nomeação é literalmente um um "despacho"
    Socorro salve-se quem puder.
    Lisa

    ResponderExcluir
  4. Agora tá tudo resolvido,os problemas do Governo acabaram-se, foi nomeada hoje a Esposa do Kaveira, Srª Dj Sainha? Não acredita,eis a integra:

    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31645 de
    14/04/2010

    GABINETE DA GOVERNADORA
    DECRETOS
    Número de Publicação: 91516

    DECRETO
    A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:

    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ÉLIDA CRISTINA SILVA BRAZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.

    PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE ABRIL DE 2010.

    PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE ABRIL DE 2010.
    ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
    Governadora do Estado

    Estas e outras nomeações estão em: http://www.ioepa.com.br/site/includes/mostraMateria.asp?ID_materia=396594&ID_tipo=21

    ResponderExcluir
  5. E O QUE VOCE ACHA DESSA NOVA CONTRATAÇÃO DIÁRIO OFICIAL Nº. 31645 de 14/04/2010
    GABINETE DA GOVERNADORA
    DECRETOS
    Número de Publicação: 91516


    DECRETO



    A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ÉLIDA CRISTINA SILVA BRAZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE ABRIL DE 2010.
    ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
    Governadora do Estado

    ResponderExcluir
  6. É humilhante assistir tanta lambança da governadora, nós que tanto lutamos para colocá-la no poder, nos sentimos envergonhado com o que estamos assistimos do governo popular.

    Alguém se atreve a ir pra luta reelegê-la, eu não e nem ninguém da militância.

    ResponderExcluir
  7. Concordo plenamente com a 10:56, eu também militei pelo PT, mas agora é uma vergonha.O problema da Ana é nomear pessoas desinformadas, sem conhecimento de nada,para nomear ela deveria analisar o curriculum funcional, a ética, a moral e os bons costumes, mas parece-me que a desgovernada não teve esses atributos na sua vida.Digo não ao PT.

    ResponderExcluir