quarta-feira, 14 de abril de 2010

DESGOVERNO – A Lei de Licitações

Segue, abaixo, a transcrição de passagem da Lei de Licitações e Contratos.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Texto compilado

Mensagem de veto regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo II
Da Licitação
Seção I
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

2 comentários:

  1. O Governo do Estado, em vez de coibir, aprende com os maus gestores.O Detran está ensinando aos petistas como fraudar licitações ou fazer dispensa delas.Tudo na base do art.24 da Lei das Licitações.Tudo na base da escolaridade de falsos religiosos.

    ResponderExcluir
  2. Barata além da Lei de Licitação o Estado para só pode contratar com empresa que estiver quites com as obrigações sociais e a MS Hotel da Amazônia não tem certidão negativa de débito com a Previdência conforme consulta no site da Receita Federal do Brasil, conforme transcrito abaixo:
    Certidões Emitidas
    CGC: 07.203.551/0001-00 - M. S. HOTEL DA AMAZONIA LTDA-EPP
    Certidão Data
    Emissão FIN Data
    Validade Data
    Cancelamento Hora de
    Brasilia
    245282009-12001040
    26/08/2009 4 22/02/2010
    11682009-12001040
    14/01/2009 4 13/07/2009
    191512008-12001040
    14/10/2008 4 12/04/2009
    21232008-12001040
    01/02/2008 4 30/07/2008
    11152006-12001090
    04/08/2006 4 31/01/2007
    21042005-12001090
    16/11/2005 4 15/05/2006
    13522005-12001090
    08/08/2005 4 06/11/2005
    A última CND tem a validade somente até o dia 22/02/2010.

    ResponderExcluir