Vazou o relatório do deputado João Salame (PPS) (foto) sobre o anteprojeto do PCS, o Plano de Cargos e Salários da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. Por determinação do presidente da Alepa, deputado Domingos Juvenil, Salame foi designado relator do anteprojeto, juntamente com o deputado Adamor Aires (PR), 2º secretário da mesa diretora. Como Aires abdicou da responsabilidade, a pretexto de relatar o PCS do TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, coube ao parlamentar do PPS encarar o desafio de fazer o relatório sobre a controvertida proposta do novo PCS da Alepa, eivado de “irregularidades e imoralidades”, no parecer de especialistas na matéria.
Ratificando o que já antecipara o próprio Salame, que é também o 1º vice-presidente da Alepa, o relatório expurga da proposta original as aberrações defendidas pela máfia legislativa, que detém o controle da burocracia do Palácio Cabanagem. O deputado privilegiou a realização de concurso público, para preenchimento de cargos, e descartou a ascensão vertical e a efetivação de comissionados e temporários, atraindo a ira dos marajás da Alepa.
Surpreendentemente, o relatório de Salame vazou e cópias foram fartamente distribuídas no Palácio Cabanagem ainda na sexta-feira, 5. “A Casa inteira já dispõem de cópias do relatório, distribuído como água na Assembléia Legislativa”, relata uma fonte do blog.
Ratificando o que já antecipara o próprio Salame, que é também o 1º vice-presidente da Alepa, o relatório expurga da proposta original as aberrações defendidas pela máfia legislativa, que detém o controle da burocracia do Palácio Cabanagem. O deputado privilegiou a realização de concurso público, para preenchimento de cargos, e descartou a ascensão vertical e a efetivação de comissionados e temporários, atraindo a ira dos marajás da Alepa.
Surpreendentemente, o relatório de Salame vazou e cópias foram fartamente distribuídas no Palácio Cabanagem ainda na sexta-feira, 5. “A Casa inteira já dispõem de cópias do relatório, distribuído como água na Assembléia Legislativa”, relata uma fonte do blog.
Eu tê desconfiando até de mim mesmo qdº se trata dess tal PCS.
ResponderExcluirComo vasa? Quem vasou? Sei não, camarada Barata, isto fede, e vai feder mais ainda se aprovarem as "benesses" . O TJE já está sendo chamado para explicar o inexplicável. Se estão pensando que iremos ficar caladinhos, se enganaram redondamente.
PCS é uma coisa, aumento de vencimento é outra, coisa que o Juvenil não deu em 2009.
Ocupantes de Cargos que hoje estão no Quadro Suplementar, a exemplo do cargo de Contador - PL.AL.104 e Supervisor de Planejamento - PL.AL.104, percebem a representação de 100% (cem por cento), em decorrência de possuírem o mesmo Código de outros cargos do Quadro de Provimento Efetivo, aos quais é atribuída tal vantagem. Nos casos mencionados, a Representação decorre da conferida aos ocupantes do cargo de CONSULTOR - PL.AL.104 do Quadro Efetivo. Há, também, o caso dos ocupantes do Cargo de Contador do Quadro Efetivo que conseguiram (JUDICIALMENTE)isonomia com o ocupante do cargo de CONTADOR do Quadro Suplementar, este cuja Representação é vinculada a do cargo de Consultor do Quadro Efetivo. Pergunta-se à Advogada do Blog: No seu entendimento, que encaminhamento jurídico deve orientar o exame dessas anomalias específicas que não foram objeto da análise do Relator? No caso, perceberão os 200% (DUZENTOS POR CENTOS) de Representação que passarão a perceber os ocupantes do Cargo de Consultor? E os ocupantes do Cargo de Contador que percebem a representação de 100% (cem por cento) em decorrência da isonomia com o ocupante do cargo de Contador do Quadro Suplementar, que, por sua vez, possui a representação - como dito antes - em função do cargo de Consultor, pelo simples fato de possuírem igual codificação, ou seja, Código PL.AL.104. Também os Contadores farão jus aos 200% de Representação conferidos aos Consultores no Anteprojeto do novo Plano de Cargos e Salários? Ressalte-se que a Representação conferida aos ocupantes do cargo de Contador do Quadro Efetivo deu-se por decisão administrativa da mesma forma que a concessão da Representação aos Assessores Técnicos, ambas sem amparo em ato legislativo. Aguardo a judiciosa e imparcial manifestação da douta jurista, destacando-se que há outras anomalias que envolvem tais concessões de REPRESENTAÇÃO (Cargos: Técnico em Assessoramento legislativo - PL.AL.105 do Quadro Suplementar, mesmo Código do Cargo de Procurador do Quadro Efetivo; Técnico em Direção e Assistência Legislativa - PL.AL.104 do Quadro Suplementar, mesmo Código do cargo de Consultor do Quadro Efetivo; Técnico em Manutenção de Patrimônio - PL.AL.104 do Quadro Suplementar, mesmo Código do cargo de Consultor do Quadro Efetivo; da mesma forma os cargos de Assessor Legislativo - PL.AL.104, Assessor de Contabilidade - PL.AL.104 e Assessor Técnico Legislativo - PL.AL.102, todos do Quadro Suplementar)- Ressalte-se, que os ocupantes de todos esses cargos enumerados percebem a Representação de 100% nos casos e condições dos elencados com o mesmo Código no Quadro Efetivo. A situação é grave e complicada, não é mesmo Doutora?
ResponderExcluirSubmeto a douta análise da jurista que assessora o Blog, a seguinte questão: É constitucional a concessão de vantagens pecuniárias a servidores públicos por meio de ato administrativo?
ResponderExcluirComplementando o questionamento, bastante apropriado por sinal, do Anônimo das 8:20, acresceríamos: É constitucional, a concessão de vantagens pecuniárias a servidores públicos, por meio de ato administrativo sem suporte em ato legislativo? Do mesmo modo aguarda-se a manifestação da Advogada do Blog.
ResponderExcluirÉ constitucional tentar enfiar goela abaixo abrigados apadrinhados e parentes de qum quer que seja, sem concurso público? Por favor, o povo do "aprova de qulquer jeito" responda.
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