domingo, 7 de março de 2010

ALEPA – Vaza o relatório de Salame

Vazou o relatório do deputado João Salame (PPS) (foto) sobre o anteprojeto do PCS, o Plano de Cargos e Salários da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. Por determinação do presidente da Alepa, deputado Domingos Juvenil, Salame foi designado relator do anteprojeto, juntamente com o deputado Adamor Aires (PR), 2º secretário da mesa diretora. Como Aires abdicou da responsabilidade, a pretexto de relatar o PCS do TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, coube ao parlamentar do PPS encarar o desafio de fazer o relatório sobre a controvertida proposta do novo PCS da Alepa, eivado de “irregularidades e imoralidades”, no parecer de especialistas na matéria.
Ratificando o que já antecipara o próprio Salame, que é também o 1º vice-presidente da Alepa, o relatório expurga da proposta original as aberrações defendidas pela máfia legislativa, que detém o controle da burocracia do Palácio Cabanagem. O deputado privilegiou a realização de concurso público, para preenchimento de cargos, e descartou a ascensão vertical e a efetivação de comissionados e temporários, atraindo a ira dos marajás da Alepa.
Surpreendentemente, o relatório de Salame vazou e cópias foram fartamente distribuídas no Palácio Cabanagem ainda na sexta-feira, 5. “A Casa inteira já dispõem de cópias do relatório, distribuído como água na Assembléia Legislativa”, relata uma fonte do blog.

5 comentários:

  1. Eu tê desconfiando até de mim mesmo qdº se trata dess tal PCS.
    Como vasa? Quem vasou? Sei não, camarada Barata, isto fede, e vai feder mais ainda se aprovarem as "benesses" . O TJE já está sendo chamado para explicar o inexplicável. Se estão pensando que iremos ficar caladinhos, se enganaram redondamente.
    PCS é uma coisa, aumento de vencimento é outra, coisa que o Juvenil não deu em 2009.

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  2. Ocupantes de Cargos que hoje estão no Quadro Suplementar, a exemplo do cargo de Contador - PL.AL.104 e Supervisor de Planejamento - PL.AL.104, percebem a representação de 100% (cem por cento), em decorrência de possuírem o mesmo Código de outros cargos do Quadro de Provimento Efetivo, aos quais é atribuída tal vantagem. Nos casos mencionados, a Representação decorre da conferida aos ocupantes do cargo de CONSULTOR - PL.AL.104 do Quadro Efetivo. Há, também, o caso dos ocupantes do Cargo de Contador do Quadro Efetivo que conseguiram (JUDICIALMENTE)isonomia com o ocupante do cargo de CONTADOR do Quadro Suplementar, este cuja Representação é vinculada a do cargo de Consultor do Quadro Efetivo. Pergunta-se à Advogada do Blog: No seu entendimento, que encaminhamento jurídico deve orientar o exame dessas anomalias específicas que não foram objeto da análise do Relator? No caso, perceberão os 200% (DUZENTOS POR CENTOS) de Representação que passarão a perceber os ocupantes do Cargo de Consultor? E os ocupantes do Cargo de Contador que percebem a representação de 100% (cem por cento) em decorrência da isonomia com o ocupante do cargo de Contador do Quadro Suplementar, que, por sua vez, possui a representação - como dito antes - em função do cargo de Consultor, pelo simples fato de possuírem igual codificação, ou seja, Código PL.AL.104. Também os Contadores farão jus aos 200% de Representação conferidos aos Consultores no Anteprojeto do novo Plano de Cargos e Salários? Ressalte-se que a Representação conferida aos ocupantes do cargo de Contador do Quadro Efetivo deu-se por decisão administrativa da mesma forma que a concessão da Representação aos Assessores Técnicos, ambas sem amparo em ato legislativo. Aguardo a judiciosa e imparcial manifestação da douta jurista, destacando-se que há outras anomalias que envolvem tais concessões de REPRESENTAÇÃO (Cargos: Técnico em Assessoramento legislativo - PL.AL.105 do Quadro Suplementar, mesmo Código do Cargo de Procurador do Quadro Efetivo; Técnico em Direção e Assistência Legislativa - PL.AL.104 do Quadro Suplementar, mesmo Código do cargo de Consultor do Quadro Efetivo; Técnico em Manutenção de Patrimônio - PL.AL.104 do Quadro Suplementar, mesmo Código do cargo de Consultor do Quadro Efetivo; da mesma forma os cargos de Assessor Legislativo - PL.AL.104, Assessor de Contabilidade - PL.AL.104 e Assessor Técnico Legislativo - PL.AL.102, todos do Quadro Suplementar)- Ressalte-se, que os ocupantes de todos esses cargos enumerados percebem a Representação de 100% nos casos e condições dos elencados com o mesmo Código no Quadro Efetivo. A situação é grave e complicada, não é mesmo Doutora?

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  3. Submeto a douta análise da jurista que assessora o Blog, a seguinte questão: É constitucional a concessão de vantagens pecuniárias a servidores públicos por meio de ato administrativo?

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  4. Complementando o questionamento, bastante apropriado por sinal, do Anônimo das 8:20, acresceríamos: É constitucional, a concessão de vantagens pecuniárias a servidores públicos, por meio de ato administrativo sem suporte em ato legislativo? Do mesmo modo aguarda-se a manifestação da Advogada do Blog.

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  5. É constitucional tentar enfiar goela abaixo abrigados apadrinhados e parentes de qum quer que seja, sem concurso público? Por favor, o povo do "aprova de qulquer jeito" responda.

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