Alegar hipocrisia, para justificar ilegalidades, é o velho truque do malfeitor. Este é ocaso daqueles que, em sucessivos comentários, com sofismas toscos, rústicos, até invocando razões humanitárias, tentam justificar o injustificável, diante da aberração que representa trem da alegria patrocinado pelo TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, ao efetivar seus temporários, à margem da lei.
Saliente-se, preliminarmente, que em uma postura discricionária, o TJ reserva um tratamento diferenciado para os seus temporários, como acentua a denúncia feita ao CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. Aos temporários dos demais poderes, como também enfatiza a denúncia, o TJ é implacável e vale-se dos rigores da lei.
Mesmo que assim não fosse, ainda que a deletéria leniência do TJ viesse a se estender ao conjunto dos temporários, a tese soa fatalmente insustentável. Absolutamente insustentável. Simplesmente execrável, porque atropela a moralidade pública, contemplada na própria Constituição brasileira, que consagra o concurso público – naturalmente com a transparência que dele se exige - como via de acesso ao serviço público. Se assim não for, escancara-se a porteira da arrogante desfaçatez dos poderosos de plantão, da qual se valem os administradores irresponsáveis, para institucionalizar o nepotismo e as benesses distribuídas aos seus apaniguados, distorções que, ao fim e ao cabo, são bancadas por cada um de nós, contribuintes.
Saliente-se, preliminarmente, que em uma postura discricionária, o TJ reserva um tratamento diferenciado para os seus temporários, como acentua a denúncia feita ao CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. Aos temporários dos demais poderes, como também enfatiza a denúncia, o TJ é implacável e vale-se dos rigores da lei.
Mesmo que assim não fosse, ainda que a deletéria leniência do TJ viesse a se estender ao conjunto dos temporários, a tese soa fatalmente insustentável. Absolutamente insustentável. Simplesmente execrável, porque atropela a moralidade pública, contemplada na própria Constituição brasileira, que consagra o concurso público – naturalmente com a transparência que dele se exige - como via de acesso ao serviço público. Se assim não for, escancara-se a porteira da arrogante desfaçatez dos poderosos de plantão, da qual se valem os administradores irresponsáveis, para institucionalizar o nepotismo e as benesses distribuídas aos seus apaniguados, distorções que, ao fim e ao cabo, são bancadas por cada um de nós, contribuintes.
tenebrosa a atitude do tje/pa.uma verdadeira afronta a constituição federal do Brasil.não vejo como uma pessoa pode ser valer da justiça estadual diante de tal situação!vergonha para o nosso estado!é uma pena que hoje o atual presidente do tje/pa ,que ja foi advogado,nao tenha o desejo de reverter tal atitude demoníaca feita no ano de 2008 pela administração anterior .
ResponderExcluirBarata, a gestão anterior da Desembargadora Albanira, teve tanto atos nebulosos, que nem mesmo as suas tucanas asseclas, conseguem se sair desse rabo de foguete em que se meteram..
ResponderExcluirE para os temporários de outros órgão, como fica?
ResponderExcluirMateus, só os teus?
Vergonha!!!
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