Em um novo ato, o TC do Pará, o Tribunal de Contas do Estado, republicou no Diário Oficial do Estado o registro da aposentadoria de Alexandre Albuquerque Santos, que ocupava cargo comissionado no TCM, o Tribunal dos Municípios do Pará. A republicação da aposentadoria – contestada pelo Ministério Público do Estado – corrige o registro de que o ato teria sido aprovado por unanimidade, quando, na verdade, o conselheiro Nelson Chaves se declarou impedido de votar.
Segue abaixo, na íntegra a republicação.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31611, de 24/02/2010
OUTROS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O ACÓRDÃO Nº 45.936
Número de Publicação: 72546
Republicado por Incorreção
A C Ó R D Ã O Nº. 45.936
(Processo nº. 2009/50681-0)
Requerente: Tribunal de Contas dos Municípios
Relator: Conselheiro LAURO DE BELÉM SABBÁ
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exm°. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei Complementar nº. 12, de 09 de fevereiro de 1993 c/c o Prejulgado n°. 16 desta Corte, registrar a Portaria n°. 0785 de 15.06.2009, que trata da aposentadoria de ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, no cargo de Diretor Adjunto – TCM.CPC.101.5, do Tribunal de Contas dos Municípios.
Conforme artigo 35, parágrafo único do RITCE/PA, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Nelson Luiz Teixeira Chaves declarou-se impedido de votar neste julgamento.
Plenário “Conselheiro Emílio Martins”, em 01 de setembro de 2009.
SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
O tal Prejulgado é uma espécie de súmula que se forma em virtude de reiteradas decisões do tribunal de contas no mesmo sentido. Segundo o regimento do TCE, é preciso pelo menos cinco decisões para possibilitar a formulação de um prejulgado.
ResponderExcluirO de n. 16 do TCE reconhece aos comissionados o direito a aposentadoria pelo IGEPREV e não pelo INSS, como manda a Constituição desde 1998.
Trata-se então de se perguntar ao TCE quais os casos anteriores que deram nascimento ao prejulgado 16.
Com a palavra os MPs que assinaram a ação, mas esqueceram este detalhe.
Caso contrário, irão os srs. procuradores prevaricar tal como os conselheiros que votaram essa absurdez.
O professor anônimo das 21:20 conhece o regimento do TCE. Será que ele também não cometeu ou comete crime de prevaricação?
ResponderExcluirIsso é uma vergonha. O povo do Pará não merece mais essa. Imaginem se todos os apadrinhados (nepotismo nefasto), que estão abrigados em inúmeros cargos comissionados, forem se aposentar pelo IGEPREV? Como que o Estado vai conseguir suportar. Além de ser uma imoralidade. O Ministério Público tem o dever de tentar impedir mais esse absurdo perpetrado pelo TCE/PA. Pobre Pará...Como dizia um ex-Governador, no Pará, lei é potoca.
ResponderExcluirDas 22:57, sua itimidação não surtiu efeito. Vá trabalhar que é pra isso que tu és pago, NEPOTES.
ResponderExcluirE o que já estão aposentados de outras alas, como do executivo. Provenientes do ex-IPASEP lotam as relações de aposentados por exercerem cargos de DAS.
ResponderExcluirEngraçado! A mulher do Nelson Chaves foi aposentada da mesmíssima forma.
ResponderExcluirNão tem outro jeito. Deve ser criado, urgentemente, o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC, a exemplo do CNJ, para tentar acabar com as diversas irregularidades nos tribunais de contas. Auxilio-moradia, nepotismo, nepotismo cruzado, aposentadorias ilegais, e muito mais, que somente uma auditoria independente pode constatar.
ResponderExcluirDa forma como é hoje, esses tribunais jogam souto, sem qualquer fiscalizaço séria. É inaceitável isso. Como que esses tribunais podem punir os gestores sem fazem coisas até piores?
E ainda tem certos conselheiros que jogam para platéia, como verdadeiros arautos da moralidade.
Aliás, a forma de escolha desses conselheiros já é uma imoralidade.
Sinceramente, sou cético quanto a mudanças nesse grave quadro. Tudo é uma questão de interesse. Uma pena.
Alguém escreva no blog o nome da mulher do Nelson Chaves que foi aposentada conforme informado pelo anônimo das
ResponderExcluir10:55, afinal, ele vive passando uma imagem de homem sério, inclusive exigiu que o TCE retificasse o ato do Alexandre Chaves porque ele disse que não votou naquela sessão.
Alguem pode informar se a presidenta já cumpriu a liminar que mandou extinguir o Quadro Suplementar que abriga a filha do Lauro Sabbá que um funcionário de lá denunciou numa ação popular? ela está pagando a multa determinada?
ResponderExcluirAnônimo das 20:50:
ResponderExcluirO nome da mulher do Conselheiro Nelson Chaves é Selma Braga (salvo engano) Chaves.
A aposentadoria dela já tem vários anos.