Com a palavra, o internauta que faz o questionamento:
“Prezado Augusto Barata,
“O DOU publicou o seguinte extrato de edital:
“‘AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2010
“‘O Banco da Amazônia comunica que está aberto o Credenciamento,de nº 2010/001, que objetiva a credenciar pessoas jurídicas cujo objeto social preveja atividades referentes a cobranças, para a prestação de serviços ao Banco, relativos à cobrança extrajudicial de créditos vencidos oriundos de suas operações de crédito com terceiros, sem caráter de exclusividade, de acordo com as necessidades do contratante e sem qualquer vínculo empregatício entre o Banco (tomador dos serviços) e as empresas que vierem a ser contratadas (empresas prestadoras dos serviços) ou seus empregados, até o limite de R$-150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas Áreas ali indicadas. O prazo para o recebimento dos pedidos de credenciamento é de até 15 dias a contar desta data. O edital completo pode ser obtido no COMLIC, no horário de 8h30 às 13h30, em dias úteis, fone (91)4008-3308 / fax (91)4008-4251 e 4008-4252 e na internet, no endereço: http://www.bancoamazonia.com.br.
“‘ELIANA MELO DOS SANTOS PORTO
“‘Presidente do COMLIC’"
“FONTE: DOU, 05/02/2010, SEÇÃO 3, PÁGINA 72.
“O edital é um ato de desrespeito ao Tribunal de Contas da União, que já decidiu que o credenciamento de escritórios advocatícios é excepcional."
Daí os questionamentos do internauta:
“- Por que o Banco da Amazônia insiste em desobedecer o Tribunal de Contas da União?
“- A quem interessa o credenciamento indiscriminado de escritórios de advocacia, se o BASA dispõe de quadro de advogados?”
“Prezado Augusto Barata,
“O DOU publicou o seguinte extrato de edital:
“‘AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2010
“‘O Banco da Amazônia comunica que está aberto o Credenciamento,de nº 2010/001, que objetiva a credenciar pessoas jurídicas cujo objeto social preveja atividades referentes a cobranças, para a prestação de serviços ao Banco, relativos à cobrança extrajudicial de créditos vencidos oriundos de suas operações de crédito com terceiros, sem caráter de exclusividade, de acordo com as necessidades do contratante e sem qualquer vínculo empregatício entre o Banco (tomador dos serviços) e as empresas que vierem a ser contratadas (empresas prestadoras dos serviços) ou seus empregados, até o limite de R$-150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas Áreas ali indicadas. O prazo para o recebimento dos pedidos de credenciamento é de até 15 dias a contar desta data. O edital completo pode ser obtido no COMLIC, no horário de 8h30 às 13h30, em dias úteis, fone (91)4008-3308 / fax (91)4008-4251 e 4008-4252 e na internet, no endereço: http://www.bancoamazonia.com.br.
“‘ELIANA MELO DOS SANTOS PORTO
“‘Presidente do COMLIC’"
“FONTE: DOU, 05/02/2010, SEÇÃO 3, PÁGINA 72.
“O edital é um ato de desrespeito ao Tribunal de Contas da União, que já decidiu que o credenciamento de escritórios advocatícios é excepcional."
Daí os questionamentos do internauta:
“- Por que o Banco da Amazônia insiste em desobedecer o Tribunal de Contas da União?
“- A quem interessa o credenciamento indiscriminado de escritórios de advocacia, se o BASA dispõe de quadro de advogados?”
Nenhum comentário:
Postar um comentário