segunda-feira, 5 de outubro de 2009

OAB – A resposta de Lúcio Flávio

Segue abaixo, na íntegra, a resposta de Lúcio Flávio Pinto a Sérgio Couto:

“O jornalista Augusto Barata fez ao advogado Sérgio Couto, ex-presidente da OAB do Pará e seu representante junto ao conselho federal, que pleiteia voltar à direção estadual da Ordem, a seguinte pergunta:

“'O estigma que aderiu ao nome de Ophir Cavalcante Júnior, foi a postura silente que ele manteve, quando presidia a OAB/PA, diante da torpe e covarde agressão de Ronaldo Maiorana, um dos barões da comunicação do Pará e presidente da Comissão em Defesa da Liberdade de Imprensa da Ordem, ao jornalista Lúcio Flávio Pinto. O senhor endossa a postura de Ophir Cavalcante Júnior, ou, em situação análoga, assumiria uma postura distinta da mantida pelo ex-presidente?'

“A resposta dada pelo aspirante à recondução à direção da entidade de classe dos advogados paraenses foi a seguinte:

“'Eu não vejo como possa a OAB se meter em um episodio que envolveu duas pessoas desavindas. Pelo que eu sei, o Ronaldo Maiorana e sua família vinham sendo espicaçados e provocados pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto, há muito tempo. Um dia, tendo encontrando o seu algoz, o Ronaldo reagiu e partiu para o desforço físico. Quem provoca tem que suportar as conseqüências da provocação. Quem reage, não pode ser chamado de covarde por ter reagido. É a tal história do crime precipitado pela vítima. O mérito desta reação do Ronaldo Maiorana não caberia ao doutor.Ophir Junior, nem a OAB, avaliar. Isso só cabe aos próprios envolvidos e à Justiça, se for o caso. Eu não posso julgar nem o Ophir nem o Ronaldo. Até porque eu também tenho ‘pavio curto’ e, provocado, reajo a altura da provocação.'

“A posição do dr. Sérgio Couto contrasta com seu ofício de profissional da lei, que por ela – e somente por ela – deveria se guiar. Ao invés de servir de referência para um comportamento legal e civilizado, sua declaração propõe uma lei, sim, mas a da selva, determinada pelo mais forte, além da própria selvageria. Sugere às pessoas que, quando contrariadas, deixem de lado a razão e resolvam as pendências através da violência física, da agressão, da ignorância.
“Além disso, a declaração do aspirante à presidência da OAB do Pará violenta os fatos. É construída sobre falsidades e sofismas, como demonstrarei.
“Eu não estava desavindo com Ronaldo Maiorana. Antes da agressão, nosso último encontro foi durante o velório do jornalista Cláudio Augusto de Sá Leal, que foi diretor de redação de O Liberal por longos anos. Não só nos falamos como trocamos abraços. Eu não podia esperar que, no contato seguinte, ele fosse me agredir – e de surpresa, por trás, sem me dar a menor possibilidade de defesa, inclusive por contar com a cobertura de dois Policiais Militares, transformados em seguranças particulares por evidente desvio de função, até hoje cultivada (e, ao que parece, pelos instintos sancionados, cultuada).
“O motivo alegado por Ronaldo para a agressão foi um artigo que escrevi no meu Jornal Pessoal. Nesse artigo, o nome de Ronaldo não foi citado uma única vez. Ele disse que reagiu porque a memória do seu pai foi ofendida. Eu me limitei a dizer, num trecho do longo artigo, que Romulo Maiorana usou cinco de seus funcionários como testas de ferro (hoje se diria: laranjas) em uma empresa, a TV Belém, que receberia a concessão de um canal de televisão, o 7, reservado pelo Ministério das Comunicações. A concessão só seria transferida para o nome do seu verdadeiro proprietário depois de suspensas as restrições que os órgãos de informação do governo federal faziam ao nome de Romulo, por sua associação no passado ao contrabando, conforme os assentamentos feitos no SNI (Serviço Nacional de Informações).
“Ronaldo tem o direito de se sentir contrariado pela revelação desse fato, mas não para considerá-lo ofensivo, porque é verdadeiro e já faz parte da história do Pará. Na exceção da verdade, que suscitei perante a 7ª vara penal, provei, com documentos e testemunhos, tudo que afirmei no artigo, sem ser contraditado pelo representante legal tanto de Ronaldo quanto do seu irmão, Romulo Maiorana Júnior. É bom ressaltar que, embora autores de cinco ações penais que ajuizaram contra mim depois da agressão (e mais quatro cíveis), tentando inverter os pólos verdadeiros da história (queriam me tirar da condição de vítima para a de autor de ofensas), jamais compareceram a qualquer das audiências da instrução processual, inclusive àquelas nas quais suas presenças eram indispensáveis.
"Como provei cada uma das frases inquinadas de delituosas e os autores abandonaram a ação, que era meramente emulativa de seus caprichos e de sua má-fé, a dra. Odete Carvalho, titular da 7ª vara, indeferiu suas pretensões e extinguiu as ações, depois de examinar-lhes o mérito, em meu favor. Isso, antes da revogação da Lei de Imprensa, na qual as ações se fundamentavam.
“As agressões cometidas contra mim não resultam de justa indignação nem de crime ‘precipitado pela vítima’, como diz o dr. Sérgio Couto, mas de fria maquinação para me constranger, intimidar e me fazer desistir do meu jornalismo crítico. Nunca penetrei na vida íntima das pessoas. Nunca tive a intenção de ofendê-las. Limito-me a tratar de suas faces públicas, dos seus atos que dizem respeito ao interesse da sociedade. E quando o faço, é com base em documentos, para estar em condições de provar o que digo, ou em testemunhos fidedignos. Por isso, jamais fui desmentido no essencial em 43 anos de profissão. Inclusive nos temas que, embora contrariem os interesses, as vontades e os caprichos dos Maiorana, precisam ser apresentados com clareza para o conhecimento da opinião pública, que sobre eles formará seu juízo. Pergunto ao preclaro amigo Sérgio Couto: quando atingido por um jornalista verdadeiramente sensacionalista, que não estava interessado na verdade, mas em ofender, a quem ele consultou sobre a situação? E por que recorreu a mim?
“Eu não pedi nada à OAB desta vez (pedi – e não fui atendido – em 1992, quando fui agredido, na entrada do fórum de Belém, pelo cunhado de Ronaldo, Calilo Kzan Neto, e também não fui atendido; a Ordem concluiu que ele não estava no exercício profissional, argumento que nem o próprio acusado utilizou em sua contestação; mais um caso de extra petita contra meus direitos). Foram 41 associados da entidade que subscreveram um abaixo-assinado. Não para a Ordem se posicionar de um lado ou de outro do contencioso. Simplesmente para examinar se não houve quebra do decoro profissional porque Ronaldo Maiorana, além de advogado (embora não militante), presidia justamente a comissão encarregada de defender a liberdade de imprensa.
“E o que fiz senão exercer essa prerrogativa constitucional, fazendo-o com seriedade, respeito e fidelidade aos fatos? A liberdade de expressão alberga a crítica. O criticado tem o direito de responder e contestar – com fatos a outros fatos, com idéias a outras idéias. E não, conforme proclama um ‘operador do direito’, como o dr. Sérgio Couto, por meio da truculência, do ‘desforço físico’. Ou então voltaremos à sociedade dos macacos, cada um com sua borduna no seu galho, a firmar seu direito pelo muque e não pela inteligência, prerrogativa dos verdadeiramente humanos. Será esta uma das ‘filosofias’ que o ex-quase-futuro presidente pretende introduzir na ação da Ordem dos Advogados do Pará?”

Um comentário:

  1. Caro Barata, pare, pelo amor de deus, de colocar este episódio envolvendo Ronaldo Maiorana e Lucio Flávio como de importância colossal aos advogados. Pare!
    Este é um fato ínfimo, de cunho pessoal, que nós, advogados, não estamos preocupados quando pensamos em eleição na OAB. Precisamos de questionamentos sérios, acerca de melhorias possíveis à classe, e não dissecarmos um fato de interesse seu, e de Lucio Flávio.
    Sou contra a agressão física e a resposta de Sérgio Couto, mas esse é um episódio insignificante para os advogados. Basta! Trate de algo relacionado aos advogados, por favor.

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