Na sua edição desta segunda-feira, 24, o Bom Dia Brasil, da Rede Globo, revelou que a Justiça obrigou a administração pública a nomear candidatos que ficarem dentro do número de vagas previstas em edital. Trata-se de uma orientação para tribunais de todo o país. Foi criada a jurisprudência porque, em vários casos, o STJ, o Superior Tribunal de Justiça, teve o mesmo entendimento jurídico sobre a nomeação dos aprovados.
Essa última decisão do STJ foi para um grupo de dez candidatos do Amazonas. Antes do vencimento do prazo do concurso, eles recorreram à Justiça para garantir as vagas. No entendimento do STJ, quem passa em um concurso dentro do número de vagas estabelecido pelo edital tem direito de assumir o cargo. Antes de fazer um novo concurso, o poder público tem que chamar os aprovados. “O aprovado dentro das vagas ofertadas tem direito líquido e certo de ser nomeado e a administração pode ser compelida a nomeá-lo pelo Judiciário”, assinala o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho.
A nomeação pode estar garantida, mas este ano, por causa da crise econômica, vários concursos e a posse dos aprovados foram adiados.
Essa última decisão do STJ foi para um grupo de dez candidatos do Amazonas. Antes do vencimento do prazo do concurso, eles recorreram à Justiça para garantir as vagas. No entendimento do STJ, quem passa em um concurso dentro do número de vagas estabelecido pelo edital tem direito de assumir o cargo. Antes de fazer um novo concurso, o poder público tem que chamar os aprovados. “O aprovado dentro das vagas ofertadas tem direito líquido e certo de ser nomeado e a administração pode ser compelida a nomeá-lo pelo Judiciário”, assinala o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho.
A nomeação pode estar garantida, mas este ano, por causa da crise econômica, vários concursos e a posse dos aprovados foram adiados.
falando nisso... quando haverá concurso para auditor do TCE? O Conselheiro Erlindo Braga se aposentou e sua vaga é de um auditor.
ResponderExcluirfalando nisso... quando haverá concurso para auditor do TCE? O Conselheiro Erlindo Braga se aposentou e sua vaga é de um auditor.
ResponderExcluirEi Barata, podias prestar mais um serviço relevante pra sociedade e fazer (publicar) um levantamento dos últimos concursos públicos que ainda estão com esse tipo de pendência. POr exemplo, fiz o concurso do hemopa, em 2007 e fui aprovado, com nome no diário e tudo... e até agora!!!
ResponderExcluirBoa idéia do anônimo das 18:39. inclusive poderíamos fazer um movimento em prol das nomeações pendentes... já existe uma comissão que organiza esse pessoal, se não me engano... é isso ai Barata. Acho interessante, inclusive, publicar uma cópia dos resultados desse concursos (editais)
ResponderExcluirFui temporária durante longos 16 anos, tendo sido demitida sem direito a nada. Com muita dificuldade paguei um cursinho dediquei-me integralmente preparando-me ao concurso da seduc para o cargo de técnica em educação, fui aprovada e classificada dentro do numero de vagas ofertadas no edital e até agora não fui nomeada. Isto é um governo sério. "Pará terra de direitos". Pergunto dá para acreditar na seriedade das instituições?
ResponderExcluirA ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSADOS DO PARÁ FEZ UM LEVANTAMENTO COMPLETO DA SITUAÇÃO DOS CONCURSADOS QUE AGUARDAM NOMEAÇÃO, E O NÚMERO CHEGOU AO ABSURDO DE 8.500, TODOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NOS EDITAIS.
ResponderExcluirE A GOVERNADORA ANA JULIA CAREPA, ATRAVÉS DOS SEUS ASSESSORES, MENTE, QUANDO DIZ QUE NÃO NOMEIA POR FALTA DE ORÇAMENTO. SE ESTIVESSE FALTANDO RECURSOS PARA CHAMAR OS CONCURSADOS, O GOVERNO NÃO CONTRATARIA TEMPORÁRIOS E DAS, COMO TEM FEITO, INCLUSIVE PUBLICANDO NO DIÁRIO OFICIAL, COM A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ CONCURSADO AGUARDANDO NOMEAÇÃO.
MAS O JUIZ MARCO ANTONIO CASTELO BRANCO DEU UM PRAZO, ATRAVÉS DE LIMINAR, DE 90 DIAS, QUE EXPIRA EM 29/9, PARA A GOVERNADORA NOMEAR TODOS OS CONCURSADOS QUE SE ENCONTRAM NESTA CONDIÇÃO.
Pessoal, como eu entro em contato com a A ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSADOS DO PARÁ? Obrigado.
ResponderExcluir