terça-feira, 26 de maio de 2009

TJ – O eufemismo de vida mansa

A concluir do relato, a Justiça dispensa a venda, símbolo da sua equidistância, quando se trata dos seus.
Segundo um competente e experiente jornalista, que tem intimidade com os bastidores do Judiciário, os afilhados das cabeças coroadas do Tribunal de Justiça do Pará seriam abrigados em cargos de técnico especial. O técnico especial, de acordo com o jornalista, seria um belo eufemismo para designar aquilo que em bom português se designa como vida mansa.
O salário de um técnico especial, segundo ainda o mesmo jornalista, pode chegar a R$ 12 mil. Com a garantia de uma vida tranquila, como bem merecem os áulicos, acrescenta o jornalista, em off, por temer retaliações.

23 comentários:

  1. Não é apenas no judiciário que existem estes técnicos especiais.

    Várias secretarias de estado também possuem os famosos (por nunca aparecerem) ASSESSORES ESPECIAIS (D.A.S dado pela Casa Civil) que geralmente nunca trabalham e são cheio de vontades e mimos.

    ANONYMO COM YPISILON

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  2. Anonymo,

    Não dá nem para comparar as regalias entre esses dois poderes: O primo rico (JUDICIÁRIO) e o primo pobre (EXECUTIVO).

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  3. Infelizmente, esta onda de corrupção, poder de barganha e outras mazelas, permeiam em todos os poderes da União, só restando a nós, pobres mortais, rezarmos para ganharmos em uma "loteria da vida" e sumirmos deste mar de lama em que se encontra nosso País.

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  4. Anonymo

    Em parte você está certo(a), porém há de se considerar o outro lado da moeda; uma coisa é dar salário chinfrim prá fantasma no estado, outra é sustentar vagabundo filho e parente de juiz com estes super-salários do judiciário.

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  5. Meu caro barata, você não tem idéia o quanto essa "tchurma" colegiada é capaz de fazer para acomodar seus apanhinguados,e nem imagina o quanto eles são capazes de massacrar um cidadão, seja quem for, quando vc "esbarra ou atrapalha" seus interesses, principalmente em antigas administrações não tão distantes.
    Barata, falo isso com bastante propriedade.
    Abraço,

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  6. Barata, esse Tribunal de Justiça, é um antro da Tucanagem.Você nem imagina a quantidade de tucanos desempregados que foram aproveitados na administração do TJPA.Como diz o Boris Casoy, "ISTO É UMA VERGONHA".

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  7. Falece às 6:00 no Ofir Loiola, o advogado e fundador do PSDB, RONALDO BARATA, que receberá as condolências na Beneficente Portuguesa.

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  8. É preciso denunciar o caso ao Conselho Nacional de Justiça.
    A nós, cidadãos, só resta denunciar e esperar que os blogs façam as denúncias, porque os jornais e televisões desta terra estãocomprometidos até a alma com o Judiciário e gente poderosa.
    É só pegar os exemplo do Liberal, que escondeu o quanto pôde o caso do pedófilo Luiz Seffer, e do Diário, que escamoteou a maracutaia da vereadora Vanessa Vasconcelos.
    Que vergonha para os dois jornalecos.
    Viva o blogs do Barata e do Juvêncio e o Jornal Pessoal.

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  9. Barata olha essa situação que ocorreu na PM ontém 26 mai para vc analisar e publicar uma matéria no blog, houve uma reunião no auditório do Comando Geral onde estavam presentes quase todos oficiais da PM que servem na Capital e aconteceu uma verdadeira malhação do Governo Ana Júlia que como Governadora é a Comandante Suprema da PM . Várias críticas ácidas foram feitas em relação a postura da Governadora do Estado Ana Julia Carepa para com os policiais militares da corporação, entre elas as de que os direitos dos PMs não estão sendo respeitados principalmente quando passam para a inatividade como é o caso do adicional de inatividade, da interiorização, da incorporação dos DAS pelos Oficiais, da função de Secretario de Estado que hoje não está sendo concedida aos Comandantes Gerais que vão para a reserva como foi o caso do CEL LUIZ RUFFEIL, da diferença de aumento salarial entre os praças e os oficiais, e que o IGPREV que é do governo do PT os trata com total desreipeito em seus direitos, e outras mais. Quem autorizou esta reunião foi o próprio Comandante Geral CEL DÁRIO o qual mencionou no início da mesma que estava ali para discutir os direitos dos policiais e que independente de ser nomeado pela Governadora essa situação também lhe preocupava uma vez que não sabe até quando mas a qualquer momento pode ir para a reserva e quer ter seus direitos garantidos, em seguida se retirou e deixou a malhação prosseguir a comando de seu Subcomandante. Quem começou o discurso contra a Governadora foi o Coronel Gomes que é o Chefe da Assessoria Militar da Assembléia Legislativa o qual por muitos anos trabalhou com Jader Barbalho. Este meteu o pau no governo atual não poupando críticas à Governadora. Na seqência falou o MAJOR GARCIA representando a Federação das assosciações de PMs e também detonou a Governadora dizendo que de todas as reivindicações feitas ao governo do Pará não obteve sequer a resposta de uma delas e que todos do governo são uns "palhaços" textuais e que este governo do PT ainda não disse a que veio fazer se tornando o pior dos últimos que já passaram. Todos os discursos foram bastante acalorados e em algumas situações tensos. Nenhum oficial ligado a PT que ali estava teve a coragem de defender o governo atual, entre eles o TEN CEL PUTY que é primo do Chefe da Casa Civil Cláudio Puty, TEN CEL TEMISTOCLES, TEN CEL LUIZ FERNADO que é afilhado da Sandra Batista e outros mais. O que pudemos perceber é que o próprio Comandante Geral e seu Subcomandante não estam mais nem aí mais pra essse governo do PT, muito menos os oficiais ligados ao partido uma vez que permitir uma reunião dessas dentro da corporação e ainda com a convocação de todos os oficiais da capital serviu em muito pra mostrar a descontentação geral da tropa com a Governadora Ana Julia. Diante desse fato não sei qual vai ser a postura dela, só sei que ela não vai gostar de saber que o quartel do Comando Geral da PM serviu de palco para duras críticas ao seu governo e com a autorização do Comandante Geral, o Coronel Dário, que é nomeado por ela em um cargo de grande relevância e confiança.

    SE A PM ESTÁ ASSIM IMAGINE O RESTO DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO.
    abraços

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  10. BARATA;
    olha essa situação que ocorreu na PM ontém 26 mai para vc analisar e publicar uma matéria no blog, houve uma reunião no auditório do Comando Geral onde estavam presentes quase todos oficiais da PM que servem na Capital e aconteceu uma verdadeira malhação do Governo Ana Júlia que como Governadora é a Comandante Suprema da PM . Várias críticas ácidas foram feitas em relação a postura da Governadora do Estado Ana Julia Carepa para com os policiais militares da corporação, entre elas as de que os direitos dos PMs não estão sendo respeitados principalmente quando passam para a inatividade como é o caso do adicional de inatividade, da interiorização, da incorporação dos DAS pelos Oficiais, da função de Secretario de Estado que hoje não está sendo concedida aos Comandantes Gerais que vão para a reserva como foi o caso do CEL LUIZ RUFFEIL, da diferença de aumento salarial entre os praças e os oficiais, e que o IGPREV que é do governo do PT os trata com total desreipeito em seus direitos, e outras mais. Quem autorizou esta reunião foi o próprio Comandante Geral CEL DÁRIO o qual mencionou no início da mesma que estava ali para discutir os direitos dos policiais e que independente de ser nomeado pela Governadora essa situação também lhe preocupava uma vez que não sabe até quando mas a qualquer momento pode ir para a reserva e quer ter seus direitos garantidos, em seguida se retirou e deixou a malhação prosseguir a comando de seu Subcomandante. Quem começou o discurso contra a Governadora foi o Coronel Gomes que é o Chefe da Assessoria Militar da Assembléia Legislativa o qual por muitos anos trabalhou com Jader Barbalho. Este meteu o pau no governo atual não poupando críticas à Governadora. Na seqência falou o MAJOR GARCIA representando a Federação das assosciações de PMs e também detonou a Governadora dizendo que de todas as reivindicações feitas ao governo do Pará não obteve sequer a resposta de uma delas e que todos do governo são uns "palhaços" textuais e que este governo do PT ainda não disse a que veio fazer se tornando o pior dos últimos que já passaram. Todos os discursos foram bastante acalorados e em algumas situações tensos. Nenhum oficial ligado a PT que ali estava teve a coragem de defender o governo atual, entre eles o TEN CEL PUTY que é primo do Chefe da Casa Civil Cláudio Puty, TEN CEL TEMISTOCLES, TEN CEL LUIZ FERNADO que é afilhado da Sandra Batista e outros mais. O que pudemos perceber é que o próprio Comandante Geral e seu Subcomandante não estam mais nem aí mais pra essse governo do PT, muito menos os oficiais ligados ao partido uma vez que permitir uma reunião dessas dentro da corporação e ainda com a convocação de todos os oficiais da capital serviu em muito pra mostrar a descontentação geral da tropa com a Governadora Ana Julia. Diante desse fato não sei qual vai ser a postura dela, só sei que ela não vai gostar de saber que o quartel do Comando Geral da PM serviu de palco para duras críticas ao seu governo e com a autorização do Comandante Geral, o Coronel Dário, que é nomeado por ela em um cargo de grande relevância e confiança.

    SE A PM ESTÁ ASSIM IMAGINE O RESTO DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO.
    abraços

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  11. Os Artefatos do Poste:

    Comenta-se nas ruas que as dezenas de milhares de outdoors que Jáder está mandando colar em Belém e Ananindeua (logo mais estarão por toda parte) foram obtidos através de uma montagem grosseira da foto do filhote Hélder - provavelmente contemplando uma imagem do pai com a faixa de governador, recortada e sobreposta sobre dezenas de fotos de diferentesa velinhos. Quem fotografou 8 outdoors, garante que no computador verificou serem todas iguais. Profissionais de fotografia garantem que este trabalho demoraria meses caso fossem feitos ensaios individuais. Será?

    Não menos suspeita é a assinatura dos remetentes desta mensagem. Toda a família e mais outros tantos, cujos nomes foram improvisados em folhas brancas, coladas posteriormente. Vamos têr uma nova temporada de uso intenso de verbas públicas prá promover político, talvez bem mais incômoda daquela do Jatene pro governo, em que não se passava um minuto sem aquela poluição sonora provocaddas pelas centenas de carros de som contratados por Almir Gabriel e montados na oficina do Wlad. Ninguém merece!

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  12. Por isso que qualquer pedido de melhoria ou serviço público na PMA é negada alegando-se falta de verbas e a crise mundial! Onde está o derrame de dinheiro do PAC?

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  13. Dá uma olhada no Museu da Corrupção em http://www.dcomercio.com.br/especiais/2009/museu/home.htm

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  14. BLOG QUINTAEMENDA

    27.5.09
    CNJ Concede Liminar Parcial Contra TJ

    O conselheiro João Oreste Dalazen, examinando o Procedimento de Controle Administratrivo Nº 2009100000020355, fulminou a pretensão do TJ paroara em contratar temporários, e concedeu a liminar pedida pelo Mintésrio Público do Trabalho do TRT paroara.
    Leia alguns exertos do despacho do Conselheiro Dalazen:

    Na espécie, colhidas as informações e apresentados vários documentos, constato que o processo seletivo simplificado para contratação temporária de servidores, lastimavelmente,
    contraria princípios constitucionais.

    Os cargos que o eg. TJ/PA pretende preencher foram
    criados há algum tempo; apenas não foram preenchidos em razão de
    inércia da Administração do Tribunal — ainda que em composição
    passada.

    Ademais, em juízo sumário de cognição, não diviso razoabilidade na realização de processo seletivo de contratação temporária de servidores em período próximo à homologação
    concurso público já em trâmite.

    Esse paradigma (contratação e manutenção de servidores temporários sem concurso público na Administração) deve ser coibido pelo Conselho Nacional de Justiça, em respeito aos
    princípios da moralidade e da eficiência.

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  15. DECISÃO DO CNJ, NA ÍNTEGRA, ABAIXO:
    (1a PARTE)

    Conselho Nacional de Justiça


    PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009100000020355


    RELATOR : CONSELHEIRO MINISTRO JOÃO ORESTE DALAZEN
    REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO -PROCURADORIA


    REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
    REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
    ASSUNTO : DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO -TJPA


    EDITAL 3/2009 -PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
    CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ANALISTAS JUDICIÁRIOS ÁREA
    JUDICIÁRIA -ANALISTA JUDICIÁRIO -ÁREA DE
    APOIO ESPECIALIZADO -ESPECIALIDADE ASSISTENTE
    SOCIAL -ANALISTA JUDICIÁRIO -ÁREA DE APOIO
    ESPECIALIZADO -ESPECIALIDADE PSICOLOGIA -AUXILIAR
    JUDICIÁRIO -AUXILIAR DE SEGURANÇA -CONCURSO
    ANTERIOR -AUSÊNCIA ENCERRAMENTO -LEI COMPLEMENTAR
    ESTADUAL 7/91


    DECISÃO


    Cuida-se de Procedimento de Controle Administrativo
    formulado pelo Ministério Público do Trabalho —— Procuradoria
    Regional do Trabalho da 8ª Região em face do Tribunal de Justiça
    do Estado do Pará, questionando a legalidade de edital de Processo
    Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de analistas
    judiciários, auxiliares judiciários e auxiliares de segurança.


    Aduz que o eg. TJ/PA pretende efetuar a contratação de
    pessoal para cargos de provimento efetivo mediante contratação
    temporária apesar de haver concurso público em andamento para
    preenchimento de vagas de mesma natureza.


    Defende que o processo seletivo para contratação de
    servidor temporário só se justifica para atender a necessidade
    temporária de excepcional interesse público, o que não ocorre no
    caso em espécie, dado que há concurso público já em andamento.


    Postula liminar para (1) suspender o processo seletivo
    simplificado para contratação temporária (Edital nº 003/2009) até
    decisão final do presente PCA; e (2) determinar que o eg. TJ/PA
    se abstenha de contratar novos servidores mediante forma
    simplificada constante no referido edital.



    Solicitei informações ao TJ/PA e decidi aguardar a
    manifestação daquela Corte para me pronunciar acerca do pedido
    liminar.


    O Requerido prestou informações (documento “INF12”),
    defendendo, em síntese:


    a) consoante o Relatório da Inspeção realizada pela
    Corregedoria Nacional de Justiça naquele Tribunal, a “falta de
    recursos humanos é um dos problemas mais graves constatados na
    Justiça de 1º grau do Pará”;


    b) muitas Comarcas, em especial as situadas no interior
    do Estado, dependeriam da requisição de servidores dos municípios
    para a prestação dos serviços. Entretanto, recentemente estes
    servidores “foram requisitados ao executivo municipal ou
    dispensados com a assunção dos novos prefeitos”;


    c) está realizando concurso público destinado ao
    provimento de cargos de servidor, cujo resultado final está
    previsto para o final do mês de agosto deste ano. Careceria de
    previsão, contudo, a data de efetivo exercício dos aprovados,
    considerando-se que o prazo para a posse é de 30 dias,
    prorrogáveis por mais 15, a contar da data de nomeação do
    candidato.


    d) “os contratos temporários de servidores, que
    atualmente compõem o quadro deste Tribunal na área fim, venceram
    e outros estão vencendo, sem possibilidade de prorrogação”.


    e) diante de tais circunstâncias e do “potencial
    comprometimento da prestação jurisdicional”, adotou-se “solução
    plausível e emergencial”e“menos danosa aos jurisdicionados”.


    f) a própria Corregedoria Nacional de Justiça, ao
    realizar inspeção naquela Justiça Estadual, determinou a abertura
    de concurso público, bem como que fossem estabelecidos “critérios
    mínimos de seleção para contratação de servidores temporários,
    instaurando processo seletivo simplificado”, o que haveria sido
    cumprido na espécie;


    g) o contrato por tempo determinado a ser celebrado será
    firmado pelo prazo de 6 meses, “pois tão logo sejam convocados os
    candidatos aprovados no concurso público, cessarão
    automaticamente os referidos contratos”.

    (continua)

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  16. (2a. PARTE)

    O Tribunal ressalta, ao final, que a situação fática
    vivenciada permite a utilização da mencionada forma de
    contratação, disciplinada pela Lei Complementar/PA nº 7/91 no
    Estado do Pará e autorizada pelo art. 37, IX, da CF/88 e art. 36
    da Constituição do Estado do Pará, porquanto caracterizada “a
    necessidade temporária de excepcional interesse público”.


    É o relatório. DECIDO.


    A concessão de liminar pressupõe que, além do receio no
    retardamento na outorga da tutela de mérito definitiva, haja
    probabilidade de o Requerente sagrar-se vitorioso no pleito.


    Na espécie, colhidas as informações e apresentados
    vários documentos, constato que o processo seletivo simplificado
    para contratação temporária de servidores, lastimavelmente,
    contraria princípios constitucionais.


    Como se sabe, a Constituição Federal delegou à lei o
    disciplinamento dos “casos de contratação por tempo determinado
    para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
    público” (art. 37, IX).


    A Lei Complementar Estadual/PA nº 7/91, por sua vez,
    delimitou:


    “Art. 1º -A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
    qualquer
    dos Poderes do Estado, inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público,
    poderão contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade
    temporária de excepcional interesse público.
    Parágrafo Único -Casos de excepcional interesse público, para os efeitos
    desta
    Lei, além do caso fortuito ou de força maior, são, por exemplo: falta ou
    insuficiência de pessoal para a execução de serviços essenciais; necessidade
    de implantação imediata de um novo serviço: greve de servidores públicos,
    quando declarada ilegal ou pelo órgão judicial competente.”

    Em que pese o contido no dispositivo legal em apreço,
    entendo, data venia, que a contratação temporária de servidores
    não se presta a preencher vagas de carreira, criadas previamente
    e aguardando apenas a finalização de concurso público para
    preenchimento.

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  17. 3a. PARTE

    Somente casos de necessidade extrema, tais como caso
    fortuito, força maior, implantação imediata de serviço destinado
    a solucionar questões vitais da Administração Pública etc.,
    justificam a contratação de servidores a título temporário.


    Os cargos que o eg. TJ/PA pretende preencher foram
    criados há algum tempo; apenas não foram preenchidos em razão de
    inércia da Administração do Tribunal —— ainda que em composição
    passada.


    Não bastasse isso, verifico que há concurso público em
    trâmite, inaugurado mediante o Edital nº 002/2009, de 23/1/2009,
    com previsão de divulgação final do resultado do concurso já em
    27/8/2009, conforme cronograma de atividades juntado (documento
    “DOC15”). As provas objetivas já foram, inclusive, realizadas em
    17/5/2009.


    Por outro lado, durante a Inspeção Preventiva realizada
    pelo ilustre Corregedor Nacional de Justiça, Min. Gilson Dipp,
    nos dias 17 a 20/12/2008 no eg. TJ/PA, constatou-se a “existência
    de 70 servidores temporários” contratados pelo TJ/PA. Esclareceu


    o eminente Corregedor que “a especificidade do Pará quanto à
    dificuldade para preenchimento das vagas disponibilizadas no
    interior do Estado foi o motivo para a criação da figura do
    servidor temporário do Poder Judiciário Paraense”.
    Havia número expressivo de servidores temporários,
    todavia, lotados na própria capital do Estado, razão por que se
    recomendou ao Tribunal que revisasse “o quadro de pessoal do
    Poder Judiciário do Pará para redução do número de servidores
    temporários lotados na capital do Estado, por não caracterizar
    situação excepcional”.


    Apesar dessa recomendação, o Edital ora impugnado prevê
    a contratação temporária de servidores para Varas localizadas em
    inúmeros municípios do Estado do Pará, inclusive em Belém,
    Ananindeua, Marabá, Santarém e Parauapebas, cidades com razoável
    densidade demográfica e movimentação econômica.


    Ora, não se justifica a contratação temporária em
    cidades nas quais, seguramente, haverá interesse dos futuros
    candidatos a concurso público em assumir as vagas existentes.


    Ademais, em juízo sumário de cognição, não diviso
    razoabilidade na realização de processo seletivo de contratação
    temporária de servidores em período próximo à homologação
    concurso público já em trâmite.

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  18. 4a PARTE (ÚLTIMA)

    Não se pode olvidar, ainda, o histórico do Estado do
    Pará.


    Pesquisando a legislação estadual sobre o tema, percebo
    que inúmeras Leis Complementares Estaduais (nos 11/93, 19/94,
    30/95, 36/98, 43/2002, 47/2004 e 63/2007) autorizaram a
    Administração Pública de qualquer dos Poderes do Estado a
    prorrogar os contratos dos servidores temporários. Em
    decorrência, certamente dezenas ou centenas de servidores
    permanecem no serviço público durante anos sem realizar concurso
    público.


    Esse paradigma (contratação e manutenção de servidores
    temporários sem concurso público na Administração) deve ser
    coibido pelo Conselho Nacional de Justiça, em respeito aos
    princípios da moralidade e da eficiência.


    Por esses motivos, reputo cumprido o requisito do “fumus
    boni juris” para se suspender o processo seletivo ora questionado
    até ulterior deliberação.


    Por derradeiro, assinalo que o “periculum in mora” está
    presente, à evidência, pois o Processo Seletivo para contratação
    de servidores temporários encontra-se em fase de análise de
    currículos dos candidatos e, logo após, divulgar-se-á o resultado.
    Se não se acudir agora à postulação do Requerente, muito em breve
    estaria, em grande medida, afetada e comprometida, porquanto se
    avizinha a contratação dos servidores temporários.


    Ressalto não ser o caso, no momento, de reconhecer a
    parte do pedido liminar do Requerente —— determinar que o
    Tribunal se abstenha de contratar novos servidores por meio de
    contratação temporária ——, em face das peculiaridades do eg.
    TJ/PA já mencionadas no Auto Circunstanciado de Inspeção
    preventiva elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça.


    Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar
    postulada para suspender o processo seletivo simplificado para
    contratação temporária de servidores inaugurado mediante o


    Edital nº 003/2009, da Presidência do eg. Tribunal de Justiça do
    Estado do Pará, até ulterior deliberação no presente
    procedimento.


    Decisão “ad referendum” do Plenário.


    Submeto-a, assim, à ratificação, ou não, do Plenário
    do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 45, XI, do
    Regimento Interno.


    Comunique-se incontinenti o eg. Tribunal de Justiça do
    Estado do Pará.


    Intime-se o Requerente.


    Brasília-DF, 26 de maio de 2009.


    Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
    Conselheiro Relator

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  19. Na IOEPA, esta cheio, de asssessores do PV, Partido Verde, entrou uns varias dezenas para não fazer NADA, e tem NEPOTISMO DOIS IRMÃOS E VARIOS PARENTES. DE DIREÇÃO DO PV.

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  20. Barata: Desde ontem como sempre estamos sem agua, moro na 25 de Setembro junto a uma estação de tratamento de agua da COSANPA, já são quase 07:00 hs e teremos que sair para trabalhar sujos, sem tomar café e etc por falta deste precioso liquido. Esta diretoria da Cosanpa é toda nomeada pelo Dr. Jader e parece que todos uns incopetentes. Vc como jornalista sabe quanto a COSANPA vem recebedo de dinheiro do PAC e o que vemos é seus serviços piorarem. A AGE sem fuxicos não poderia ver onde estão enterrando este dinheiro e lá como toda repartição do Estado a maioria das compras são feitas sempre sem licitações. Seu Diretor de compras para vc ter uma ideia é um cunhado do Jader que não sabe a diferença entre agua e gasolina. Barata que tal fazermos uma campanha para moralizar este serviço? Por sinal que o ultimo balanço publicado desta Empresa mesmo com toda esta dinheirama ela teve um grande prejuizo. Barata como toda a imprensa esta comprada por este Governo não dava para vc fazer um levantamento sobre esta Empresa.

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  21. Barata: Como tudo que vc publica em seu Blog é com base no que acontesse que tal uma materiazinha sobre a malfadada COSANPA. A estas horas já não temos agua aqui na 25 de setembro. Não dá para vc contar tudo o que ocorre agora com a COSANPA?

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