terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

SAUDADES – O Pará perde Max Martins

A morte do poeta Max Martins, aos 82 anos, pela pessoa e intelectual que ele foi em vida, representa uma sentida perda para o Pará em geral e para todos aos quais sempre foi caro. O único alento é saber que ele permanecerá vivo com a refinada poesia que legou para todos nós e aos que nos sucederem, no inevitável ciclo da vida.
As condolências deste blog à família do poeta.

7 comentários :

Anônimo disse...

Barata,

ta valendo um post sobre o substituto de Miguel Wanzeller no CPC Renato Chaves.
To achando que estão querendo que a Perícia sirva aos desmandos das práticas da polícia. Muita coisa será revelada nos próximos dias.
Humberto Sena, o substituto, responde po orientação da AGE a processo Administrativo Disciplinar por lavagem de dinheiro, fez veemente campanha contra a atual governadora em 2006, e tentou de forma fracassada puxar uma greve às vespera do Fórum Social Mundial.
Volta para o CPC a mesma cambada que durante 12 anos acabaram com a Perícia no Estado.

Publicado do DOE de hoje:

PORTARIA N° 008/2009 – CORREG – CPC “R.C.”, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009





A CORREGEDORA GERAL DO CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES”, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n° 6.282, de 19 de janeiro de 2000, e CONSIDERANDO o que dispõe os Arts. 179, 199 e 201, inciso II, da Lei n° 5.810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará);

CONSIDERANDO os autos do Processo n° 190/2005, do CPC “R.C.” e da Sindicância n° 008/2008, da Corregedoria do CPC “R.C.”;





RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar indícios de repasse e recebimento ilegal de recursos referentes ao Convênio n° 002/2004 (serviços de inspeção veicular), firmado entre a Associação dos Peritos Oficiais do Estado do Pará – ASPOP e o Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”, onde figuram como indiciados os servidores: Raimundo Humberto Sena de Oliveira (Matr. 5332877/2), Joaquim Batista Freitas de Araújo (Matr. 5156823/1), Paulo Roberto Pinto Bentes (Matr. 5156785/1), Francisco José Souza Santos (Matr. 5832500/1), José Renato Cruz de Andrade (Matr. 5156734/1), Luciana Vieira de Souza Calliari e Cláudio Jorge da Costa Lima (Matr. 5839653/1), todos servidores públicos estaduais, consoante ao Relatório analítico-conclusivo do síndico da Sindicância n° 008/2008, instaurada por esta Corregedoria;

Art. 2° - DESIGNAR os servidores Raquel Terumi Ito (Matr. 5832160/1), Manoel dos Santos Correia (Matr. 3154297/2) e Jadir Ataíde dos Santos (Matr. 5325013/1), para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD n° 001/2009 – CORREG - CPC “R.C.”, objetivando a apuração dos fatos e envio do relatório final dos trabalhos à autoridade julgadora, assegurando-se aos acusados o contraditório e a ampla defesa;

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria;

Art. 4° - Os autos da Sindicância n° 008/2008 integram o presente PAD como peça informativa para sua instrução, conforme determina o Art. 210 da Lei n° 5.810/94;

Art. 5° - Encaminhar imediatamente os autos do presente PAD ao Ministério Público do Estado do Pará, em virtude da presença de indícios de ilícitos penais, conforme determinação expressa do parágrafo único do Art. 210, da Lei n° 5.810/94.

Art. 6° - Os membros da presente comissão de PAD, acima designados, ficam dispensados do registro no ponto eletrônico deste órgão até a data do envio do relatório final de conclusão dos trabalhos, nos termos do §1°, do Art. 208 da Lei n° 5.810/94;

Art. 7° - Notifiquem-se os acusados, nos termos do processo.

Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.

Anônimo disse...

20:56, é por essa e por outras que o governo está levando lambada. Falta visão política pra essa gente da DS.

Anônimo disse...

Falta visão política pra essa gente da DS.
vc foi no âmago!!!!!!!!

Anônimo disse...

Caros blogueiros, somos anárquicos, mas esse espaço Barata deixou para um dos nossos poetas.Homens de um tempo em que se acreditava no tão exautado homem de bem.comentar algo aqui que nao tem nda a ver com a postagem, parece derespeitoso.Imagino Barata falando diretamtente com um de nós -"Puxa, gente! que pena, nosso poeta Max faleceu!
nos, na nossa insensibilidade respondemos:
sabe Barata, saiu no diario oficial mais uma safadesa do governo...
tem tanto espaço aqui ne?
Vai ,Max,aguarde os insensatos mas fique longe dos insensiveis.Seja feliz!

Anônimo disse...

07:27, desculpe os insensatos e os insensíveis, é que está faltando poesia na vida deles, e agora mais ainda com a partida do Max.

Anônimo disse...

numa terra em que pouco ou nada se valoriza seus ícones, fico imaginando oque será feito para a memoria de Max nao se apagar.
terá ele nome de praça? terá lugar de destaque em aLGUM LUGAR?
nosso Benedito Nunes foi entrevistado pelo Bial no fantastico.Oa nosso jovens sabem quem é Benedito? sabem que lele é reconhecido e respeitado na europa?
aqui, enquanto nos debatemos com os desmandos da nossa "polirica", esquecemos de pelo menos prestar homenagem aos nossos valores ja escassos.
Max, vá em paz!

Anônimo disse...

Enquanto Max esfriva no Museu do Estado Jordy referendava Dalcídio Jurandirtema da Escola de Samba Quem São Eles sem fazer nenhuma referênci a Max.
Questão de voto meu irmão.