tag:blogger.com,1999:blog-9121165975881863036.post952667074877450906..comments2024-02-15T09:20:02.454-03:00Comments on BLOG DO BARATA: TJ – O escandaloso sumiço dos anexos do processoAugusto Baratahttp://www.blogger.com/profile/10810883304171681464noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-9121165975881863036.post-18980742526059911522014-02-04T19:22:52.608-03:002014-02-04T19:22:52.608-03:00Sumiu processo do colarinho branco no judiciário? ...Sumiu processo do colarinho branco no judiciário? Processos contra crimes do colarinho atrasam? Não acredito. O nosso judiciário, pago pelo povo, é o mais honesto do MUNDO.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9121165975881863036.post-85280453750099719882014-02-02T06:33:42.369-03:002014-02-02T06:33:42.369-03:00
E agora como é que fica?
Apenas essa simplória ...<br />E agora como é que fica? <br /><br />Apenas essa simplória sindicância?<br /><br />Isso é crime!<br /><br />No mínimo configura crime de supressão de documento público<br />contido no art. 305 do Código Penal: “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular <br />verdadeiro, de que não podia dispor”. <br /><br />A pena desse crime é de reclusão, de dois a seis anos e multa, se <br />o documento é público, ou reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é <br />particular. <br /><br />Portanto, que se instaure inquérito policial!<br /><br />Mas, se na Polícia Civil o delegado que presidir o feito pode ser manipulado, ou, pressionado para cumprir seu dever, a situação tem outras alternativas.<br /><br />Aliás ninguém sabe o resultado do resultado de um Inquérito Policial que tramitou pela DIOE sobre aquele escândalo na ALEPA.<br /><br />É sabido que o Ministério Público tem usado e abusado em fazer investigações de crimes, tanto que foi às ruas para impedir a exclusividade das Polícias Civil e Federal.<br /><br />Então, está aí a chance de se promover mais e mais essa função do Fiscal da Lei.<br /><br />Que então, o Ministério Público instaure DE OFÍCIO a competente e respectiva investigação criminal.<br /><br />Mas, mas,mas, se lá no Ministério Público do Pará, ora chefiado pelo procurador de Justiça MARCOS ANTONIO DAS NEVES, nada acontecer, fazerem como faz o Lula, alegarem que não souberam, surgem outras alternativas?<br /><br />Que alternativas são essas?<br /><br />Vejamos quais, quem poderia requerer ao Ministério Público e mesmo à Polícia Civil,a instauração dessa urgente e necessária investigação criminal:<br /><br />1) A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará;<br /><br />2) A Associação dos Advogados Criminalistas do Pará;<br /><br />3) O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Pará;<br /><br />4)A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará;<br /><br />5) O Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará;<br /><br />6) e outras e mais outras entidades, buscando saber o que faria o Ministério Público de nosso Estado.<br /><br />Eis a modesta sugestão!!!!!!!!<br /><br /><br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9121165975881863036.post-42512443632739677802014-02-02T06:33:16.910-03:002014-02-02T06:33:16.910-03:00
E agora como é que fica?
Apenas essa simplória ...<br />E agora como é que fica? <br /><br />Apenas essa simplória sindicância?<br /><br />Isso é crime!<br /><br />No mínimo configura crime de supressão de documento público<br />contido no art. 305 do Código Penal: “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular <br />verdadeiro, de que não podia dispor”. <br /><br />A pena desse crime é de reclusão, de dois a seis anos e multa, se <br />o documento é público, ou reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é <br />particular. <br /><br />Portanto, que se instaure inquérito policial!<br /><br />Mas, se na Polícia Civil o delegado que presidir o feito pode ser manipulado, ou, pressionado para cumprir seu dever, a situação tem outras alternativas.<br /><br />Aliás ninguém sabe o resultado do resultado de um Inquérito Policial que tramitou pela DIOE sobre aquele escândalo na ALEPA.<br /><br />É sabido que o Ministério Público tem usado e abusado em fazer investigações de crimes, tanto que foi às ruas para impedir a exclusividade das Polícias Civil e Federal.<br /><br />Então, está aí a chance de se promover mais e mais essa função do Fiscal da Lei.<br /><br />Que então, o Ministério Público instaure DE OFÍCIO a competente e respectiva investigação criminal.<br /><br />Mas, mas,mas, se lá no Ministério Público do Pará, ora chefiado pelo procurador de Justiça MARCOS ANTONIO DAS NEVES, nada acontecer, fazerem como faz o Lula, alegarem que não souberam, surgem outras alternativas?<br /><br />Que alternativas são essas?<br /><br />Vejamos quais, quem poderia requerer ao Ministério Público e mesmo à Polícia Civil,a instauração dessa urgente e necessária investigação criminal:<br /><br />1) A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará;<br /><br />2) A Associação dos Advogados Criminalistas do Pará;<br /><br />3) O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Pará;<br /><br />4)A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará;<br /><br />5) O Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará;<br /><br />6) e outras e mais outras entidades, buscando saber o que faria o Ministério Público de nosso Estado.<br /><br />Eis a modesta sugestão!!!!!!!!<br /><br /><br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9121165975881863036.post-44513855850428759562014-01-31T13:55:13.394-03:002014-01-31T13:55:13.394-03:00O sumiço dos apensos, é a prova cabal do desespero...O sumiço dos apensos, é a prova cabal do desespero dos Réus.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9121165975881863036.post-53572873485018726812014-01-30T14:27:25.566-03:002014-01-30T14:27:25.566-03:00PORTARIA N.° 390/2014-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE...PORTARIA N.° 390/2014-MP/PGJ<br />O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,<br />R E S O L V E:<br />I - DISPENSAR, com base no art. 18, inciso XVIII,<br />alínea b<br />, da Lei<br />Complementar Estadual nº 057, de 6/7/2006, o Procurador de<br />Justiça NELSON PEREIRA MEDRADO das funções de Coordenador<br />do Centro de Apoio Operacional Constitucional do Ministério<br />Público, designado pela Portaria nº 3353/2013-MP/PGJ, de<br />6/6/2013, a partir de 14/1/2014.<br />II - LOUVAR a colaboração, a competência, a dedicação e a<br />lealdade com que o Doutor Nelson Pereira Medrado se houve no<br />desempenho das atribuições da referida função.<br />PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.<br />GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 22 de<br />janeiro de 2014.<br />MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES<br />Procurador-Geral de JustiçaAnonymousnoreply@blogger.com