tag:blogger.com,1999:blog-9121165975881863036.post3400437014886896301..comments2024-02-15T09:20:02.454-03:00Comments on BLOG DO BARATA: JATENE – Flagrantes inconstitucionalidadesAugusto Baratahttp://www.blogger.com/profile/10810883304171681464noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-9121165975881863036.post-49106136758479248282016-06-24T14:57:14.167-03:002016-06-24T14:57:14.167-03:00Exatamente anonimo das 22:37, estamos num país ond...Exatamente anonimo das 22:37, estamos num país onde só vai preso pobre. Onde uma liminar da corte máxima(?) de justiça(?) é desrespeitada pelo governador simão preguiça, de que não deveria mais ser paga pensão prá ex., devemos nos preparar prá ver tudo que não presta.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9121165975881863036.post-50190848502198775432016-06-21T22:37:11.060-03:002016-06-21T22:37:11.060-03:00Nesse Brasil pode tudo e mais um pouco. Tudo ao ar...Nesse Brasil pode tudo e mais um pouco. Tudo ao arrepio da lei. Temos e que dar menos poder a essas autoridades. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9121165975881863036.post-5158986495008452242016-06-21T20:51:08.842-03:002016-06-21T20:51:08.842-03:00Tudo pm maçaneta so servem pra abrir portaTudo pm maçaneta so servem pra abrir portaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9121165975881863036.post-4067244626489865852016-06-20T02:58:13.741-03:002016-06-20T02:58:13.741-03:0011:49, tentaste, sem sucesso, defender o indefensá...11:49, tentaste, sem sucesso, defender o indefensável Gabinete Militar do MPPA. Qual a Lei Federal que considera atividade militar a exercida pelos PMs do GMMPPA? Faça-me o favor de identificar essa Lei Federal, se é que ela existe. Sei que não irás identificar a Lei Federal que falas em teu comentário, por um motivo óbvio: ELA NÃO EXISTE.<br />Na verdade, 11:49, as atividades dos PMs que estão no GMMPPA, não são consideradas de natureza militar, nem mesmo por Lei Estadual, que, para esse caso, é a Lei nº <br />LEI Nº 5.276 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985, que criou no Quadro de Organização da Policia Militar do Estado do Pará funções de natureza Policial-Militar. Essa Lei, de iniciativa do Governador do Estado e por este sancionada, estabelece logo em seus arts. 1º e 2º: <br /><br />ART. 1º Fica criado no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado do Pará,<br />funções consideradas de natureza Policial Militar.<br /><br />ART. 2º São consideradas funções de natureza policial militar, as constantes do<br />ANEXO desta Lei, bem como as relacionadas no Decreto Federal nº 88.540, de 20 de julho de 1983.<br /><br />11:49, no ANEXO da Lei, citado no art. 2º supra, constam os Gabinetes Militares do TCE e do TCM, mas, no entanto, não consta o GMMPPA e você vem dizer que a atividade dos PMs nesses Tribunais são de natureza civil? Ora, faça-me o favor de ao tentar defender o indefensável, não seguir pelas raias do absurdo.<br /><br />Quanto aos nomes de Gabinete Militar, nesses Tribunais, ser, por você, considerado equivocado, procure inteira-se da criação dos mesmos. <br /><br />Quanto ao GMMPPA, que tanto tentaste, sem sucesso defender, saiba que nenhuma Lei Federal poderá determinar que Policiais Militares sejam colocados à disposição de qualquer órgão, nem mesmo do MPPA, para que desempenhem atividades de "guardiões" das chaves do cadeado da porta de acesso de visitantes ao prédio, nem de "guardiões" do controle remoto do portão da garagem onde estão guardados os luxuosos carros dos ocupantes do órgão, como, bem sabes, porque vês, 11:49, acontece no MPPA.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9121165975881863036.post-17189015753733037662016-06-18T11:49:09.275-03:002016-06-18T11:49:09.275-03:00No Ministério Público do Estado, pelo menos a ativ...No Ministério Público do Estado, pelo menos a atividade é considerada militar por força de uma lei federal. Já nos Tribunais de Contas (TCE e TCM) a atividade é de natureza civil, jamais poderá ser considerada militar. Por isso, o nome Gabinete Militar, nesses tribunais, é totalmente equivocado.Anonymousnoreply@blogger.com