segunda-feira, 7 de maio de 2018

BLOG – No melhor estilo dos “bandidos togados”



Em sua decisão, a juíza Ana Selma da Silva Timóteo - com o posterior  endosso do juiz Márcio Campos Barroso Rebelo - revela-se inocultavelmente tendenciosa, no melhor estilo daqueles magistrados aos quais a ministra Eliana Calmon, então corregedora do CNJ, definiu como “bandidos togados”. Ela começa por ignorar o artigo 5º, inciso nº. IX, da Constituição Federal, de acordo com o qual é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, estatuindo como sendo um direito previsto constitucionalmente e auto-aplicável o exercício da liberdade de imprensa e comunicação.
A magistrada também despreza, com colossal desfaçatez, decisão do STF, a partir de voto do ministro Celso de Mello, aprovado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. No entendimento do Supremo, o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”, afirmou Celso de Mello.

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