quarta-feira, 30 de maio de 2018

CAMINHONEIROS - A greve e o desgoverno


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – Um comovido agradecimento


Agradeço, comovido, as palavras de estímulo pelo retorno do blog, dentro das possibilidades que a saúde permite. Agradeço, em particular, ao leitor que, com visível conhecimento de causa, instrui sobre a alternativa capaz de conter a investida dos bandidos togados, na tentativa de calar-me.
Por solidariedade a gente não agradece, a gente se comove. Mas é impossível represar o agradecimento pela generosidade.
Obrigado, mas muito obrigado, mesmo.

FUNTELPA – Intervenção do Ministério Público aborta contratação de advogado por inexibilidade de licitação

Adelaida Pontes, presidente da Funtelpa: inexplicável contratação
de advogado abortada após recomendação do Ministério Pública. 
Paolo Nassar Blagitz, o advogado de fugaz passagem pela Funtenpa.

Uma recomendação do promotor de Justiça Antônio Lopes Mauricio, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do MPE, o Ministério Público Estadual, abortou uma contratação patrocinada pela presidente da Funtelpa, Adelaide Oliveira de Lima Pontes, que ganhou visibilidade como garota-propaganda das administrações do PSDB, antes de ser catapultada para a direção da Fundação Paraense de Radiofusão, a despeito do opaco currículo. Por inexibilidade de licitação, cujo extrato foi publicado na edição de 10 de agosto de 2017 do Diário Oficial, a Funtelpa contratou o advogado Paolo Nassar Blagitz, a pretexto de “prestação de serviços jurídicos especializados na área trabalhista”, pelo período de seis meses. O valor global da contratação foi de R$ 72 mil, o que significa uma remuneração mensal de R$ 12 mil. Após os questionamentos suscitados pelo promotor de Justiça Antônio Lopes Mauricio, foi rescindido o contrato com Blagitz, que para além da qualificação profissional exibe, no currículo, ter advogado para candidatos do PSDB, a legenda do governador Simão Jatene.
A priori, a contratação de Blaiz soou inusitada porque a Funtelpa dispõe de um procurador fundacional, Fabricio Vasconcelos de Oliveira, aprovado em concurso público e cuja remuneração mensal líquida é de pouco mais de R$ 12 mil. Ao lado disso, as demandas trabalhistas contra a fundação não são tantas que não possam ser patrocinadas pelo procurador fundacional. Inclusive, Paolo Nassar Blagitz, o advogado contratado, atuou em ações trabalhistas conjuntamente com o procurador fundacional, Fabricio Vasconcelos de Oliveira. Formado em 2007 pelo Cesupa, o Centro Universitário do Pará, hoje Unama, a Universidade da Amazônia, exibindo especialização em direito material e processual do trabalho pela Faculdade Damásia de Jesus, de São Paulo, Blagitz integra o escritório Blagitz, Erichsen, Barata & Mai, que atua no patrocínio de diversas causas. Mas, para além da sua qualificação, saltou aos olhos, a quando da sua contratação pela Funtelpa, ele ter advogado candidatos do PSDB – Dr. Deca, candidato derrotado a prefeito de Santa Maria, em 2012, e Maisa Sales Gama Tobias, candidata derrotada a vereadora de Belém, em 2016.

FUNTELPA – Exigências para inexigibilidade


Nos termos dos artigos 25, inciso II, e 13, inciso V, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), não é qualquer serviço que pode ser diretamente contratado pela Administração, mas apenas aqueles que são, concomitantemente, técnicos e especializados, de natureza singular e prestados por profissional ou empresa de notória especialização. A notória especialização do profissional contratado e a singularidade do serviço técnico prestado, devem ser demonstrados, não cabendo apenas a alegação.
Quando a Lei de Licitações fala em natureza singular do serviço, deixa claro que não é qualquer serviço, e exige que o serviço seja complexo para ser considerado singular. Os serviços que podem ser prestados por qualquer profissional devidamente habilitado não são singulares. A notória especialização exigida pela Lei de Licitações significa que o profissional ou a empresa contratada devem ser conceituada no campo de sua especialidade, permitindo concluir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 
O MPE tem ajuizado ações contra as contratações de advogados para o patrocínio de defesa de órgãos públicos, por entender esta deve ser feita por servidores concursados ocupantes de cargo de procurador, inclusive fundacional.

FUNTELPA – A inexigibilidade e o contrato


O Diário Oficial do Estado de 10 de agosto de 2017 trouxe a publicação do extrato do Termo de Inexigibilidade de Licitação e do contrato assinado pela presidente da Funtelpa, Adelaide Oliveira de Lima Pontes.


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 011/2017

Processo n. º 2017/323275
Origem: Contratação de Profissional para prestação de Serviços Jurídicos Especializados na área Trabalhista em face dos processos de interesse da FUNTELPA, pelo período de 06(seis) meses.
Contratado: PAOLO NASSAR BLAGITZ – OAB/PA Nº 14.206
CPF: 731.122.672-49
Endereço: Rua João Balbi, 187, Nazaré, CEP: 66.060-280 – Belém/PA
Valor Global: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Fundamento: Art. 25, II, da Lei Federal n° 8.666/93
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Orçamentária: 65.201.24.122.1297.8338
Elemento: 33.90.36
Fonte: 0101             
PI: 4200008338C
Belém/PA, 28 de julho de 2017.
Ordenadora: Adelaide Oliveira de Lima Pontes
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 214265

CONTRATO Nº 032/2017

Processo n. º 2017/323275
Origem: Contratação de Profissional para prestação de Serviços Jurídicos Especializados na área Trabalhista em face dos processos de interesse da FUNTELPA, pelo período de 06(seis) meses.
Valor Global: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Origem: Inexigibilidade N. º 011/2017                                          
Fundamento: Art. 25, II, da Lei Federal n° 8.666/93
Data Assinatura: 01/08/2017
Vigência: 01/08/2017 a 01/01/2018
Dotação Orçamentária: 65.201.24.122.1297.8338
Elemento: 33.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.
Fonte: 0101
PI: 4200008338C
Contratado: PAOLO NASSAR BLAGITZ – OAB/PA Nº 14.206
CPF: 731.122.672-49
Endereço: Rua João Balbi, 187, Nazaré, CEP: 66.060-280 – Belém/PA
Telefone: (91) 3199-3229
Ordenadora: Adelaide Oliveira de Lima Pontes
Presidente da FUNTELPA

MPE - Revanchismo de Neves incendeia sucessão

Marcos Antônio Neves (à esq.) com Simão Jatene, o avalista do
passado, hoje alvo do ressentimento do ex-procurador-geral. 

Na versão vazada dos bastidores do Ministério Público Estadual, é atribuído ao ex-procurador-geral de Justiça Marco Antônio das Neves a atmosfera de declarada animosidade que desde já incendeia a sucessão do atual procurador-geral, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o MPE. Também conhecido como Napoleão de Hospício, por seus parcos escrúpulos éticos, Neves foi personagem de uma administração pontuada por recorrentes denúncias de corrupção e marcada pelo patrimonialismo.
Na versão vazada, Neves, trombeteando um suposto prestígio entre os promotores de Justiça, promete excluir o atual procurador-geral da lista tríplice, que resulta da eleição direta, na possibilidade de Martins tentar a reeleição. “Ele [Neves] está disseminando o terror, na clara tentativa de minar o eventual prestígio do doutor Gilberto [Valente Martins]”, relata uma fonte do MPE. Na leitura dessa fonte, o ex-procurador-geral parece cavalgar um ressentimento insepulto por ter passado o vexame de não conseguir fazer o sucessor, ao ser atropelado pela indicação de Martins, a despeito de ter protagonizado uma gestão despudoradamente submissa ao governador tucano Simão Jatene.
Gilberto Valente Martins, recorde-se, foi o segundo mais votado na eleição direta, na qual o mais votado foi o promotor de Justiça César Bechara Nader Mattar, o assessor e candidato de Neves, de perfil opaco, mas escancaradamente favorecido pelo uso da máquina administrativa, comandada pelo seu avalista eleitoral. Surpreendentemente, Jatene optou por Martins, que teve uma marcante atuação como conselheiro do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, e cuja candidatura teria tido o aval do desembargador Milton Nobre, apontado como interlocutor privilegiado do governador no Judiciário. Ao que consta, desnorteado, Neves permitiu-se até uma derradeira e patética tentativa de reverter a escolha de Jatene, ao tentar fazê-lo rever sua decisão, em uma constrangedora audiência.

MPE – Os malfeitos do Napoleão de Hospício




É vasto o elenco de malfeitos de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, cujas principais estripulias são resumidas abaixo.

Nomeação do namorado da filha e do sócio

O patrimonialismo que marca a administração de Neves começou com a nomeação como assessor de Gil Henrique Mendonça Farias, que fora reprovado em concurso público do MPE e cuja principal credencial exibida era ser namorado da filha do então procurador-geral, Mariana Silva Neves, alojada em uma sinecura no Tribunal de Contas do Estado, sobre cujas irregularidades o Ministério Público se mantém silente. Em seguida, ele nomeou assessor seu amigo íntimo, além de sócio e advogado, André Ricardo Otoni Vieira, por cuja permanência no MPE lutou com a determinação só comparável a de amante apaixonado. Vieira permanece abrigado no MPE, agora como assessor de Neves, depois que este deixou o cargo de procurador-geral.

Ação por improbidade, um escândalo à parte

A nomeação de André Ricardo Otoni Vieira teve ainda um escândalo à parte, o que provocou uma ação ajuizada pelo MPE, por improbidade administrativa, subscrita pelos promotores de Justiça Helena Maria Muniz Gomes, Domingos Sávio Alves de Campos, Firmino Araújo de Matos e Elaine Castelo Branco, da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa.
Ao ser nomeado assessor do procurador-geral de Justiça, cumprindo as formalidades legais, Vieira declarou não participar da gerência ou administração de empresas privadas, de sociedade civil ou de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do que dispõe o art. 178, VII e IX, da lei estadual 5.810/94/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará). Um ano e sete meses depois, descobriu-se, após denúncia do Blog do Barata, que ele era sócio gerente e administrador das empresas que mantinha em sociedade com Marcos Antônio Ferreira das Neves.
Mas não só isso justificou a ação movida contra Vieira. “Foi descoberto, ainda, que o requerido, advogado, com inscrição na OAB/PA sob o nº. 14.116, exerce a advocacia com regularidade tendo como ilustre cliente o próprio Procurador Geral de Justiça do Pará – Marcos Antônio Ferreira das Neves –, conforme se depreende das diversas petições e atos processuais juntados nas fls. 146 a 180, 192 a 197 e 199, muito embora esta atividade seja vedada aos servidores do Ministério Público, por incompatível com o serviço prestado a este Órgão Ministerial”, sublinha a inicial da ação movida pelo MPE.

Processado pelo próprio Ministério Público

Embora contando com a leniência da máfia togada para driblar as vicissitudes processuais, Marcos Antônio Ferreira das Neves passou pelo constrangimento de ser réu, por improbidade administrativa, em ação movida pelo próprio Ministério Público Estadual, por iniciativa da procuradora de Justiça Criminal Ana Teresa do Socorro da Silva Abucater, notabilizada pela coragem moral e perfil abrasivo. Na ação, ele foi acusado de se valer dos poderes do cargo para beneficiar com a “ilegal e imoral” nomeação, como assessor do procurador-geral de Justiça, André Ricardo Otoni Vieira, que também surgia como seu advogado, em ação de despejo, e que vinha a ser seu sócio na empresa Rota 391 Comércio Varejista de Combustíveis Automotores e Serviços Ltda. Por ser sócio-administrador em duas empresas das quais era sócio Neves - Rota 391 Comércio Varejista de Combustíveis Automotores e Serviços Ltda. e Couto da Rocha Construções e Serviços de Engenharia Ltda.-, André Ricardo Otoni Vieira não poderia ocupar cargo comissionado no MPE. Assim como, por ser assessor do procurador-geral de Justiça, também não poderia advogar, tal qual fez para Neves.

A falcatrua da Águia Net

Tudo isso foi chá pequeno, diante de um dos mais ruidosos escândalos da história recente do Ministério Público Estadual, que foi reajuste do contrato da Águia Net em mais de 100%, quando a lei 8.666 só autoriza o máximo de 25% (o valor licitado foi de R$ 490 mil e acabaram pagando mais de R$ 1 milhão).
Na esteira do corporativismo que habitualmente permeia o MPE, não há registro de apuração sobre a falcatrua, revelada na época pelo Blog do Barata.

PCCR da Alepa: o mistério do decreto legislativo 35/2015

Um capítulo à parte nos malfeitos perpetrados por Neves, como procurador-geral de Justiça, foi o embargo de gaveta imposta ao parecer do promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, declarando inconstitucional o PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Palácio Cabanagem. A explicação para o silêncio obsequioso do MPE, diante da imoralidade que representa o PCCR da Alepa, veio com as diligentes aprovações, pela Assembleia Legislativa, dos sucessivos trens da alegria promovidos por Neves, criando uma avalancha de cargos comissionados, tradicionais cabides de emprego.
Já em final de gestão, às vésperas da posse do novo procurador-geral, Neves protagonizou uma manobra caricata, ao assinar um parecer avalizando o imoral e ilegal PCCR da Alepa, a pretexto de que as aberrações detectadas supostamente teriam sido corrigidas pelo decreto legislativo nº 35/2015, sobre o qual ninguém sabe e ninguém viu, como a Conceição da canção célebre. Inusitadamente, quem consulta o banco de lei da Alepa, no site da Assembleia Legislativa, depara-se com a informação de que o decreto legislativo nº 35/2015 “aguarda publicação”, embora seja possível acessar os atos subsequentes a ele.

A farra de cargos do Gabinete Militar
                    
Outra estripulia de Neves foi a criação de um Gabinete Militar faraônico, superdimensionado para as necessidades do MPE, uma aberração quem ainda aguarda providências por parte do atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins.
O Gabinete Militar legado por Neves é repleto de PMs e bombeiros mantidos em funções burocráticas, em notório desvio de função, em detrimento da segurança pública, a despeito da escalada da criminalidade a qual se vê exposta a população indefesa, em Belém, em particular, e no Pará, em geral,.

A covarde omissão na ação contra Jatene

Mas o ex-procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, conseguiu superar-se em matéria de ignomínias no episódio da denúncia, por improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene, a secretária estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene. A ação foi ajuizada pelo procurador de Justiça Nelson Medrado e o promotor de Justiça Militar Armando Brasil, diante da promiscua relação de Beto Jatene com o governo do pai, na esteira da qual parte da frota da Polícia Militar abastece nos postos de combustível do ilustre rebento, que entre 2012 e 2014 faturou, com isso, algo em torno de R$ 5 milhões.
Depois de subscrever os pedidos de informação a Simão Jatene, que simplesmente ignorou as solicitações do MPE, Neves simplesmente não só não subscreveu a ação, como sequer delegou poderes para Medrado e Brasil fazê-lo. Com isso, Neves simplesmente desautorizou a ambos e sordidamente blindou Jatene e seus comparsas. A situação foi tão patética, mas tão patética, que Medrado e Brasil, depois de protagonizarem uma aventura processual, ao ajuizar uma ação contra Jatene sem a competente delegação de poderes, chegaram a solicitar à juíza Kátia Parente Sena para intimar o então procurador-geral a se manifestar, para que pudessem processar o governador Simão Jatene, a secretária estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene.
A omissão de Neves custou a Medrado e Brasil a instalação de um PAD, a partir de representação de Simão Jatene ao CNMP. A delegação de poderes só veio tardiamente, na undécima hora do mandato do ex-procurador-geral, em um ato de vingança contra o governador tucano, por este ter optado por ungir Gilberto Valente Martins como o novo procurador-geral, em detrimento de César Bechara Mader Mattar, o assessor e candidato de Neves. Por insondáveis razões, nem isso minou a fidelidade de Medrado a Neves, mantendo-se incólume a amizade entre ambos, agora também unidos na inocultável hostilidade a Gilberto Valente Martins.

MPE – Nelson Medrado, o suposto plano B

Nelson Medrado (à dir.), apontado como o plano B na sucessão do MPE.


Nas especulações que varrem o MPE, o procurador de Justiça Nelson Medrado seria o plano B de Neves, diante da possibilidade da rejeição ao seu nome superar a pretensão patológica que a extensão da sua vaidade pessoal alimenta. Carente de postura e compostura, como é próprio dos que desprezam princípios éticos, o ex-procurador-geral amarga o ostracismo de quem depende do poder para se fazer respeitar. Hoje, relatam eventuais interlocutores, ele é movido pelo ressentimento em relação ao sucessor, beneficiário da humilhação política que lhe foi imposta, com a opção de Simão Jatene por Gilberto Valente Martins, quando Neves já posava de alter ego de seu pretenso sucessor.
Nesse cenário, Medrado seria, em tese, uma alternativa mais palatável. Pessoalmente probo, na esteira da sua credibilidade ele foi o principal avalista eleitoral de Neves, de quem é amigo há mais de 20 anos e do qual tornou-se fiel escudeiro, o que acabou por tisnar sua imagem de xerife da moralidade pública, construída no rastro das investigações sobre as falcatruas na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. Na gestão de Neves, de acordo com recorrentes relatos, Medrado acumulou poderes, mas perdeu-se na vertigem das alturas, isolando-se dos colegas, desgastando-se também com a omissão diante das recorrentes suspeitas de falcatruas e denúncias de patrimonialismo que pontuaram a administração do amigo e chefe. “Eu não poderia voltar-me contra quem me deu, como ninguém antes, todas as condições de trabalho”, chegou a alegar Medrado, a mais de um interlocutor, para justificar o silêncio obsequioso que passou a cultivar, diante das tramoias e estripulias de Naves, como no escândalo da Águia Nete e do PCCR da Alepa, o Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará.
Depôs ainda contra Medrado sua relutância em acatar com elegância a sucessão no Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, do qual foi defenestrado por força de uma portaria do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, por estar respondendo a um PAD, processo administrativo disciplinar. O PAD teve como estopim ele ter ajuizado ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene, sem a delegação de poderes necessária para tanto de Marco Antônio Ferreira das Neves, então procurador-geral. A delegação de poderes só foi formalizada a cinco dias de Neves deixar o cargo, em uma clara retaliação por Jatene ter optado por Gilberto Valente Martins, quando já fora instalado o PAD, após uma representação do governador ao CNMP. Ao ser substituído no Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, em entrevista ao jornal “Diário do Pará” Medrado sugeria, subliminarmente, estar sendo vítima de uma retaliação política, omitindo que a portaria do CNMP, impedindo que cargos de chefia sejam exercido por quem responda a PAD, precedera a nomeação do novo procurador-geral de Justiça.

MPE – Imagem tisnada


Fontes do Ministério Público Estadual relatam ainda que também tisnaram a imagem de Medrado sua recalcitrância em acatar a troca de guarda no Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção. Repercutiu mal, muito mal, no MPE, sua relutância em desocupar a sala que passaria a ser ocupada pelo seu substituto, Alexandre Couto Neto, um respeitado promotor de Justiça, remetido para o limbo, após entrar em rota de colisão com Marcos Antônio Ferreira das Neves, quando este comandava o MPE, e reabilitado, por assim dizer, pela gestão de Gilberto Valente Martins. Couto, diga-se, levou a paciência ao limite da resignação, mantendo a elegância e preservando a dignidade do cargo. O episódio reforçou o estigma que aderiu a Medrado, frequentemente criticado por ser supostamente vaidoso para além dos limites toleráveis.
Desgastou adicionalmente a imagem de Medrado, na avaliação corrente, o imbróglio protagonizado por Maria Conceição Paiva, por ele introduzida no Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, no cargo de assessor especializado de apoio técnico-operacional judicial e extrajudicial. Embora jactando-se de ter formação acadêmica em economia e contabilidade, ela não comprovou o registro no Conselho Regional de Economia do Pará e no Conselho Federal de Contabilidade, seu registro – então suspenso – era de técnico em contabilidade, não de contador. Amiga íntima da família Medrado, e em especial da esposa do procurador de Justiça, dona Socorro Medrado, Maria Conceição Paiva acabou demitida pelo atual procurador-geral.

CAMINHONEIROS - A greve virou caso de polícia




HÉLIO GUROVITZ *

Aquilo que começou como um movimento legítimo de reivindicação e evoluiu para a chantagem por uma categoria minoritária se tornou nos últimos dias um caso de polícia. O governo cedeu quanto pôde. Foi além do razoável em nome da retomada da normalidade.
Agora, as forças da ordem precisam atuar com energia e urgência para desobstruir as estradas, garantir o retorno do abastecimento de combustíveis, comida e bens essenciais. Para evitar que o país recaia num estado de anarquia.
Nem o líder da associação de caminhoneiros mais resistente às propostas iniciais considera legítima a manutenção dos bloqueios nas estradas. “Não é o caminhoneiro mais que está fazendo greve”, afirmou José da Fonseca Lopes, presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam). “São pessoas que querem derrubar o governo. Não tenho nada a ver com essas pessoas nem nossos caminhoneiros autônomos têm.”
Os “intervencionistas” a que ele se refere querem nada menos que a derrubada do governo Michel Temer e uma intervenção militar. Tradução: um golpe de Estado. Numa democracia, quem não atua dentro das regras da democracia precisa ser preso e punido. Simples assim.
O próprio deputado Jair Bolsonaro, personagem idolatrado pela ala “intervencionista” dos caminhoneiros, apoiador de primeira hora do movimento grevista, declarou em entrevista publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo ser contrário a qualquer ruptura na ordem democrática e a uma intervenção militar a menos de cinco meses da eleição.
“Ninguém quer o caos”, afirmou Bolsonaro. “Quem quer o caos é a esquerda, acusar os latifundiários, os empresários, os americanos. No que depender de mim, ninguém vai dar pretexto de fazer uma falta.”
Os fatos mostram a distância entre as palavras de Bolsonaro e a realidade. A Polícia Federal abriu 48 inquéritos por suspeita de locaute na greve. Ainda havia ontem quase 600 pontos de bloqueio nas rodovias, relatos de sabotagens ao reabastecimento, de donos de postos de gasolina se recusando a receber combustível depois de sofrer ameaças, de caminhões com combustível cujos motoristas são fotogrados como forma de coação e de lideranças conclamando no WhatsApp os caminhoneiros a não sair do lugar enquanto Temer não cair.
O movimento recebeu apoio de motoristas de vans, ônibus fretados e motoboys, numa espécie de versão sobre rodas dos protestos de junho de 2013. Só que, desta vez, as consequências são gravíssimas. Hospitais, escolas, coleta de lixo e serviços essenciais estão paralisados. Para não falar nas prateleiras vazias nos supermercados e nos prejuízos causados à indústria e a todo o setor produtivo.
Diante do poder que demonstraram, os insurgentes incluíram agora na pauta de reivindicações a redução nos preços da gasolina e do gás de cozinha. Fora o impacto no Orçamento de R$ 13,5 bilhões, necessários para cumprir as concessões do governo aos grevistas – a principal é a redução de R$ 0,46 no preço do diesel na bomba –, o prejuízo da greve à economia será incalculável. A paralisação dos petroleiros programada para amanhã deverá tornar a situação ainda mais crítica.
O governo não deve mais ceder a chantagistas. A fase da negociação deveria ter acabado na quarta-feira passada. As conquistas obtidas pelo movimento no fim de semana já foram resultado da inépcia do Planalto para antever os riscos e negociar de modo eficaz. São mais que suficientes para o fim da paralisação. A desocupação das estradas deveria ter sido pré-condição para qualquer concessão.
Até agora, o governo teve receio de usar ostensivamente as Forças Armadas para requisitar os caminhões e prender as lideranças que incentivam a anarquia. Há um temor mal-disfarçado de que os soldados, diante da simpatia dos caminhoneiros, se recusem a agir contra eles. Isso não passa de fantasia.
Não há no Exército, até onde se sabe, nenhum tipo de articulação golpista, nem nenhum desejo de promover intervenção militar. Sempre que são chamadas a atuar, as forças da ordem têm agido com eficiência e competência, como se viu na desobstrução de vários pontos pelo país, ontem nas estradas paulistas ou na escolta de caminhões nesta madrugada no Rio de Janeiro.
Apesar de tudo, o fluxo de mercadorias não foi retomado, tamanho o medo instilado pelas tais lideranças “intervencionistas”. Está, portanto, na hora de sufocá-las. Temer é um presidente avesso a reações bruscas e atravessa seu momento de maior fragilidade. Mas ainda tem à disposição todos os instrumentos legais para agir. Se não o fizer – e rápido –, será o primeiro a pagar o preço da própria omissão.
            

OAB – Quando o corporativismo atropela a ética




Do advogado aposentado e jornalista Marco Antônio Birnfeld, uma oportuna reflexão que deveria pautar as preocupações ética da OAB, A Ordem dos Advogados do Brasil, implacável quando identifica conflitos de interesse na esfera pública, mas habitualmente omissa ou leniente com seus tropeços na matéria. Birnfeld, que mantém uma coluna no site EspaçoVital, recorda que nos Estados Unidos advogado que aceita pagamento com dinheiro obtido ilegalmente pelo cliente torna-se cúmplice. Diante do debate suscitado, é inevitável a lembrança do falecido Márcio Thomaz Bastos, que foi um dos mais respeitados advogados do país, ex-ministro da Justiça do governo Lula, defendendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Em tempos de Lava Jato, quando corruptos notórios são advogados por renomadas bancas, de honorários presumivelmente faraônicos, o questionamento de Marco Antônio Birnfeld não poderia soar mais oportuno.

OAB – Oportuno cotejo


Abaixo, na íntegra, a reflexão de Birnfeld, que também pode ser acessada pelo seguinte link:


Nos EUA, advogado que aceitar pagamento com dinheiro obtido ilegalmente pelo cliente torna-se cúmplice
           
Não custa lembrar – o que já se escreveu aqui – que nos Estados Unidos nenhum advogado privado trabalha para criminoso que não consiga explicar a origem lícita do dinheiro que pagará o trabalho advocatício.
É oportuno acrescentar – comparando, então, comportamentos brasileiros e estadunidenses – que nos EUA, advogado que aceitar pagamento com dinheiro obtido ilegalmente pelo cliente, torna-se cúmplice do ilícito praticado. Passo imediato, o advogado passa a fazer parte de uma quadrilha.
No Brasil, dinheiro do tráfico e, mais assiduamente agora, grana da corrupção não envergonham nem acanham. E criminosos pobres dependerão sempre da Defensoria Pública. Interpostos por esta, contestação e recursos em geral se esvaem na primeira e segunda instâncias.
Os poucos “embargos dos embargos” e as escassas reclamações, via Defensoria Públicas, raramente chegam aos tribunais superiores.


segunda-feira, 7 de maio de 2018

BEBUM - Perigo ao volante


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – O procurador pinguço, os bandidos togados e a censura que ignora a Constituição e desafia o Supremo

Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador de
Justiça flagrado pela PRF dirigindo bêbado.
Noticiário da TV Liberal sobre o flagrante de Ricardo
Albuquerque dirigindo alcoolizado, em blitz da PRF. 


Um ato insano, que ignora a Constituição Federal, despreza entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal, e nos remete aos tempos sombrios da ditadura militar, ao ressuscitar a censura discricionária, mandando às favas os escrúpulos e o ordenamento jurídico democrático. Sob o posterior endosso do juiz Márcio Campos Barroso Rebelo - que reiterou o despautério ao assumir a 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal do Idoso-, assim pode ser resumida a decisão da juíza Ana Selma da Silva Timóteo ao impor a mais draconiana censura já sofrida nos quase 13 anos de existência do Blog do Barata. A sanha obscurantista da magistrada foi deflagrada ao conceder, graciosa e inescrupulosamente, um pedido de tutela antecipada de Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy (codinome que adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau Louco), um atrabiliário procurador de Justiça, na época vice-corregedor do Ministério Público Estadual, flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em 30 de outubro de 2011, dirigindo bêbado, e que por isso foi detido, em episódio registrado pela TV Liberal, afiliada da TV Globo, e levado ao ar nas duas edições do telejornal Liberal, em um imbróglio repercutido pelo Blog do Barata. Covarde, incapaz de honrar as calças que veste mesmo quando sóbrio, Silva não ousou investir contra a TV Liberal, mas processou a própria cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem acusou de forjar o flagrante, em uma aventura judicial que não prosperou. Ao lado disso, ele ajuizou, fora do prazo facultado pela lei, ações civil e criminal contra mim, alegando injúria, calúnia e danos morais.
A caminho dos 66 anos e de 46 anos de jornalismo, digo que raras vezes vi tanta ignomínia de quem, por ofício, espera-se justiça e respeito a lei. Mais patética que a pretensão de Silva, foi a juíza Ana Selma da Silva Timóteo atendê-la integralmente, com o endosso do juiz Marcio Campos Barroso Rebelo, em decisão que fatalmente sugere um conluio, do qual se valeu Silva para obter do Google a remoção indiscriminada das postagens sobre o imbróglio, sob o álibi de estar amparado por uma decisão judicial claramente inconstitucional. Como meu advogado perdeu o prazo de recurso, resta-me denunciar os magistrados envolvidos na lambança ao CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. A magistrada não só mandou remover as postagens que tratam sobre os desdobramentos da carraspana do procurador de Justiça bebum e as litigâncias de má-fé por ele promovidas, como vai além, bem mais além, dos limites toleráveis, como um verdugo togado, disposto a sepultar impiedosamente, à margem da lei, o direito à informação e a liberdade de imprensa. A juíza Ana Selma da Silva Timóteo simplesmente determina também, complementarmente, que o editor do Blog do Barata “abstenha-se de republicar tais matérias, ou se referir, em novas publicações, ao fato ocorrido na barreira da Polícia Rodoviária Federal em Ananindeua, na data de 30 de outubro de 2011, ou se reportar ao requerente acerca desse fato, seja pelo nome, apelido, alcunha ou qualquer expressão ou imagem capaz de identificar o autor, até decisão final nestes autos”. Em caso de descumprimento de suas determinações, a juíza estipula uma multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor de Ricardo Albuquerque da Silva. Com evidente má-fé, o procurador pinguço se valeu do despacho da magistrada para fazer ampliar o elenco de postagens censuradas para além daquelas listadas na petição inicial.

BLOG – No melhor estilo dos “bandidos togados”



Em sua decisão, a juíza Ana Selma da Silva Timóteo - com o posterior  endosso do juiz Márcio Campos Barroso Rebelo - revela-se inocultavelmente tendenciosa, no melhor estilo daqueles magistrados aos quais a ministra Eliana Calmon, então corregedora do CNJ, definiu como “bandidos togados”. Ela começa por ignorar o artigo 5º, inciso nº. IX, da Constituição Federal, de acordo com o qual é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, estatuindo como sendo um direito previsto constitucionalmente e auto-aplicável o exercício da liberdade de imprensa e comunicação.
A magistrada também despreza, com colossal desfaçatez, decisão do STF, a partir de voto do ministro Celso de Mello, aprovado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. No entendimento do Supremo, o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”, afirmou Celso de Mello.

BLOG – Na contramão do próprio TJ

Juiz Márcio Rebelo: entendimento capcioso na contramão do próprio TJ.


O capcioso entendimento dos juízes Ana Anselmo da Silva Timóteo e Márcio Campos Barroso Rebelo não encontra amparo nem mesmo nos padrões do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, habitualmente sensível à intolerância dos cúmplices retroativos da ditadura militar. Em 2015, Ricardo Albuquerque da Silva pretendeu impor a censura prévia ao Blog do Barata. Ele requereu na ocasião que fossem removidas do blog todas as postagens elencadas na inicial, assim como os respectivos comentários. E que o blog ficasse proibido de voltar a se referir a ele, nominal ou veladamente. A juíza Luana de Nazareth Santalices alegou optar por preservar os direitos de ambas as partes, observando que a liberdade de expressão é um direito constitucional, tanto quanto o direito a intimidade, a vida, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo eventual dano moral. E acentuou que nenhum direito, ainda que garantido constitucionalmente, é absoluto.
Sob essa perspectiva, Luana de Nazareth Santalices rejeitou a censura prévia, mas determinou a supressão da palavra bebum dos antetítulos das postagens sobre o flagrante sofrido por Albuquerque – “BEBUM – Que papelão, excelência!” e “BEBUM – Arrogância recorrente” -, por entender que a expressão ultrapassa o caráter informativo. A magistrada também determinou a exclusão de sete comentários anônimos, por entendê-los ofensivos.
                                     

BLOG – O que determina o STF


“A crítica jornalísticadesse modotraduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentesou não, de cargos oficiais”, sublinha o ministro Celso de Mello, do STF, no seu voto sobre liberdade de imprensa, acompanhado,  por unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que pode ser acessado pelo link abaixo:
                   

 A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicaspor mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrerquanto ao seu concreto exercícioas limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”, acrescenta o ministro do STF, para então fulminar: “Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ouentãoveicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura públicainvestidaou não, de autoridade governamental, poisem tal contextoa liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”
Em sua manifestação, a propósito da liberdade de imprensa, o ministro Celso de Mello é enfático, citando precedentes do STF e jurisprudência comparada, na qual menciona a Corte Europeia de Direitos Humanos e o Tribunal Constitucional espanhol. “Mostra-se incompatível com o pluralismo de idéiasque legitima a divergência de opiniõesa visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes”, sublinha o ministro do STF. “Arbitráriadesse modoe inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa”, assinala.

BLOG – A notícia sobre a decisão, na íntegra


Segue abaixo a transcrição, na íntegra, da notícia do Consultor Jurídico revelando que o STF reforçou o direito de crítica dos jornalistas:

LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO

Supremo reforça direito de crítica da imprensa

30 de março de 2011, 16h27


O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.
"A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.
O desembargador entrou com ação contra o jornalista por conta de uma nota escrita por Cláudio Humberto em sua coluna, que é publicada em diversos jornais do país. A nota tinha o seguinte teor: "O Judiciário catarinense é uma ilha de agilidade. Em menos de 12 horas, o desembargador Francisco de Oliveira Filho reintegrou seis vereadores de Barra Velha, após votar contra no mesmo processo. Os ex-cassados tratavam direto com o prefeito, ignorando a Constituição. A Câmara vai recorrer. O povão apelidou o caso de Anaconda de Santa Catarina".
Para Celso de Mello, o jornalista se limitou a exercer sua "liberdade de expressão e de crítica". O decano do Supremo ressaltou que a nota passou longe de evidenciar prática ilícita contra a honra do juiz. De acordo com o ministro, a Constituição "assegura, a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades".
A decisão da 2ª Turma do Supremo derrubou a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal de Justiça catarinense. O ministro Celso de Mello lembrou que o direito de crítica não tem caráter absoluto, como nenhum outro direito tem. Mas ressaltou que "o direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito".
Ao julgar o Agravo do desembargador, o ministro acolheu apenas o pedido relativo à fixação dos honorários de sucumbência, que estabeleceu em 10% do valor da causa.

Clique aqui para ler a ementa do julgamento e aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.

BLOG – Má-fé amplia lista de postagens censuradas




Por determinação da juíza Ana Selma da Silva Timóteo, ficariam censuradas as seguintes postagens: “BLOG - Patético, Silva, o Dick Crazy, agride o decoro, tenta intimidar e reedita tempos de bad boy de subúrbio”, BLOG – Cínico, procurador de Justiça flagrado pela PRF dirigindo bêbado mente e insiste em aventura processual”; “BLOG – A lambança de Silva, vulgo Dick Crazy”; “BLOG – A patética aventura processual de Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador de Justiça pinguço”; BLOG – O perfil de Silva, vulgo Dick Crazy”.
O conluio do procurador bebum com a máfia togada, porém, ampliou o elenco de postagens removidas, incluindo a reprodução do noticiário da TV Liberal sobre o flagrante sofrido por Raimundo Albuquerque da Silva dirigindo bêbado. Curiosamente, não há registro conhecido de nenhuma censura à TV Liberal.
O despacho da juíza Ana Selma da Silva Timóteo, com o posterior endosso do juiz Márcio Campos Barroso Rebelo, contempla o ardil de Ricardo Albuquerque da Silva. A clara intenção do procurador bebum, em conluio com os dois magistrados arbitrários, é apagar os vestígios do vexame por ele protagonizado, ao ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo bêbado.