domingo, 27 de agosto de 2017

MPE – Aventura processual

Em sua defesa, junto ao CNMP, o procurador de Justiça Nelson Medrado e o promotor de Justiça Armando Brasil fazem de falácias seu mote, evidenciando a aventura processual protagonizada. Não estão em discussão as motivações do governador Simão Jatene, ícone da tucanalha, a banda podre do PSDB. Mas não há como retorquir que sua denúncia é pertinente: faltava delegação de poderes para Brasil investigá-lo, como faltava delegação de poderes a Medrado para processá-lo. Pateticamente, repita-se porque pertinente, ambos chegaram a solicitar à juíza Kátia Parente Sena, da 4ª vara da Fazenda, para intimar o procurador-geral a se manifestar sobre a delegação de poderes para que pudessem processar o governador Simão Jatene, pretensão rejeitada pela magistrada, em função da independência e autonomia funcional do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição Federal (Ler aqui). Quando foi convidado pela juíza Kátia Parente Sena a se manifestar nos autos, Marcos Antônio Ferreira das Neves manteve-se silente, sem conceder a delegação de poderes necessária a Medrado e Brasil, o que resultou na exclusão do governador Simão Jatene do processo.
Como coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção, Medrado dispunha de delegação geral para investigar e processar autoridades com foto especial no TJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, como prefeitos, promotores e juízes. Mas dependia de delegação específica para investigar e processar deputados e governador. Delegação específica da qual não dispunha, quando, juntamente com Brasil, ajuizou a ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene. Tanto assim que ambos não recorreram quando a juíza Kátia Parente Sena excluiu o governador Simão Jatene da ação ajuizada, na esteira da falta de delegação de poderes, sonegada por Marcos Antônio Ferreira das Neves, então procurador-geral de Justiça. Na sua defesa, na corregedoria do MPE, Medrado mandou os escrúpulos às favas, ao alegar que Neves “autorizou verbalmente” a ação contra Jatene, o que naturalmente soa gracioso, no limite do deboche, porquanto, como ele bem sabe, a delegação de poderes exige um ato expresso, formal.

Quando foi concedida por Neves a delegação de poderes, Medrado e Brasil já respondiam a PAD e, por isso, estavam legalmente impedidos de recebê-la, por força da resolução 160/2017, que proíbe a concessão de delegação de competência para quem está respondendo processo disciplinar. Esse detalhe, visceral para a compreensão do imbróglio, é omitido de Gustavo do Vale Rocha, o conselheiro do CNMP que revogou a liminar suspendendo os efeitos das extemporâneas portarias de delegação de poderes do então procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, a cinco dias de deixar o cargo, em inocultável revide ao governador, por não ter conseguido fazer seu sucessor. Um promotor de Justiça de perfil opaco, César Mattar, que Neves nomeara seu assessor, era o candidato patrocinado pelo ex-procurador-geral de Justiça e acabou como o mais votado da lista tríplice, beneficiado pela escandalosa utilização da máquina administrativa do Ministério Público Estadual. Alavancado por Neves, que valeu-se do cargo para viabilizá-lo eleitoralmente, Mattar obteve 214 votos, contra 143 de Gilberto Valente Martins, o segundo colocado da lista tríplice, nomeado procurador-geral. Martins, ao que se sabe, foi cacifado por seu passado como um promotor de Justiça atuante e por sua passagem como conselheiro do CNJ, mas também teria contado, dizem, com o aval de Manoel Santino, o decano dos procuradores de Justiça, de notórios vínculos com o PSDB, e do desembargador Milton Nobre, eminência parda do TJ e de estreitos laços com o governador Simão Jatene.

6 comentários :

Anônimo disse...

Muito oportunista. Provocado por Representação formal, o Corregedor não teve outra saída a não ser instaurar o procedimento adequado.Mesmo assim foi injustamente atacado, enxovalado pela imprensa(politica). Enquanto isso, não houve nenhuma manifestação , nenhuma nota daqueles que tinham o dever e o acesso, explicando que não era perseguição e sim dever de ofício de quem ocupava o cargo. Triste esses paladinos da Justiça.

Anônimo disse...

Incrível como funciona os bastidores!

Anônimo disse...

Com a palavra a AMPEP?

Anônimo disse...

TJ, MP, TCs, um bando de corruptos.

Anônimo disse...

Em recentíssima decisão, o CNMP obrigou o procurador Medrado, ex-coordenador do Núcleo de Combáte a Corrupção a participar das Sessões do TJE. O dr.Medrado de forma petulante teria ingressado com recurso pedindo sua dispensa das sessões daquele tribunal. Pegou peia por unanimidade.

Anônimo disse...

Essãs decisões que não são a seu favor, o midiático não divulga, não leva pra imprensa como ele gosta.