segunda-feira, 31 de julho de 2017

MAURO SANTOS – Suspeita de conchavo



Pelo que omite, a sentença suscita, inevitavelmente, a suspeita de conchavo destinado a assegurar a impunidade do advogado Mauro César Freitas dos Santos. A pergunta que não quer calar, que está na gênese da suspeita suscitada, soa inevitável: a comprometedora existência da balança de precisão, portada pelo jovem advogado ao ser preso, foi omitida pelo Ministério Público Estadual, ou a omissão na sentença deriva de uma decisão do juiz substituto Juliano Mizuma? Emblematicamente, a benevolência para com Mauro César Freitas dos Santos fica evidenciada na própria manifestação do MPE. Nas suas alegações, o representante do Ministério Público Estadual se antecipa em sublinhar que “quanto ao tráfico não houve demonstração suficiente do intuito mercantil”, tratando de acrescentar, mais depressa que rapidamente, que a imputação de usuário já estava prescrita, pavimentando a absolvição. “Ora, como pode o membro do Ministério Público afirmar, com tanta convicção, que não havia demonstração suficiente do intuito mercantil, se toda a imprensa não só citou como fotografou a balança de precisão que estava na posse do advogado?”, indaga outro advogado, devidamente abrigado no off, ao opinar sobre o desfecho do imbróglio. ”Ora, todos sabem que, nesses casos, balança de precisão tem por função pesar a droga. Logo, não é crível que usuário carregue consigo, juntamente com a droga a ser consumida, uma balança de precisão!”

Tanto o representante do Ministério Público Estadual, em sua manifestação, como o juiz, na sentença, salientam que não há evidência de intuito mercantil por parte de Mauro César Freitas dos Santos, omitindo a comprometedora existência da balança de precisão portada pelo jovem advogado. “Quem consome droga, não a pesa antes de consumir. Quem consome a droga já a compra pesada. Será que não poderia ter sido considerada a possibilidade de que o advogado estava com 54,802g de haxixe porque poderia não ter conseguido vender tudo o que tinha?”, observa outra das fontes ouvidas pelo Blog do Barata. Curiosamente, o magistrado salienta a credibilidade dos policiais rodoviários federais que fizeram o flagrante e relata a má-fé do réu, ao pretender negar a posse da droga, na ocasião da prisão. Em sua sentença, o juiz substituto Juliano Mizuma observa que “os policiais militares em depoimentos sólidos, coesos e harmônicos entre si, ratificaram a versão espelhada na exordial acusatória, relatando que abordaram o acusado e localizaram os objetos descritos no auto de apreensão em poder do mesmo”. No desdobramento da sentença, o magistrado dá pistas da postura pérfida do réu. “Observando atentamente as provas dos autos, constata-se que a droga apreendida, de fato, encontrava-se em poder do acusado, muito embora este tenha negado portar o narcótico”, constata. Em um sofisma, o juiz vale-se do princípio in dubio pro reo para justificar a decisão de desclassificar o crime de tráfico de droga para o delito de usuário, já prescrito. O juiz substituto Juliano Mizuma argumenta, a respeito, a “pequena” quantidade de haxixe portada por Mauro Cesar Freitas dos Santos, exatos 54,802g. Sobre a comprometedora balança de precisão, não há nenhuma palavra.

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