segunda-feira, 31 de julho de 2017

MAURO SANTOS – O rigor seletivo da Justiça

Juiz Flávio Sanches Leão: rigor não poupou um pai de família humilde.

O tratamento benevolente dispensado pela Justiça ao jovem advogado Mauro Cesar Freitas dos Santos não é para qualquer mortal. A generosidade da Justiça, pavimentada pelo tráfico de influência e acertos inconfessáveis, revela-se extremamente seletiva, como evidencia o drama protagonizado por Luciano Pinto Teixeira, o contraponto ao bem-bom do qual foi beneficiário Mauro César Freitas dos Santos. Na época com 42 anos, casado, com uma filha de 13 anos, Luciano ganhava a vida como auxiliar de cozinha, atividade que exercia há cerca de 18 anos e da qual tirava o sustento da família, até ser enviado para a penitenciária de Americano, para cumprir sentença de 26 de maio de 2010, pela qual foi condenado a prisão por cinco anos e quatro meses, por crime de roubo, cometido há 19 anos atrás. Ao ser preso – o que ocorreu quando faltava um mês e seis dias para a sua pena ser prescrita - o auxiliar de cozinha já estava plenamente reintegrado ao convívio social, afastado da delinquência, na qual submergiu na juventude, entre os 23 e 24 anos. Nada disso serviu para sensibilizar o juiz da 7ª Vara Criminal de Belém, Flávio Sanches Leão e Luciano foi preso em seu local de trabalho, de forma truculenta e humilhante (Leia aqui).

O chocante, na desdita de Luciano Pinto Teixeira, é a extrema severidade do juiz Flávio Sanches Leão em relação ao auxiliar de cozinha. Tanto mais porque, segundo advogados consultados pelo Blog do Barata, pela lei 11596, de 1997, de acordo com a qual o prazo prescricional pode ser contado até o acórdão, o crime estaria prescrito há 15 anos. A alegação do magistrado é de que cumpriu a lei, mas o juiz Flávio Sanches Leão escamoteia que desconheceu a nova redação dada à lei 7209, de 1984, pela lei 11596, de 1997, segundo fontes do blog. Essas fontes observam que o STJ, Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus, de nº 2427779PA, publicado em 2013, com base na nova redação determinada pela lei 11596, de 1997, ignorada pelo magistrado no caso de Luciano, a despeito dele estar plenamente ressocializado.

2 comentários :

Anônimo disse...

Tenho fortes denúncias contra esse juiz charlatão. Inclusive de ter cometido crime e com denúncia ao CNJ. Daqui a pouco rasgarei a fantasia dele, ops, digo toga.

Anônimo disse...

E pensar que somos nós quem pagamos os supersalários desses bandidos do TJ e MP.