segunda-feira, 26 de junho de 2017

ÉTICA - Apagão


MURAL – Queixas & Denúncias


CONFLITO DE INTERESSES – Escritório do chefe do Núcleo de Inteligência Fazendária advoga empresas

José Augusto Freire Figueiredo: isenção posta em xeque por Alcantara.

Contaminado pela promiscuidade entre o público e o privado, inevitável fonte de conflitos de interesses, frequentemente terreno fértil para a corrupção, o procurador José Augusto Freire Figueiredo, da PGE, Procuradoria Geral do Estado do Pará, está no epicentro de um debate ético que coloca em xeque sua isenção como coordenador do Núcleo de Inteligência Fazendária. Como faculta a lei, que permite aos procuradores também exercerem a advocacia privada, ele mantém uma próspera banca de advocacia, a Freire Figueiredo S/S Advogados Associados, com “unidades instaladas em diversos municípios” e que atua "em praticamente todos os ramos do direito, principalmente naqueles voltados ao cotidiano das empresas", assim como “atua na defesa de contribuintes em débito com a Fazenda Pública”. Como coordenador do Núcleo de Inteligência Fazendária, ao qual cabe o combate à fraude fiscal e a busca por maior eficiência na cobrança de tributos estaduais, Figueiredo tem acesso a informações privilegiadas, o que suscitou um ácido questionamento de Charles Alcantara, presidente da Fenafisco, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, e ex-presidente do Sindifisco, o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará, auditor fiscal de carreira da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará.
Em sua página no Facebook, Alcantara publica um texto, sob o título “Público x Privado”, precedido por um epígrafe por si só revelador do seu ponto de vista: "Instaurado o conflito entre o interesse público e o privado, é da submissão do primeiro e do triunfo do segundo que brota e floresce a corrupção." No texto, o presidente da Fenafisco não apenas coloca em xeque a isenção do procurador José Augusto Freire Figueiredo como coordenador do Núcleo de Inteligência Fazendária, por manter um escritório de advocacia voltado prioritariamente para o “cotidiano das empresas”, em tendo “acesso a informações estratégicas - algumas delas, de caráter sigiloso - sobre o universo de contribuintes em débito com a Fazenda Pública”. Ele também faz uma crítica devastadora à lei que faculta a procuradores exercerem simultaneamente a advocacia pública e a advocacia privada. “Defender que um advogado público, pago pela sociedade para defender o interesse publico, possa exercer simultaneamente a advocacia privada, que não raro se choca com o interesse público, mormente na esfera da exação e cobrança tributárias, equivaleria a defender que um auditor fiscal estadual também possa exercer a contabilidade privada, bastando que este se abstenha de prestar serviços a contribuintes do imposto sob a competência do Estado com o qual tem vínculo funcional”, dispara Charles Alcantara.

Sem intimidar-se, Alcantara dispensa eufemismos e deixa muito clara sua posição. “Considero imprudente e inadequado que ao procurador do estado do Pará seja concedida a faculdade de escolher, ao seu alvedrio e de acordo com os seus interesses pessoais, se exerce ou não cumulativamente a advocacia privada”, salienta.Considero ainda mais inadequado e imprudente que a coordenação do Núcleo de Inteligência Fazendária da PGE seja exercida por um procurador que atue no mercado privado”, acrescenta, peremptório. E arremata em tom próprio de quem não teme o confronto: “Aos que não me conhecem suficientemente, informo que estou preparado para a refrega.”

CONFLITO DE INTERESSES – A crítica de Charles

Charles Alcantara: questionamento ácido sobre conflito de interesses. 

Abaixo, o texto de Charles Alcantara, presidente da Fenafisco e ex-presidente do Sindifisco, sobre o conflito de interesses protagonizado pelo procurador José Augusto Freire Figueiredo, da PGE, Procuradoria Geral do Estado, como coordenador do Núcleo de Inteligência Fazendária, por exercer simultaneamente a advocacia pública e a privada.

Público x Privado

"Instaurado o conflito entre o interesse público e o privado, é da submissão do primeiro e do triunfo do segundo que brota e floresce a corrupção."

(Charles Alcantara)

Em outubro de 2016, a Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE) implantou o Núcleo de Inteligência Fazendária, tido pela própria PGE como um instrumento de avanço no combate à fraude fiscal e de maior eficiência na cobrança de tributos estaduais.
Entre os objetivos do núcleo, estão o de encontrar de forma mais ágil os grandes devedores do Estado e o de auxiliar no planejamento das ações da Procuradoria Fiscal.
De acordo com o procurador José Augusto Freire, coordenador do Núcleo, a "função desse novo setor da PGE é integrar o banco de dados dos diversos órgãos estaduais (inclusive empresas públicas, fundações, autarquias, etc) para que, com base em informações mais refinadas e completas, seja possível a identificação de fraudes, combatendo-se com mais veemência os casos de sonegação fiscal e a própria inadimplência”.
Para desempenhar o que lhe cabe, o Núcleo de Inteligência Fazendária terá acesso a informações estratégicas - algumas delas, de caráter sigiloso - sobre o universo de contribuintes em débito com a Fazenda Pública.
O procurador a quem foi confiada a coordenação do núcleo, além de sua atuação como servidor público (PGE), também exerce a advocacia privada.
José Augusto Freire é sócio de um escritório que ostenta o seu nome "Freire Figueiredo S/S Advogados Associados" (http://freirefigueiredo.com.br/index/sobre/id/1).
Com unidades instaladas em diversos municípios do estado do Pará, o escritório capitaneado pelo procurador do Estado - que, ao mesmo tempo coordena o Núcleo de Inteligência Fazendária da PGE e portanto tem acesso a informações estratégicas e privilegiadas dos maiores devedores de tributos estaduais - atua, conforme anúncio em sua página na internet, "...em praticamente todos os ramos do Direito, principalmente naqueles voltados ao cotidiano das empresas", oferecendo uma gama variada de serviços, entre os quais:
"Acompanhamento e atuação na esfera administrativa, principalmente perante os órgãos Trabalhistas, Fazendários, INSS, Ibama, Procon e outros que versem sobre recolhimento de tributos, encargos e direitos ligados ao consumidor, questões ambientais, licitações e demandas administrativas em geral".
A administração pública no Brasil rege-se por princípios estabelecidos na Constituição Federal, sendo um deles o da legalidade. Este, a legalidade, é um dos princípios, mas não o único e nem o mais importante, uma vez que não há hierarquia entre os princípios.
Há outros quatro princípios: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No Pará, os procuradores do Estado - que exercem a função de advocacia pública - podem, por opção pessoal, atuar concomitantemente na advocacia privada.
A lei lhes dá essa faculdade, razão pela qual os que dela fazem uso estão protegidos pelo manto da legalidade.
De minha parte, sou crítico dessa faculdade legal, por entender que existe uma larga margem de conflito entre o interesse público e o privado, passível de colocar em risco o primeiro em detrimento do segundo.
Defender que um advogado público, pago pela sociedade para defender o interesse publico, possa exercer simultaneamente a advocacia privada, que não raro se choca com o interesse público, mormente na esfera da exação e cobrança tributárias, equivaleria a defender que um auditor fiscal estadual também possa exercer a contabilidade privada, bastando que este se abstenha de prestar serviços a contribuintes do imposto sob a competência do Estado com o qual tem vínculo funcional.
Defendo a revogação dessa faculdade legal aos procuradores do estado do Pará, do mesmo modo que rejeito qualquer possibilidade de um auditor fiscal manter escritório privado de contabilidade.
Não é por acaso que em diversos Estados essa faculdade já foi revogada ao menos para os novos Procuradores ingressos no serviço público.
Não duvido da integridade ética do coordenador do Núcleo de Inteligência Fazendária, cujo escritório de que é sócio também atua na defesa de contribuintes em débito com a Fazenda Pública.
Acontece que a administração pública e o interesse público não podem ficar a mercê exclusivamente da virtude moral dos seus agentes.
É preciso muito mais para salvaguardar a escorreita atuação da administração pública e dos seus agentes.
É preciso regras suficientemente capazes de prevenir abusos e desvios e de fechar potenciais brechas que fragilizem os princípios constitucionais que regem a administração pública.
É preciso regras, vedações, proibições e limites que protejam agentes públicos de si mesmos e de suas tentações.
Considero imprudente e inadequado que ao procurador do estado do Pará seja concedida a faculdade de escolher, ao seu alvedrio e de acordo com os seus interesses pessoais, se exerce ou não cumulativamente a advocacia privada.
Considero ainda mais inadequado e imprudente que a coordenação do Núcleo de Inteligência Fazendária da PGE seja exercida por um procurador que atue no mercado privado.
É o meu juízo.
Aos que não me conhecem suficientemente, informo que estou preparado para a refrega.


sexta-feira, 23 de junho de 2017

TEMER – A crise viajou


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Na contramão do edital e do decoro, Neves contratou empresa do genro do subprocurador-geral

Neves: contratação da empresa à margem das exigências do edital,...
...beneficiando o genro de Jorge Rocha, na época subprocurador-geral,...
...Thiago Figueiredo, cuja firma não poderia disputar a licitação do MPE.

Confirmada a denúncia feita ao Blog do Barata, o novo procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a ocupar o cargo, terá seu primeiro teste de probidade à frente do MPE, o Ministério Público Estadual, em uma tramoia que inclui uma fraude grosseira. De acordo com a denúncia, em agosto de 2016, na gestão do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, o MPE contratou, na contramão do decoro e do edital da licitação, a empresa C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda, da qual é sócio-administrador Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo. Casado com Débora Rocha, Figueiredo - cujo estado civil é falseado na ata de registro de preços, na qual é qualificado como solteiro -, vem a ser genro do procurador de Justiça Jorge de Mendonça Rocha, na época subprocurador-geral para a área jurídico-institucional e atual 2º subcorregedor-geral do MPE, ao qual, ironicamente, cabe fiscalizar as atividades funcionais e as condutas dos membros do Ministério Público Estadual. Neves, então procurador-geral de Justiça, ficou conhecido como Napoleão de Hospício justamente por seu mandonismo e parcos pudores éticos. Ele ganhou notoriedade ao nomear como assessores o namorado da filha, Gil Henrique Mendonça Farias, reprovado em concursos públicos promovidos pelo MPE, e o amigo íntimo André Ricardo Otoni Vieira, sócio-administrador de uma de suas empresas, que por isso não poderia ter sido nomeado. Vieira também serviu a Neves como advogado, mesmo sem poder fazê-lo, por força do cargo de assessor do procurador-geral, com o agravante de ter sido flagrado, no exercício da advocacia, em pleno horário de expediente no MPE, no qual supostamente se encontrava trabalhando. Vieira se mantém como assessor, integrando a cota de assessores de Neves, depois que este deixou o cargo de procurador-geral.

No imbróglio em cujo epicentro figura a empresa C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda, a contratação se deu em total afronta ao edital da licitação, sublinha a denúncia feita ao Blog do Barata. Pelo edital, estavam impedidas de participar da licitação empresas prestadoras de serviço que tivessem como sócios, gerentes ou diretores, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidor ocupante, no âmbito do Ministério Público Estadual, de cargo de direção, chefia ou assessoramento. Sócio-administrador da C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda, Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo, como genro de Jorge de Mendonça Rocha, é parente por afinidade, em linha reta, do procurador de Justiça. Na época, Rocha ocupava o cargo de subprocurador-geral de Justiça na área jurídico-institucional, na administração de Marcos Antônio Ferreira das Neves como procurador-geral de Justiça, uma gestão, diga-se, pontuada por recorrentes denúncias de patrimonialismo e corrupção.

MPE – Suspeita de tráfico de influência

Thiago Figueiredo: prosperidade, na esteira da união com Débora Rocha.

O portfólio de clientes da C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda, a empresa da qual é sócio-administrador Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo, não poderia ser mais respeitável. Nele figuram desde o MPE, o Ministério Público Estadual do Pará, ao Ministério Público do Amapá, passando pelo TCE, o Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Contas dos Municípios, Jucepa, a Junta Comercial do Estado do Pará, e Santa Casa de Misericórdia do Pará. A joia da coroa do elenco de clientes da C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda, porém, é o Tribunal de Justiça do Pará, com o qual a empresa celebrou contrato na gestão, como presidente do TJ, da desembargadora Luzia Nadja Nascimento.

A despeito da eventual competência profissional de seu sócio-administrador, a prosperidade da C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda costuma ser associada a um suposto tráfico de influência, na esteira do status de Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo como genro do procurador de Justiça Jorge de Mendonça Rocha. Nos bastidores do Palácio da Justiça, como nos corredores do MPE, a contratação da empresa pelo TJ do Pará, na gestão da desembargadora Luiza Nadja Nascimento como presidente do Tribunal de Justiça, é atribuída ao laços de amizade que atam Jorge de Mendonça Rocha a Manoel Santino, decano do colégio de procuradores e marido e mentor da magistrada. Na versão corrente, no MPE, além de prazeroso o casamento com Débora Rocha foi decisivo para o êxito de Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo como um jovem empresário.

MPE – Ata falseia estado civil do sócio-administrador

Thiago Figueiredo, no casamento com Débora Rocha: estado civil falseado.

Segundo a denúncia feita ao Blog do Barata, há um detalhe que confere contornos de escândalo à contratação da C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda pelo MPE. Na ata de registros de preços do MPE, assinada em setembro de 2016, Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo, sócio-administrador da empresa, é qualificado como solteiro, embora casado, desde dezembro de 2015, com Débora Rocha, filha do procurador de Justiça Jorge de Mendonça Rocha, na época subprocurador-geral para a área jurídico-institucional. Nesse contexto, soa inevitável a ilação que varre os corredores do MPE, segundo a qual o estado civil de Figueiredo teria sido deliberadamente falseado para escamotear o impedimento da C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda de participar da licitação, em consequência do seu sócio-administrador ser genro do então subprocurador-geral de Justiça.

Fontes do próprio MPE, em off, são peremptórias. Na época como agora, o silêncio de Jorge de Mendonça Rocha a respeito da contratação da C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda reforça as suspeitas de um arranjo para driblar o edital de licitação e beneficiar Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo, o genro do procurador de Justiça. Por ser na época subprocurador-geral de Justiça e atualmente o 2º subcorregedor-geral, a postura silente de Rocha coloca o procurador de Justiça na linha de tiro. “Rocha não tem como alegar desconhecer que a empresa do genro mantém contrato com o Ministério Público Estadual, uma informação que figura até no Portal da Transparência do Parquet Estadual. Tanto quanto não pode alegar também desconhecer os termos do edital do pregão, impedindo a empresa do genro de participar do processo licitatório, porque essa proibição está claramente expressa em todos os editais de licitação do Ministério Público Estadual”, salienta uma fonte, abrigada no anonimato, por temer retaliações.

MPE – O desafio de Gilberto Valente Martins


Gilberto Valente Martins: prova de fogo, no escândalo herdado de Neves.

Com a denúncia sobre a contratação da C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda - ocorrida na gestão do seu antecessor, Marcos Antônio Ferreira das Neves, e feita à margem das exigências do edital da licitação -, o atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, defronta-se com seu maior desafio desde que assumiu o comando do Ministério Público Estadual. Primeiro promotor de Justiça a ocupar o cargo, até então privativo de procuradores de Justiça, Martins construiu uma sólida carreira no MPE, pontuada por um discurso de defesa implacável da moralidade pública e combate intransigente a corrupção, também marcante em sua passagem pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. Por isso surpreendeu ele ter sido escolhido pelo governador tucano Simão Jatene, como o segundo colocado na lista tríplice, atropelando César Bechara Mattar Júnior, o candidato do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves e o mais votado dos candidatos, turbinado pela escandalosa utilização da máquina administrativa do MPE. Segundo versões de bastidores, embora tivesse como ilustre cabo eleitoral Manoel Santino, decano do colégio de procuradores e de notórios vínculos com o PSDB, Martins teve como principal avalista, junto ao governador tucano, o pomposo desembargador Milton Nobre, apontado como uma espécie de alter ego de Jatene na área jurídica. Para muitos, por ser um governador acossado pela Justiça Eleitoral e acusado de corrupção passiva em ação que arrasta-se no STJ, o Superior Tribunal de Justiça, Jatene teria vislumbrado em Martins um eventual porto seguro, diante da teia de relações influentes do atual procurador-geral, pavimentadas em sua passagem no CNJ.
Discreto e sóbrio, embora firme em neutralizar o revanchismo de Marcos Antônio Ferreira das Neves, visivelmente ressentido pela escolha de seu sucessor, Gilberto Valente Martins é descrito, até aqui, como um procurador-geral de Justiça determinado em implementar seus compromissos de gestão, embora fustigado pelo antecessor e sua entourage. Para muitos, além disso, ele mostra-se também um gestor sereno, aparentemente impermeável a crises de autoridade. Como exemplo disso fontes do MPE citam sua postura tolerante diante do que é vislumbrado como “clara hostilidade” do procurador de Justiça Nelson Medrado, chefe do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa do MPE, que atribuiria a Martins a intenção de atrelar o MPE ao Palácio dos Despachos, ironicamente algo que foi levado ao paroxismo na gestão de Neves, a qual ele, Medrado, serviu tão fielmente. Medrado é identificado como fonte de notícias supostamente destinadas a desqualificar a administração de Martins, veiculadas pelo Repórter Diário, a prestigiada coluna do Diário do Pará, o jornal do grupo de comunicação da família do senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará. Uma dessas notícias atribuía ao novo procurador-geral de Justiça a declaração, feita a Medrado, de que não encontrara um nome para substitui-lo no Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa, algo cujo vazamento fatalmente soa profundamente deselegante, na possibilidade de se tratar de uma conversa reservada. Outra notícia dizia que Medrado fora a Valente para entregar o cargo de chefe do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa, sugerindo que o fazia por falta de apoio, quando na verdade, por uma resolução do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador de Justiça está impedido de nele se manter, por responder a um PAD, Processo Administrativo Disciplinar, acusado de usurpação de função pelo governador tucano Simão Jatene.
Exibindo um exacerbado coeficiente de vaidade pessoal, potencializado por uma compulsiva atração pela atenção da mídia - o que, para muitos, tem comprometido a consistência de suas ações -, nos bastidores do MPE Nelson Medrado é identificado como um aliado incondicional de Marcos Antônio Ferreira das Neves, a exemplo do qual também não teria digerido a nomeação de Gilberto Valente Martins. Aparentemente empenhado em não perder o poder acumulado na gestão de Neves e surfando na imagem pública de xerife da moralidade e da ética, Medrado aproveitaria seu acesso privilegiado ao jornalista Euclides Farias, redator da coluna Repórter Diário, para manter-se em evidência e, na ilação de alguns, dar uma demonstração de prestígio ao atual procurador-geral de Justiça, na pretensão de intimidá-lo.


MPE – Processo administrativo, a opção cabível

Diante da gravidade da denúncia sobre a contratação da C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda - ocorrida na gestão do seu antecessor, Marcos Antônio Ferreira das Neves, e feita à margem das exigências do edital da licitação -, ao atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, cabe, em princípio, instaurar um processo administrativo, para apurar a responsabilidade da empresa, conforme avaliam fontes ouvidas pelo Blog do Barata. Resta saber se Martins terá coragem moral para tanto, considerando o coeficiente de corporativismo que historicamente pauta o Ministério Público Estadual, com o agravante do imbróglio envolver um procurador de Justiça, Jorge de Mendonça Rocha, que ostenta uma vasta rede de relações influentes, e seu genro, Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo. A concluir da denúncia, as provas são fartas e as evidências comprometem irremediavelmente os suspeitos, inclusive e principalmente Marcos Antônio Ferreira das Neves, então o procurador-geral de Justiça, sem cuja conivência a falcatrua não teria sido consumada, para além de suas responsabilidades como ordenador de despesas.

Confirmada a denúncia, acrescentam as fontes consultadas, a empresa contratada à margem das exigências do edital, a C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda, além penalidades previstas na lei de licitação, poderá ficar impedida de licitar e de contratar com o Estado pelo prazo de até cinco anos, por ter declarado que preenchia os requisitos do certame licitatório, embora sabendo que estava legalmente impedido de participar, devido o parentesco do seu sócio-administrador, Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo, com o procurador de Justiça Jorge Rocha, então subprocurador-geral de Justiça. “Esta é a chance do doutor Gilberto [Valente Martins, atual procurador-geral de Justiça] dizer a que veio e provar que seu discurso, de acordo com o qual as ações valem mais do que as palavras, não é apenas uma figura de retórica”, fulmina uma fonte do MPE, previsivelmente protegida pelo anonimato

sexta-feira, 16 de junho de 2017

TSE - Bloco do sujo


MURAL - Queixas & Denúncias


PAULO MELO – O honroso legado de um homem que soube cultivar a bonomia sem abdicar de princípios

Paulo Melo: honroso e comovente legado.
Uma figura impecável, bonita por dentro e por fora, que deixa um comovente legado de dignidade e bonomia. Assim pode ser descrito o saudoso Paulo Melo, primo que a vida transformou em um irmão de coração, na esteira de prematura morte da mãe, a bela Maria José, a querida tia Zezé, de doces lembranças, o que acabou por atá-lo, estreitamente e de modo indelével, aos meus pais, meus irmãos e a mim, como o filho que brotou dos indissolúveis laços do amor perene. Paulo nos deixou aos 72 anos, serenamente, na madrugada de domingo, 11, dormindo, com a elegante discrição que o caracterizou em vida, sem nem por isso deixar de tornar-se uma lembrança inesquecível para quem teve a oportunidade de conhecê-lo. Essa peculiaridade de ser leve, discreto, até para nos deixar, foi capaz de fazê-lo cultivar, em vida, princípios e preservar sua dignidade pessoal, sem nem por isso abdicar da afabilidade e da generosa solidariedade, o que o tornou a pessoa tão especial que foi. Isso explica o vazio físico da qual agora se ressentem, em especial, Dolores, a dedicada mulher e companheira de toda uma vida, na esteira de um casamento de quase 50 anos, os filhos e as noras, em uma união que só os laços de amor são capazes de tecer.
Do pai, o afetivo tio Edson, e da mãe, capaz de partilhar sua doçura por igual, entre o filho único e os muitos sobrinhos, Paulo herdou a bonomia, capaz de mais tarde, quando construiu sua família, transformá-lo na bússola que orienta, no braço que protege, na mão que afaga e no coração generoso capaz de fazê-lo driblar percalços sem remoer amarguras. Essa bonomia o acompanhou vida afora e o notabilizou como alguém tão especial, para além do profissional competente e probo, o engenheiro que fez carreira no Basa, o Banco da Amazônia S/A. Comovia em Paulo, dentre outras coisas, a solidariedade incondicional para com a família e os amigos, diante das eventuais vicissitudes, e a discrição com a qual sempre administrou as circunstanciais adversidades, sem exigir contrapartida para a generosidade da qual era tão pródigo. Não surpreende, assim, a falta que sua presença faz, ainda que perdure incólume a lição que nos deixou – na vida, o mais importante não é o que se tem, mas quem se tem.
A dor da saudade que provoca o adeus de Paulo Melo acaba por se diluir naquilo que sua lembrança evoca: um profundo e infinito sentimento de tolerância e paz. Algo que nos remete à sentença de Drummond: “(...) mas as coisas findas, muito mais que lindas, estas ficarão.”

Descanse em paz, caro e querido Paulo. E obrigado pelo honroso e comovente legado.


PS. A missa de sétimo dia de Paulo Melo será celebrada neste sábado, 17, às 18h, na igreja da Santíssima Trindade.