quarta-feira, 12 de abril de 2017

DELAÇÃO DA ODEBRECHT - Aguenta, coração!


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – Postagens mais acessadas da semana

Postagens mais acessadas do Blog do Barata na semana de 3 a 9 de abril:











ACESSOS POR PAÍS

Brasil – 6261 acessos.

Alemanha – 526 acessos.

Estados Unidos – 498 acessos.

Ucrânia – 123 acessos.

França - 77 acessos.

Portugal – 69 acessos.

Rússia – 48 acessos.

Romênia – 15 acessos.

China – 12 acessos.

Espanha – 12 acessos.

LAVA JATO – Mirando na sucessão de 2018, Helder enfrenta o desafio de minimizar os danos da suspeita

Helder Barbalho, ministro do governo Temer: atropelado pela suspeita
de também locupletar-se no propinoduto patrocinado pela Odebrecht. 

Filho e herdeiro político do senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará e um dos hábeis articuladores do partido no Congresso Nacional, o ministro Helder Barbalho, da Integração Nacional, vive o desafio de minimizar os danos por responder a inquérito no STF, o Supremo Tribunal Federal, na esteira da Operação Lava Jato, sob a suspeita de beneficiar-se do propinoduto da Odebrecht. Candidato natural do PMDB ao governo do Pará nas eleições de 2018, ele é acusado de, sob o  codinome “Cavanhaque”, ter recebido R$ 1,5 milhão da construtora na sucessão estadual de 2014, quando foi derrotado no segundo turno, por minguada diferença de votos, pelo governador Simão Jatene (PSDB), recentemente cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, em sentença da qual ainda cabe recurso (Leia aqui). Jatene, diga-se, está às vésperas de ser julgado pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça, na esteira do escândalo da Cerpa, no qual é acusado de ser beneficiário de um propinoduto da cervejaria, que irrigou sua campanha ao governo em 2002, em troca de isenções fiscais, consumadas quando o tucano instalou-se no Palácio dos Despachos (Leia aqui), um escândalo que não poupou sequer o ex-governador Almir Gabriel, reconhecido como pessoalmente probo (Leia aqui). Se Jatene é o ícone da tucanalha, a banda podre do PSDB, cujos sucessivos governos legaram ao estado uma sucessão de escândalos de corrupção e índices sociais pífios, Helder carrega a mácula de representar uma oligarquia cujo expoente é Jader Barbalho, cujo nome é associado a recorrentes denúncias de falcatruas (Leia aqui), embora, pelo carisma e sagacidade, seja a mais longeva liderança política da história do Pará.

Como vereador e prefeito de Ananindeua, além de deputado estadual, Helder Barbalho pavimentou sua trajetória no rastro do prestígio do pai, a cujos problemas de saúde, pelos quais foi compelido a se afastar do segundo turno da campanha eleitoral de 2014, é debitado o tropeço eleitoral do herdeiro político no confronto com Jatene, na última sucessão estadual. Aliado histórico do PT, Jader tratou de catapultar o filho a ministro dos Portos de Dilma Rousseff, a quem Helder abandonou diante da iminência do naufrágio do impeachment, seguindo o pai, cumprindo um script de fisiologismo que o levou ao status de ministro da Integração Nacional do governo Temer. O Ministério da Integração Nacional, previsivelmente, serve para Helder Barbalho não só manter a visibilidade, como também, e sobretudo, se contrapor a escandalosa utilização da máquina administrativa estadual pelo governo Simão Jatene, peculiaridade histórica da tucanalha. Com Jatene desgastado pela cassação, com o agravante de ter ficado inelegível por oito anos, o prefeito da capital, o tucano Zenaldo Coutinho, sub judice, sob a ameaça de cassação, resta saber se os danos amargados pelo PSDB igualam-se ou superam o desgaste de Helder Barbalho estar sob a suspeita de ter usufruído do balaio de corrupção da Odebrecht (Leia aqui).

LAVA JATO – A acusação e a versão do ministro

Paulo Rocha (à esq.) com Helder (centro), na eleição de 2014, para a
qual remete a delação que compromete o ministro e o senador do PT.

Parte de dois delatores da Operação Lava Jato a acusação que leva Helder Barbalho a figurar dentre suspeitos que serão investigados por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na corte, que determinou a abertura de inquéritos contra oito ministros do governo do presidente Michel Temer, além de 29 senadores e 42 deputados.
Os delatores Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e Mário Amaro da Silveira afirmam que Helder Barbalho, o senador Paulo Rocha (PT-BA) e o prefeito de Marabá, João Salame (PROS-PA), solicitaram R$ 1,5 milhão para a campanha do ministro ao governo do Pará em 2014. A motivação da Odebrecht foi o desejo de atuar como concessionária da área de saneamento básico no estado.

A propósito da acusação, Helder Barbalho nega que tenha cometido ilegalidades e reafirma que todos os recursos que recebeu como doações para sua campanha em 2014 foram devidamente registradas junto ao TRE-PA, que aprovou todas as suas contas. O ministro da Integração Nacional esclarece que não tinha e não tem qualquer ingerência sobre a área de saneamento no município de Marabá; destaca sua estranheza com o codinome “Cavanhaque”. “Em toda sua trajetória política, Helder Barbalho nunca usou cavanhaque", sublinha o ministro, em nota de esclarecimento, conforme relata o noticiário do G1 (Leia aqui).

LAVA JATO – As notas de esclarecimento

Diante do noticiário revelando os nomes incluídos no elenco suspeitos que serão investigados por determinação do ministro do STF Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na corte, o ministro Helder Barbalho, da Integração Nacional, emitiu duas notas de esclarecimento. A primeira delas foi enviada ao Blog do Barata às 20h32, depois substituída por uma nova nota, em outros termos, com a versão final das explicações do ministro, remetida meia-noite.

A 1ª NOTA




A VERSÃO FINAL


domingo, 9 de abril de 2017

FORO PRIVILEGIADO – Atalho para a impunidade


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Com versão graciosa, Medrado tenta poupar Neves do ônus pela omissão na ação contra Jatene

Nelson Medrado:  versão graciosa, que tisna imagem de probidade,...
...ao tentar poupar Neves do ônus pela omissão na ação contra Jatene.

A desfaçatez levada ao paroxismo. Assim pode ser definida a graciosa versão oferecida pelo procurador de Justiça Nelson Medrado, chefe do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa do MPE, o Ministério Público Estadual, na visível tentativa de poupar o procurador-geral de Justiça em fim de gestão, Marcos Antônio Ferreira das Neves, diante da sua escandalosa omissão no imbróglio da ação civil pública, por improbidade administrativa, enfim ajuizada contra o governador Simão Jatene (PSDB). A cinco dias do término de sua desastrosa gestão (Leia aqui) e em inocultável represália por Jatene não ter nomeado procurador-geral de Justiça o seu candidato, César Mattar, optando pelo promotor de Justiça Gilberto Valente (Leia aqui), Neves enfim autorizou o próprio Medrado e o promotor de Justiça Militar Armando Brasil a ajuizarem a ação contra o governador tucano. A ação por improbidade contra o governador ocorre no rastro da promiscua relação de Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, com o governo do pai, na esteira da qual parte da frota da Polícia Militar abasteceu em um posto de combustível do ilustre rebento, que entre 2012 e 2014 faturou, com a mamata, R$ 5 milhões, segundo apurou o MPE. Em um movimento temerário, anteriormente Medrado e Brasil haviam ajuizado a ação, sem delegação de poderes para tanto, como exige a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Ministério Público, valendo-se de uma autorização para investigar – e não processar – o governador, fornecida pelo decano dos procuradores, Manoel Santino, em uma de suas interinidades como procurador-geral. Na época, convocado a se manifestar pela juíza Kátia Parente Sena, Neves manteve-se silente, o que levou a magistrada a excluir Jatene da ação, na qual são também réus a secretária estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o próprio Beto Jatene. No desdobramento do imbróglio, Jatene representou contra Medrado e Brasil, do que resultou um PAD, Processo Administrativo Disciplinar, instaurado contra ambos e que agora perde o objeto, depois da autorização de Neves, ao trocar de status de boy qualificado a desafeto rancoroso do governador, movendo-se não por apreço à moralidade pública, que sempre tratou com desdém, mas por vingança política e pessoal.
O mais recente capítulo desse imbróglio, que com ele assume os contornos de uma comédia de gosto duvidoso, foi a entrevista concedida à TV Liberal na sexta-feira, 7, por Nelson Medrado (Veja aqui), que nela tisnou irremediavelmente sua biografia, na esteira da qual havia fixado, para consumo externo, a imagem de xerife da moralidade pública e da ética. Na entrevista, ele candidamente declarou que o procurador-geral de Justiça em fim de gestão só agora autorizou a ação contra Jatene por supostamente entender que a autorização contida nos autos – para investigar e não processar o governador, repita-se – seria suficiente. A versão ofende a inteligência, agride o decoro e torna Medrado cúmplice da falta funcional de Neves, que deixou de cumprir um dever de ofício, que era se manifestar sobre a ação ajuizada, seja para autorizá-la, seja para negar a autorização. Neves, diga-se, teve pelo menos três oportunidades para tanto, mas optou por se manter silente. Primeiramente, quando foi convidado a se manifestar nos autos pela juíza Kátia Parente Sena, e não o fez. Depois, quando recebeu a representação do governador Simão Jatene contra Medrado e Brasil, e calado permaneceu. Finalmente, manteve-se calado, caladinho, quando foi instaurado o PAD contra Medrado e Brasil.

A autorização para que o MPE processe Jatene, por improbidade administrativa, só emerge no rastro da mais escancarada represália, depois que Neves amargou o vexame de ver frustrado o projeto de fazer seu sucessor e mantê-lo como títere, para perdurar reinando, como iminência parda. Um revés tanto mais amargo para quem notabilizou-se, no comando do MPE, pela subserviência ao Palácio dos Despachos. Ensandecido, mais do que nunca hoje ele encarna o personagem com o qual frequentemente se confunde, o Napoleão de Hospício, como ficou conhecido por seu mandonismo e ausência de pudores éticos. Medrado, por sua vez, manteve-se omisso, no limite da leniência, quando, até pelo status de procurador de Justiça, poderia ter recorrido à Corregeria, ou ao Colégio de Procuradores, ou até mesmo ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, para forçar uma manifestação do procurador-geral de Justiça. A pretexto da amizade pessoal com Marcos Antônio Ferreira das Neves, optou por protagonizar a patética situação da vítima que é também cúmplice de inominável ignomínia. Nesse cenário, o promotor de Justiça Armando Brasil desponta como a vítima da omissão que ata Medrado a Neves.

MPE – Balela que não se sustenta


Para alguns daqueles que o conhecem há anos, provavelmente por osmose, turbinada por um exacerbado coeficiente de vaidade pessoal, o procurador de Justiça Nelson Medrado parece ter incorporado de Marcos Antônio Ferreira das Neves, do qual é amigo há cerca de 20 anos, a arrogância exibida pelo procurador-geral de Justiça em fim de gestão. Isso talvez explique a olímpica desfaçatez com a qual serviu de porta-voz da graciosa versão com a qual aparentemente pretende blindar Neves da eventual acusação de falta funcional, por não ter cumprido um dever de ofício, ao não se manifestar na ação inicialmente ajuizada, por improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene, a secretária estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho do governador, Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene. Uma versão que se constitui em uma balela que não se sustenta. Recorde-se que, após o governador ignorar solenemente as solicitações do MPE, Neves simplesmente não só não subscreveu a ação, como sequer delegou poderes para Medrado e para o promotor de Justiça Armando Brasil fazê-lo. Com isso, simplesmente desautorizou ambos e blindou Jatene, porque na ocasião assim lhe era conveniente. E tanto a balela vocalizada por Medrado não se sustenta que, pateticamente, ele e Brasil chegaram a solicitar à juíza Kátia Parente Sena para intimar o procurador-geral a se manifestar sobre a delegação de poderes para que pudessem processar o governador Simão Jatene.
“Verifica-se, também, que o Ministério Público quer que este Juízo intime o procurador-geral de Justiça para que este se manifeste sobre o ato delegatório para a propositura da presente ação em face do governador do Estado do Pará”, observa a magistrada, nos autos, em um contexto que sugere incredulidade face ao inusitado da solicitação. A juíza Kátia Parente Sena previsivelmente descartou a pretensão de Medrado e Brasil. Após citar os parágrafos 1º e 2º do artigo 127 da Constituição Federal, a magistrada conclui: “Portanto, a Constituição Federal, a legislação federal e estadual conferem a autonomia e independência funcional ao Ministério Público no sentido de tomar decisões relativas a atividade-fim, sem injunções de outros órgãos do Estado.” Por esse vício de origem, a ação civil pública ajuizada contra o governador não prosperou e a juíza Kátia Parente Sena fez o que lhe competia fazer, excluindo Jatene do processo. Marcos Antônio Ferreira das Neves calado estava e calado permaneceu, em um inusitado silêncio para quem supostamente entendia que a autorização para investigar o governador embutia implicitamente a delegação de poderes para processá-lo, versão que não convence nem a um néscio e que é de um cinismo de corar anêmico.

Ao fim e ao cabo é forçoso concluir que, no episódio da tardia autorização do procurador-geral de Justiça para processar Simão Jatene, o procurador de Justiça Nelson Medrado, ao pretender escamotear a omissão dolosa de Marcos Antônio Ferreira das Neves, exibe a autossuficiência que ajuda a alimentar a animosidade natural que costuma cercar os muito poderosos em geral e os arrogantes em particular. Por isso, certamente, decidiu mandar os escrúpulos às favas, na contramão de um passado pontuado pela intransigente defesa da probidade e da transparência. Aparentemente obnubilado pela arrogância e pelo fascínio que lhe desperta a atenção da mídia, Medrado parece ter perdido de vista que as circunstâncias até podem impor concessões, mas não desobrigam da dignidade. Mesmo porque existem princípios que se sobrepõem a circunstâncias e nada, nem mesmo uma amizade, justifica ignorá-los.

sexta-feira, 7 de abril de 2017

ELEIÇÃO - Voto de cabresto


MURAL - Queixas & Denúncias


UEPA – Candidato do reitor, Cardoso consolida vitória, mas Carvalho e Matias pedem anulação da eleição

Cardoso: votação anabolizada pelos janelados e vitória sob contestação.

Pontuada por denúncias de fraude eleitoral e acintosa utilização da máquina administrativa em favor do candidato do reitor Juarez Antônio Simões Quaresma, professor Rubens Cardoso, da chapa UEPA Sempre, a eleição para reitor da UEPA, Universidade do Estado do Pará, deverá desembocar em um contencioso judicial. Com quase 80% das urnas apuradas, Cardoso consolidou sua vitória, ao contabilizar 58,8% dos votos, mas os demais candidatos – professores César Matias, da chapa Muda UEPA, e Augusto Carvalho, da chapa Renova UEPA – optaram por recorrer à Justiça, pedindo a anulação do pleito.

Com quase 78,65% das urnas apuradas, César Matias contabiliza 27,2% dos votos e Augusto Carvalho 14%. Carvalho obteve na Justiça uma liminar excluindo, do elenco de eleitores, professores e técnicos contratados a três meses da realização da eleição, os chamados janelados, um contingente que anabolizou a votação de Rubens Cardoso. Os números da apuração podem ser acompanhados na página da UEPA na internet (Leia aqui).

quinta-feira, 6 de abril de 2017

FRAUDE ELEITORAL – Caixa de campanha


UEPA – Diante dos indícios de fraude, chapa Renova UEPA vai à Justiça pedir anulação da eleição para reitor



Depois de obter uma liminar excluindo da lista de votantes o contingente de professores e técnicos contratados três meses antes do pleito, a chapa Renova UEPA deverá solicitar à Justiça a anulação da eleição para reitor da UEPA, a Universidade do Estado do Pará. A chapa tem como candidato a reitor o professor Augusto Carvalho, doutor em ciências sociais, do qual é vice o professor Autem Pontes, doutor em física teórica.

“Queremos uma eleição limpa, sem vícios que comprometem a lisura da disputa, como a acintosa utilização da máquina administrativa e o execrável recurso à fraude”, desabafa um dos coordenadores da campanha de Carvalho e Pontes, que cita, dentre outras irregularidades constatadas, a duplicidade de votos. Engenheiro agrônomo, o vice-reitor, Rubens Cardoso, candidato apoiado pelo reitor da UEPA, Juarez Antônio Simões Quaresma, é apontado como o beneficiário das fraudes eleitorais denunciadas.

IMBRÓGLIO DOS IGUAIS - Quaquaraquaquá


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Sem conseguir fazer sucessor, em represália Neves autoriza ação por improbidade contra Jatene

Neves (à esq.) com Jatene: de aliado subserviente a desafeto rancoroso.

Protagonista de uma administração pontuada por denúncias de corrupção e patrimonialismo, além de notoriamente servil ao Palácio dos Despachos (Leia aqui), a cinco dias do término de sua gestão o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, enfim autorizou o procurador de Justiça Nelson Medrado e o promotor de Justiça Armando Brasil a ajuizarem ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene (PSDB). Com um travo de represália, a autorização – revelada com exclusividade pelo blog Ver-O-Fato (Leia aqui), do jornalista Carlos Mendes – emerge depois que Jatene, surpreendentemente, nomeou como novo procurador-geral de Justiça o promotor de Justiça Gilberto Valente Martins, segundo colocado na lista tríplice, com 143 votos. Ao preterir o candidato do procurador-geral em fim de gestão, o promotor de Justiça César Mattar, o mais votado, com 241 votos, cuja candidatura foi turbinada pelo uso escancarado da máquina administrativa, Jatene impôs uma vexatória derrota pessoal a Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por seu mandonismo e parcos pudores éticos, que no comando do MPE, o Ministério Público Estadual, ironicamente se notabilizou como um boy qualificado do governador tucano. Jatene acaba de ter o mandato cassado pelo TRE, Tribunal Regional Eleitoral, por abuso de poder econômico, em decisão da qual cabe recurso (Leia aqui). A ação por improbidade, enfim autorizada, ocorre no rastro da promiscua relação de Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, com o governo do pai, na esteira da qual parte da frota da Polícia Militar abastece nos postos de combustível do ilustre rebento, que entre 2012 e 2014 faturou, com isso, algo em torno de R$ 5 milhões, segundo as estimativas.

A consequência mais imediata da autorização de Neves é sepultar o PAD, o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado contra Medrado e Brasil, depois que ambos - sem delegação de poderes para tanto - ajuizaram uma ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene, a secretária estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene. Neves, ignominiosamente, simplesmente não só não subscreveu a ação civil pública ajuizada, como não delegou poderes para Medrado e Brasil fazê-lo, como determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do MP, optando por ignorá-la, sem se dar ao trabalho sequer de manifestar-se, o que deveria fazer, por dever de ofício. Pela Constituição Federal e pela própria Lei Orgânica do MP, nas ações de improbidade administrativa o governador não tem privilégio de foro, podendo ser julgado em primeira instância e por juízo singular, mas cabe somente ao procurador-geral de Justiça processá-lo, ou por autoridade com delegação deste para tanto. Em uma manobra temerária, Medrado e Brasil ajuizaram a ação. Eles chegaram a pretender, pateticamente, que a juíza Kátia Parente Sena intimasse Neves a se manifestar sobre a delegação de autoridade para que ajuizassem a ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o governador, a secretária estadual de Administração e o filho do governador. A pretensão obviamente foi descartada pela magistrada, em respeito a autonomia e independência funcional do Ministério Público e Jatene excluído da ação. Pior, muito pior: nem Medrado, nem Brasil, recorreram, como poderiam ter feito, à Corregedoria, ao Colégio de Procuradores, ou até mesmo ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, forçando o procurador-geral a se manifestar, cumprindo um dever de ofício. Do imbróglio resultou o PAD instaurado contra ambos, que agora perde o objeto, depois que Neves migrou do status de aliado servil a desafeto rancoroso de Jatene.

MPE – Mal-estar no Colégio de Procuradores

Gilberto Valente: decoro diante da inominável hostilidade de Neves.

Certas atitudes ou desmentem biografias, ou dizem tudo sobre elas. Sob essa perspectiva, o procurador-geral de Justiça em fim de gestão, Marcos Antônio Ferreira das Neves, corroborou a imagem de Napoleão de Hospício, como é conhecido por seu desapreço à liturgia de cargo, ao provocar um mal-estar absolutamente desnecessário na mais recente reunião do Colégio de Procuradores, a concluir dos relatos de fontes do próprio do MPE. Segundo essas fontes, Neves usou a reunião para criticar acidamente o governador Simão Jatene, ao qual acusou de desrespeitar o Ministério Público, ao nomear o promotor de Justiça Gilberto Valente Martins como procurador-geral de Justiça, em detrimento do mais votado, César Mattar, um promotor de Justiça de perfil opaco, mas ao qual destinou uma copiosa torrente de elogios. Presente, na plateia, diante da explícita manifestação de hostilidade de Neves, Valente manteve o decoro que faltou ao procurador-geral em fim de gestão e, altivamente, optou por retirar-se.

O episódio ocorrido na reunião do Colégio de Procuradores foi mais um capítulo das mesquinhas retaliações de Neves. Represálias que ganharam realce nesta quarta-feira, 5, quando, contrariando postura que mantivera até ver frustrada a pretensão de fazer seu sucessor, autorizou o ajuizamento de ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene. Anteriormente, em um súbito surto de austeridade, como registrou a prestigiada coluna Repórter Diário, do jornal Diário do Pará, ele já autorizara o procurador de Justiça Nelson Medrado e a promotora de Justiça Juliana Dias Ferreira de Pinho a investigarem "possíveis irregularidades na concessão de benefícios e/ou concessões fiscais” concedidas pelo governo Simão Jatene. Recentemente, recorde-se, o procurador-geral de Justiça em fim de gestão não subscreveu uma ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene, a secretária estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene. Neves sequer delegou poderes para que o mesmo Medrado e o promotor de Justiça Armando Brasil pudessem ajuizar a ação. Em uma manobra temerária, Medrado e Brasil ajuizaram a ação, que não prosperou e resultou no PAD, o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado contra ambos.

MEP – Frustrada farra de nomeações



Segundo também revelou em sua edição de domingo, 2, a coluna Repórter Diário, do Diário do Pará, o procurador-geral de Justiça em fim de gestão, Marcos Antônio Ferreira das Neves, pretendeu nomear 119 assessores de 1ª Entrância, beneficiários de um dos muitos trens da alegria que patrocinou. Foi necessário o procurador-geral de Justiça nomeado, Gilberto Valente Martins, oficiar Neves, lembrando-lhe que sua pretensão colidia com determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que provoque aumento de despesa com pessoal a sei meses do final do mandato do titular do poder ou órgão.

A propósito, o Repórter Diário sublinha que a advertência de Valente obrigou Neves a cancelar a farra de nomeações, cuja festa de posse deveria ter ocorrido nesta última segunda-feira, 3. O ofício de Valente foi protocolado quarta-feira da semana passada, 29 de março, e Neves cancelou o rega-bofe na quinta-feira, 30 de março.

MPE – Intenção de intimidar e constranger

Na versão que varre os bastidores do Ministério Público Estadual, a intenção de Marcos Antônio Ferreira das Neves, com suas represálias ao governador e hostilidades ao novo procurador-geral de Justiça, seria intimidar Simão Jatene e, com isso, fazê-lo desistir de comparecer à posse de Gilberto Valente Martins, marcada para segunda-feira, 10, no Hangar, o suntuoso centro de convenções do estado. Com isso, na estratégia que lhe é atribuida, Neves teria corroborado o seu discurso acusando Jatene de menosprezo ao MPE, supostamente evidenciado ao não nomear o mais votado da lista tríplice.

Essa mesma versão acrescenta que Neves é, hoje, um pote até aqui de mágoas, na esteira da opção de Jatene por Valente, e estaria determinado a tornar constrangedora a solenidade de posse do novo procurador-geral de Justiça. A expectativa, diante das especulações que varrem os corredores do MPE, é como deverão se comportar Jatene e Valente, diante do surto colégio do Napoleão de Hospício.

UEPA- Vencer a força da máquina administrativa, o desafio das chapas de oposição na eleição para reitor

Rubens Cardoso: candidatura turbinada pela máquina administrativa.
Cesar Matias: candidatura surge como dissidência do grupo hegemônico.
Augusto Carvalho (à esq.) e Autem Pontes: uma proposta apartidária.
Conseguir superar a força da máquina administrativa, turbinada pela recente contratação de 400 servidores técnico-administrativos, é o desafio a que se propõem os candidatos da oposição à atual administração, na eleição para reitor da UEPA, a Universidade do Estado do Pará. A eleição é disputada pelos professores Rubens Cardoso, Cesar Matias e Augusto Carvalho e o denominador comum dos candidatos é a preocupação em dissociar a figura do governador tucano Simão Jatene das mazelas da instituição, para não inviabilizar o pretendido aval do Palácio dos Despachos.
Atual vice-reitor, o engenheiro agrônomo Rubens Cardoso, da chapa UEPA Sempre, é vinculado ao CCNT, o Centro Ciências Naturais e Tecnológicas, e tem o apoio do atual reitor, Juarez Antônio Simões Quaresma, protagonista de uma gestão apontada como desastrosa. Ele tem ainda o aval do chefe da Casa Civil do governo, deputado José Megale (PSDB), o que turbinou a versão de que seria o candidato do governador Simão Jatene, versão categoricamente desmentida por fontes do Palácio dos Despachos. Sua candidatura ainda tem o apoio de setores notoriamente fisiológicos identificados com o PT, o PSol, o PC do B, o PPS e o PMDB.
Formado em educação física, com doutorado em doenças tropicais, Cesar Matias, vice-diretor do CCBS, o Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, é o candidato pela chapa Muda UEPA, que surge como uma dissidência do grupo hegemônico, representado pelo atual vice-reitor, Rubens Cardoso. Sua candidatura foi encampada pelo grupo identificado com Cláudia Hage, a secretária estadual de Educação, desalojado do comando do CCSE, o Centro de Ciências Sociais e Educação, na esteira de uma desastrosa manobra política.
Doutor em ciências sociais, Augusto Carvalho é candidato pela chapa Renova UEPA, cuja peculiaridade é não estar atrelada a partidos ou facções partidárias, na contramão dos seus adversários e das tradições históricas da universidade. Para além disso, Carvalho ainda ostenta outra peculiaridade, que é ostentar um vice atuante, com visibilidade, o professor Altem Pontes, doutor em física teórica. “O fato de não termos filiação partidária facilitará o diálogo”, sublinha Pontes, corroborado por Carvalho.

As chapas de oposição admitem que, por força do domínio sobre a máquina administrativa, Rubens Cardoso leva vantagem entre os servidores técnico-administrativos, restando a Cesar Matias e Augusto Carvalho aplacar a vantagem do adversário em comum. Entre os professores, paira uma incógnita, na avaliação da oposição, que aposta, porém, em um bom desempenho entre os alunos. Para efeito de cálculo, o determinante, para o desempenho eleitoral, é o número de votantes, somado, obviamente, ao percentual de votos de cada candidato.

domingo, 2 de abril de 2017

PREVIDÊNCIA - O ônus da reforma


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Neves, o grande omisso que Nelson Medrado e Armando Brasil insistem em poupar no imbróglio do PAD

Neves: omissão ignominiosa diante da ação ajuizada contra Jatene.

Ninguém discute a probidade pessoal do procurador de Justiça Nelson Medrado e do promotor de Justiça Militar Armando Brasil, assim como é inquestionável a folha de serviços prestados por ambos no empenho de fazer o MPE, o Ministério Público Estadual, cumprir sua missão constitucional de fiscal da lei. Mas soa no mínimo inusitada a tentativa de minimizar a ignominiosa omissão do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, e a leniência de Medrado e Brasil diante dela, no imbróglio que desembocou no PAD, o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado contra ambos, na esteira da ação civil pública, por improbidade administrativa, ajuizada contra o governador Simão Jatene, a secretária estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene. Neves, ignominiosamente, simplesmente não só não subscreveu a ação civil pública ajuizada, como sequer delegou poderes para Medrado e Brasil fazê-lo, como determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do MP, optando por ignorá-la, sem se dar ao trabalho de manifestar-se, o que deveria fazer, por dever de ofício. Mais do que nunca ele incorporou o Napoleão de Hospício, como é conhecido por seu mandonismo e ausência de pudores éticos.

Com isso, o procurador-geral de Justiça, agora em fim de gestão, deixou Medrado e Brasil à mercê das retaliações do governador, obviamente ensandecido pela ação provocada pela promiscua relação de Beto Jatene com o governo do pai, na esteira da qual parte da frota da Polícia Militar abastece nos postos de combustível do ilustre rebento, que entre 2012 e 2014 teria faturado, com a mamata, algo em torno de R$ 5 milhões. O PAD, nesse cenário, foi o inevitável corolário diante da representação feita por Jatene, previsivelmente um regalo para os desafetos colecionados por Medrado no próprio MP, por suas posturas éticas e em defesa intransigente da moralidade pública, ainda que o procurador de Justiça tenha decepcionado muitos por seu silêncio diante das recorrentes estripulias do procurador-geral de Justiça (Leia aqui), do qual é amigo pessoal há cerca de 20 anos. Sequer a versão disseminada pelo jornal Diário do Pará, segundo a qual Medrado e Brasil teriam autorização para investigar Jatene, fornecida pelo decano dos procuradores de Justiça, Manoel Santino, em uma de suas interinidades como procurador-geral, consegue blindar o procurador de Justiça e o promotor de Justiça objetos do PAD. Autorização para investigar não significa, automaticamente, delegação de poderes para processar o governador.

MPE – O caráter deletério da meia verdade

Juíza Kátia Parente Sena: respeito à independência funcional do MP.

Tão ou mais deletéria que a mentira é a meia verdade, porque obscurece os fatos, a pretexto de esclarecê-lo. Pela Constituição Federal, nas ações de improbidade administrativa o governador não tem privilégio de foro, podendo ser julgado em primeira instância e por juízo singular, mas cabe somente ao procurador-geral de Justiça processá-lo, ou por autoridade com delegação para tanto, o que de resto determina a Lei Orgânica do MP. Profissionais de competência, probidade e experiência reconhecidas, o procurador de Justiça Nelson Medrado e o promotor de Justiça Armando Brasil obviamente não desconhecem a lei, tanto quanto, no íntimo, sempre souberam das amarras que tornaram o procurador-geral de Justiça, agora em fim de gestão, refém do governador tucano Simão Jatene. Ao longo de sua administração, pontuada por recorrentes suspeitas de improbidade administrativa e denúncias de patrimonialismo, Marcos Antônio Ferreira das Neves portou-se como um boy qualificado do governador Simão Jatene. A despeito disso, sempre foi poupado de críticas por Medrado, cujo prestígio o tornou o grande avalista eleitoral de Neves, tanto na eleição, como na reeleição. Por carecer da credibilidade de Medrado, Neves tratou de prestigiá-lo na chefia do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa, cujas ações, por sua repercussão na mídia, sempre serviram para lustrar a imagem do MPE e aplacar as críticas à atual administração. Na ilação de muitos, no MPE, Medrado tomou como manifestação de amizade e reconhecimento o caráter utilitário que teve para Neves, servindo de marketing para consumo externo.

Aparentemente, diante da notória subserviência de Neves ao Palácio dos Despachos, Medrado e Brasil optaram por uma manobra temerária. Não por acaso, pateticamente pretenderam, no curso da ação, que a juíza Kátia Parente Sena intimasse Neves a se manifestar sobre a delegação de autoridade para que ajuizassem a ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o governador, a secretária estadual de Administração e o filho do governador. Ou seja, pretenderam transferir para a magistrada uma obrigação que era deles, única e prioritariamente deles, na esteira da qual poderiam ter recorrido à corregedoria, ao conselho de procuradores, ou até ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, forçando o procurador-geral a se manifestar, cumprindo um dever de ofício. “Verifica-se, também, que o Ministério Público quer que este Juízo intime o procurador-geral de Justiça para que este se manifeste sobre o ato delegatório para a propositura da presente ação em face do governador do Estado do Pará”, observa a magistrada, nos autos, em um contexto que sugere incredulidade face ao inusitado da solicitação. A juíza Kátia Parente Sena previsivelmente descartou a pretensão de Medrado e Brasil. Após citar os parágrafos 1º e 2º do artigo 127 da Constituição Federal, a magistrada conclui: “Portanto, a Constituição Federal, a legislação federal e estadual conferem a autonomia e independência funcional ao Ministério Público no sentido de tomar decisões relativas a atividade-fim, sem injunções de outros órgãos do Estado.” Por esse vício de origem, a ação civil pública ajuizada não prosperou e a juíza Kátia Parente Sena fez o que lhe competia fazer.

MPE – Quando a vítima é também cúmplice

Nelson Medrado: postura silente diante da omissão do procurador-geral.

Fonte do próprio MPE observa que soa estranha a letargia de Nelson Medrado, pela condição de procurador de Justiça, na esteira da omissão de Marcos Antônio Ferreira das Neves, ao deixar de cumprir, como procurador-geral de Justiça, um ato de ofício – que era autorizar, ou não, o ajuizamento da ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene, a secretária estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene. “O procurador-geral tinha a obrigação de se manifestar, seja autorizando, seja negando a autorização para que a ação fosse ajuizada, mas não o fez e não foi questionado diante da omissão”, pondera essa fonte.
A mesma fonte sublinha que, como procurador de Justiça, Medrado poderia ter questionado a omissão de Neves no âmbito do próprio MPE, para obrigar o procurador-geral a cumprir um ato de ofício, manifestando-se sobre o assunto. Seja recorrendo à corregedoria, seja ao conselho superior, seja ao colégio de procuradores. Medrado poderia, inclusive, ter recorrido ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, para obrigar Neves a se manifestar, mas não o fez, acentua a fonte do blog. Trata-se, para essa fonte, de uma “estranha omissão” do probo procurador de Justiça.

Nesse imbróglio é inevitável concluir, ao fim e ao cabo, que Medrado e Brasil protagonizam aquela situação clássica, na qual a vítima é também cúmplice, por atos ou omissões. Pretender transferir para a decisão da juíza Kátia Parente Sena a responsabilidade pelo PAD instaurado contra Nelson Medrado e Armando Brasil equivale a repetir o marido traído da anedota, que joga o sofá pela janela, para preservar a mulher adúltera. O responsável pelo PAD a que responderão Medrado e Brasil tem nome e sobrenome, como bem sabem ambos, ainda que recalcitrem em identificá-lo – chame-se Marcos Antônio Ferreira das Neves.