sexta-feira, 3 de março de 2017

SINTEPP – Justiça do Trabalho condena sindicato a pagar direitos sonegados a funcionário demitido

Mateus Ferreira: relato que confirma o desrespeito aos...
...direitos de Rui Silva dos Santos, demitido sem justa causa.

Seria cômico, não fosse patético. Com um total estimado de cerca de 22 mil associados e uma receita anual calculada em R$ 12 milhões, o Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, acaba de amargar uma condenação na Justiça do Trabalho, por sonegar direitos a um ex-funcionário, demitido sem justa causa. A situação soa tanto mais irônica, porque a diretoria do Sintepp, de notórios vínculos com o PSol, notabilizou-se por um discurso de intransigente defesa não só dos direitos da categoria que representa, mas também dos trabalhadores em geral.
Em sentença de 15 de fevereiro deste ano, a juíza do trabalho titular Wanilza de Souza Malcher deu ganho de causa a Rui Silva dos Santos, no contencioso travado com a diretoria do Sintepp, representada por Mateus Ferreira, um dos coordenadores gerais do sindicato. Demitido sem justa causa, Rui Silva dos Santos obteve o pagamento de diferença salarial, por receber salários em valores inferiores ao que lhe era devido; de diferenças de horas extras 50% e 100%, e de horas intrajornadas, nas quantidades postuladas na petição inicial; e de adicional noturno. Ao Sintepp ainda cabe recurso.
Dentre outras aberrações verificadas pela juíza Wanilza de Souza Malcher e confirmadas por Mateus Ferreira, um dos coordenadores gerais do sindicato, inclui-se a constatação de que as horas extras efetivamente cumpridas por Rui Silva dos Santos, assim como de outros funcionários do Sintepp, não eram todas registradas em cartões de ponto, havendo anotações feitas em folha de presença que não foram anexadas aos autos para análise da magistrada. A constatação levou a magistrada a fulminar: “A omissão do reclamado em fazê-lo, somada à confissão do próprio preposto de que o reclamante, assim como todos os funcionários, costumavam desenvolver atividades externas, fora do horário normal de trabalho, levam-me a concluir pela invalidação dos cartões de ponto anexados aos autos e pela procedência dos pedidos de diferenças de horas extras 50% e 100%, e horas intrajornadas, nas quantidades postuladas na petição inicial, com reflexos sobre aviso prévio (trabalhado e indenizado), 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.”

Nos bastidores, a demissão de Rui Silva dos Santos, sem justa causa, é atribuída a uma retaliação da APS, Ação Popular Socialista, facção interna do PSol que ´re hegemônica na direção do Sintepp, diante da eventual ameaça que o ex-funcionário do sindicato poderia representar, politicamente, às lideranças da tendência. Rui Silva dos Santos milita no MLP, Movimento da Luta Popular, então uma tendência próxima do PSol, do qual se afastou na esteira da demissão do seu militante, sem justa causa, por entendê-la como uma retaliação política da APS.

5 comentários :

Anônimo disse...

É uma vergonha um sindicato de trabalhadores não fazer jus a sua natureza. Agem com demagogia quando desconhecem o direito desse trabalhador. Que sindicalistas são esses?

Anônimo disse...

Direto ao ponto: Sintepp - Sindicato dos Tranbiqueiros do Estado do Pará

Anônimo disse...

Gente! Pasma aqui, que absurdo o que estão fazendo dentro do Sintepp. E eu que pensei que fosse sério esse Mateus Ferreira, mas não passa de um farsante junto com seus asseclas.

Anônimo disse...

A muito tempo este Sindicato não nos representa. Só lamento!!!

Anônimo disse...

Esse sindicato é uma lástima que acabou com a luta de classe no Pará. Deixam apenas um rastro sujo de ações duvidosas, lamento a categoria ainda querer ter esperança em pessoas tão maléficas a sociedade paraense. Eles fecham ora com o PSDB, ora com o PMDB.