quarta-feira, 8 de março de 2017

MPE – Manifesto expõe mazelas do Ministério Público

Abaixo, a transcrição, na íntegra, do manifesto de Acenildo Botelho Pontes:


Eleição para PGJ é coisa séria, e não um simples negócio entre amigos!

Como é do Vosso conhecimento, no próximo dia 10/03/2017, realizar-se-á a eleição objetivando a formação da lista tríplice a ser analisada pelo excelentíssimo senhor govenador do estado do Pará, para a posterior nomeação do procurador-geral de Justiça, para o mandato de 11/04/2017 a 11/04/2019.
Após mais de duas décadas fazendo parte dos quadros da instituição ministerial, tornei a decisão de lançar a minha candidatura, pois, francamente, não me acho nenhum pouco menos preparado e com menos reserva moral do que as pessoas que, anteriormente, ocuparam a chefia do Parquet de nosso Estado.
Sem dúvida, é urna missão árdua e desafiadora, porém, com a ajuda e colaboração de seus integrantes, no futuro, o Ministério Público paraense será ainda muito mais forte, independente e pujante.
Aliás, estou convicto que, no vasto quadro de membros de nossa instituição, não existe apenas urna única pessoa com reserva moral e preparo intelectual, capaz de ostentar a primazia de, retilineamente, ocupar os cargos de presidente da Ampep, Conamp, assessorias especiais, coordenações de centros de apoio, além da Procuradoria-Geral de Justiça.
Existem, sim, outras várias; diria, incontáveis opções no âmbito de nossa Instituição.
Não se acomode. Vá a luta, e mostre que voce é preparado(a), honrado(a), e que não caiu de paraquedas no MP/PA.
Você irá fìcar ao longo de sua carreira apenas na condição de eleitor?
Se você não se valoriza e ocupa seu espaço, certamente, pessoas sedentas/insaciáveis de poder e com um inesgotável poder de persuasão, irão ocupá-lo; se possível, ad eternum!
Minha candidatura é franca, modesta e totalmente independente dos poderes ocultos que, invariavelmente, interferem decisivamente nas eleições ministeriais, inclusive, corno é público e notório, na Ampep.
O poder da caneta e a proximidade com o poder, sempre foram os maiores argumentos convincentes no curso das eleições ministeriais.
Quem não lembra da eficiente Indústria das portarias; que funcionava, diuturnamente, quando as eleições, inclusive, da Ampep?!
Você, porém, poderá mudar esse insustentável sistema, concorrendo, no futuro, à Procuradoria-Geral de Justiça e presidência da Ampep, ou você prefere continuar apenas corno eleitor?
Minha candidatura é séria e independente, com poucas possibilidades de êxito. E verdade!
Prefiro assim, pois, jamais iria colocar o Ministério Público do meu estado na prateleira da minha mercearia. Nunca!
Certos insucessos são mais dignos do que muitas vitórias.
Com o fito de demonstrar minha total independência, seriedade e distanciamento dos senhores feudais, de pronto, na condição de procurador-geral de Justiça, adotarei as seguintes providências:

I - Subscrever, juntamente com o procurador de Justiçaa Nelson Medrado e o promotor de Justiça Armando Brasil, a pela vestibular da ação civil pública - improbidade administrativa, em face o atual governador de nosso estado Simão Robson Jatene e demais envolvidos no assunto, (o qual é de conhecimento público);
II - Diligenciar para descobrir em que gaveta encontra-se guardado, já há mais de 11 longos anos, o inquérito civil n°: 001/2005, cuja instauração teve como objetivo apurar o caso Cerpasa, envolvendo o atual govenador do estado do Para, Simão Jatene e outras pessoas influentes em nosso estado;
III - Acompanhar a tramitação da ação de cobrança ajuizada há quase uma década pelo MP/PA sobre o caso Banpará envolvendo o ex-governador Jader Barbalho;
IV - Desmonte da frota de carros oficiais que transportam, diariamente, os procuradores de Justiça de suas residências para o prédio sede/retomo. É um gasto desnecessário e sem nenhuma justificativa plausível;
V - Desmilitarizar o prédio sede. Policial militar é para estar nas ruas protegendo o cidadão. Policiais nos prédios de fórum e fazendo a guarda pessoal de membros, em casos excepcionais, é compreensível e necessário;
VI - Total atenção as decisões proferidas pelo TJ/PA, para fins de recurso. Não é aceitável a alegada falta de cultura de recorrer das decisões do TJ-PA, por parte da PGJ;
VII - Devolver os servidores cedidos por outras instituições que foram reprovados no concurso promovido pelo MP no ano de 2014, mas que fazem parte dos quadros de servidores da instituição ministerial em detrimento das pessoas que lograram êxito em serem aprovadas no certame público, porém, que nunca foram nomeados. Existem servidores cedidos, entre os reprovados, que chegam a ganhar mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), enquanto servidores concursados, ocupantes do mesmo cargo, não chegam a receber R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de remuneração.
Se o critério é competência/preparo, porque essa situação não beneficia os servidores concursados, e não os cedidos/reprovados?
Ad cautelam, deixo consignado, para afastar comentários maldosos, que a única pessoa próxima que foi aprovada no referido concurso público, mas que nunca foi nomeada; recentemente, foi aprovada em concurso público promovido pelo TCE/PA. Portanto, resta afastada a hipótese de advocacia em causa própria.
Meus detratores, contumazes, não poderão lançar mão desse argumento, jamais!
Como explicar à sociedade paraense, sob a ótica do princípio da moralidade, o fato do Ministério Público Estadual relutar em nomear as pessoas que lograram êxito em serem aprovadas no concurso público promovido por ele e, ao mesmo tempo, manter ad eternum, em seus quadros de servidores, na condição de cedidos, inclusive com remuneração superior, pago pelo MPE, pessoas que se submeteram ao mesmo certame público, mas que foram reprovadas!
A única justificativa plausível, porém, imoral, é o apadrinhamento político, tão condenado pelo Parquet nos rincões paraenses!
VIII - Dar estrito cumprimento ao art. 94 da CF/88 quando da definição da lista sêxtupla (1 /5 Constitucional - Desembargo). A nossa lei mãe fala expressamente em entidade de classe.
Afinal de contas, quem é, verdadeiramente, a nossa entidade de classe: é o Conselho Superior do Ministério Público ou a Ampep?
Portanto, no próximo pleito o procedimento será presidido pela Ampep e todos os membros do Ministério Público terão assegurado o direito de participar ativamente dele, quer votando ou concorrendo a lista sêxtupla.
A exclusão do pleito, infelizmente, como vem ocorrendo na longa história do MP/PA, de promotores e promotoras de Justiça, representa um manifesto desrespeito a expressa disposição constitucional, inexplicavelmente, com o silêncio sepulcral da nossa Ampep.
IX- Exigir do Estado, durante o horário de expediente, a presenta de policiais militares nos prédios dos fóruns, objetivando propiciar um mínimo de segurança a magistrados, membros do Ministério Público e serventuários;
X- Arguir a inconstitucionalidade do art. 26, Inc. I e 230 da lei complementar n° 057/2006, tendo como parâmetro o art. 94 da Constituição da República;
XI- Encaminhar sugestões de projeto de lei à Assembleia Legislativa com o fito de incluir na Constituição Estadual, dispositivo proibindo expressamente que parentes de membros do MP/PA ocupem cargos em comissão/confiança nas esferas municipal, estadual e federal.
No estado do Pará, na contramão do resto do país, inexiste desemprego para os familiares de govenador, ex-governador, bem como em relação a parentes de alguns integrantes do Parquet.
Você já se perguntou porque tanta generosidade de prefeitos, governadores e conselheiros de tribunais de Contas em relação aos filhos, irmãos, maridos e esposas de membros do Ministério Público?
Mas logo o Ministério Público que, incessantemente, cobra dos agentes políticos o cumprimento do disposto no inc. II, do art. 37, da CF/88!
XII- Encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa inserindo na lei n°: 057/2016, vedação a reeleição do PGJ;
XIII- Encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa prevendo na lei n°: 057/2006, vedação a realização de permuta entre integrantes do MPE; evitando-se, assim, questionamentos sobre a real finalidade do ato;
XIV- Encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa para incluir na lei n°: 057/2016, dispositivo limitando a nomeação de assessores especiais da PGJ, a no máximo, 05 (cinco);
XV- Inserir dispositivo na lei n°: 057/2016, vedando expressamente aos membros do MPE/PA, a cumulação de assessoria especial junto a PGJ como a coordenado de centros de apoio operacional;
XVI- Estruturar as Promotorias de Justina e o GECOC, possibilitando a atuação, com eficácia, em todo o estado do Pará;
XVII- Estreitar e facilitar o relacionamento entre procuradores e promotores de Justiça. Atualmente, numa verdadeira inversão de valores, promotores de Justiça passaram a receber ordens de assessores de procuradores de Justiça.
Em muitas situações, promotores de Justiça não conseguem, nem mesmo, ter acesso aos procuradores de Justiça e são “aconselhados” por assessores, como proceder na resolução de problemas de interesse institucional;
XIX - Envidar esforços junto ao Congresso Nacional postulando modificação na legislação pátria para que todos os membros do Ministério Público recebam a denominação única de promotores de Justiça.
A denominação de Procurador deve ser utilizada apenas para: procuradores do estado, procuradores do município, procuradores autárquicos, etc.
XX – Criar mecanismos objetivando o MPE a passar a atuar, também, de forma efetiva e eficaz em relação aos poderosos/influentes em nosso estado; pois, como diz o adágio popular: “Pau que bate em Chico também deve bater em Francisco”.
        Vamos deixar para trás o mundo do faz de contas!
        O Ministério Público Estadual precisa mostrar que existe para grandes empresários, governadores, deputados, magistrados, membros dos tribunais de Contas, secretários estaduais, etc.
        É um Ministério Público nos moldes ao norte exposto que penso para seus membros e para a sociedade. Portanto, no dia 10/03/2017, vote com a razão e por um MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com estrutura condizente com a sociedade paraense.
        O Ministério Público que aplaude, efusivamente, a indicação de Alexandre de Moraes para passar, caso queira, 27 (vinte sete anos) na Suprema Corte brasileira, não é, verdadeiramente, o Ministério Público que fala por mim, nem me representa.
        Um outro ativista político no STF é demais para a sociedade brasileira e para o próprio Poder Judiciário!

Irituia/PA, 20 de fevereiro de 2017.

Saudações,


ACENILDO BOTELHO PONTES

Um comentário :

Anônimo disse...

´Muito boas e coerentes as propostas do Dr. Acenildo.