domingo, 19 de fevereiro de 2017

CARNAVAL - Folia brasileira


5 comentários :

Anônimo disse...

Nº 36, segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 ISSN 1677-7042 87 ACÓRDÃO Nº 1623/2017 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 019.552/2014-9.
1.1. Apenso: 042.011/2012-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas
Especial.
3. Responsáveis: Ademir Galvão Andrade (049.051.805-20);
Jorge Luiz Silva Mesquita (085.754.442-04); Nelson Pontes Simas
(055.383.432-00); e Telenorte - Telecomunicações Comércio e Informática
Ltda. - EPP (04.206.975/0001-21).
4. Órgão/Entidade: Companhia Docas do Pará.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral
Cristina Machado da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado
do Pará (Secex/PA).
8. Representação legal: Cristina Pinho Martins (OAB/PA
9.328); Elísio Augusto Velloso Bastos (OAB/PA 6.803); Felipe Cezar
Amadeu Esteves (OAB/PA 13.423); e Jean Carlos Dias (OAB/PA
6.801).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial instaurada em atendimento ao Acórdão 1.760/2014
(Relação 19/2014-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz), prolatado
no âmbito do TC 042.011/2012-4 - acompanhamento decorrente de
inspeção realizada na Companhia Docas do Pará (CDP) para apuração
de ilícitos atrelados à operação galileia da Polícia Federal, denotados
no Acórdão 2.649/2012-TCU-Plenário, TC 008.157/2012-0,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão de 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. declarar nulo, com fundamento nos arts. 174 e 175 do
Regimento Interno do TCU, o Acórdão 9.913/02016-TCU-2ª Câmara
e os atos processuais subsequentes;
9.2. julgar irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I,
16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e
23, inciso III, da mesma lei e com os arts. 1º, inciso I, 209, incisos II
e III, 210 e 214, inciso III do Regimento Interno, as contas de Ademir
Galvão Andrade, Jorge Luiz Silva Mesquita, Nelson Pontes Simas e
Telenorte - Telecomunicações Comércio e Informática Ltda., condenando-os,
solidariamente, ao pagamento das quantias indicadas a
seguir, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar das
notificações, para que comprovem, perante este Tribunal (art. 214,
inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dí-
vida aos cofres da Companhia Docas do Pará, atualizada monetariamente
e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas
respectivas (quadro abaixo), na forma prevista na legislação em vigor;
Data da ocorrência Valor original (R$)
12/7/2004 46.706,10
16/9/2004 129.128,40

Responder

Anônimo disse...

Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 ISSN 1677-7069 11 5 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA No
- 4/2017/CDP
A Comissão de Licitação torna público e comunica aos interessados
a alteração da data de abertura da Licitação em epígrafe.
OBJETO: Revisão dos Sistemas 01, 02 e 03 e Implantação do Sistema
04 de Combate A Incêndio do Porto de Belém, da Companhia
Docas do Pará, mediante o regime empreitada por PREÇO GLOBAL,
conforme especificações constantes no Projeto Básico - ANEXO, que
é parte integrante deste Edital. Desta forma, a nova DATA DE
ABERTURA/HORA será 17 de março de 2017, às 10h00. LOCAL:
Sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da COMPANHIA
DOCAS DO PARÁ - CDP situada na Avenida Presidente Vargas, 41,
Centro, CEP 66.010-000, na cidade de Belém, Estado do Pará. Os
interessados poderão obter no site www.cdp.com.br ou no Setor de
Licitações, no endereço supramencionado - telefone (91) 3182-9160,
3182-9084, informações detalhadas, cópia do edital e anexos, de
segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 14h.
INÊS RAMOS
Presidente da CPL
AVISO DE ANULAÇÃO
A Companhia Docas do Pará - CDP torna sem efeito a publicação
do extrato do Termo Aditivo nº 1, referente ao Contrato nº 41/2016,
publicado no DOU nº 112, de 02 de fevereiro de 2017, Seção 3, pág. 24.
PARSIFAL DE JESUS PONTES
Diretor Presidente.

Anônimo disse...

11 2 ISSN 1677-7069 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 51/2011; CONTRATANTE:
Companhia Docas do Pará - CDP; CONTRATADA: Neokoros
Brasil Ltda. - ME; OBJETO: Prorrogação de prazo e Majoração
de valor; PRAZO: 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL ATUALIZADO:
R$ 446.021,62; FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93; DATA
DA ASSINATURA: 01.12.2016; SIGNATÁRIOS: Parsifal de Jesus
Pontes e Raimundo Rodrigues do Espírito Santo Jr., respectivamente
Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro da
CDP e Marco Cesar Chaul - Sócio Administrador da Contratada.

Anônimo disse...

http://parsifal.org/ Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 ISSN 1677-7042 11 9
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012017021300119
Documento assinado digitalmente conforme MP no
- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
A Q U AV I Á R I O S SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA
DESPACHO DO CHEFE
Em 6 de dezembro de 2016
Nº 108 - Processo nº 50300.001370/2016-23. Penalizada: Companhia
Docas do Pará, CNPJ nº 04.933.552/0001-03. Objeto e Fundamento
Legal: aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$
45.361,48, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XVIII,
do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de
06/02/2014.
ANA PAULA FAJARDO ALVES Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 ISSN 1677-7069 123 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESPÉCIE: Contrato nº 002/2017; CONTRATANTE: Companhia Docas
do Pará - CDP; CONTRATADA: VITA AL MARE ENPREENDIMENTOS
LTDA; OBJETO: Serviços de Fornecimento e Instalação
de Painéis Metálicos Alongados para Defensas Axiais Cilíndricas
no Terminal Petroquímico de Miramar; PRAZO: 60 (sessenta)
dias; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93; VALOR
GLOBAL: R$ 217.000,00; DATA DA ASSINATURA: 10.02.2017;
SIGNATÁRIOS: Parsifal de Jesus Pontes e Maria Helena Moscoso da
Silva, respectivamente Diretor Presidente e Diretora de Gestão Portuária
e Cláudia Carvalho Macola, Representante Legal da Contratada.AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 532/2017 - Companhia Docas do Pará - CDP. Fundamentada
no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93 e alterações, foi autorizada
a inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa
MD SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO LTDA para prestação de serviços
de suporte ao Sistema Sênior, pelo período de 12 (doze) meses,
pelo valor global de R$ 1.432.800,00 (um milhão, quatrocentos e
trinta e dois mil e oitocentos reis), com fundamento no Art. 25 da Lei
n° 8.666/93 e Art. 30 da Lei n° 13.303/2016.
Belém, 10 de fevereiro de 2017.
PARSIFAL DE JESUS PONTES
Diretor-Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA No
- 4/2017/CDP
A Comissão de Licitação torna público e comunica aos interessados
que fará realizar a licitação abaixo especificada.
OBJETO: REVISÃO DOS SISTEMAS 01, 02 e 03 e IMPLANTAÇÃO
DO SISTEMA 04 DE COMBATE A INCÊNDIO DO
PORTO DE BELÉM, da COMPANHIA DOCAS DO PARÁ, mediante
o regime empreitada por PREÇO GLOBAL, conforme especificações
constantes no Projeto Básico - ANEXO, que é parte
integrante deste Edital.
DATA DE ABERTURA/HORA: 16 de março de 2017, às
10h00. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede
da COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP situada na Avenida
Presidente Vargas, 41, Centro, CEP 66.010-000, na cidade de Belém,
Estado do Pará. Os interessados poderão obter no site
www.cdp.com.br ou no Setor de Licitações, no endereço supramencionado
- telefone (91) 3182-9160, 3182-9084, informações detalhadas,
cópia do edital e anexos, de segunda a sexta-feira, no horário
de 08h às 14h.
INÊS RAMOS
Presidente da Comissão

Anônimo disse...

marta é o nome de uma servidora cedida para secretaria seaster atualmente lotada como gerente de ouvidoria q é um departamento q nao funciona mas esta la de enfeite ganhando seus 5 mil de DAS. 6 anos ocupando DAS e nenhum retorno em forma de contribuiçao de trabalho efetivo ao estado.

nao trabalha, nunca chegou ou saiu no horario do orgao e vive perambulando dentro da sala de outros departamentos. esse é o simbolo do descaso, a fanfarra com dinheiro publico .
gente incompetente aos montes ocupando cargos de comissao em orgaos famigerados.