quarta-feira, 5 de outubro de 2016

MURAL – Queixas & Denúncias


Um comentário :

Anônimo disse...


Qual o crime de Mônica Iozzi?

Por Nathali Macedo

Para Gilmar Mendes, nunca é demais provar que está contra as mulheres brasileiras.

Primeiro, concedeu Habeas Corpus a Roger Abdelmassih, acusado por mais de 37 estupros, além de manipulação genética irregular.

A corajosa atriz Monica Iozzi – a mesma que criticou a rede globo, emissora, ressalte-se para a qual trabalha – fez um post em sua conta do Instagram: “se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso… Nem sei o que esperar…”

Foi o que bastou para que Gilmar, condoído em seu ego – ego é, aliás, uma palavra que o judiciário brasileiro conhece bem – processasse a atriz (antes de atriz, cidadã brasileira, é bom lembrar), que foi condenada a pagar 30 mil reais de indenização por “danos à imagem do Ministro.” (O pedido inicial de Gilmar era de 100 mil.)

A decisão, concedida por um juiz de primeiro grau, estava fundamentada no fato de Monica ter “extrapolado os limites do direito de expressão.”

Por várias razões, esse argumento não cola. Iozzi nada mais fez do que expressar uma indignação comum à maioria das mulheres brasileiras.

As vítimas expressaram essa indignação. Grupos feministas, em choque, reclamaram publicamente da decisão. Uma das vítimas do médico, aliás, chegou a declarar que “O maior estupro foi feito por Gilmar Mendes.”

Iozzi não citou nomes, não proferiu ofensas pessoais, não alimentou discurso de ódio. Exerceu seu direito, como cidadã, de manifestar indignação diante de uma decisão que diz respeito a todas as mulheres brasileiras, sob o julgo de um judiciário notadamente machista. Onde estão as “ofensas à imagem do Ministro”, já que sequer seu nome fora citado?

Então desde quando manifestar indignação é “extrapolar os limites do direito de expressão”? Extrapolar limites, pelo que sei, é xingar uma mulher de “safada e branquela azeda”, como fez Frota a Letícia Sabatella – e ninguém incomodou-se a ponto de processá-lo porque, ao que parece, à direita tudo é permitido.

Isso sim pode ser compreendido como “ofensa pessoal.” Mas, se ela foi dirigida a uma mulher – pior: uma mulher de esquerda e que não faz parte da oligarquia judiciária – quem se importa?

É patético que em um país em que um deputado defende abertamente o estupro e a homofobia, um “ator” de filmes pornográficos xinga e humilha mulheres (Sabatella foi apenas uma delas) e depois é convidado a sentar-se com o grupo seleto de golpistas brasileiros para deliberações sobre a educação do país, uma brasileira seja condenada por expressar indignação diante de uma decisão que agride a todas as outras brasileiras.

O fato de Gilmar processar uma mulher que se manifestou diante de sua decisão irresponsavelmente machista não é só absurdo, é, antes disso, simbólico: representa o ódio, por parte do Judiciário brasileiro, às mulheres que falam – e, sobretudo, que podem ser ouvidas. Representa a ideia – provinciana, diga-se de passagem – de que membros do Judiciário brasileiro não podem ser publicamente criticados por suas posturas inadequadas – porque são e querem continuar a serem tratados como donos do país.

Voltamos aos tempos do totalitarismo judiciário? Arrisco dizer que, na verdade, jamais saímos destes tempos.

Ao participar ativamente do golpe, Gilmar parece ter esquecido que a Constituição Brasileira, em tese, ainda é democrática. Que ela protege a liberdade de expressão, vedando apenas o anonimato. Onde está escrito, na nossa Constituição, que discordar da decisão de um Ministro do STF gera indenização? Desde quando, Ministro, a Lei brasileira criminaliza a verdade?

Desde quando a democracia deixou de existir, ele dirá. Um judiciário que conluia-se com uma direita sórdida para tomar o poder através de um golpe e que cospe na Constituição que deveria proteger, de fato pode qualquer coisa.