quarta-feira, 19 de outubro de 2016

ELEIÇÕES – Juiz das sentenças controvertidas, Elder Lisboa censura “Veja” e blinda Zenaldo contra denúncia

Juiz Elder Lisboa: censura que blinda Zenaldo Coutinho contra denúncia.

Uma decisão que agride o decoro e o ordenamento jurídico democrático e que, por isso, exige uma rigorosa apuração do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, diante dos antecedentes do magistrado, notabilizado por sentenças controvertidas. Assim, simplesmente assim, pode-se definir a decisão do juiz Elder Lisboa da Costa, da 98ª Zona Eleitoral, de acatar a representação da coligação União por uma Belém do Bem (PSDB/PSL/PSC/PSB/PMN/PEN/PR/PTC/PTN/PT do B/DEM/PRP/PSDC/PTB/SD/), censurando a revista “Veja”, proibida de noticiar denúncia de corrupção eleitoral contra o prefeito Zenaldo Coutinho, candidato à reeleição. A denúncia trata da suposta doação, não declarada, de R$ 2.15 milhões, que teria sido feita pelo Setransbel, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém, à campanha de Zenaldo Coutinho, segundo revelou a edição digital da “Veja”, intimada a remover a notícia do seu site, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de desobediência. A reportagem, com o áudio sobre a suposta doação não declarada do Setransbel, foi repercutida na edição de domingo, 16, do jornal Diário do Pará.

Para além dos antecedentes do magistrado, a decisão do juiz Elder Lisboa reforça o sentimento, disseminado em parcela do eleitorado de Belém, identificando a ausência de imparcialidade de setores da Justiça Eleitoral, traduzido em um parti pris a favor de Zenaldo Coutinho, cujo mais ilustre cabo eleitoral é o governador Simão Jatene, também do PSDB, o mesmo partido do prefeito que tenta a reeleição. Sexta-feira, 14, a juíza Sandra Maria Ferreira Castelo Branco, da 29ª Zona Eleitoral, acatou solicitação da coligação de Zenaldo Coutinho, impedindo que a jornalista Úrsula Vidal, da Rede Sustentabilidade, e o deputado estadual Lélio Costa, do PC do B, declarassem seu apoio ao ex-prefeito Edmilson Rodrigues, candidato do PSOL à Prefeitura de Belém, no horário eleitoral gratuito. Nesta terça-feira, 18, a decisão foi revista, o que determinou a perda do objeto do mandado de segurança impetrado pela coligação de Edmilson Rodrigues. Segundo a edição desta quarta-feira, 19, do Diário do Pará, a coligação de Edmilson Rodrigues pretende derrubar as liminares dos juízes Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 98ª Zona Eleitoral, e Marielma Ferreira, da 28ª Zona Eleitoral, limitando a 25% do tempo do candidato do PSOL as declarações de apoio. Na interpretação da assessoria jurídica da coligação Juntos pela Mudança (PSOL/PDT/PPL/PV) não cabe limite de tempo na participação de apoiadores no horário eleitoral gratuito de Edmilson Rodrigues.

4 comentários :

Anônimo disse...

Não vai adiantar a lei da mordaça. A Presidente do STF, Dra. Carmem Lúcia foi bem clara, a liberdade de imprensa será respeitada em prol da democracia. Talvez por isso ou pela coragem do juíz que cassou o zenada, ele voltou atrás.

Anônimo disse...

Sem dúvida tj e mp mais corruptos do Brasil. Dá vontade de vomitar.

Anônimo disse...

Interessante que esse juiz diz que "entendeu errado", que "equivocou-se" e volta a trás em sua absurda decisão e fica por isso mesmo? Ninguém vai fazer nada contra esse juiz?

Anônimo disse...

Pena máxima prá esses "deuses" é aposentadoria compulsória. Tomara que o Renan acabe com essa palhaçada. O mais doído é que nós é quem pagamos os altíssimos salários desses corruptos.