segunda-feira, 31 de outubro de 2016

ELEIÇÕES – Day after


MURAL – Queixas & Denúncias


ELEIÇÕES – Com a candidatura sub judice, Zenaldo é reeleito sob o ostensivo uso da máquina administrativa

Zenaldo: candidatura sub judice e vitória com o uso da máquina pública.

Com sua candidatura sub judice, mas anabolizada pela ostensiva utilização das máquinas administrativas municipal e estadual, o prefeito Zenaldo Coutinho, do PSDB, obteve a reeleição, com 52,33% dos votos válidos, contra 47,67% do ex-prefeito Edmilson Rodrigues, do PSOL. Chama atenção, inevitavelmente, que a minguada diferença pró-Zenaldo tenha sido inferior ao total de votos brancos e nulos, que chega a 7,72%, somados os 2,50% de votos em branco e os 5,22% de votos nulos, enquanto as abstenções alcançaram 21,25%, um índice alarmante, superior ao registrado no primeiro turno. Esta foi, certamente, a mais polarizada disputa eleitoral registrada em Belém, depois das eleições estaduais de 1982, 1990 e 1998. A derrota de Edmilson Rodrigues embute motivos que vão bem mais além das notórias deficiências do candidato e dos erros crassos de sua campanha, com ênfase para a repetição de um discurso que tentou ideologizar uma disputa municipal, quando a agenda pública prioriza, na atual conjuntura, a austeridade na administração dos gastos públicos.
A diferença abissal, entre esses pleitos do passado recente e a disputa pela Prefeitura de Belém, este ano, foi a acintosa utilização das máquinas administrativas municipal e estadual, tanto mais ostensiva quando os ventos da transparência chegam, bem ou mal, ao longínquo Pará, a terra do vale-tudo eleitoral. O que justificou a corajosa decisão do juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz de cassar a candidatura do prefeito Zenaldo Coutinho, por uso da máquina pública. O magistrado sublinhou, em sua decisão, que houve “abuso de poder político e desvirtuamento dos recursos materiais, humanos, financeiros e de comunicação da administração púbica”. Da cassação da candidatura de Zenaldo Coutinho, se mantida a decisão original, resulta a possibilidade de Belém ter novas eleições, como esclarece notícia do UOL.

Em verdade, a ação lenta e parcimoniosa da Justiça Eleitoral no Pará, somada a um ordenamento jurídico que favorece a impunidade, estimulou os abusos cometidos por Zenaldo Coutinho. Não custa recordar que a proliferação de bolsões de misérias, concentrados na periferia, é terreno fértil para a corrupção eleitoral, materializada na compra de votos, institucionalizada nos grotões dos subúrbios. A discrepância das campanhas, visível a olho nu, evidencia a utilização da máquina pública, como ilustra a profusão de bandeiradas do candidato tucano, movidas a dinheiro farto, em contraposição a parca mobilização do PSOL. A vasta legião de fiscais a serviço do PSDB, cujo contraponto foi a ausência de fiscais do PSOL em algumas seções eleitorais, é outra evidência de que Belém assistiu, novamente, a disputa do tostão contra o milhão. São situações que embutem ilícitos difíceis de comprovar, é fato, mas que servem de indícios para entrever as recorrentes burlas a legislação eleitoral. Qual o custo dessa fartura e de onde veio a dinheirama que sustentou a campanha tucana? Esta é a pergunta que não quer calar.

ELEIÇÕES – Desdém pela Justiça

Nada mais emblemático do menosprezo, do desdém pela Justiça, que as primeiras declarações do prefeito Zenaldo Coutinho, após o anúncio do resultado do segundo turno da eleição para a Prefeitura de Belém.
Tratar com metáfora futebolística, referindo-se como “tapetão” a decisão da Justiça Eleitoral cassando sua candidatura, mantida sub judice, soa a uma empáfia, a um desrespeito, que ultrapassa os limites toleráveis.
Zenaldo poderia ter um mínimo de respeito pelo menos por si próprio e nos poupar do moleque que se revelou, com a declaração feita, imprópria para quem supostamente pretenderia administrar Belém “na paz”.

Belém e seus eleitores merecem respeito. Ainda que a noção de respeito possa ser uma abstração para o moleque travestido de prefeito.

ELEIÇÕES – O recorrente uso da máquina pública

O uso da máquina pública, frequentemente de forma escandalosa, confunde-se com as disputas eleitorais no Pará. Na sucessão estadual de 1982, ela serviu para ajudar a eleger governador Jader Barbalho, do PMDB, com o decisivo apoio do então governador Alacid Nunes, que rompera com o Palácio do Planalto, na esteira do seu rompimento com seu arquiinimigo, o senador Jarbas Passarinho, corolário da animosidade entre os dois coronéis catapultados para o proscênio político pelo golpe militar de 1º de abril de 1964. Com isso, Alacid contrapôs o uso da máquina administrativa estadual a utilização da máquina administrativa federal, posta a serviço da candidatura de Oziel Carneiro, do PDS, o Partido Social Democrático, sucedâneo da Arena, a Aliança Renovadora Nacional, como legenda de sustentação parlamentar da ditadura militar.
Em 1990, o uso da máquina pública estadual não foi suficiente para derrotar Jader Barbalho, com o qual rompera Hélio Gueiros, depois de por ele eleito governador em 1986, em pleito no qual Barbalho também elegeu senadores Almir Gabriel, do PMDB, e Jarbas Passarinho, do PDS. É bem verdade que no rastro das suas idiossincrasias, o então governador Hélio Gueiros negligenciou as possibilidades à mão, inclusive ao não se preocupar em aplacar a animosidade do funcionalismo público estadual, postergando a concessão de um reajuste salarial que presumivelmente poderia ter rendido votos para seu candidato, o ex-prefeito de Belém Sahid Xerfan, do PTB.
Depois disso, o uso da máquina pública voltaria a ser determinante, para o desfecho da disputa, na sucessão estadual de 1998, quando o ex-governador Almir Gabriel, que migrara do PMDB para o PSDB, obteve a reeleição, derrotando, por uma minguada margem de votos, Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará e a mais longeva liderança política da história do estado. A escandalosa utilização da máquina administrativa estadual, da qual tanto se valeu para ser reeleito, sepultou a imagem de gestor supostamente austero vendida pelo marketing eleitoral de Almir Gabriel, que abdicaria novamente de qualquer resquício de pudor em 2002, para fazer seu sucessor Simão Jatene, então um poste eleitoral.

O próprio Edmilson Rodrigues, como prefeito e ainda no PT, pelo qual elegeu-se em 1996 e reelegeu-se em 2000, também renunciou a pudores éticos em 2004, ao tentar eleger como sucessora a senadora petista Ana Júlia Carepa, que fora sua vice no primeiro mandato e que tornou-se sua desafeta. Apesar da animosidade entre ambos, Edmilson revelou-se um militante disciplinado e dedicou-se com afinco à campanha de Ana Júlia, utilizando a máquina pública municipal, para se contrapor ao uso da máquina administrativa estadual, que o governador tucano Simão Jatene, que sucedera Almir Gabriel, colocou a serviço da candidatura de Duciomar Costa, do PTB, aliado do PSDB. O esforço de Edmilson foi em vão: Duciomar, anabolizado pela corrupção eleitoral patrocinada pelo Palácio dos Despachos, derrotou Ana Júlia, na disputa pela Prefeitura de Belém.

ELEIÇÕES – Resultado do 2º turno

Zenaldo Coutinho (PSDB) - 52,33% (396.770 votos)

Edmilson Rodrigues (PSOL) - 47,67% (361.376 votos)

Brancos - 2,50% (20.579 votos)

Nulos - 5,22% (42.853 votos)

Votos válidos - 92,28% (758.146 votos)

Total de votos - 821.578


Abstenções - 21,25% (221.641)

ELEIÇÕES – Resultado do 1º turno

Zenaldo Coutinho (PSDB) - 31,02% (241.166 votos)

Edmilson Rodrigues (PSOL) - 29,50% (229.343 votos)

Éder Mauro (PSD) - 16,53% (128.549 votos)

Ursula Vidal (Rede) - 10,29% (79.968 votos)

Professor Maneschy (PMDB) - 9,70% (75.401 votos)

Regina Barata (PT) - 1,71% (13.332 votos)

Lélio Costa (PCdoB) - 0,76% (5.900 (votos)

Cléber Rabelo (PSTU) - 0,25% (1.919 votos)

Professor Ivanildo (PRTB) - 0,25% (1.910 votos)

Nulos5,27% (44.565 votos)

Brancos2,71% (22.928 votos)

Abstenções19,00% (198.238)

Votos válidos92,01% (777.488)


Total de votos - 844.981

ELEIÇÕES – Desempenho dos candidatos

1º TURNO

Zenaldo Coutinho31,2% (241.166 votos)

Edmilson Rodrigues29,50% (229.343 votos)

2º TURNO

Zenaldo Coutinho - 52,33% (396.770 votos)


Edmilson Rodrigues - 47,67% (361.376 votos)

sábado, 29 de outubro de 2016

ELEIÇÕES – O vale-tudo eleitoral


ELEIÇÕES – Acertar aponta empate técnico, com vantagem de Edmilson. Indecisos chegam a 7,5%

Edmilson Rodrigues: vantagem numérica, no empate técnico com Zenaldo.

A decisão da disputa pela Prefeitura de Belém está nas mãos do contingente de eleitores indecisos, que situa-se em 7,5%, acaba de evidenciar o DOL, o Diário Online, a versão digital do jornal Diário do Pará, ao noticiar pesquisa de intenção de voto do Instituto Acertar, de Belém, notabilizado pela margem de acerto de suas projeções. A pesquisa aponta um empate técnico entre os dois candidatos, com vantagem numérica do ex-prefeito Edmilson Rodrigues, do PSOL, sobre o prefeito Zenaldo Coutinho, do PSDB. Contabilizados os votos válidos - que excluem brancos, nulos e indecisos -, Edmilson Rodrigues ostenta 51,5% das intenções de voto, contra 48,5% de Zenaldo Coutinho. A margem de erro da pesquisa, na qual foram ouvidos 1.080 eleitores, é de 3,1 pontos percentuais, para mais ou para menos. 

Em flash antecipando parcialmente o noticiário do jornal impresso, a versão online do Diário do Pará revela que pesquisa do Instituto Acertar aponta um empate técnico entre os candidatos à Prefeitura de Belém, com vantagem numérica do ex-prefeito Edmilson Rodrigues, do PSOL, que tem 42,5% das intenções de voto, contra 40% do prefeito Zenaldo Coutinho, do PSDB. De acordo com a pesquisa do Acertar, os votos brancos e nulos somam 10% e o percentual de indecisos é de 7,5%. Em termos de votos válidos, a vantagem é de Edmilson, com 51,5% das intenções de voto, contra 48,5% de Zenaldo.
A notícia acrescenta que a pesquisa, na qual foram entrevistados 1.080 eleitores, foi realizada entre quinta-feira, 27, e sexta, 28, com uma margem de erro de 3,1 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. Isso significa que, considerando a margem de erro, a chance de o resultado retratar a realidade é de 95%.
Na pesquisa anterior do Instituto Acertar, realizada entre 19 e 21 de outubro e com igual margem de erro, na qual também foram entrevistados 1.080 eleitores, contabilizados os votos válidos Edmilson ostentava 51% das intenções de voto, contra 49% de Zenaldo.

ELEIÇÕES – Cheiro de balelas


MURAL – Queixas & Denúncias


ELEIÇÕES – No derradeiro debate, Zenaldo tangencia, foge de críticas irrespondíveis e acena com promessas

Edmilson Rodrigues, do PSOL: serenidade que faltou a Zenaldo Coutinho.

No derradeiro debate entre os candidatos à Prefeitura de Belém, promovido pela TV Liberal, afiliada da TV Globo, o ex-prefeito Edmilson Rodrigues, do PSOL, que é deputado federal, teve o melhor desempenho de todos os embates diretos com seu adversário. Bastou, para tanto, concentrar-se nas realizações em seus dois mandatos como prefeito, em contrapondo à pasmaceira da administração do prefeito Zenaldo Coutinho, do PSDB, que postula a reeleição, a despeito de protagonizar uma administração calamitosa. Edmilson recordou, por exemplo, ter construído 18 novas escolas, enquanto seu adversário deixou 12.500 crianças sem creches. Na falta de realizações a exibir, Zenaldo optou por tangenciar, fugindo de críticas irrespondíveis, e optou por acenar com novas promessas, a despeito de não ter honrado os compromissos de gestão com os quais foi eleito em 2012, quando também defrontou-se, no segundo turno, com Edmilson. Zenaldo não explicou, por exemplo, a demissão sumária de 308 servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para a nomeação de cabos eleitorais travestidos de servidores, às vésperas do período eleitoral. Como a agressividade abastece a veemência, mas conspira contra aquele mínimo de civilidade que se exige em um cotejo de propostas, a imagem de um gestor celerado, que o marketing eleitoral tucano tentou impingir a Edmilson Rodrigues, acabou por aderir a Zenaldo Coutinho. Não por acaso, o oportuno desabafo do candidato do PSOL ao prefeito em busca da reeleição. "Por favor, candidato, o senhor não pode transformar em realidade a cidade da fantasia!", disparou Edmilson, aludindo à propaganda enganosa de Zenaldo Coutinho, ao qual ainda acuou, com a admoestação devastadora: "Um prefeito de verdade não cruza os braços, não fica culpando a crise (econômica)!"

No aparente empenho em mostrar-se seguro, Zenaldo acabou por exibir aquela autossuficiência própria de quem acredita que se basta a si mesmo, o que ajuda a alimentar a animosidade natural que cerca os poderosos em geral e os arrogantes em particular. No empenho em desqualificar o adversário, abusou das adjetivações, às vezes em tom resvalando para o deboche, em uma postura incompatível com aquela que se espera de um prefeito em busca da reeleição. Depois de ser acuado com sucessivos questionamentos sobre as promessas de campanha que não foram cumpridas, Zenaldo teve um deslize particularmente patético, ao pretender ignorar o Mapa da Violência segundo o qual Belém é a 26ª cidade mais violenta do mundo, a 9ª do Brasil e a 3ª da Amazônia, de acordo com levantamento divulgado pelo Conselho Cidadão para a Segurança Pública e a Justiça Penal, uma ONG mexicana. Pior, só mesmo quando tratou com menosprezo, pretendendo apresentar como factóide de militantes do PSOL, o protesto de professores concursados da Escola Bosque, cujas aulas foram suspensas, para a realização de filmagens de depoimentos de servidores comissionados e temporários em favor do atual prefeito. Aí, aderiu definitivamente a Zenaldo Coutinho a pecha de cínico a ele associada, por conta de suas recorrentes balelas, na esteira da campanha pela reeleição. Cinismo que permitiu ao prefeito tucano ignorar, olimpicamente, a indagação sobre o porquê de só ter construído, em quatro anos, uma única UPA, Unidade de Pronto Atendimento. Ou sobre o porquê da dívida do município saltar de R$ 300 milhões para R$ 100 milhões.
Grave, muito mais grave, e revelador de uma administração caótica, foi Zenaldo Coutinho não retorquir a denúncia de Edmilson Rodrigues, segundo o qual a situação financeira da Prefeitura de Belém é tão grave, que há o risco de não ser pago o 13º salário dos servidores públicos municipais, além de implicar em reajustes expressivos das tarifas de ônibus e do IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano. Resvalando para o patético, ao fustigar Edmilson Rodrigues sobre déficit habitacional na gestão do ex-prefeito, Zenaldo Coutinho foi obrigado a ouvir calado a desmoralizante observação do adversário: "Não construiu uma única casa! Mostra projetos do governador, (realizados) com recursos federais!"
Não surpreende que, diante da sucessão de desmentidos a suas recorrentes balelas, Zenaldo Coutinho se revelasse atordoado, a ponto de confundir-se e imaginar que seria o último a ter a palavra, no encerramento do debate promovido pela TV Liberal. Algo previamente definido em sorteio, diga-se.

ELEIÇÕES – Edmilson mantém serenidade e decoro

No debate desta sexta-feira, na TV Liberal, moderado com discrição e eficiência pela jornalista Zileide Silva, da TV Globo, Edmilson Rodrigues driblou a recorrente dificuldade em manter a serenidade no calor do contraditório, revelando o decoro que traduz o respeito ao eleitor, exatamente o que faltou ao seu adversário. O habitual carisma de Zenaldo acabou sepultado pelo desdém com o qual invariavelmente tratou os questionamentos com os quais se defrontou, na visível tentativa de menosprezar o candidato do PSOL, o que teve o efeito de um bumerangue. Dessa postura emergiu um candidato que exalou a empáfia de quem aposta na força do poder de dissimulação e vê o grosso do eleitorado, e mais particularmente o eleitorado carente, como a dócil massa de manobra, sempre suscetível ao assistencialismo eleitoreiro. Dessa vez, mais do que nunca, o discurso da paz, do diálogo, foi traído pela agressividade, sinônimo de descontrole, traduzido nas mãos trêmulas, que por vezes não conseguiu disfarçar.
O desfecho do debate, com as considerações finais dos candidatos, resumido pelo G1, é ilustrativo do que tem a dizer cada um dos postulantes a um novo mandato como prefeito de Belém. O prefeito Zenaldo Coutinho concentrou-se em promessas, por falta, obviamente, do que mostrar em matéria de realizações. "Sobre os projetos nós temos muito a fazer na nossa cidade, embora tenhamos avançado", justificou-se, ao renovar suas promessas. O ex-prefeito Edmilson Rodrigues foi cirúrgico e, por isso, mais convincente. "Muito obrigado Rede Globo, a TV Liberal, obrigado candidato, obrigado Zileide e obrigado aos que assistem e me deram a oportunidade de expressar nossas ideias e defender um programa de governo que vai mudar Belém e garantir uma cidade mais justa, mais digna, mais alegre. Uma cidade mais feliz. Se você acha que está tudo bem, essa cidade fantasiosa que aparece na TV, então você já tem candidato. Mas se você se incomoda com o sofrimento de quem vai a uma unidade de saúde e não tem médico e remédio, se incomoda com ver crianças na rua, 12.500 crianças fora da escola, dinheiros garantidos, nenhuma creche construída, endividamento do município e nenhuma obra de macrodrenagem concluída. Se você acha que a violência não existe em Belém, porque as pessoas dizem para mim, todas que eu encontro ou sofreram ou conhecem alguém que sofreu, inclusive de homicídios de familiares, parentes, amigos", fulminou, para então arrematar: "Se a gente, no entanto, sonha com uma cidade, segura, participativa, culturalmente forte, saudável, com postos 24 horas, com hospital materno-infantil, com pronto-socorro no Benguí igual, pouquinho maior, de oque o Guamá, com centros educacionais unificados para o que eu já coloquei emendas como parlamentar, para construir o primeiro no próximo ano. Se você sonha com as crianças dentro da escola, se sonha ver crianças dando segurança a suas mães que vão trabalhar porque seus filhos estão numa creche, seja creche construída por nós, seja mediante convênio com igrejas, como fizemos com igreja quadrangular, com igreja católica e tantas entidades não governamentais quando eu fui prefeito, dando dignidade e segurança as famílias. Tudo isso é possível. Desfralde nossa bandeira, consiga mais um voto, participe dessa onda de mudança!."

Resta saber, é verdade, qual a repercussão do debate em uma disputa marcada pelo equilíbrio entre os dois candidatos, que, segundo os números mais confiáveis, protagonizam um empate técnico. Números de acordo com os quais o desfecho da eleição está nas mãos do contingente de indecisos de baixa renda.

domingo, 23 de outubro de 2016

ELEIÇÕES - Modelito de campanha


MURAL – Queixas & Denúncias


ELEIÇÕES – Segundo o Instituto Acertar, Edmilson tem 42%, contra 40,5% de Zenaldo. Indecisos chegam a 8,5%

Edmilson: vantagem numérica sobre Zenaldo, de acordo com o Acertar.

Segundo o Instituto Acertar, de Belém, notabilizado pela margem de acerto de suas pesquisas eleitorais, na reta final do segundo turno da eleição para a Prefeitura de Belém registra-se um empate técnico entre os candidatos, com vantagem numérica do deputado federal Edmilson Rodrigues, do PSOL. Pela pesquisa, Edmilson Rodrigues tem 42% das intenções de voto, contra 40,5% do prefeito Zenaldo Coutinho, do PSDB; registrando-se ainda 9% entre bancos, nulos e dos que não votam em nenhum dos candidatos, e 8,5% de indecisos. Contabilizados apenas os votos válidos, Edmilson Rodrigues ostenta 51% das intenções de voto, contra 49%, de acordo com a pesquisa, divulgada na edição deste domingo, 23, do Diário do Pará, o jornal do grupo de comunicação da família do senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará.
Registrada no TRE, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, a pesquisa foi realizada entre quarta-feira, 19, e sexta, 21, e nela foram ouvidos 1.080 eleitores. A margem de erro é de 3,1%, para mais ou para menos. O intervalo de confiança é de 95%. Isso significa que, considerando a margem de erro, a chance de o resultado retratar a realidade é de 95%. A matéria do Diário do Pará omite os números da pesquisa espontânea e faz menção à pesquisa do Ibope de 15 de outubro, que ao contabilizar os votos válidos apontou vantagem de Edmilson Rodrigues, com 52%, contra 48% de Zenaldo Coutinho.

O Instituto Acertar tem como diretor geral Américo Canto, 54, sociólogo com mestrado em ciência política, que acumula uma experiência de 15 anos trabalhando com pesquisas eleitorais. Discreto e ético, Canto é reconhecido como um profissional de competência e credibilidade comprovadas.

ELEIÇÕES – As dúvidas sobre a cassação

Diante da cassação da candidatura do prefeito Zenaldo Coutinho, do PSDB, da qual recorreu o candidato tucano, emergiram dúvidas sobre os desdobramentos do imbróglio, o que torna pertinente o box publicado pelo jornal Diário do Pará, reproduzido abaixo:


ELEIÇÕES – A (grave) denúncia do Diário do Pará

Milton Nobre, o desembargador cujo nome foi aludido, cifradamente.

Não poderia ser mais grave a denúncia feita pelo Repórter Diário, a nobre coluna do Diário do Pará, na edição deste domingo, 23. A notícia faz uma cifrada e irônica alusão ao nome do desembargador Milton Nobre, ex-presidente e identificado como a eminência parda do Tribunal de Justiça do Pará. Como advogado, Milton Nobre comandou uma prestigiada banca de advocacia no Pará e pontificou na campanha do ex-prefeito de Belém Sahid Xerfan, o candidato ao governo pelo PTB em 1990, que foi derrotado pelo senador Jader Barbalho, do PMDB, em uma das mais virulentas eleições da história do Pará. Ostensivamente apoiado pelo grupo Liberal (hoje Sistema Romulo Maiorana de Comunicação), e mais particularmente pelo jornal O Liberal, Xerfan era o candidato do então governador Hélio Gueiros, eleito em 1986 por Jader Barbalho, com o qual depois romperia, para com ele se reconciliar nas eleições de 1998.
“Há alguma coisa podre no ar da Dinamarca que não é avião de carreira. O governador é anfitrião de um preocupado encontro marcado para 11h e antecipado para as 9h desta segunda-feira, com três figuras importantes da Justiça, sendo um deles da alta nobreza. O advogado do cassado prefeito e candidato Zenaldo Coutinho, Sábato Rossetti, foi convocado para participar da sisuda reunião. Como o governador não convidou os quatro para jogar truco, o que paira seria capaz de derrubar avião de carreira e apodrecer ainda mais a nossa infeliz Dinamarca”, registra a nota de abertura do Repórter Diário.

O governador Simão Jatene, também do PSDB, é o mais ilustre eleitor do prefeito tucano Zenaldo Coutinho, que disputa a reeleição e cuja candidatura encontra-se sub judice, depois de ter sido cassada pelo juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, por uso da máquina pública. Zenaldo recorreu da decisão, que aguarda julgamento pelo pleno do TRE, em um contencioso que provavelmente chegará ao TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, se o Tribunal Regional Eleitoral do Pará derrubar a cassação e o prefeito tucano vencer a eleição do próximo domingo, 30.

ELEIÇÕES – A meia-volta de Elder Lisboa da Costa

Juiz Elder Lisboa da Costa: decisão grotesca, revogada 24 horas depois.

Açodamento incompatível com a liturgia do cargo? Esta é a indagação que permanece, diante da rapidez com a qual o juiz Elder Lisboa da Costa, da 98ª Zona Eleitoral, reviu a decisão de censurar a revista Veja. Mais que a grotesca precipitação do magistrado, na contramão de princípios constitucionais, só a indiferença do Tribunal de Justiça do Pará em apurar o porquê dela.

Atendendo representação da coligação União por uma Belém do Bem, o juiz Elder Lisboa da Costa censurou a revista Veja, proibida de noticiar denúncia de corrupção eleitoral contra o prefeito Zenaldo Coutinho, candidato à reeleição. A denúncia trata da suposta doação, não declarada, de R$ 2.15 milhões, que teria sido feita pelo Setransbel, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém, à campanha de Zenaldo Coutinho, segundo revelou a edição digital da Veja, intimada a remover a notícia do seu site, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de desobediência.

COOPERDOCA – Na indiferença dos PMs diante do espancamento, o reflexo da omissão da oficialidade

PM assiste, impassível, espancamento de travesti, na Doca: leniência
estimulada pela omissão da oficialidade diante dos desvios de conduta.

Choca, certamente, mas não surpreende a leniência dos PMs que assistiram impassíveis o brutal espancamento, na Doca de Souza Franco, de um travesti, suspeito de assaltar e até agredir taxistas da Cooperdoca, a Cooperativa de Táxi da Doca. Mal remunerada e embrutecida pela escala da criminalidade, com a qual convive e às vezes se confunde, a leniência dos policiais militares apenas reflete a omissão criminosa da oficialidade da PM diante da violência policial e dos desvios de conduta que tisnam a imagem da corporação e transformam parcela de PMs em autênticos bandidos fardados.
Enquanto deleita-se com privilégios e mordomias só a si reservados e dedica-se com afinco ao tráfico de influência, a oficialidade da PM segue indiferente ao grosso da tropa e, para compensar as precárias condições de trabalho e a péssima remuneração, convive placidamente com a bandidagem fardada, como evidenciou a Chacina de Belém. Para quem não se recorda: a Chacina de Belém deixou 11 mortos, em sua maioria jovens, foi iniciada na noite do dia 4 de novembro de 2014 e se estendeu pela madrugada do dia 5, em uma matança indiscriminada, concentrada principalmente nos bairros da Terra Firme, Guamá, Jurunas e Sideral. O estopim para as execuções foi o assassinato, na noite de 4 de novembro de 2014, do cabo Antônio Marcos Figueiredo, o Pet, que comandava um grupo de extermínio. A matança chocou a opinião pública e foi corajosamente repercutida na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, pelos deputados Edmilson Rodrigues (PSol), hoje deputado federal, e Carlos Bordalo (PT), reeleito, que integraram a CPI das Milícias.

Perdura até hoje, à espera de uma resposta convincente, a pergunta que não quer calar: em se sabendo da rigidez da hierarquia militar e da incansável rede de arapongagem da corporação, como pretender que o crime organizada introduziu-se na PM, a ponto de permitir que um cabo fosse chefe de milícia, sem a conivência ou participação de expressivos setores da sua oficialidade, por ação ou omissão? Sem a leniência da sua oficialidade, a PM não institucionalizaria a venda de proteção à qual dedicam-se prosaicamente suas baixas patentes, pare reforçar a remuneração vil. A venda de proteção, sabe-se, é própria da bandidagem, como ilustra a existência das milícias.

COOPERDOCA – Truculência recorrente

Luiz Felipe da Silva, também espancado por taxistas da Cooperdoca.

Descobre-se que apelar à mais brutal truculência, permitindo-se fazer justiça pelas próprias mãos, a partir de meras suspeitas, é algo recorrente entre os taxistas da Cooperdoca. Isso é o que escancara postagem no Facebook, remetendo a uma covarde agressão, sofrida em 2015, por Luiz Felipe Freitas da Silva, 30 anos, que na época trabalhava no setor de manutenção do Ministério Público Estadual, ao ser confundido com um assaltante. O episódio foi noticiado na edição digital do jornal O Liberal.

“Levei duas coronhadas na cabeça, vários chutes e socos. Eles não me bateram mais porque meus colegas conseguiram fazê-los parar. Todo mundo me conhece na rua e afirmava que eu não era ladrão. Até a própria mulher (suspeita da tentativa de assalto), que estava no táxi, falou que eu não tinha nada a ver com o crime”, relatou  a vítima dos trogloditas da Cooperdoca.

CORONEL NEIL – Como cúmplice retroativo da ditadura, deputado pretende censurar o blog para calar denúncia

Deputado Coronel Neil: tentativa canhestra de censurar o Blog do Barata.

Quer conhecer o vilão, ponha-lhe o cargo na mão. A lição da sabedoria popular certamente cai como luva no deputado estadual Neil Duarte de Sousa (PSD), o Coronel Neil, candidato derrotado a prefeito de Ananindeua, que é também coronel da reserva da PM, a Polícia Militar do Pará. Juntamente com o governador Simão Jatene (PSDB), ele é réu em uma ação por improbidade administrativa, ajuizada pelo MPE, o Ministério Público Estadual, por possíveis irregularidades nas promoções de oficiais e praças da PM. Além disso, também figura como ilustre personagem oculto de um imbróglio que escancara a escandalosa utilização de PMs lotados no Gabinete Militar da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, em flagrante desvio de função, segundo denúncia oferecida à Justiça pelo MPE. No caso do Coronel Neil, o parlamentar é suspeito de se valer se de PMs para coagir e intimidar desafetos, seus e da sua mulher, Danielle Arrais de Sousa, na esteira de uma disputa familiar, em torno do espólio do sogro, Marcus Arrais. O contencioso envolve Marcela Santana Arrais, que foi casada por cinco anos com Marcus Arrais, falecido a 3 de outubro de 2015 e que deixou a viúva como legítima sócia da empresa Marcus V. Arrais Representações Limitadas.

Corroborando a imagem de intolerância e truculência que o acompanha, compatível com o mapa de crença dos cúmplices retroativos da ditadura militar, o deputado Coronel Neil ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral, a pretexto de suposta propaganda eleitoral negativa na internet, no rastro da qual postulando a censura ao Blog do Barata, ao qual acusa de “intuito evidentemente ofensivo e calunioso”. Na representação, o parlamentar solicita o direito de resposta – sem que o tenha solicitado ao blog, diga-se – e a remoção das postagens publicadas a 27 de setembro passado, que tratam da disputa em torno do espólio do seu sogro, Marcus Arrais, com a utilização de PMs para coagir e intimidar desafetos, seus e da sua mulher, Danielle Arrais de Sousa. As postagens tiveram como fonte a denúncia oferecida à Justiça pelo promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, da qual o Coronel Neil foi excluído por gozar de foro privilegiado, por ser deputado.

CORONEL NEIL – Herança, o estopim da intolerância



Moralmente covarde, como costumam ser os truculentos, o deputado Coronel Neil dribla a transparência e foge de esclarecimentos convincentes diante das suspeitas suscitadas, por protagonizar, como sujeito não tão oculto, uma reles briga por herança. Ele prefere investir contra o Blog do Barata com a clara intenção de evitar a repercussão da denúncia que o vincula à utilização da PM, da qual é coronel reformado, para coagir e intimidar desafetos, seus e da sua mulher, Danielle Arrais de Sousa. Denúncia feita, repita-se, pelo Ministério Público Estadual, cuidadosamente fundamentada pelo promotor de Justiça Militar Armando Brasil.
O deputado Coronel Neil pretende, pura e simplesmente, a remoção de oito postagens do blog a respeito do imbróglio no qual figura como ilustre sujeito oculto:










CORONEL NEIL – Entre a estultícia e a má-fé



Com um cinismo de corar anêmico, a representação do deputado Coronel Neil vagueia entre a estultícia e a má-fé, ao tentar desqualificar a suspeita que recai sobre o parlamentar como ilustre sujeito oculto do imbróglio sobre a utilização da PM para coagir e intimidar desafetos, seus e da sua mulher, Danielle Arrais de Sousa. Assim, por exemplo, o constrangimento a que foi submetido pela PM Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva - funcionário de Marcela Santana Arrais, a viúva de Marcus Arrais, sogro do parlamentar e a qual são hostis o deputado e sua mulher – é apresentado como um episódio prosaico. Sem antecedentes criminais, depois de ser visto em uma agência bancária por Danielle Arrais de Sousa, mulher do deputado Coronel Neil, ele foi submetido a uma revista arbitrária e graciosa por PMs, chegando a ser xingado pelo PM lotado no gabinete do deputado, conforme a denúncia do MPE. Na versão exposta na representação, Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, que não tem antecedentes criminais, foi “apenas revistado como qualquer cidadão pode ser”!
A representação ainda envereda por um tosco sofisma e resvala para a balela, pura e simples, ao pretender criminalizar o Blog do Barata, atribuindo-lhe a intenção de “prejudicar o candidato, através da difamação e da calúnia”, em uma ilação própria de quem mede os outros pela sua própria régua. A justificativa para a ignominiosa ilação é a revelação a respeito da denúncia do Ministério Público, sobre o imbróglio no qual figura como ilustre sujeito oculto o deputado Coronel Neil, ocorrer às vésperas das eleições de 2 de outubro, mais exatamente a 27 de setembro, nas quais o parlamentar do PSD foi candidato à Prefeitura de Ananindeua, em disputa na qual acabou em terceiro lugar. Estranhamente, o candidato não requereu imediatamente o direito de resposta ao Blog do Barata – um direito que historicamente trato como cláusula pétrea -, optando por protocolar a representação, a 29 de setembro, na 43ª Zona Eleitoral, em Ananindeua.

Na representação, em um primor de obtusidade, o deputado Coronel Neil tenta criminalizar até a menção à controvérsia sobre a real identidade da candidata a vice na chapa do deputado Coronel Neil, Alessandra Sá, também apresentada como Alessandra Souza Pereira. Da mesma forma, a representação também tenta criminalizar a controvérsia instalada diante do fato da candidata a vice, na chapa do deputado Coronel Neil, ter domicílio eleitoral distinto do marido, o deputado federal Éder Mauro, também do PSD, candidato à Prefeitura de Belém, em disputa na qual ficou em terceiro lugar, após polarizar a disputa com o ex-prefeito Edmilson Rodrigues, do PSOL, nas pesquisas de intenção de voto.

CORONEL NEIL – A decisão do juiz

Em sua decisão, o juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira, da 43ª Zona Eleitoral, rejeita, porque sustentada em argumentação pífia, a pretensão do deputado Coronel Neil, que postula não apenas o direito de resposta, mas também a remoção das postagens nas quais é citado, na edição de 27 de setembro passado. “No presente caso, se faz referência a que os fatos publicados, quase em sua totalidade, teriam como fonte um processo judicial em que são apurados, o que afasta desde logo a possibilidade de caracterizarem-se como sabidamente inverídicos. Mesmo argumento que se faz quanto às conjecturas sobre o nome da componente da chapa encabeçada pelo representante, além de que as conjecturas ali feitas sequer dizem respeito ao autor da representação”, assinala o magistrado. “Leve-se em conta, ainda, que o contraditório deve ser diferido apenas excepcionalmente, mediante fatos devidamente provados que justifiquem tal coisa, o que, repita-se, não se vê, especialmente quando se leva em conta a em conta a celeridade do rito dado ao direito de resposta”, reforça.

Em sua sentença, o juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira, da 43ª Zona Eleitoral, reporta-se ao princípio constitucional da liberdade de expressão e a necessidade de distinguir o seu exercício da prática de ilícito. “Quanto a liminar pleiteada, os fatos questionados são apresentados sob o manto da liberdade de expressão contra figura pública em meio a campanha eleitoral para outro cargo público, circunstância que devem ser sopesados para a própria caracterização dos limites entre a liberdade de expressão e a prática de um ilícito, sabendo-se que as pessoas públicas, especial nessas circunstâncias, estão mais expostas que o cidadão ligado apenas a atividades de cunho privado. Logo, há, necessariamente, uma permissão maior quanto à exposição a que estão sujeitas”, observa o juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira. “Nesse aspecto, é de se notar que a própria inicial que a própria inicial poderia vir desde logo acompanhada de elementos de prova que pudessem demonstrar o ultrapassar desses limites, o que não vejo pela simples juntada das próprias publicações, pelos motivos apontados no parágrafo anterior, a tal ponto de conceder a medida liminar pleiteada”, acrescenta.


CORONEL NEIL – A íntegra da decisão

Em seguida, a transcrição, na íntegra, da decisão do juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira, da 43ª Zona Eleitoral:

“DECISÃO

“Acolho os argumentos da parte autora para o fim de determinar o seguimento do feito nos termos do art. 58 da lei 9.504/97.

“Quanto a liminar pleiteada, os fatos questionados são apresentados sob o manto da liberdade de expressão contra figura pública em meio a campanha eleitoral para outro cargo público, circunstância que devem ser sopesados para a própria caracterização dos limites entre a liberdade de expressão e a prática de um ilícito, sabendo-se que as pessoas públicas, especial nessas circunstâncias, estão mais expostas que o cidadão ligado apenas a atividades de cunho privado. Logo, há, necessariamente, uma permissão maior quanto à exposição a que estão sujeitas.

“Nesse aspecto, é de se notar que a própria inicial que a própria inicial poderia vir desde logo acompanhada de elementos de prova que pudessem demonstrar o ultrapassar desses limites, o que não vejo pela simples juntada das próprias publicações, pelos motivos apontados no parágrafo anterior, a tal ponto de conceder a medida liminar pleiteada.

“No presente caso, se faz referência a que os fatos publicados, quase em sua totalidade, teriam como fonte um processo judicial em que são apurados, o que afasta desde logo a possibilidade de caracterizarem-se como sabidamente inverídicos. Mesmo argumento que se faz quanto às conjecturas sobre o nome da componente da chapa encabeçada pelo representante, além de que as conjecturas ali feitas sequer dizem respeito ao autor da representação.

“Leve-se em conta, ainda, que o contraditório deve ser diferido apenas excepcionalmente, mediante fatos devidamente provados que justifiquem tal coisa, o que, repita-se, não se vê, especialmente quando se leva em conta a em conta a celeridade do rito dado ao direito de resposta.

“Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a imediata no representado para que se lhe permita defender-se no prazo de vinte e quatro horas.

“Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação em igual prazo. Após, venham conclusos.

“Ananindeua, 30 de setembro de 2016

Carlos Magno Gomes de Oliveira
“Juiz da 43ª Zona Eleitoral”


CORONEL NEIL – O que diz o decano do Supremo

Ministro Celso de Mello: o interesse social legitima o direito de criticar.

“A crítica jornalísticadesse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais.” A declaração é do ministro Celso de Mello, do STF, a propósito da necessidade de se preservar a liberdade de imprensa, em voto, acompanhado por unanimidade, diga-se, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”, acrescenta o ministro do STF, para então fulminar: “Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investidaou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”

Em sua manifestação, a propósito da liberdade de imprensa, o ministro Celso de Mello é enfático, citando precedentes do STF e jurisprudência comparada, na qual menciona a Corte Europeia de Direitos Humanos e o Tribunal Constitucional espanhol. “Mostra-se incompatível com o pluralismo de idéias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes”, sublinha o ministro do STF. “Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa”, assinala.

CORONEL NEIL – Vá se catar, coronel!

Devido problemas de saúde, não tive como defender-me diante da representação do deputado Coronel Neil, até pela exiguidade do prazo estipulado para fazê-lo. Recebi o mandado de notificação em torno de 12h30 de quinta-feira, 20, com prazo de 24 horas para apresentar minha defesa. Desde quinta-feira, 20, abatido por uma infecção intestinal, fui compulsoriamente compelido a sair de cena nos últimos dias.
Seja como for, diante da graciosa representação do Coronel Neil, em minha defesa, no essencial, não teria muito a acrescentar ao que foi acentuado pelo juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira. Não só porque a acusação do deputado é graciosa e a pretensão de censurar o blog insustentável, mas porque, a caminho de 65 anos, já não tenho élan para perder tempo com borra-botas, com ou sem patente.

De resto, como só costumo recorrer a coisas menores ao amanhecer, não vou perder tempo com alguém do jaez do deputado Neil Duarte de Sousa, de caráter duvidoso e capaz de se confundir com duas ideias concomitantes. A ele só tenho a dizer uma única coisa: vá se catar, coronel!

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

JUSTIÇA – Licenciosidade togada


MURAL – Queixas & Denúncias


ELEIÇÕES – Segundo notícia do G1, TRE decidiu cassar a candidatura de Zenaldo Coutinho por desrespeito à lei

A decisão cassando, por desrespeitar a legislação eleitoral, a...
... candidatura de Zenaldo Coutinho, pontuada pelo abuso de poder.

Segundo notícia do G1, o TRE, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, decidiu cassar a candidatura de Zenaldo Coutinho e seu vice, Orlando Reis, ao segundo turno da eleição para a Prefeitura de Belém. A decisão, acrescenta a notícia, será publicada na tarde desta quarta-feira, 19, alegando conduta vedada com base no artigo da legislação que determina a proporcionalidade, razoabilidade e isonomia das campanhas eleitorais. “Procurada pela reportagem, a assessoria do candidato informou que ainda não foi notificada da decisão”, acrescenta a notícia do G1. O jornal Diário do Pará detalha a sentença cassando a candidatura de Zenaldo Coutinho.

Zenaldo Coutinho, sublinha também o G1, tem três dias para recorrer. “Apesar da sentença, Zenaldo pode fazer campanha eleitoral normalmente", sublinha a notícia.
A decisão - passível de revisão - cassando a candidatura de Zenaldo Coutinho, por desrespeitar a legislação eleitoral, soa a uma tentativa de aplacar as críticas à postura tendenciosa de setores da Justiça Eleitoral, em favor do candidato do PSDB. 

ELEIÇÕES – Juiz das sentenças controvertidas, Elder Lisboa censura “Veja” e blinda Zenaldo contra denúncia

Juiz Elder Lisboa: censura que blinda Zenaldo Coutinho contra denúncia.

Uma decisão que agride o decoro e o ordenamento jurídico democrático e que, por isso, exige uma rigorosa apuração do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, diante dos antecedentes do magistrado, notabilizado por sentenças controvertidas. Assim, simplesmente assim, pode-se definir a decisão do juiz Elder Lisboa da Costa, da 98ª Zona Eleitoral, de acatar a representação da coligação União por uma Belém do Bem (PSDB/PSL/PSC/PSB/PMN/PEN/PR/PTC/PTN/PT do B/DEM/PRP/PSDC/PTB/SD/), censurando a revista “Veja”, proibida de noticiar denúncia de corrupção eleitoral contra o prefeito Zenaldo Coutinho, candidato à reeleição. A denúncia trata da suposta doação, não declarada, de R$ 2.15 milhões, que teria sido feita pelo Setransbel, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém, à campanha de Zenaldo Coutinho, segundo revelou a edição digital da “Veja”, intimada a remover a notícia do seu site, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de desobediência. A reportagem, com o áudio sobre a suposta doação não declarada do Setransbel, foi repercutida na edição de domingo, 16, do jornal Diário do Pará.

Para além dos antecedentes do magistrado, a decisão do juiz Elder Lisboa reforça o sentimento, disseminado em parcela do eleitorado de Belém, identificando a ausência de imparcialidade de setores da Justiça Eleitoral, traduzido em um parti pris a favor de Zenaldo Coutinho, cujo mais ilustre cabo eleitoral é o governador Simão Jatene, também do PSDB, o mesmo partido do prefeito que tenta a reeleição. Sexta-feira, 14, a juíza Sandra Maria Ferreira Castelo Branco, da 29ª Zona Eleitoral, acatou solicitação da coligação de Zenaldo Coutinho, impedindo que a jornalista Úrsula Vidal, da Rede Sustentabilidade, e o deputado estadual Lélio Costa, do PC do B, declarassem seu apoio ao ex-prefeito Edmilson Rodrigues, candidato do PSOL à Prefeitura de Belém, no horário eleitoral gratuito. Nesta terça-feira, 18, a decisão foi revista, o que determinou a perda do objeto do mandado de segurança impetrado pela coligação de Edmilson Rodrigues. Segundo a edição desta quarta-feira, 19, do Diário do Pará, a coligação de Edmilson Rodrigues pretende derrubar as liminares dos juízes Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 98ª Zona Eleitoral, e Marielma Ferreira, da 28ª Zona Eleitoral, limitando a 25% do tempo do candidato do PSOL as declarações de apoio. Na interpretação da assessoria jurídica da coligação Juntos pela Mudança (PSOL/PDT/PPL/PV) não cabe limite de tempo na participação de apoiadores no horário eleitoral gratuito de Edmilson Rodrigues.