quinta-feira, 9 de junho de 2016

TJ – Denúncia acusa o próprio presidente do Tribunal de Justiça de patrocinar retaliação contra servidora

Guerreiro: acusado de arbitrariedade contra uma servidora do TJ Pará.

Pela sua gravidade, não há como deixar de registrar a denúncia anônima feita ao Blog do Barata, envolvendo diretamente o presidente do TJ do Pará, o desembargador Constantino Guerreiro, acusado de retaliar arbitrariamente uma servidora, na esteira das reivindicações por reajuste salarial:


Barata, pelo visto o clima está tão tenso que ninguém teve coragem ainda de reclamar sobre os atos "tiranos" do desembargador Constantino Guerreiro, presidente do TJPA. Como não visto há muitos anos, o presidente em meio a uma missa, marcada para o mesmo dia da reunião da "negociação salarial", anunciou sobre a impossibilidade da realização do reajuste anual em sua data-base, como ocorre em todo o mês de maio/2016, sob os aplausos de inúmeros detentores de cargos em comissão, que têm sua permanência baseada na subserviência dos membros da Egrégia Corte. Seja pelo cabresto imposto pelo governador Simão Jatene, seja a fim de preservar recursos para o pagamento do reajuste dos magistrados oriundo do efeito cascata de um eventual reajuste do Supremo, ou de um eventual aumento do número de desembargadores, ainda que haja como dito orçamento para tal, evitando deixar um rombo para seu sucessor, como alegado por ele internamente sobre o legado oriundo das ultimas gestões. Tal ato resultou em inúmeras manifestações, em parte independentes dos sindicatos (principalmente daqueles notadamente "vendidos"), chegando ao ápice da decisão, em assembleia, de indicativo de greve para o dia 15 próximo. Num desses manifestos, os quais possuem divulgação, ele sorrateiramente fez valer uma regra de restringir o acesso ao edifício-sede de pessoas não identificadas e de carros não adesivados, a qual fora divulgada da sua aplicação somente aqueles que trabalham no referido edifício. Cabe ressaltar que tanto o crachá quando o adesivo são de fácil obtenção para o quadro funcional do TJ. Todavia, a medida visava constranger os manifestantes oriundos do "chão de fábrica" do TJ (fóruns Cível, Criminal e comarcas do interior), em grande parte concursados e com anos de poder judiciário. Uma servidora, ao fazer mera menção da entrega do seu adesivo a um desses servidores do TJ com pleno direito ao acesso ao edifício-sede, visando comparecer a sessão do pleno daquele dia, foi delatada por um daqueles muitos comissionados subservientes ao presidente do TJ. Fora relatado pelo sindicato que se fazendo do seu porte truculento e do cargo, o mesmo foi até a referida servidora e a ameaçou de PAD. Pois bem, esse mesmo presidente definiu sindicância administrativa, cujo documento do fato gerador permanece em sigilo, bem como "preventivamente" a afastou por 60 dias, o que na prática implica em punição, com o não recebimento de vantagens como auxílio alimentação e auxílio transporte. Espera esse que vos subscreve, assim como a massa dos quadros do TJ, que o CNJ faça justiça e que venhamos a ter nossos direitos reestabelecidos.

Um comentário :

Anônimo disse...

Sabe o povo que reza adiantado por conta da maldade que fará depois? É muita reza pra apagar.Mas acredito que seremos julgados pelos nossos atos e não pela nossa reza.