quinta-feira, 16 de junho de 2016

JATENE – A inexplicável omissão diante das aberrações contidas na lei que criou o Gabinete Militar do MPE

Jatene: inexplicável omissão diante da inconstitucionalidade da lei.

Qual o porquê da omissão, no limite da leniência, do governador tucano Simão Jatene diante das flagrantes inconstitucionalidades contidas na lei que criou o Gabinete Militar do MPE, o Ministério Público Estadual? Esta é a pergunta que não quer calar e é ecoada por internauta anônimo, ao lembrar que dispositivos vetados por Jatene na lei que criou o Gabinete Militar do TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, porque inconstitucionais, estão presentes – inclusive com a mesma redação - na lei que criou o Gabinete Militar do MPE. “Apesar disso, a lei do Gabinete Militar do Ministério Público do Pará (lei nº 7551/2011), foi sancionada em 2011, por esse mesmo governador, sem qualquer veto!”, salienta, em tom indignado, o internauta anônimo, reportando-se à cascata de inconstitucionalidades.

Em sua manifestação, o internauta anônimo é enfático em denunciar que a lei que criou o Gabinete Militar do MPE “padece do vício da inconstitucionalidade, sublinhando que isso “”é vexatório”, porque o anteprojeto de lei foi elaborado pelo próprio Ministério Público Estadual, “que, pasme!, é o fiscal da lei, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático”. Mais grave ainda, aponta a denúncia, é a omissão criminosa do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, diante de flagrante inconstitucionalidade, formalmente apontada pelo coronel Walber Wolgrand. “A inconstitucionalidade da lei do Gabinete Militar do Ministério Público do Pará foi inclusive apontada pelo coronel [Walber] Wolgrand, em 2010, em expediente que o militar protocolou para o procurador-geral de Justiça, que nem ao menos se dignou a responder o expediente”, acrescenta o internauta anônimo.

5 comentários :

Anônimo disse...

Alguém ainda acredita na PM, TCE, TCM, ALEPA, MP, TJ? E olha que o salário dessas lindezas é pago pelo povo.

Anônimo disse...

Estes orgaos nao existem trabalham pra se pagarem salarios absurdos chegando a mas de oitenta mil por mes

.... disse...

já que o fiscal da lei é o primeiro a desrespeitá-la alguém como a OAB, algum deputado federal ou entidade sindical já passou da hora para entrar com uma ADIN contra esta flagrante situação anticonstitucional.

Anônimo disse...

O Promotor Militar deveria instaurar procedimento para apurar a cessão dos militares para o MPPA, porque esses militares estão sendo cedidos ao arrepio da Lei porque as atividades desenvolvidas por esses policiais militares no GMMPPA, não são consideradas funções de natureza Policial-Militar, considerando que o GMMPPA não consta do ANEXO da LEI Nº 5.276 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985, que criou no Quadro de Organização da Policia Militar do Estado do Pará funções de natureza Policial-Militar, pois mesmo essa Lei tendo sido alterada em 2015, o GMMPPA, não foi incluído no ANEXO onde constam todos os órgãos onde os policiais militares que lá exercem atividades, têm suas funções consideradas como de natureza policial-militar. Com a palavra, o Promotor Militar.

Anônimo disse...

Sou advogado e mestrando em direito penal e posso lhes afiançar que a justiça e a promotoria militares não detem competência constitucional para apreciar esses casos. Eles so tratam de crime militar