segunda-feira, 9 de maio de 2016

TCE – Versão de Cunha não se sustenta

Cunha: versão graciosa, que não se sustenta diante dos fatos e da lei.

Ao contrario do que afirma o presidente do TCE, em sua graciosa versão, ele não adotou as medidas cabíveis ao caso, porque a devolução de Mônica Bernadete Sampaio da Silva jamais seria a medida legal aplicável ao escândalo, depois que chegou às suas mãos uma representação denunciando uma grave irregularidade. Até por imposição da lei, a Luis Cunha cabia determinar a imediata apuração dos ilícitos denunciados, sob pena de, não o fazendo, vir a ser responsabilizado civil, penal e administrativamente por omissão. Afinal, o artigo 199, da lei nº 5.810/94, determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, através de sindicância ouprocesso administrativo disciplinar, assegurada ao acusado, a ampla defesa e o contraditório. Portanto, o gestor que recebe representação a respeito de suposta irregularidade, não pode deixar de determinar sua apuração, salvo se o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, quando a representação será arquivada por falta de objeto. O que não é o caso, diga-se logo, como permite entrever a própria versão oferecida por Luís Cunha, na qual ele afirma que, ao tomar conhecimento dos fatos, com base nos indícios apresentados, tratou de devolver Mônica Bernadete Sampaio da Silva à Alepa. Ora, se ele mesmo admite que haviam indícios, é porque não estava evidente que não havia infração disciplinar e, nesse caso, cabia-lhe, em obediência ao artigo 199, da lei nº 5.810/94, determinar a apuração da denúncia e não simplesmente devolver à Assembleia Legislativa do Pará a servidora sob suspeita.

Um comentário :

Anônimo disse...

Esse Luis Cunha é um malfeitor arrematado. Admiro-me muito do ministério público só tomar medidas agora após a denúncia no seu Blog. O TCE que deveria ser um exemplo de probidade em defesa da coisa pública, especialmente das contas de prefeituras e órgãos do governo, acaba sendo o primeiro a contribuir com a bandidagem escancarada dessa terra.
Com que moral poderá emitir pareceres se o próprio presidente é comprometido com atos de corrupção, não adianta ser tecnicamente correto quando se é politicamente corrupão.
E olhe que lá tem o diretor do departamento jurídico Luis Roberto que ministra aulas de direito administrativo na faculdade Estácio Fap, em Belém, e, em suas aulas faz discursos moralistas em favor da coisa pública e da administração pública também. Só que sua veste transparente de aparente seriedade caí por terra mediante a vista grossa que faz disso tudo, ou melhor, desde o parecer do caso da ALEPA que até hoje não foi concluso pelo TCE.
Querem mesmo é deixar caducar cair no esquecimento e caducar para que todos passem impunes do que foi o maior escândalo, até agora, na "casa do povo", onde o povo não pisa.