sábado, 9 de abril de 2016

HISTÓRIA – Médici avaliza veto

General-presidente Emílio Médici: avalista do veto a Ronaldo Passarinho.

Os registros do SNI permitem reconstituir a tentativa de Ronaldo Passarinho em driblar as restrições feitas a indicação do seu nome para secretário de Governo do ex-governador Fernando Guilhon, possivelmente apostando no prestígio do tio ilustre, o coronel Jarbas Passarinho. As anotações mencionam um levantamento sobre os indicados para cargos no governo do Pará, do qual resultaram liberações, liberações condicionais e contraindicações. “RPPS e JLGS, liberados condicionalmente, foram nomeados”, sublinha a anotação de 24 de fevereiro de 1971, reportando-se a Ronaldo Passarinho Pinto de Souza, o RPPS, secretário de Governo, e Joaquim Lemos Gomes de Souza, o JLGS, este secretário de Interior e Justiça.

O veto do SNI ao nome de Ronaldo Passarinho foi avalizado pelo próprio general-presidente Emílio Garrastazu Médici, como deixa claro um registro de 11 de outubro de 1971. “O presidente aconselhara, ao governador, as saídas de RPPS e JLGS das funções que exerciam na administração governamental”, registra uma das anotações, reportando-se a Ronaldo Passarinho Pinto de Souza e Joaquim Lemos Gomes de Souza. O interdito proibitório, diga-se, ganhava contornos humilhantes, como permite concluir a mesma anotação: “Por ocasião da última visita do presidente da República a Belém/PA, o governador do Estado do Pará mandou JLGS, secretario de Interior e justiça, viajar, a serviço, pelo interior do Pará, porque o mesmo não deveria estar presente em nenhum ato do qual participasse o presidente.”

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