General-presidente Emílio Médici: avalista do veto a Ronaldo Passarinho. |
Os registros
do SNI permitem reconstituir a tentativa de Ronaldo Passarinho em driblar as
restrições feitas a indicação do seu nome para secretário de Governo do
ex-governador Fernando Guilhon, possivelmente apostando no prestígio do tio
ilustre, o coronel Jarbas Passarinho. As anotações mencionam um levantamento
sobre os indicados para cargos no governo do Pará, do qual resultaram
liberações, liberações condicionais e contraindicações. “RPPS e JLGS, liberados
condicionalmente, foram nomeados”, sublinha a anotação de 24 de fevereiro de
1971, reportando-se a Ronaldo Passarinho Pinto de Souza, o RPPS, secretário de
Governo, e Joaquim Lemos Gomes de Souza, o JLGS, este secretário de Interior e
Justiça.
O veto do
SNI ao nome de Ronaldo Passarinho foi avalizado pelo próprio general-presidente
Emílio Garrastazu Médici, como deixa claro um registro de 11 de outubro de
1971. “O presidente aconselhara, ao governador, as saídas de RPPS e JLGS das
funções que exerciam na administração governamental”, registra uma das
anotações, reportando-se a Ronaldo Passarinho Pinto de Souza e Joaquim Lemos
Gomes de Souza. O interdito proibitório, diga-se, ganhava contornos
humilhantes, como permite concluir a mesma anotação: “Por ocasião da última
visita do presidente da República a Belém/PA, o governador do Estado do Pará mandou
JLGS, secretario de Interior e justiça, viajar, a serviço, pelo interior do
Pará, porque o mesmo não deveria estar presente em nenhum ato do qual
participasse o presidente.”
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