terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

BLOG – A desfaçatez togada



O álibi da juíza substituta Emília Parente de Meiros, para seu surto censório, repete a ladainha recorrente de prevenir contra “o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. “Ora, embora a liberdade de expressão também seja direito assegurado pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, este não pode se sobrepor aos demais, principalmente se sua prática configurar ato ilícito”, dispara a magistrada, com um cinismo de corar anêmico, que evidencia uma postura inequivocamente tendenciosa. Qual o “ato ilícito”, cara pálida? O Blog do Barata apenas criticou uma decisão do colégio de procuradores do MPE, a propósito da denúncia feita contra a promotora de Justiça Angela Maria Balieiro Queiroz. Denúncia feita diretamente ao Ministério Público Estadual, contra cujo arquivamento votou, no colégio de procuradores, Nelson Medrado, consensualmente reconhecido como um procurador de Justiça de probidade inquestionável, do qual se pode discordar, mas sem duvidar da sua austeridade.

Para além do parti pris entrevisto na sua determinação de censurar o blog, que na prática antecipa a sentença que possa proferir, a juíza substituta Emília Parente de Meiros ainda colide contra o entendimento do próprio STF, Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, que não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse entendimento foi suscitado pelo ministro Celso de Mello, do STF, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo revela a edição eletrônica da revistaConsultor Jurídico de 30 de março de 2011.

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