domingo, 28 de fevereiro de 2016

CORRUPÇÃO - Evolução perversa


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PETRALHAS - O milagre da multiplicação


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ACESSOS POR PAÍS

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Holanda – 25 acessos.

PETRALHAS – O mentiroso compulsivo


MURAL – Queixas & Denúncias


UFPA – Segundo denúncia, Maneschy atropela processo sucessório mirando em candidatura a prefeito de Belém

Maneschy: suposta retaliação a rival do candidato preferencial a reitor.

Denúncia feita em comentário anônimo, acusando o atual reitor da UFPA, Carlos Maneschy, de retaliar o principal adversário do candidato preferencial à sua sucessão:

Parece que esse mosquito do desgoverno picou também o reitor da Universidade Federal do Pará, Carlos Edilson Maneschy, que pediu ao seu pró-reitor de Administração, Edson Ortiz de Matos, que entregue o cargo, mesmo estando oficialmente de férias, porque estava atrapalhando a decolagem da campanha de seu candidato favorito a reitor da UFPA, o também pró-reitor de Pesquisa, Emanuel Tourinho.
Essa "dengue" ainda provocou outros sintomas anormais no dirigente, que até então se mostrava sério e equilibrado. Sabe-se que tão logo acabe as férias de Edson Ortiz de Matos, no dia 1º de marco de 2016, o reitor Carlos Maneschy vai implacavelemente exonerá-lo.
A pressa na condução do processo de eleição para os novos dirigentes da UFPA está ligada ao fato de que o reitor Carlos Maneschy foi convidado para concorrer ao cargo de Prefeito de Belém (não se sabe se pelo PPS, PMDB ou coligação dos dois) nas eleições de outubro deste ano e deve deixar o cargo até início de abril, para ter direito de concorrer.
Todo esse interesse do atual reitor Carlos Maneschy em fazer carreira política está fazendo ele encerrar sua administração, o que só aconteceria oficialmente em julho de 2017, e apressadamente direcionar a escolha para o seu candidato escolhido, Tourinho.
Isso criou um mal-estar tremendo na universidade e o reitor Carlos Maneschy não tem nem pudor em, escancaradamente, chamar em seu gabinete servidores e docentes para pedir o apoio a candidatura de seu apadrinhado.
Por outro lado, Edson Ortiz é bem mais aceito pela comunidade universitária, tem longos anos de dedicação à instituição e apresenta posições não tão conservadoras ou elitistas como as do atual reitor.
Esse mês de março vai provocar tremores no último andar do Prédio da Reitoria: será oficialmente lançada a candidatura do Pró-Reitor de Administração Edson Ortiz para reitor da UFPA. 


TCE – Exercendo o direito de resposta, Luís Cunha oferece versão graciosa sobre denúncia de falcatrua

Luís Cunha (à esq.), presidente do TCE: versão graciosa sobre falcatrua.

Vagueando entre a estultícia levada ao paroxismo e o um cinismo no limite do deboche, o conselheiro Luís Cunha, o popular Cuinha, oferece uma versão graciosa sobre o escândalo que representa a denúncia de falcatrua no TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, do qual ele é presidente. O escândalo foi deflagrado pela denúncia de Suely Miralha Bastos, formalizada em expediente devidamente protocolado, de que foi nomeada para um cargo comissionado no TCE sob a condição de destinar metade dos seus vencimentos a Mônica Bernadete Sampaio da Silva, assessora de Luís Cunha. O expediente com a denúncia foi endereçado ao próprio Luís Cunha, que limitou-se a devolver Mônica Bernadete Sampaio da Silva para a Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, pela qual a assessora do conselheiro foi cedida ao tribunal.

Invocando o direito de resposta, Luís Cunha ofereceu sua versão através de e-mail remetido pela Assessoria de Comunicação do TCE ao Blog do Barata. Na sua graciosa versão, o presidente do TCE tenta fazer crer que a denúncia de negociata envolvendo cargo comissionado no tribunal é um problema de consumo interno das duas servidoras que, para consumo externo, protagonizam o imbróglio - Suely Miralha Bastos, a denunciante, e Mônica Bernadete Sampaio da Silva, a denunciada. “As consequências dos fatos oriundos da relação pessoal entre Suely Miralha Bastos e Mônica Bernadete Sampaio da Silva são de inteira responsabilidade delas, não havendo qualquer justificativa legal para se imputar a terceiros, ações privativas e exclusivas às partes envolvidas, tratando-se eminentemente de relação privada entre as mesmas”, proclama Luís Cunha, com suposta convicção, seja por estultícia ou deboche.

TCE – A potoca do conselheiro

Abaixo, a transcrição, na íntegra, do e-mail enviado ao Blog do Barata, pela Assessoria de Comunicação do TCE, contendo a versão do conselheiro Luís Cunha a respeito do escândalo cujo estopim foi a denúncia de falcatrua no tribunal:

Sr. Jornalista Augusto Barata

Atendendo solicitação do Exmº Sr. Conselheiro Luis da Cunha Teixeira, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, enviamos a V. Sa. pedido de Direito de Resposta, que segue abaixo.

Assessoria de Comunicação - TCE-PA
(91) 3210-0592

Ao Senhor Augusto Barata.

“Luis da Cunha Teixeira, na condição de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, assim como na condição de cidadão, vem perante Vossa Senhoria, nos termos do art. 5º, inciso V da Constituição Federal c/c art. 2º da Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, requerer o exercício constitucional do direito de resposta.

“Em relação à denúncia publicada no Blog do Barata, em 24 de fevereiro, apresentando documento protocolizado por Suely Miralha Bastos, a mim dirigido, em que revela fatos particulares até então desconhecidos de sua relação com a servidora Mônica Sampaio, venho esclarecer que:

“Ao tomar conhecimento dos fatos a partir do documento protocolizado, com base nos indícios apresentados, adotei imediatamente as medidas cabíveis ao presente caso, quais sejam, a devolução da servidora Mônica Sampaio à Assembleia Legislativa do Estado do Pará – Alepa;

“As consequências dos fatos oriundos da relação pessoal entre Suely Miralha Bastos e Mônica Bernadete Sampaio da Silva são de inteira responsabilidade delas, não havendo qualquer justificativa legal para se imputar a terceiros, ações privativas e exclusivas às partes envolvidas, tratando-se eminentemente de relação privada entre as mesmas;

“A servidora Mônica Sampaio durante 28 anos exerceu suas atividades neste TCE-PA de modo exemplar, com assiduidade, responsabilidade e competência técnica;

“Se uma das partes envolvidas considerar que houve violação a qualquer um de seus direitos, há instâncias próprias e legalmente constituídas para buscar a eventual reparação.

“É imperioso registrar que a remuneração dos servidores constitui patrimônio particular. Desta feita, a partir do momento em que inexistem elementos probantes de configuração delituosa, não caberia a esta autoridade interferir nas relações entre as partes envolvidas, até porque tal possibilidade configuraria o desrespeito ao princípio constitucional da privacidade.

“Com base no exposto, e lamentando a vinculação indevida do meu nome e de minha imagem a fatos de que tomei conhecimento tão somente após a protocolização do documento, solicito a publicação desta resposta, com o mesmo destaque, no “Blog do Barata”, nos termos dos fundamentos constitucionais e legais citados alhures, a fim de levar o devido esclarecimento dos fatos à sociedade paraense, tendo em vista que a missão constitucional do Tribunal de Contas do Estado do Pará é exercer o controle externo das contas públicas, contribuindo para a melhoria da gestão governamental, de modo que o Estado preste serviços de qualidade a todos os paraenses.

Luis da Cunha Teixeira
Presidente do TCE-PA


TCE – A denúncia, na íntegra

Abaixo, a reprodução do expediente endereçado ao presidente do TCE, conselheiro Luís Cunha, relatando, em detalhes, a falcatrua denunciada:



TCE – Versão soa a escárnio de cara-de-pau



Certos atos quando não depõem contra biografias, dizem tudo sobre elas. No caso do presidente do TCE, conselheiro Luís Cunha, sua postura diante da denúncia sobre a falcatrua no tribunal, embora corrobore seus antecedentes, ainda assim permite concluir que subestimou-se sua periculosidade como o calhorda revelado no rastro da estapafúrdia versão oferecida. Uma versão que soa a escárnio, a deboche puro e simples, porque ofende a inteligência, atropela os fatos, vale-se da meia verdade para iludir eventuais incautos, trata-nos como néscios, menospreza o decoro, macula a liturgia do cargo que a ele caberia dignificar e zomba dos mais elementares princípios de decência e da moralidade pública. Ao fim e ao cabo, o presidente do TCE comporta-se como a desfaçatez do tradicional punguista, que, mesmo flagrado delinquindo, jura inocência com um cinismo capaz de corar anêmico.

Como não é crível que um gestor desconheça a lei, principalmente em se tratando de um Tribunal de Contas, Luís Cunha emerge, deste episódio, como um moleque, nada mais que um moleque. Um moleque abusado, que a ninguém respeita, porque não respeita sequer a si próprio. Um típico cara-de-pau, resumidamente.

TCE – Patética ignorância

É lamentável, beirando o patético, que o presidente do TCE não saiba que a lei nº 5.810/94 se aplica aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará, conforme está expresso logo no parágrafo único do art. 1º. Desconhecer a lei, nesse caso, fica fatalmente entre a estultícia e a má-fé, pelo menos para efeito de raciocínio. Para efeito de raciocínio porque admitir estultícia nesse episódio, considerando o séquito de assessores dos quais dispõe o presidente do TCE, pressupõe uma cadeia de néscio engravatados. Tudo leva a crer que trata-se, em verdade, de má-fé pura e simples, como evidenciam os fatos e o bom senso.

Ao contrario do que afirma o presidente do TCE, em sua graciosa versão, ele não adotou as medidas cabíveis ao caso, porque a devolução de Mônica Bernadete Sampaio da Silva jamais seria a medida legal aplicável ao escândalo, depois que chegou às suas mãos uma representação denunciando uma grave irregularidade. Até por imposição da lei, a Luis Cunha cabia determinar a imediata apuração dos ilícitos denunciados, sob pena de, não o fazendo, vir a ser responsabilizado civil, penal e administrativamente por omissão. Afinal, o artigo 199, da lei nº 5.810/94, determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado, a ampla defesa e o contraditório. Portanto, o gestor que recebe representação a respeito de suposta irregularidade, não pode deixar de determinar sua apuração, salvo se o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, quando a representação será arquivada por falta de objeto. O que não é o caso, diga-se logo, como permite entrever a própria versão oferecida por Luís Cunha, na qual ele afirma que, ao tomar conhecimento dos fatos, com base nos indícios apresentados, tratou de devolver Mônica Bernadete Sampaio da Silva à Alepa. Ora, se ele mesmo admite que haviam indícios, é porque não estava evidente que não havia infração disciplinar e, nesse caso, cabia-lhe, em obediência ao artigo 199, da lei nº 5.810/94, determinar a apuração da denúncia e não simplesmente devolver à Assembleia Legislativa do Pará a servidora sob suspeita.

TCE – Exacerbada sandice

Arvorando-se a um tosco sofisma, o presidente do TCE incorre em um erro crasso ao pretender tipificar como decorrente de uma “relação pessoal”, a denúncia de Suely Miralha Bastos, de acordo com a qual foi nomeada para um cargo comissionado no TCE sob a condição de destinar metade dos seus vencimentos a Mônica Bernadete Sampaio da Silva, assessora de Luís Cunha. Isso, na estapafúrdia versão de Luís Cunha, seria de “inteira responsabilidade” das servidoras, “não havendo qualquer justificativa legal para se imputar a terceiros, ações privativas e exclusivas às partes envolvidas, tratando-se eminentemente de relação privada entre as mesmas”.

Soa a uma exacerbada sandice a argumentação esgrimida pelo presidente do TCE. A denúncia deveria, sim, ter sido apurada, porque reporta-se a um ilícito ocorrido no âmbito do tribunal, envolvendo a negociação em torno da nomeação para um cargo comissionado da estrutura do TCE, o que descaracteriza relação pessoal, privada, e ações privativas e e exclusivas delas. Quanto ao argumento de que existem instâncias próprias para que, se uma das partes envolvidas considerar que houve violação a qualquer um de seus direitos, possa buscar eventual reparação, convém acentuar quer  Suely Miralha Bastos fez o que deveria fazer - levou os fatos ao conhecimento do presidente do TCE! 

TCE – Contradição escancara lambança

Como a denúncia de Suely Miralha Bastos aponta para ilícito ocorrido no âmbito do TCE, esfarinha-se a lambança de Luís Cunha, ao alegar que se tivesse interferido no imbróglio estaria desrespeitando o princípio da privacidade. A contradição na qual incorre o presidente do TCE, em sua versão, escancara a farsa que representa argumentar a suposta inexistência de provas do delito. Luís Cunha se contradiz, aí, porque afirma ter devolvido Mônica Bernadete Sampaio da Silva à Alepa com base nos indícios.

A conduta da Mônica Bernadete Sampaio da Silva poderia ser enquadrada, em tese, no art. 178, V, da lei nº 5.810/94, que enseja apuração disciplinar. Isso porque, segundo a denúncia, Mônica Bernadete Sampaio da Silva estaria negociando DAS para auferir vantagem pessoal, ao ser beneficiária de 50% de tudo que viesse a receber Suely Miralha Bastos. E Mônica Bernadete Sampaio da Silva, se assim agiu, negoiciando nomeação para um cargo comissionado, valeu-se da condição de servidora do TCE, em detrimento da função pública exercida no tribunal. Ao final da apuração disciplinar, se comprovado ilícito disciplinar, Mônica Bernadete Sampaio da Silva poderia vir a perder o cargo, com a aplicação da pena de demissão, enquadrada no art. 190, IV (improbidade administrativa) e XIII (lograr proveito pessoal ou de outrem, da lei nº 5.810/94, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. E nos casos de enquadramento no art. 190, IV, da lei, a demissão deverá ser aplicada com a nota “a bem do serviço público” e implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, conforme previsto nos artigos 193 e 194 da lei nº 5.810/94.

TCE – O que diz a lei

Para dirimir dúvidas, sobre o imbróglio provocado pela denúncia de falcatrua no TCE, eis o que dispõe a lei:

LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.


TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.
Parágrafo único. As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
(...)

Capítulo II - Das Proibições

Art. 178. É vedado ao servidor:
(...)
V - valer-se do exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;
Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

IV - improbidade administrativa;

XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 193. A demissão ou destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 190, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 194. A pena de demissão será aplicada com a nota "a bem do serviço público", sempre que o ato fundamentar-se no art. 190, incisos I, IV, VII, X e XI.
Parágrafo único. O servidor demitido ou destituído do cargo em comissão ou da função gratificada, na hipótese prevista neste artigo, não poderá retornar ao serviço estadual.

Capítulo V - Do Processo Administrativo Disciplinar

Art. 199. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

TCE – Néscio ou cínico, mesmo?

A dúvida que emerge, da versão oferecida por Luís Cunha, sobre a denúncia de falcatrua no TCE, é se estamos diante de um néscio, orgulhoso da sua mediocridade, ou de um cínico por índole, vocação, formação e interesse.

Na dúvida, conviria pelo menos sugerir ao douto conselheiro do TCE que, em situações análogas, ao invés de acionar a Assessoria de Comunicação, recorra à sua assessoria jurídica, porque assim pouparia a todos do vexame protagonizado com a versão oferecida. Diante dela, soa inevitável, mesmo a um ateu, passar a crer em reencarnação. Afinal, ninguém pode ser tão cretino em uma só vida!

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

DESGOVERNO – Sua excelência, a crise


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – Recorde de acessos, na esteira da repercussão do escândalo no Tribunal de Contas do Pará

Depois de registrar 1.572 acessos quarta-feira, 24, nesta quinta-feira, 25, o Blog do Barata alcançou a marca de 2.356 acessos, um novo recorde em 2016, de acordo com as estatísticas do Blogger.

Esta nova marca obtida pelo Blog do Barata é registrada na esteira da repercussão da revelação sobre o escândalo no TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará.

BLOG – Postagens mais lidas

BLOG – Acessos por país

Brasil – 1881 acessos.

Alemanha – 204 acessos.

Estados Unidos – 88 acessos.

Ucrânia – 32 acessos.

França – 25 acessos.

Portugal – 12 acessos.

China – 10 acessos.

Eslováquia – 8 acessos.

Indonésia – 3 acessos.


Índia – 3 acessos.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PETRALHAS – O motivo do deboche


MURAL - Queixas & Denúncias


TCE – Internauta questiona nomeação da filha do vice-presidente do TJ do Pará com remuneração faraônica



Revelação de um internauta, leitor do Blog do Barata, ao criticar o tráfico de influência patrocinado pelos inquilinos do poder:

A filha do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, Bruna Vidigal Tavares Nunes, é assessora de conselheiro, lotada no gabinete da conselheira Lourdes Lima, com vencimentos de quase R$ 17 mil reais!!!
Basta constatar no Portal Transparência do TCE.
A moça é recém formada em direito pelo Cesupa e já foi alçada a tal cargo.
Nepotismo cruzado, será?

Se espremessem o TCE, sairia mais lama e podridão do que na tragédia ocasionada pela Samarco em Mariana. 

TCE – Nomeação e exoneração da suposta filha de assessora de Cunha reforça denúncia de falcatrua

Luís Cunha, presidente do TCE: mutismo sobre a denúncia de falcatrua. 

A nomeação e exoneração de Yasmin Sampaio Costa reforça a denúncia de Suely Miralha Bastos, a servidora comissionada do Tribunal de Contas do Estado do Pará que, para ser nomeada, foi obrigada a dividir seus vencimentos com Mônica Bernadete Sampaio da Silva, assessora do presidente do TCE, conselheiro Luís Cunha. Isto é o que afirma internauta anônimo, em comentário feito no Blog do Barata, recordando que Suely Miralha Bastos relata que, ao ser nomeada, em 9 fevereiro de 2015, foi previamente avisada que seria exonerada em janeiro de 2016, para ser substituída por “um parente consanguíneo” da assessora de Luís Cunha. Yasmin Sampaio Costa, acrescenta o comentário, viria a ser filha de Mônica Bernadete Sampaio da Silva, originária da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, que aportou no TCE, com uma remuneração mensal de R$ 30 mil, juntamente com Luís Cunha, o ex-deputado ungido conselheiro do tribunal pelos seus pares na Alepa. O presidente do TCE, até aqui, permanece silente sobre o escândalo.
O leitor anônimo, em seu comentário, observa que, seguindo o script narrado por Suely Miralha Bastos, Yasmin Sampaio Costa foi nomeada para o cargo em comissão de Assistente de Direção NM-02, a partir de 1 de fevereiro de 2016, de acordo com a portaria nº 30.618, de 21 de janeiro de 2016. Mas a portaria nº 30.695, de 4 de fevereiro de 2016, exonera, a partir desta data, Yasmin Sampaio Costa, acentua o comentário. E sublinha também que a exoneração ocorre um dia depois que, em expediente protocolado em 3 de fevereiro de 2016, Suely Miralha Bastos a servidora defenestrada, levar ao conhecimento do presidente do TCE, a falcatrua envolvendo Mônica Bernadete Sampaio da Silva, a assessora que acompanhou Luís Cunha quando ele migrou do Palácio Cabanagem para o tribunal.

Não há notícias sobre qualquer procedimento instaurado no TCE para apurar a denúncia de Suely Miralha Bastos. Ao que consta, de acordo com fontes do próprio tribunal, Mônica Bernadete Sampaio da Silva, a assessora do conselheiro Luís Cunha citada como protagonista da falcatrua, foi devolvida à Alepa, com um ofício, subscrito pelo presidente do TCE, contendo caudalosos elogios por seu desempenho profissional.

TCE – A evidência inocultável da falcatrua

Abaixo, reprodução do expediente, devidamente protocolado, no qual Suely Miralha Bastos revela ao presidente do TCE que era obrigada a destinar metade dos seus vencimentos para Mônica Bernadete Sampaio da Silva, assessora do próprio Luís Cunha, como contrapartida por ter sido nomeada para um cargo comissionado no tribunal:




TCE – Ministério Público, cadê você?



Em determinadas circunstâncias, calar é mentir. Por isso, a expectativa em torno da postura do MPE, o Ministério Público Estadual, diante do escândalo deflagrado por Suely Miralha Bastos, a servidora comissionada do TCE que, para ser nomeada, foi obrigada a dividir metade dos seus vencimentos com Mônica Bernadete Sampaio da Silva, assessora do presidente do tribunal, conselheiro Luís Cunha. Nos bastidores sabe-se que a falcatrua da qual foi vítima Suely Miralha Bastos é uma prática frequente - ainda que de difícil comprovação - na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, e na Câmara Municipal de Belém. O que torna o episódio ocorrido no TCE singular é a denúncia ter sido formalizada em expediente, devidamente protocolado, endereçado ao presidente do tribunal, conselheiro Luís Cunha, anexando os comprovantes dos depósitos feitos por Suely Miralha Bastos em nome de Mônica Bernadete Sampaio da Silva.

Daí a pergunta que não quer calar: MPE, cadê você? Na opinião de vastos setores do próprio Ministério Público Estadual, trata-se de uma indagação condenada, em princípio, a permanecer sem resposta, pelo simples fato de Mariana Silva Neves, filha do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, estar aboletada no TCE. No tribunal, Mariana Silva Neves embolsa pelo menos R$ 11 mil mensais, como assessora da vice-presidente, conselheira Lourdes Lima, uma ex-deputada de perfil fisiológico e pífio desempenho parlamentar, tal qual o presidente, conselheiro Luís Cunha.

TCE – Nelson Medrado, a derradeira esperança

Nelson Medrado: coragem moral para investigar as falcatruas no TCE.

Fonte do Blog do Barata, com trânsito no MPE, aponta como derradeira esperança do Ministério Público Estadual cumprir seu papel de fiscal da lei, e investigar com rigor os fartos indícios de improbidade administrativa no TCE, o procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado, coordenador do Núcleo de Combate a Improbidade Administrativa e a Corrupção. A despeito dos laços de amizade que o atam ao procurador-geral de Justiça, do qual foi o principal fiador eleitoral na votação direta para definição da lista tríplice encabeçada por Marcos Antônio Ferreira das Neves, Medrado é incensado como um profissional de competência, probidade e experiência reconhecidas, louvado por se manter fiel a um mapa de crenças balizado por princípios éticos. Ele costuma ser apontado por muitos como uma das reservas morais do Ministério Público Estadual e, por isso, capaz de passar por cima do fato da filha de Neves, Mariana Silva Neves, estar aboletada no TCE.
O coordenador do Núcleo de Combate a Improbidade Administrativa e a Corrupção ganhou notoriedade pública quando, como promotor de Justiça, promoveu uma rigorosa e devastadora investigação sobre as falcatruas sistêmicas que medram com vigor na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, da qual sua esposa, Socorro Medrado, é servidora. “Apesar da amizade entre os dois, o doutor Nelson (Medrado) é o único, no Ministério Público, com coragem moral para levar avante uma rigorosa apuração sobre essa falcatrua no TCE, a despeito da filha do (Marcos Antônio Ferreira das) Neves estar empregada em um cargo comissionado no tribunal, certamente em decorrência do prestígio do pai como procurador-geral de Justiça”, avalia a fonte do Blog do Barata.

Notabilizado pelo mandonismo, que lhe valeu a alcunha de Napoleão de Hospício, Marcos Antônio Ferreira da Neves protagoniza uma gestão pontuada por suspeitas de corrupção e de estar atrelada às conveniências políticas e pessoais do atual procurador-geral de Justiça. Isso explicaria, por exemplo, a ação lenta e parcimoniosa do MPE em relação ao ex-presidente da Alepa, o ex-deputado Manoel Pioneiro, que, eleito prefeito de Ananindeua em 2012 e sob investigação do Ministério Público Estadual, empregou como procuradora do município justamente Mariana Silva Neves, a filha do procurador-geral de Justiça, agora instalada em um cargo comissionado no TCE.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

PETRALHAS – O consigliere


BLOG – As postagens mais lidas






PETRALHAS – A hora do pânico


VOZES DAS RUAS – Crítica ao desvio de função na PM, diante da escala do crime que atormenta a população



Desabafo de leitor do Blog do Barata, diante do desvio de função que retira PM das ruas para fazer a segurança dos poderosos da hora, deixando a população à mercê da escalada da criminalidade:

O MP tem mais de 200 policiais militares fazendo a segurança até do estacionamento onde suas excelências guardam seu luxuosos carros. Recorrer a quem? Ao Santo Papa e aos Pastores. É o que se pode dizer que é sacrificar a maioria para beneficiar a minoria, afinal, no MP tem menos de 400 excelências para mais de 200 policiais e no TCE tem 40 policiais para 6 conselheiros. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o número ideal de policiais por habitantes recomendado deve ser de um policial para cada 250 habitantes. Hoje, no Pará existe um policial para cada 600 habitantes. A disparidade e o tratamento desigual dispensado pelas autoridades paraenses, inclusive pelas autoridades que são pagas para cobrar providencias ao governo, de proteção ao cidadão, está evidente, bastando que se observe a desproporção de policiais militares que para a proteção da população do Pará é de apenas 1 policial para cada 600 habitantes, enquanto que no MP temos mais de 200 policiais para menos de 400 membros, e isso, com certeza, já demonstra o excesso abusivo de PM, considerando que teremos no MP, no mínimo, 1 PM para cada 2 membros. No TCE a disparidade é mais absurda e revoltante porque temos 40 PM para cuidar da segurança de menos de 10 conselheiros, o que significa dizer que temos, no TCE, mais de 4 PM para cuidar da segurança de cada 1 conselheiro. Isso é um absurdo. Essa desigualdade e desprezo das autoridades, como MP e TCE, é revoltante considerando o assustador aumento da violência que mata todos os dias, o cidadão que paga seus impostos e deveria receber em troca a sua segurança, enquanto uns poucos são excessivamente protegidos por PM que são pagos pelo cidadão que é vitima fácil da falta de segurança e também revolta perceber que esses uns poucos que são excessivamente protegidos porque tiram das ruas PMs para garantir-lhes à segurança, também são pagos pelo cidadão que paga seus impostos e é morto ou tem um parente morto pela violência desenfreada.

A afronta ao cidadão que paga seus impostos, inclusive aos servidores públicos que também pagam impostos, é que essas regalias de proteção em excesso só ocorre para alguns poucos como TCE, TCM, TJE, ALEPA e MP. Não adianta alguns gestores, como do TCE e do MPE, alegarem, como fizeram, que seus ociosos gabinetes militares fazem a segurança dos seus prédios porque esses órgãos possuem dotação orçamentária própria e deveriam fazer com os demais órgãos públicos que têm a segurança de seus prédios, realizada através de empresas privadas terceirizadas, contratadas mediante processo licitatório e pagas com os recursos dos orçamentos de cada órgão, inclusive os órgãos públicos estaduais que, já que estão sobrando PMs, o Sr. Governador, ao invés de ceder essa quantidade absurda para os poucos órgãos protegidos, deveria economizar no contratos de segurança predial terceirizada e colocar PMs para cuidarem da segurança dos prédios e dos servidores públicos que trabalham nesses prédios públicos e, assim, quem sabe, evitar a invasão de escolas e unidades de saúde, por bandidos que colocam em risco, até de morte, os servidores que lá trabalham e os usuários (alunos e pacientes) desses prédios, além dos prejuízos ao patrimônio público que essas invasões provocam, como vem sendo noticiado pela imprensa. 

LULA - Habeas copus


MURAL – Queixas & Denúncias


TCE – Servidora comissionada denuncia nomeação em troca de metade do salário para assessora de Luís Cunha

Luís Cunha, presidente do TCE: silêncio diante da falcatrua da assessora.

Fonte inesgotável de denúncias de improbidade administrativa, que vão de servidores fantasmas a sinecuras que viabilizam o nepotismo cruzado, passando pelas recorrentes suspeitas de que conselheiros se locupletem com as falcatruas que coonestam, o TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, está diante de um escândalo sem precedentes pela estarrecedora prova exposta publicamente. Em expediente inusitado, protocolado no último dia 3 de fevereiro, endereçado ao atual presidente do TCE, conselheiro Luis Cunha, uma servidora comissionada, Suely Miralha Bastos, relata ter obtido o cargo ocupado por interferência de uma prestigiada servidora do tribunal, Mônica Bernadete Sampaio da Silva, sob a condição de destinar a esta metade de seus vencimentos, incluindo 13º salário, abonos e um terço das férias. Cedida pela Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, Mônica Bernadete Sampaio da Silva aportou no tribunal, com uma remuneração mensal de R$ 30 mil, como assessora do conselheiro Luis Cunha, um ex-deputado de desempenho parlamentar pífio e notabilizado pelo fisiologismo. Escancarada a falcatrua, ela foi devolvida à Alepa, acompanhada de um ofício contendo caudalosos elogios do presidente do tribunal ao seu desempenho funcional.
Pelo seu inusitado, o episódio configura-se como um escândalo que coloca em xeque a atual administração e o próprio Luis Cunha, a despeito do padrão de licenciosidade do TCE e ainda que esteja em curso uma operação abafa, segundo relatam fontes do próprio tribunal. No seu expediente ao presidente do TCE, Suely Miralha Bastos, a servidora compelida a doar metade dos seus vencimentos em troca do emprego, não poderia ser mais explícita. “Ingressei neste tribunal por indicação da servidora Mônica Bernadete Sampaio da Silva”, relata. “Na época, ao aceitar a indicação, fiquei compromissada de repassar, mensalmente, metade de meu vencimento à servidora em questão, inclusive abonos, 13º salário e até mesmo 1/3 de férias”, prossegue. “Na ocasião também me foi informado que, em janeiro/2016, eu deixaria meu cargo vago e que o mesmo ficaria à disposição da servidora, pois seria ocupado por um parente consanguíneo”, acrescenta, antes do apelo que escancara a desfaçatez despudorada: “Por este motivo estou vindo à presença de Vossa Excelência para verificar a possibilidade de continuar a exercer minhas atividades, sem entretanto ter a obrigatoriedade de transferir para a sra. Mônica metade do que ganho, pois acho isto uma verdadeira injustiça.”

“Sempre que a data de pagamento se aproximava eu era comunicada através de celular ou pelo zap (whatsApp) para que não esquecesse de minha obrigação de transferir o numerário”, sublinha Suely Miralha Bastos, anexando ao expediente os comprovantes dos depósitos efetuados.

TCE – A transcrição do expediente

Fac-símile do expediente da servidora Suely Miralha Bastos.

Abaixo, a transcrição do expediente de Suely Miralha Bastos ao presidente do TCE, conselheiro Luis Cunha:

ILMO. SR. PRESIDENTE LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA


Em 09-02-2015 fui nomeado por esta Corte de Contas para exercer o cargo em comissão NM-02-ASSISTENTE DE DIREÇÃO, exercendo minhas atividades, atualmente, na CORDENADORIA DE APOIO ÁS SESSÕES PLENÁRIAS, na Secretaria.

Ingressei neste Tribnunal por indicação da servidora MÔNICA BERNADETE SAMPAIO DA SILVA.

Na época, ao aceitar a indicação, fiquei compromissada de repassar, mensalmente, METADE DE MEU VENCIMENTO à servidora em questão, inclusive ABONOS, 13º SALÁRIO e até mesmo 1/3 de FÉRIAS.

Na ocasião TAMBÉM me foi informado que, em JANEIRO/2016, EU deixaria meu cargo vago e que o mesmo ficaria à disposição da servidora, pois seria ocupado por um parente consanguíneo

Por este motivo estou vindo à presença de Vossa Excelência para verificar a possibilidade de CONTINUAR a exercer minhas atividades, sem entretanto ter a obrigatoriedade de transferir para a sra. MÔNICA metade do que ganho, pois acho isto uma verdadeira injustiça.

Sempre que a data de pagamento se aproximava eu era comunicada através de celular ou pelo ZAP para que não esquecesse de minha obrigação de transferir o numerário.

Para comprovar a veracidade do que aqui estou expondo, anexo ao presente todos os comprovantes dos depósitos efetuados.

Atenciosamente


SUELY MIRALHA BASTOS

Matrícula 0100479

TCE – Tribunal incorpora falcatrua do Legislativo



Embora de difícil comprovação, a nomeação para cargos comissionados estar condicionada ao repasse de pelo menos metade dos vencimentos é uma prática corrente no Poder Legislativo, municipal e estadual, o que explica a profusão de servidores fantasmas. Essa prática foi incorporada pelo TCE, juntamente com a presença de conselheiros originários da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, de acordo com relatos de servidores do tribunal.
Não por acaso são recorrentes a denúncias da presença de assessores fantasmas no gabinete do conselheiro Cipriano Sabino, o popular Cipriano Sabido, assim conhecido na esteira de parcos pudores éticos. Ex-deputado, eleito para sucessivos mandatos, apesar de exibir um desempenho parlamentar opaco, ele fez carreira política no bojo do poder econômico, turbinado pelo grupo empresarial da família, a Sanave, Sabino de Oliveira Comércio e Navegação S/A, especializado em transporte fluvial e marítimo. Ungido conselheiro do tribunal, Cipriano Sabino tornou-se presidente do TCE, sendo sucedido no cargo justamente por Luís Cunha. Na Alepa, ele foi substituído pelo irmão, Celso Sabino, um servidor de carreira da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda, conhecido como Menino Maluquinho, devido seu temperamento atrabiliário.
Sem provas que sustentassem a acusação, nos anos 80 Cipriano Sabino teve seu nome associado a denúncias de pedofilia, cujo estopim foi uma suposta agressão a uma menor, que teria sido registrada em um BO, Boletim de Ocorrência. Na versão corrente, o registro policial do imbróglio teria sumido, sem deixar vestígios, no rastro da expressa determinação de um secretário de Segurança Pública da época, que teria determinado o extravio do HD do microcomputador no qual fora lavrado o BO. O HD, hard disk, é o disco rígido, a memória permanente do computador e armazena todas as informações que são salvas pelo usuário, além de aplicações próprias do sistema operativo.

Celso Sabino foi processado com base na Lei Maria da Penha, por agredir a ex-mulher, Fabiana Pereira Sabino de Oliveira, em episódio ocorrido em 2014. Na época suplente de deputado, Celso Sabino, no segundo mandato como governador do tucano Simão Jatene, de 2011 a 2014, foi catapultado para a Seter, a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda. Depois, migrou da Seter para a Alepa, assumindo uma cadeira no Palácio Cabanagem, em vaga aberta na esteira de arranjos políticos. Enfim eleito deputado em 2014, ele reforça o prestígio político dos Sabino de Oliveira, ao lado do irmão, Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, que cumpriu sucessivos mandatos parlamentares, antes de tornar-se conselheiro do TCE, do qual já foi inclusive presidente.

TCE – Austeridade de bordel



O TCE, sabe-se, exibe a austeridade digna de um bordel. Enquanto Belém é refém da escalada da criminalidade, com sua população à mercê da bandidagem, a Casa Militar do tribunal abriga 40 policiais militares, a pretexto de fazer a segurança dos conselheiros, álibi para o desvio de função, porque absorvidos por um cotidiano de ócio e/ou tarefas burocráticas. “E a nossa população completamente desprotegida, nas mãos da bandidagem!”, exclama, indignado, um servidor de carreira do tribunal.

Como o tráfico de influência é superlativo no TCE, o tribunal abriga quatro médicos e seis odontólogos, à disposição de conselheiros e servidores, em um contraponto ao sucateamento da saúde pública. “São tantos profissionais da saúde na divina corte de Contas, que eles não chegam a trabalhar nem duas horas por dia, pois para que todos trabalhem, teriam que entrar e sair rápido, para dar espaço. Enquanto isso, os postos de saúde estão carentes de tudo, principalmente de dentistas e médicos”, ironiza uma fonte do TCE.

TCE – Até assassino ocioso o tribunal abriga

Gualberto, o assassino impune: advocacia no horário do expediente.

Dentre outras aberrações, o TCE abriga até assassino impune, o advogado criminalista Hamilton Ribamar Gualberto, nomeado como assessor de conselheiro pelo ex-presidente Cipriano Sabino, o Cipriano Sabido, e mantido no cargo por Luis Cunha, o atual presidente. Para nada fazer, porque advoga em horário de expediente, Gualberto embolsava mensalmente, até recentemente, a bagatela  de R$ 18.267,85.

Hamilton Ribamar Gualberto, recorde-se, é um ex-delegado, demitido da Polícia Civil a bem do serviço público, após participar do assassinato de um sexagenário enfermo, detido arbitrariamente e que morreu dois dias depois de ser brutalmente espancado. Condenado a sete anos e meio de prisão, em primeira instância, Gualberto valeu-se do tráfico de influência para permanecer impune, beneficiado por um embargo de gaveta do processo no qual era réu, patrocinado por um desembargador do qual era companheiro de peladas nos fins de semana.

TCE – Assistente com contas rejeitadas


O escândalo deflagrado pelo expediente de Suely Miralha Bastos não é o primeiro imbróglio em cujo epicentro figura o atual presidente do TCE, conselheiro Luís Cunha. Em 2015 ele nomeou, com efeito retroativo a 1º de maio, Jacob Orengel para o cargo em comissão de assistente de conselheiro, cujo salário mensal era de R$ 14 mil. Jacob Orengel que dispensa apresentações é um ex-assessor parlamentar da Alepa, em cuja folha de pagamento figurou de 2010 a abril de 2015, lotado na Comissão de Transportes, na qual exercia o cargo comissionado de secretário, com remuneração não revelada pelo Portal da Transparência do Palácio Cabanagem, ironicamente de parca transparência, com a conivência do omisso MPE, o Ministério Público Estadual. Como presidente de um certo Instituto de Desenvolvimento Humano-Social da Amazônia, ele teve prestações de contas relativas a convênios celebrados com a Asipag, a Ação Social Integrada do Palácio do Governo, julgadas irregulares – por unanimidade – pelo TCE e chegou a ser por este condenado.

Em 14 de dezembro de 2010, novamente por unanimidade, os conselheiros do TCE também rejeitaram a prestação de contas de Jacob Orangel, como presidente do mesmo Instituto de Desenvolvimento Humano-Social da Amazônia, relativas a outro convênio celebrado com a Asipag, o de nº 198/2005. E os conselheiros não só rejeitaram as contas, como condenaram Jacob Orangel.

TCE – Nepotismo cruzado e tráfico de influência

Mariana Neves, cuja nomeação explica
o silêncio do Ministério Público do Pará.
Diante da atmosfera de lassidão ética e de desapreço pela moralidade pública, fonte do próprio TCE revela seu desalento. “Nós não procuraremos o Ministério Público do Estado porque não adianta. Tem um monte de parentes de procuradores de Justiça aqui no tribunal. A começar pela filha do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio das Neves, a Mariana Neves. Assim como um monte de parentes de desembargadores”, desabafa.
O episódio da nomeação de Mariana Silva Neves é, realmente, emblemático da promiscuidade entre o público e o privado, na esteira da qual blinda-se o TCE, ao chafurdar-se no nepotismo cruzado e no tráfico de influência. Sem ostentar um currículo capaz de justificar tão meteórica ascensão, ela foi nomeada para o tribunal em fevereiro de 2015, embolsando mensalmente aprazíveis R$ 11 mil, ocupando o cargo comissionado de assessor da vice-presidência, lotada no gabinete da impoluta conselheira Lourdes Lima, uma ex-deputada de pífio desempenho parlamentar.

O TCE, convém recordar, se notabiliza pela profusão de cargos comissionados e pelas recorrentes denúncias de servidores fantasmas, desobrigados de bater ponto e acomodados nos gabinetes dos conselheiros, alguns suspeitos de participarem da pilhagem ao erário, supostamente usufruindo da partilha do butim com seus aspones. Tudo isso sob a inusitada omissão do Ministério Público Estadual, cujo motivo da complacência dolosa tem agora nome e sobrenome.

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