quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

MPE – Por unanimidade, CNMP decidiu pelo expurgo

André Ricardo Otoni Vieira (à dir.): expurgado do MPE por unanimidade.

Por unanimidade, o CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, decidiu tornar sem efeito a nomeação de André Ricardo Otoni Vieira como assessor do procurador-geral de Justiça do MPE, Marcos Antônio Ferreira das Neves, do qual é amigo-de-fé-irmão-camarada e era também, na época, sócio-administrador em duas empresas, além de advogado. A decisão, que tisnou irremediavelmente a imagem do procurador-geral de Justiça, ocorreu em sessão realizada em 22 de setembro de 2015 e nela o CNMP determinou a “desconstituição do ato de nomeação” do amigo-de-fé-irmão-camarada de Neves, por ser Vieira sócio-administrador de empresas das quais o procurador-geral de Justiça é sócio-majoritário, como denunciou, com exclusividade, o Blog do Barata. Ao fazer a denúncia, o blog salientou que o RJU, o Regime Jurídico Único Estadual (Lei nº 5.810/94 – Art. 178, Inciso VII), proíbe o servidor, inclusive comissionado, de participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

De acordo com a decisão do CNMP, a nomeação de Vieira está “em desacordo com a legislação de regência”, mas o assessor, que na época era  também sócio-administrador em empresas de Neves, além de advogar para o procurador-geral de Justiça, inclusive em horário de expediente, ficou desobrigado de devolver a remuneração embolsada, porquanto efetivamente exerceu o cargo ocupado. A decisão do CNMP é omissa sobre a responsabilidade do contratante – o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves – em ressarcir o erário.

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