quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

MPE – O bem-bom do tráfico de influência



Renise Xavier Tavares ainda disseca, na representação , o ardil que, no caso, pavimenta o tráfico de influência que permite a permanência há anos, atuando como pedagogas, de Martha Libia Wanderley Borges, Lúcia da Costa Florenzano e Diana Barbosa Gomes Braga, todas cedidas pela Seduc, as quais se soma Betânia Vinagre, esta servidora de nível médio do MPE. Com o agravante, repita-se, das quatro - Martha Libia Wanderley Borges, Lúcia da Costa Florenzano, Diana Barbosa Gomes Braga e Betânia Vinagre – terem sido reprovadas no concurso do Ministério Público Público Estadual, no qual foi aprovada Renise Xavier Tavares, compelida a lutar pela nomeação pela via judicial. “Pela atual situação vivenciada no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, irrefutavelmente comprovada documentalmente, é preferível e cômodo ser aprovado em concurso público por secretarias de Estado em que o número de vagas a serem preenchidos é infinitamente maior e depois, através da odiosa influência política, conseguir cessão para o Ministério Público Estadual e lá permanecer ad eternum, do que participar dos concursos públicos promovidos pela instituição ministerial, os quais, inegavelmente, são mais rigorosos e o número de vagas oferecido é infinitamente menor”, desmascara a representação.

Subsequentemente, Renise Xavier Tavares cobra o cumprimento da lei, requerendo instauração de inquérito civil e posterior ajuizamento de ação civil pública para garantir a exoneração das servidoras que ocupam o cargo de pedagogo, cedidas pela Seduc, e a posterior nomeação, em seu lugar, dos candidatos aprovados no concurso do MPE. “Portanto, eminente promotor de Justiça, a representante invocando os princípios constitucionais da moralidade e legalidade, requer a imediata instauração de inquérito civil e posterior ajuizamento de ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, visando compelir a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Pará a proceder a exoneração incontinenti dos servidores não aprovados no concurso público concernente ao Edital nº 001/2012 - MP e que ocupam o cargo de pedagogo e, em consequência, realize a nomeação das pessoas que lograram êxito e foram aprovadas no certame público”, assinala na representação.

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