quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

MPE – Defesa da legalidade e moralidade

Domingos Sávio Alves de Campos, promotor de Justiça.
A representação de Renise Xavier Tavares, protocolada no MPE, foi encaminhada ao promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, coordenador das promotorias de Defesa do Patrimônio e da Moralidade Administrativa. Domingos Sávio Alves de Campos é o promotor de Justiça que produziu um parecer devastador, denunciando a acintosa inconstitucionalidade do PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará, passível, por isso, do ajuizamento de uma Adin, Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por conveniências políticas, o parecer foi solenemente ignorado pelo procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferrreira das Neves, como contrapartida diante das benesses aos membros do MPE aprovadas pela Alepa, com cujo presidente, deputado Márcia Miranda (DEM), mantém promíscuas relações. Neves, recorde-se, mantém estreitos vínculos com a tucanalha, a banda podre do PSDB, que tem como expoentes o governador Simão Jatene, o Simão Preguiça, e o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, o Zenada, adeptos fervorosos da propaganda enganosa, com a qual mascaram as mazelas de administrações pífias.

Renise Xavier Tavares é contundente em sua representação, na qual esgrime os princípios constitucionais da legalidade e moralidade para defender o expurgo dos servidores janelados, introduzidos no MPE na esteira do tráfico de influência, e a nomeação dos aprovados no concurso. “Por certo, representa uma inegável afronta aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade o fato de pessoas não aprovadas em concurso público façam parte do quadro de servidores da instituição ministerial, quando aqueles que lograram êxito em serem aprovados em concurso público promovido pelo órgão fiscal da lei (sic) continuem desempregadas”, assinala. “Seria também uma inegável afronta alegar a representada que não fere o princípio da especificidade o fato de servidores cedidos por outros órgãos exercerem suas atividades profissionais no âmbito da instituição ministerial em detrimento das pessoas que foram aprovadas em certame público promovido pelo Ministério Público do Estado do Pará”, acrescenta a concursada à espera de nomeação.

Nenhum comentário :