quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

FUNBOSQUE – O entendimento dos docentes



Na interpretação dos professores da Funbosque, eles têm direito a uma gratificação de 20% pelas horas in itinere, o tempo à disposição do empregador. O trabalhador terá direito ao pagamento da hora in itinere quando se enquadrar na exceção do artigo 58 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, que fica caracterizada quando o empregador fornece a condução, por ser o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público, avaliam os professores. O artigo 58, parágrafo 2º, da CLT, diz que “o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho”. A exceção é justamente quando o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público, sendo o transporte fornecido pelo empregador, situação na qual se enquadram os professores da Funbosque.

Com uma remuneração bruta em torno de R$ 6.200,00, em média, com um acréscimo de cerca de R$ 650,00 para quem tem mestrado, o professor da Funbosque tem uma jornada diária, estipulada em lei, de 8 horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira e que inclui o intervalo para almoço. São 20h de hora pedagógica e 20h de hora atividade. Até recentemente a Funbosque flexibilizava os horários, facultando aos professores um intervalo de duas horas diárias para o almoço. O intervalo para o almoço foi reduzido para uma hora e o retorno para Belém fixado rigidamente para 17h30. Sem nenhuma contrapartida salarial pelo tempo gasto a disposição do empregador, conforme previsto em lei.

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