segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

BANCO DO BRASIL – A carta de repúdio



Abaixo, a transcrição, na íntegra, da carta de repúdio contra o precário atendimento na agência do Banco do Brasil de Óbidos:

Carta de repúdio ao Banco do Brasil S/A., agência desta cidade de Óbidos/PA.

As entidades abaixo relacionadas, neste ato representadas por seus respectivos representantes legais firmatários, vem por esta e na melhor forma de direito repudiar a falta de compromisso do Banco do Brasil S/A, agência desta praça de Óbidos/PA com o cidadão obidense, notadamete pelo incrível e contumaz desrespeito à legislação vigente, eis que de forma sistemática tem se recusado a cumpri-las, entre as quais o Código de Defesa do Consumidor (lei federal n.º 8.078, de 11/09/1990) e as disposições da lei estadual n.º 7.255/2009, tratando seus inúmeros clientes com total descaso, ignorando o mandamento legal que tem natureza de ordem pública e, portanto, todos estão jungidos às suas regras e, com isso, obrigados a cumpri-las, daí porque em atenção ao advento de fatos relevantes e gravíssimos aos interesses do cidadão obidense a prejudicar deveras suas operações financeiras decorrentes da absoluta inércia dessa instituição, eventos alusivos à (i) deficiência do sistema informatizado de operações financeiras da mesma instituição creditícia, consubstanciada naquilo que usualmente se denomina de "queda do sistema" ou "sistema fora do ar", notadamente em períodos de pagamento do funcionalismo público, decorrendo dessa incrível deficiência notáveis prejuízos a uma cadeia de outros serviços destinados à população e corolariamente à própria economia do município de Óbidos; (ii) o desabastecimento  constante, principalmente aos finais de semana, de dinheiro em espécie nos caixas eletrônicos, ocasionando, dessarte, óbvio e indelével prejuízo ao cidadão comum; (iii) a lerdeza, a leniência, a indiligência daquela instituição bancária no que concerne ao atendimento aos clientes e usuários dos serviços de péssima qualidade prestados pela mesa, a ponto de invariavelmente se observar uma espera de até 01h15min (uma hora e quinze minutos) para que ocorra o efetivo atendimento perante os caixas e demais canais de atendimento dessa instituição, contrariando, como visto, preceitos do Código de Defesa do Consumidor, considerando qe se trata de relação de consumo, além de preceitos da lei estadual (lei 7255/2009) que estabelece em seu art. 1.º a obrigatoriedade de atendimento aos usuários no tempo máximo de até 30 (trinta) minutos em dias normais (inciso i) e até 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou depois de feriados prolongados, incorrendo em penalidades em caso de descumprimento (art. 2.º), razão pela qual resolvem pugnar em carta aberta ao público e em caráter de urgência providências visando a otimização dos serviços prestados por essa instituição financeira no que tange aos pontos tangidos alhures, eis que a continuidade dessas gravíssimas deficiências atentam sobremaneira contra o conceito maior de cidadania intrínseca aos usuários/cidadãos e à própria legalidade, a teor da legislação constitucional e infracostitucional.

Atenciosamente,

Ordem dos Advogados – Seccional Pará – Subseção Óbidos
Presidente: Antônio Sales Guimarães Cardoso.

Associação Comercial e Empresarial de Óbidos
Presidente: Luís Gustavo Barbosa Farias.

Sindicato Rural de Óbidos
Presidente: Giovani Bentes Giordano

Sindicato dos Servidores Públicos de Óbidos
Presidente: Derinaldo Câncio Biá

Colônia dos Pescadores Z-19
Presidente: Emerson de Lima Canto

Diocese de Óbidos
Representante: Loudes Virgínia de Sousa Bentes

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Óbidos

Presidente: Célio Moreira Gomes

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