sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

PETRALHAS - Corrupção sistêmica


JATENE – Inchaço não impede farra de temporários



        Apesar das promessas de redução dos gastos com a máquina administrativa, o governador tucano Simão Jatene, o Simão Preguiça, assim conhecido pela sua aversão às responsabilidades do cargo, segure fiel ao estelionato eleitoral que pavimenta sua trajetória. Isso é o que se conclui da denúncia feita ao Blog do Barata, segundo a qual na Seastar, a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda, que surgiu da fusão entre as secretarias de Trabalho e Emprego e a de Assistência Social, o visível inchaço da nova secretaria não impede que prossiga a farra de contratação de servidores temporários, marca dos governos do PSDB no Pará.

A Seastar surgiu, segundo a denúncia, com um total de 1.150 servidores, 350 dos quais originário da Seter, a Secretaria de Trabalho e Emprego, e 800 da Seas, a Secretaria de Assistência Social. “Quem trabalha na Seastar sabe que, com a fusão de dois órgãos em um, a secretaria ficou super inchada”, relata a denúncia. “Não há cadeiras suficientes, nem mesas suficientes, nem mesmo computadores suficientes, para abriugar tantos servidores. Ou seja, ta sobrando servidor e faltando material para trabalhar”, acrescenta, para então finalizar: “Por que, então, estão contratando temporários? se a reforma administrativa do governador Jatene era para poupar gastos com o setor público, porque contratar temporários em um órgao que está abarrotado de servidor sem poder fazer nada, porque não tem nem onde ficar?”

JATENE – Exemplos de contratações desnecessárias



A denúncia elenca alguns exemplos de contratação de temporários na Seastar, sublinhando que, além desses contratados, há muitos mais no site do Diario Oficial nº 32.822, de 4 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO

NÚMERO DO CONTRATO 01/2015
PARTES: SEASTER e ADRIANA MENDES FERNANDES
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PSICÓLOGO
DATA DE ADMISSÃO: 01/01/2015 VIGÊNCIA: 01/01/2015 À
31/12/2015
ORDENADOR RESPONSÁVEL: HEITOR MARCIO PINHEIRO SANTOS

EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO

NÚMERO DO CONTRATO 02/2015
PARTES: SEASTER e VIVIAN PATRICIA PINHEIRO BARBOZA DA SILVA
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSISTENTE SOCIAL
DATA DE ADMISSÃO: 01/01/2015 VIGÊNCIA: 01/01/2015 À 31/12/2015
ORDENADOR RESPONSÁVEL: HEITOR MARCIO PINHEIRO SANTOS

EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO

NÚMERO DO CONTRATO 03/2015
PARTES: SEASTER e ANGELA FONSECA DE ALBUQUERQUE LIMA
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PUBLICA – ADMINISTRADOR
DATA DE ADMISSÃO: 01/01/2015 VIGÊNCIA: 01/01/2015 À 31/12/2015

ORDENADOR RESPONSÁVEL: HEITOR MARCIO PINHEIRO SANTOS

PETROLÃO – O fruto da corrupção


MURAL – Queixas & Denúncias


ALEPA – O sumiço dos itens das cestas dos servidores





Receber a cesta natalina somente a 20 de janeiro passado foi o de menos para os servidores da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, fonte inesgotável de tramóias e escândalos. Por isso, certamente, a cesta foi jocosamente etiquetada de Carnatal, diante do inusitado atraso na sua distribuição, tanto mais incompreensível porque a 11 de dezembro de 2014 a Alepa adquiriu da Perform Comércio Eireli, empresa localizada os produtos que deveriam compor a cesta natalina dos servidores.
Mas o pior estava por vir, segundo denúncia acompanhada de fotos. Somente parte dos produtos adquiridos pela Alepa e que constam da nota fiscal eletrônica nº 12452, série O, compõe a cesta natalina fornecida aos servidores.

A Perform já fornece, mensalmente, uma cesta básica destinada aos servidores do Palácio Cabanagem, conforme contrato celebrado com a Alepa.

ALEPA – Cotejo reforça suspeitas de golpe

O cotejo entre os produtos que integram a nota fiscal eletrônica nº 12452, série O, e aqueles que efetivamente compuseram a cesta fornecida aos servidores da Alepa reforça as suspeitas de golpe.

PRODUTOS QUE CONSTAM DO DOCUMENTO FISCAL

- BACALHAU DESFIADO CONGELADO 300G
- AMEIXA SECA S/ CAROÇO 100G
- NOZES COM CASCA 150G
- LOMBO SUÍNO TEMPERADO
- MOLHO DE TOMATE 340G
- GELÉIA DE GOIABADA COPO 230G
- PÊSSEGO EM CALDA 450G
- FRUTAS CRISTALIZADAS EM CUBOS PCT 150G
- UVAS PASSAS ESCURAS SEM SEMENTE 100G
- TENDER SEM OSSO
- TORRADA SALGADA INTEGRAL 180G
- TÂMARA COM CAROÇO 200G
- VINHO TINTO SUAVE GARRAFA 750ML
- MISTURA PARA BOLO SABOR LARAQNJA 400G
- PANETTONE COM FRUTAS 400G
- BISCOITO CHAMPAGNE COM AÇÚCAR 150G
- AZEITONA VERDE SEM CAROÇO SACHÊ 100G

PRODUTOS QUE EFETIVAMENTE VIERAM NA CESTA

- BACALHAU DESFIADO CONGELADO 300G
- VINHO TINTO SUAVE GARRAFA 750ML
- AZEITONA VERDE SEM CAROÇO SACHÊ 100G
- PÊSSEGO EM CALDA 450G

- MOLHO DE TOMATE 340G

TJ – Ligações perigosas



Segundo denúncia feita em off ao Blog do Barata, o TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, celebrou contrato com empresa envolvida no mensalão do DEM de Brasília, que resultou na prisão do ex-governador José Arruda.
Segundo ainda a denúncia, trata-se da Flexdoc Tecnologia, empresa de Brasília, cujos responsáveis são Carlos Flavio Barreto Ferreira de Souza e Eduardo Luiz Miranda, conforme consta no processo do MPDF, o Ministério Público do Distrito Federal.
A empresa está sendo investigada por dano ao erário público (processo número 08190.086350/13-10 junto ao Ministério Público do DF), por subtrair R$ 2.6 milhões da DFTrans-DF, acrescenta a denúncia.
A denúncia também assinala que foi divulgado no Diário Oficial de 20 de janeiro último o contrato celebrado entre o TJ do Pará e a Flexdoc Tecnologia, de número 005/2015/TJPA. O pregão eletrônico realizado foi de número PE 131/2014, e nele foi registrado recurso onde uma outra empresa tentou advertir o TJ que a empresa vencedora não dispõe do produto contratado, mas o recurso não foi acatado.

Segue o extrato do contrato, que acompanha a denúncia:

“Extrato de Contrato nº. 005/2015/TJPA/


“Partes: TJPA e a FLEXDOC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.,inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.583.028/0001-52// Objeto do ContratoContratação de empresa especializada para o fornecimento de LICENÇA DE USO PÉRPETUA DE SOFTWARE para visualização, indexação, pesquisa, gerenciamento e publicação de documentos digitais, com garantia e suporte técnico por 12 meses, treinamento e desenvolvimento de adaptações para integração do produto ao ambiente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará// Origem: da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico de nº. 131/TJPA/2014// Valor do Contrato: R$-175.680,25 (global)// Programa de Trabalho: 02126133718930000; Natureza da Despesa: 339039 e Fonte de Recursos: 0118/0318/ Vigência: 12 meses 20/01/2015 a 20/01/2016// Data da assinatura: 19/01/2015// Foro: Belém/ PA// Responsável pela assinatura: Igor Abrahão Abdon - Secretário de Administração//Ordenador responsável: Lilian Bitar Tandaya Bendahan - Secretária de Planejamento”.

MPE – Os privilégios e as vozes das ruas



Comentário anônimo, criticando os privilégios concedidos aos membros do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, quando cotejado com o tratamento aos servidores públivcos em geral e aos próprios servidores da instituição:

“Ontem foi aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mais uma vez, o pagamento de diferença do PAE aos membros do Parquet Estadual referente os anos de 2009 a 2011, diferença retroativa a um ‘direito’ que fora concedido há mais de 10 anos atrás.
“Para essa gente tudo pode, não existe limite temporal de 5 (cinco) anos como imposto por lei aos demais servidores públicos.
Uma imoralidade!
“Vai dar para cada um comprar mais um apartamento. Enquanto isso o procurador Marcos das Neves - ao lado do sócio e assessor André Otoni, reintegrado pela desembargadora Marneide Merabet - diz que não tem dinheiro para fazer um PCCR justo aos servidores do MPE, como fizeram o TCE e o TJ/PA!

“Uma vergonha!

SESPA – Denúncia de perseguição a concursados



Abrigado no anonimato, por temer retaliações, servidor público concursado denuncia perseguições na Sespa, a Secretaria de Estado de Saúde Pública, orquestradas, segundo o relato feito ao Blog do Barata, por Débora Francisca Jares, diretora do DDASS, o Departamento de Desenvolvimento em Auditoria e Serviços de Saúde.
Pela sua gravidade, segue abaixo a transcrição, na íntegra, da denúncia:

“Venho por meio deste primeiramente pedir o anonimato, pois já tive provas mais do que cabais do que o governo Jatene e capaz de fazer com um servidor publico que manifesta insatisfação com sua administração.
“Sou servidor publico concursado da Sespa e já tentei por inumeras vezes os veículos de comunicação que se recusam a publicar, sendo atendido apenas uma vez pelo Diário do Pará, pois não é mais aceitável que a diretora do DDASS (Departamento de Desenvolvimento em Auditoria e Serviços de Saúde), Débora Francisca Jares, vem fazendo desde muito tempo, além de sua quase que total ausência na rotina normal de qualquer servidor(prova disso são sempre as pilhas de documentos que requerem sua assinatura e mofam durante meses). Sua forma de tratar os servidores concursados que não fazem parte de seu ‘circulo de amizade politica’ é quase que imoral, como denunciei ao Diário do Pará. No período das eleições, a mesma sumiu de seu ambiente de trabalho durante meses, para fazer campanha para o governador Jatene. Após as eleições, embarcou para uma viagem internacional para, segundo ela em uma rede social, ’merecido descanso’.
“Em contrapartida, uma servidora concursada que sofre de problemas de saúde comprovados por laudos médicos, não teve a mesma a benevolência por parte da diretora e, mesmo comprovando que sua ausência fora por motivos de saúde, teve seu salário cortado e ainda foi dada como exemplo de ‘servidor preguiçoso’ em todo departamento. Eu e outros servidores já procuramos tanto o antigo secretário de Saúde, Hélio Franco, como a atual (na época adjunta), Heloisa Guimarães, e ambos sequer nos receberam.
“E por fim ainda pesa sobre a mesma seríssimas denúncias de favorecimento ao seu namorado, que é dono de um hospital particular em Ulianópolis, o qual tem um convênio para lá de suspeito com o Estado, para o tratamento de hemodiálise, sem um relatório público do mesmo.

“Espero que a opinião publica tome conhecimento deste absurdo e que as autoridades competentes possam tomar providencias necessárias para que nós, servidores públicos concursados, tenhamos um tratamento no mínimo humano por este governo, que nos útimos quatro anos não fez absolutamente nada por nós.

TUCANALHA – O Pará é isto!

Cela-gaiola no Pará: sistema carcerário degradante.

A administração do governador tucano Simão Jatene volta a ser noticiário nacional, de forma pouco lisonjeira, como é hábito quando não se trata de informe publicitário.
Desta vez, a Folha de S. Paulo noticiou na última sexta-feira, 6, que no Pará, com calor de até 48ºC, presos são mantidos em gaiolas.
A matéria da Folha, transcrita mais abaixo, também pode ser acessada pelo seguinte link:


Com calor de até 48°C, Pará mantém presos em 'celas-gaiolas'

ULIANA COISSI
DE SÃO PAULO 06/02/2015  02h00

À primeira vista, o barracão com grades no teto por onde caminham os funcionários mais parece uma granja do interior. Mas as mãos erguidas e as roupas penduradas revelam que ali embaixo há pessoas encarceradas.
Chamadas pelo governo do Pará de estruturas em módulos de aço, as "celas-gaiolas" em presídios da Grande Belém são criticadas pela Justiça, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pela Pastoral Carcerária pelas condições precárias.
As celas são compostas de paredes e portas de aço, com um pequeno banheiro fechado e teto gradeado. Com as altas temperaturas típicas da região Norte e sem ventiladores, as celas têm como um dos pontos mais críticos o calor.
"Eu entrei e não consegui ficar 15 minutos. A sensação é de que você está sendo cozido. Só indo lá para ver, de tão assustador", diz Adilson Rocha, presidente da Comissão de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB.
A situação foi denunciada ao Ministério da Justiça.
O fim das celas em módulos de aço já foi cobrado também pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2010.
Naquele ano, o governo da petista Ana Júlia Carepa afirmou à Folha que esse tipo de cadeia "não era digno" e culpou a gestão anterior, de Simão Jatene (PSDB), o atual governador do Pará.
Já a gestão tucana, questionada sobre o tema novamente, afirma não ver irregularidades, mas diz que planeja desativar as unidades que estão com manutenção ruim.
Coordenador da Pastoral Carcerária do Pará, o diácono Ademir da Silva, 63, define como "desumana" a cela que ele chama de contêiner.
"É um lugar estressante. Os parentes trazem ventiladores, mas mesmo assim é um ar viciado, e a temperatura passa facilmente dos 40 graus."
Como o teto é vazado, o som externo atrapalha as aulas em uma das celas de aço. "Um preso do outro lado grita, bate na parede de ferro, faz barulho. O ensino se torna improdutivo."
Para o juiz Cláudio Rendeiro, da 1ª Vara de Execuções Penais de Belém, são ainda piores as condições nas centrais de triagem da capital, que são as antigas cadeias. Há celas com 30 homens, nas quais caberiam 6. Uma das unidades está interditada.
Em nota, a Susipe, órgão que gere os presídios, diz que os módulos de aço são comuns em prisões pelo mundo e que há modelos semelhantes em outros Estados.
As celas de aço, segundo a nota, "têm revestimento isotérmico com painéis isolantes de lã de vidro" e foram erguidas por empresa especializada em edificação prisional desse formato.
Até o final de 2016, o governo quer desativar as unidades de aço deterioradas. As celas de aço de três presídios em Marituba, na Grande Belém, serão mantidos.

O Ministério da Justiça não comentou o caso do Pará –a gestão dos presídios é estadual–, mas informou ter conhecimento de "estruturas análogas" em outros Estados. 

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

ESCÂNDALOS – Quem paga a conta


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – Mudanças impõem recesso

        Para além dos problemas de saúde e dos atropelos provocados pela reforma do apartamento no qual deverei estar enfim instalado até o final desta semana, mudanças substanciais no Blog do Barata, já em fase de finalização, também contribuem para o recesso involuntário, pelo qual volto a desculpar-me.

BEBEDEIRA – A lambança do procurador poltrão

 Ricardo Albuquerque da Silva: litigância de má-fé.

        Está prevista para breve a audiência de instrução e julgamento da ação ajuizada contra mim, a pretexto de supostos danos morais, pelo procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva. Em outubro de 2011, ele foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo seu carro, quando retornava de Benevides para Belém, apesar das inocultáveis evidências de embriaguez, como ilustram as imagens exibidas pela TV Liberal, no Jornal Liberal 1ª Edição de 31 de outubro, uma segunda-feira. O episódio foi registrado pelo Blog do Barata, em 1º de novembro de 2011, com base no noticiário da TV Liberal, diante do vexame protagonizado pelo procurador de Justiça, na época vice-corregedor do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará. Por razões desconhecidas, o flagrante foi tornado sem efeito, o que serviu de álibi para Ricardo Albuquerque, como é conhecido Silva, processar-me, arrastando consigo, para o contencioso, o próprio MPE. Isso depois de ser graciosamente inocentado pelo CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, de notório corporativismo, como ilustra o episódio envolvendo o promotor de Justiça Alexandre Couto. Um profissional de competência e probidade inquestionáveis, Couto responde a um PAD, processo administrativo disciplinar, após denunciar, sustentado em fortes evidencias, malfeitos do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. O pretexto para a ignominiosa retaliação ao promotor de Justiça foi este ter sido supostamente desrespeitoso, em sua denúncia, em relação a Neves, cujo mandonismo rendeu-lhe a alcunha de Napoleão de Hospício.

        A ação ajuizada por Albuquerque, endossada pelo MPE, tem todas as características de litigância de má-fé. Não por acaso, ele não ajuizou nenhuma ação contra a TV Liberal, afiliada da Rede Globo de Televisão. A TV Liberal integra o grupo de comunicação da família Maiorana, de estreitos vínculos com o governador tucano Simão Jatene, o Simão Preguiça, patrono político de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o atual procurador-geral de Justiça. Não por acaso, também, sumiu - simplesmente sumiu! –, do portal das ORM, Organizações Romulo Maiorana, o vídeo exibindo as evidências da embriaguez de Ricardo Albuquerque. Por isso, o meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, um profissional reconhecidamente competente e probo, tratou de anexar ao processo uma cópia do vídeo com o flagrante da bebedeira de Albuquerque, cujas imagens falam por si. Arrogante e prepotente, mas moralmente covarde, e movido por motivações escusas, o procurador de Justiça pinguço limitou-se a ajuizar ações contra mim e também contra José Francisco Teixeira, servidor de carreira do Ministério Público do Estado do Amapá, que apenas deu conhecimento ao CNMP da postagem do Blog do Barata, sem emitir qualquer juízo de valor. Nada mais compatível com o perfil de Albuquerque, dado a faniquitos pouco másculos, quando contrariado, e cuja valentia é seletiva e só é exercida quando tem diante de si mulheres, subordinados hierárquicos e pessoas humildes. Ou quando tem a proteção de algum PM Maçaneta, aquele tipo de policial militar que se presta a qualquer coisa, para usufruir da ociosidade dos gabinetes refrigerados, nos quais os vagabundos fardados se limitam a abrir e fechar portas para os inquilinos do poder, deixando a população, que paga seus salários, à mercê da escalada da criminalidade.

BEBEDEIRA – Ação tem clara motivação política

        A ação ajuizada por Ricardo Albuquerque, coadjuvado pelo próprio MPE, tem clara motivação política. Ela se inclui na estratégia traçada pelo ex-procurador-geral do Estado, Caio Trindade, com o aval do governador tucano Simão Jatene, para amordaçar o Blog do Barata, a pedido do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. Desse arranjo espúrio, provocado pelas sucessivas denúncias do Blog do Barata – jamais desmentidas - sobre malfeitos e trapalhadas de Neves e seus prepostos, resultou a graciosa ação ajuizada pela PGE, a Procuradoria Geral do Estado do Pará, por solicitação do MPE. Reitero, sem retirar uma vírgula sequer, o que já publiquei a propósito. Trata-se, inequivocamente, de uma aventura processual, entre o patético e o hilário. O pretexto para a lambança, digna dos cúmplices retroativos da ditadura militar, foi uma suposta “campanha de satanização e perseguição ao Parquet Estaudal (sic), isto em virtude da atuação de alguns dos seus membros, bem como por conta do direcionamento de questões administrativas da instituições, cujas decisões (sic) não concorda”. Se a petição inicial, subscrita pelo então procurador-geral do Estado, Caio Trindade, e por Ricardo Seffer, procurador do Estado, soa graciosa, a liminar do juiz substituto Luiz Gustavo Viola Cardoso é um primor em matéria de estultícia servil. O magistrado determinou que eu retire e abstenha-me de veicular no blog, “ou qualquer outra publicação” de minha autoria, “expressões ofensivas, injuriosas, pejorativas e grotescas dirigidas a instituição Ministério Público do Estado do Pará e seus órgãos administrativos, sob pena de multa pessoal diária”, que o magistrado arbitra em R$ 1 mil, “sem prejuízo da prática de crime e sanções civis”.

        A lambança foi inclusive antecipada pelo Blog do Barata, então como uma versão, cuja procedência ainda precisava ser confirmada. Na ocasião, ao término de uma reunião formal do colégio de procuradores, estes foram convocados para uma nova reunião, esta informal, com a presença de Caio Trindade, na época o procurador-geral do Estado, para definir como tentariam silenciar as denúncias do Blog do Barata. Ao que consta, pelo menos dois procuradores de Justiça recusaram-se a coonestar a farsa – Nelson Medrado, apesar da amizade pessoal que o ata a Marcos Antônio Ferreira das Neves, e Tereza Christina Barata de Lima, que vem a ser minha irmã, por óbvio impedimento ético, conforme acentuou. Sacramentado o pacto escuso, Caio Trindade consultou um dos mais respeitados procuradores da PGE, que descartou a possibilidade de colaborar com o conluio, por não vislumbrar amparo jurídico na empreitada. Ricardo Sefer, um jovem procurador do Estado, porém, se dispôs a subscrever a ação ajuizada pela PGE. Ele vem a ser sobrinho do deputado Luiz Sefer, que é também médico e empresário da medicina, réu em uma ação judicial na qual é acusado de pedofilia. Ricardo Sefer vem a ser genro do ex-deputado peemedebista Parsifal Pontes, que é também blogueiro e coordenou a campanha de Helder Barbalho, o candidato derrotado a governador do Pará pelo PMDB, feito ministro da Pesca e Apicultura pela presidente Dilma Rousseff. Helder é o pretenso herdeiro político do pai, o senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará e a mais longeva liderança política da história do Estado.

BEBEDEIRA – Nem a cunhada escapou da sandice

        Para além da sua notória escassez intelectual, falta a Ricardo Albuquerque credibilidade, como evidencia o contencioso que travou contra a própria cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem processou, acusando-a de ter forjado, por vingança, o flagrante que sofreu da Polícia Rodoviária Federal. Em suas sandices, o procurador de Justiça alega que a 31 de outubro de 2011, por ocasião de um feriado prolongado, “celebrou a vida” reunindo parentes e amigos em seu sitio em Benevides. Ele teria altercado com Nilceele, que supostamente retirou-se do sitio prometendo destruir com a vida de Albuquerque. Na sua versão, ao retornar para Belém, Albuquerque deparou-se, na barreira da Policia Rodoviária em Ananindeua, com agentes armados de fuzil, a jornalista Karla Albuquerque, repórter da TV Liberal, e o cinegrafista com câmera e holofotes focados em sua direção, sendo pretensamente submetido a uma situação vexatória, supostamente articulada por Nilceele Monteiro e Silva e que causaram prejuízo à sua honra. Na ação ele postulava uma indenização de R$ 100 mil.
        A juíza Barbara Oliveira Moreira, que julgou o contencioso, esfarinhou, sem muito esforço, a sandice esgrimida por Ricardo Albuquerque, na investida deste contra Nilceele Monteiro e Silva e contra a jornalista Karla Albuquerque, da TV Liberal. Cáustica, a magistrada sublinhou que “a ré é parte ilegítima , pois que não participou do evento danoso, bem como a policia agiu por dever legal e funcional, e os repórteres vão atrás de noticias”. “Do conjunto probatório, não restou provado a conduta da ré a ensejar o dano , bem como a culpa (responsabilidade subjetiva). Soma-se a isso que não houve oitiva de testemunhas a ensejar outros elementos de convicção ao juízo”, acrescentou a magistrada, para depois fulminar: “Do exposto, julgo improcedente o pedido de condenação em danos morais em que litiga Ricardo Alburquerque da Silva e Nilceele Monteiro e Silva nos termos do art 269, I c/c art 333, I do CPC.” A juíza arbitrou em R$ 1.500,00 as custas pelo autor e honorários advocatícios.

        Diante da aventura processual na qual lançou-se Ricardo Albuquerque contra a própria cunhada, em uma ignominiosa leviandade, emerge, fatalmente, a pergunta que não quer calar: como levar a sério as ações que o procurador de Justiça ajuizou contra mim e José Francisco Teixeira?

BEBEDEIRA – Promotor desmente Albuquerque

        Soa hilário, resvalando para o patético, a tentativa de Ricardo Albuquerque em desqualificar o Blog do Barata, ao apresentá-lo como “blog de achincalhe”. Nem o promotor de Justiça Isaías Medeiros de Oliveira leva a sério o ensandecido procurador de Justiça. Como traduz a observação do próprio Oliveira, segundo a qual o blog “faz postagem de diversos assuntos que repercutem nacionalmente”. Pena que aparentemente falte substancia ao promotor de Justiça, a despeito do malabarismo semântico que protagoniza, na tentativa de criminalizar o exercício da liberdade de expressão. Entre Oliveira e o ministro Celso de Mello, do STF, opto por ficar com o decano do Supremo Tribunal Federal, não só por uma questão de currículo, mas porque suas manifestações a respeito da liberdade de expressão têm fundamento doutrinário e passam ao largo da solidariedade servil, própria daqueles que exibem a profundidade intelectual de um livro de autoajuda.

        A propósito da crítica jornalística, em defesa do interesse público, o ministro Celso de Mello é categórico. “A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais”, assina Celso de Mello, para então acentuar. “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade” acrescenta. “O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do REGIMEhttp://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png democrático”, arremata Celso de Mello, em manifestação sobre a qual também deveria se debruçar a juíza Luana de Nazareth Santalices, a quem caberá julgar o contencioso.

BEBEDEIRA – Blog teve credibilidade confirmada

        O próprio Ricardo Albuquerque se trai, em suas recorrentes sandices, ao investir contra o Blog do Barata. O blog que para consumo externo ele menospreza, em sua litigância de má-fé, é o mesmo do qual se serviu, quando levou ao conhecimento do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, as denúncias sobre as suspeitas de falcatruas envolvendo o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, e seu sócio, advogado, assessor e amigo-de-fé-irmão-camarada Ricardo André Otoni Vieira.
        O ato falho de Albuquerque ocorreu na eleição direta para a definição da lista tríplice da qual o governador tucano Simão Jatene pinçaria o nome a ser ungido como procurador-geral de Justiça. Às vésperas da votação, o procurador de Justiça irrompeu no MPE, soçobrando um calhamaço de fotocópias, reproduzindo as postagens do Blog do Barata relatando a promiscuidade entre o público e o privado que permeia a administração de Marcos Antônio Ferreira das Neves. Foi a credibilidade do blog que levou Albuquerque a dele lançar mão, para dar conhecimento ao CNMP das suspeitas de malfeitos que pontuam a gestão de Neves.
        Apurados os votos, Marcos Antônio Ferreira das Neves obteve 189 votos, contra 112, de Almerindo Leão; 62, de Geraldo Rocha; e 29, de Ricardo Albuquerque. A votação de Albuquerque confirmou o prognóstico do Blog do Barata, ao apontá-lo como um candidato de parca credibilidade. A eleição evidenciou a rejeição a Neves por parcela majoritária do MPE, traduzida na votação dos três candidatos de oposição, que, juntos, somaram 203 votos, contra os 189 obtidos pelo procurador-geral de Justiça. A dispersão da oposição pavimentou a reeleição de Neves, ao lado do decisivo aval de Nelson Medrado, um procurador de Justiça respeitado, apesar das críticas pontuais por sua amizade com Neves, e do fisiologismo de setores do MPE.

        De resto, o Blog do Barata também não errou ao sinalizar para a possibilidade de Almerindo Leão emergir, da eleição, como uma jovem e promissora liderança do Ministério Público do Estado do Pará. Pessoalmente afável e discreto, Leão teve sua candidatura turbinada pela vanguarda do MPE, que sobrepõe princípios a conveniências pessoais.

BEBEDEIRA – Juíza repele censura prévia

 Luana Santalices (à esq.): juíza repeliu a pretensão de censura prévia.

        Mesmo para os padrões do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, habitualmente sensível à intolerância dos cúmplices retroativos da ditadura militar, a pretensão de Ricardo Albuquerque, de impor a censura prévia ao Blog do Barata, soou absurda. O procurador de Justiça pretendia que fossem removidas do blog todas as postagens elencadas na inicial, assim como os respectivos comentários. E que o blog ficasse proibido de voltar a se referir a Albuquerque, nominal ou veladamente. A juíza Luana de Nazareth Santalices alegou optar por preservar os direitos de ambas as partes, observando que a liberdade de expressão é um direito constitucional, tanto quanto o direito a intimidade, a vida, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo eventual dano moral. E acentuou que nenhum direito, ainda que garantido constitucionalmente, é absoluto.

        Sob essa perspectiva, Luana de Nazareth Santalices rejeitou a censura prévia, mas determinou a supressão da palavra bebum dos antetítulos das postagens sobre o flagrante sofrido por Albuquerque – BEBUM – Que papelão, excelência!” e “BEBUM – Arrogância recorrente” -, por entender que a expressão ultrapassa o caráter informativo. A magistrada também determinou a exclusão de sete comentários anônimos, por entendê-los ofensivos.

BEBEDEIRA – A manifestação da magistrada

        Em seguida, a transcrição, na íntegra, da manifestação da juíza Luana de Nazareth Santalices. Clique sobre cada imagem, para facilitar a leitura:











BEBEDEIRA – A litigância de má-fé



        Abaixo, a reprodução, na íntegra, da ação ajuizada por Ricardo Albuquerque, a pretexto de supostos danos morais. Clique sobre cada uma das imagens, para facilitar a leitura:




















BEBEDEIRA – A tentativa de criminalização


        O arrazoado do promotor de Justiça Isaías Medeiros de Oliveira, que tenta criminalizar o exercício da liberdade de expressão. Clique sobre cada imagem, para facilitar a leitura: