sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

WOLGRAND – TJ do Pará leva iniqüidade ao paroxismo e ameaça liberdade de expressão

Major Walber Wolgrand: rigor da pena faz sentença soar a retaliação .


Se a liberdade é, sobretudo e fundamentalmente, a liberdade de quem discorda de nós, soa assustador o silêncio com a qual foi recebida a decisão das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, impondo a perda da patente e todos os direitos consectários ao major da Polícia Militar Walber Wolgrand Menezes Marques. Por unanimidade, ele foi ele foi considerado indigno de permanecer no oficialato da Polícia Militar do Pará, mesmo que na inatividade. O major Wolgrand foi acusado de utilizar-se do Blog do Wolgrand, Juvico e Cacá para, supostamente, disparar “injúrias e difamações contra autoridades estaduais, como o governador do Estado, o comandante geral da PM e oficiais da corporação”, conforme notícia do jornal Diário do Pará, em sua edição de 1º de dezembro. “Além de denegrir a postura dos agentes públicos e seus atos, Walber tornou público vários documentos de expediente da corporação, que tratavam de assuntos administrativos dos quadros da PM”, acrescenta a notícia.

Abstraindo-se os juízos de valor sobre Wolgrand e considerando a tradição de iniqüidades do TJ do Pará, a decisão das Câmaras Criminais Reunidas, pelo seu desmedido rigor, soa mais a uma retaliação que a uma sentença. Além de uma inocultável ameaça à liberdade de expressão, porque escancara a porteira da intolerância, tão cara as poderosos de plantão e cultivada com afinco pela máfia togada. Sofismas jurídicos à parte, o magistrado quando julga tem compromisso precípuo com as leis, o equilíbrio, o senso de justiça e a proporcionalidade. Observado que nem sempre o que é legal é ético e o que é ético nem sempre é legal, sobram indagações. As denúncias feitas procedem, ou não? As supostas transgressões legais de Wolgrand justificariam o rigor da pena que lhe foi imposta? Ou, mais uma vez, recorrendo ao tráfico de influência, os inquilinos do poder e seus cúmplices valeram-se do poder Judiciário para penalizar quem denuncia seus podres e, ao assim fazer, intimidar quem eventualmente possa lhes fazer oposição? A pena imposta é proporcional ao pretenso agravo?

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